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Ato Original
Regulamento n.º 1330/2023
Nota Justificativa
Em conformidade com o disposto no artigo 4.º do Estatuto de Estudante Atleta da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 248/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro, e com o objetivo de promover a prática desportiva de competição e distinguir o desempenho dos alunos, em representação da Universidade NOVA de Lisboa e das seleções nacionais, foi aprovado o Regulamento do Mérito Desportivo, pelo Despacho n.º 10986/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 9 de setembro, e atualizado pelo Despacho n.º 4988/2020, de 24 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 24 de abril, o qual determinou a atribuição de um prémio de mérito desportivo, designadamente conferido sobre a forma de uma Bolsa, concedida de modo a reconhecer o mérito e resultados de excelência, alcançado pelos estudantes da Universidade NOVA de Lisboa em competições nacionais e internacionais.
Na sequência das recentes alterações ao valor base das propinas de 1.º ciclo, as mesmas têm provocado um impacto no valor recebido pelos estudantes sob a forma de prémio de mérito desportivo, o qual tem sido significativamente mais reduzido, em comparação com os valores atribuídos desde 2016, e do consequente valor da propina anteriormente praticado pelas Instituições de Ensino Superior públicas.
Com efeito, pretende-se com a presente proposta, equiparar os valores atribuídos, sob prémio de mérito desportivo, a valores idênticos aos já praticados em outras Instituições de Ensino Superior do país. Do mesmo modo, na medida em que se procura dar resposta a questões práticas relacionados com a aplicação do Regulamento, pretende-se que exista ainda uma verdadeira harmonização com o Despacho n.º 248/2020, que institui o Regulamento de Estudante-Atleta da Universidade NOVA de Lisboa.
Em termos gerais, através de um diploma mais eficaz e prático, a intenção fundamental consiste na atribuição de valores mais significativos, sob a forma de prémio de mérito desportivo, a atletas que atinjam resultados de excelência a nível nacional e internacional, de modo que, com isto, seja possível captar um maior número de estudantes, para as competições desportivas a desenvolvidas pelo Gabinete Atividade Física e Desporto, na Universidade NOVA de Lisboa. De igual forma, procura-se atribuir verdadeiros incentivos a atletas que persistem em conjugar carreiras duais e que, simultaneamente, desenvolvem uma carreira desportiva e académica. Além do mais, procura-se reconhecer verdadeiramente o esforço e os resultados de excelência alcançados pelos estudantes da Universidade NOVA de Lisboa, em provas de cariz internacional.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, ouvido o Conselho de Estudantes e o Conselho de Ação Social, é aprovado a alteração ao Regulamento do Mérito Desportivo, publicado através do Despacho n.º 4988/2020, de 24 de abril, no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 24 de abril de 2020, que revoga o anterior, nos termos seguintes:
Regulamento do Mérito Desportivo da Universidade NOVA de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
O Prémio de mérito desportivo tem como objetivo o reconhecimento institucional dos Estudantes Atletas que se destacaram, em representação da Universidade NOVA de Lisboa, através de desempenhos desportivos universitários de excelência, em contexto nacional e internacional.
Artigo 2.º
Elegibilidade
São elegíveis, para atribuição do Prémio de Mérito Desportivo, os atletas da Universidade NOVA de Lisboa que, cumulativamente, verifiquem:
a) Resultados desportivos de excelência, nos termos do artigo 3.º;
b) Aproveitamento académico obtido nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Estudante-Atleta, da Universidade NOVA de Lisboa;
c) Comportamento disciplinar e ético irrepreensível, tal como o definido no artigo 9.º do Estatuto do Estudante Atleta da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 3.º
Mérito desportivo
1 - Numa competição desportiva universitária individual ou coletiva, o mérito avalia-se quando um aluno ou os alunos:
a) Obtém o título de Campeão Nacional Universitário;
b) Obtém o segundo ou terceiro lugar classificativo em Campeonatos Nacionais Universitários;
c) Participam em Jogos Olímpicos, Campeonatos ou Jogos Mundiais Universitários, desde que tenha previamente representado a Universidade em competições oficiais, sempre que se verifique.
d) Obtêm o 1.º, 2.º ou 3.º lugar classificativo em alguma das competições referidas na alínea anterior.
e) Obtêm o 1.º, 2.º ou 3.º lugar classificativo em Campeonatos ou Jogos Europeus Universitários, em representação da Universidade NOVA de Lisboa.
f) Obtêm o troféu coletivo, decorrente da participação em Campeonatos Nacionais Universitários.
2 - O mérito desportivo pode ainda ser conferido quando se verifique uma manifestação extraordinária de superação desportiva pessoal ou coletiva, em contextos menos tradicionais, mas exigentes, no âmbito da angariação de fundos e de recursos para causas nobres, de cariz social, cultural e ambiental e que simultaneamente projetem o nome da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 4.º
Reconhecimento do mérito desportivo
1 - Compete ao Reitor da Universidade NOVA de Lisboa o reconhecimento institucional do mérito desportivo, ouvido o Diretor da Unidade Orgânica respetiva, mediante informação do Gabinete de Atividade Física e Desporto dos SASNOVA.
2 - O reconhecimento institucional do mérito desportivo assume as seguintes formas:
a) Atribuição de prémios desportivos;
b) Atribuição de louvores;
c) Reconhecimento público em cerimónias institucionais;
d) Emissão de certificados.
3 - De acordo com o ponto anterior e sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, cabe ao Reitor, por sua iniciativa ou sob proposta do Conselho de Estudantes ou do Gabinete de Atividade Física e Desporto, definir outras formas de reconhecimento que considere adequadas às situações concretas.
Artigo 5.º
Atribuição do prémio de mérito desportivo
1 - Para atribuição do prémio de mérito desportivo, após a realização da competição, o estudante deve enviar para o Gabinete de Atividade Física e Desporto solicitação via e-mail, acompanhada de comprovativo da conta bancária.
2 - O pagamento do prémio de mérito desportivo é processado pelos Serviços de Ação Social, diretamente ao estudante, por iniciativa do Gabinete de Atividade Física e Desporto.
3 - Cabe às Associações de Estudantes das diferentes unidades orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa, informar o Gabinete de Atividade Física e Desporto dos SASNOVA dos atletas elegíveis para o Prémio de Mérito Desportivo, quando a sua participação competitiva foi por si enquadrada.
4 - O Prémio de Mérito Desportivo é atribuído no final de cada competição tem a validade de um ano.
5 - Cada Prémio de Mérito Desportivo é relativo apenas a um resultado classificativo por competição e é acumulável com resultados obtidos noutras competições, desde que não seja ultrapassado o limite máximo da propina anual.
6 - O limite máximo da propina anual, pode ser ultrapassado, desde que os resultados de mérito tenham sido alcançados nas competições referidas nos termos das alíneas c), d) e e), do n.º 1, do artigo 3.º
7 - A cada a atleta apenas pode ser atribuído um fato de treino completo "Nova University" por ano letivo, independentemente do número de primeiras classificações alcançadas nos Campeonatos Nacionais Universitários.
Artigo 6.º
Prémio de mérito desportivo
1 - O Prémio de Mérito Desportivo consiste numa ajuda financeira atribuída ao estudante, sobre a forma de uma bolsa, indexada ao valor da propina anual aplicada ao grau de licenciatura, de acordo com a tabela constante do anexo I.
2 - O Prémio de Mérito Desportivo pode também consistir na atribuição do equipamento desportivo dos SASNOVA.
Artigo 7.º
Casos omissos
Todos os casos omissos ao presente regulamento serão decididos pelo Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, ouvido o Diretor da Unidade Orgânica respetiva e os SASNOVA.
Artigo 8.º
Disposições finais
O presente regulamento entra em vigor à data da sua publicação e aplica-se aos resultados desportivos de excelência alcançados no ano letivo da sua aprovação.
10 de outubro de 2023. - A Administradora dos Serviços de Ação Social da UN, Maria Paula Machado.
ANEXO I
Tabela: Prémio de Mérito Desportivo
(n.º 1 do artigo 6.º)
| Competição | Classificação | Prémio Ajuda Financeira (% propina 1.º ciclo) | Prémio - Suplementos |
|---|---|---|---|
| Campeonato Nacional Universitário... | 1.º lugar... | 75 % | Equipamento da Universidade NOVA de Lisboa. |
| 2.º lugar... | 50 % | ||
| 3.º lugar... | 25 % | ||
| Troféu coletivo no Campeonato Nacional Universitário. | 1.º lugar... | - | Um equipamento da Universidade NOVA de Lisboa a cada elemento da equipa. |
| Campeonatos ou Jogos Europeus Universitários. | 1.º lugar... 2.º lugar... | 100 % 85 % | Um equipamento da Universidade NOVA de Lisboa, por atleta. |
| 3.º lugar... | 70 % | ||
| Apuramento para Campeonatos ou Jogos Mundiais Universitários. | - | 30 % | |
| Campeonatos ou Jogos Mundiais Universitários. | 1.º lugar... | 100 % | Um equipamento da Universidade NOVA de Lisboa. |
| 2.º lugar... | 75 % | Um equipamento da Universidade NOVA de Lisboa. | |
| 3.º lugar... | 60 % | Um equipamento da Universidade NOVA de Lisboa. | |
| Participação em Jogos Olímpicos... | - | 150 % | Um equipamento da Universidade NOVA de Lisboa. |
317118073
