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Ato Original
Regulamento n.º 1356/2026
Regulamento do Estatuto e dos Apoios aos/às Docentes Especialmente Contratados/as da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa - NOVA School of Law
Preâmbulo
A Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa - NOVA School of Law, adiante referida NOVA School of Law, reconhece o papel fundamental desempenhado pelos/as docentes especialmente contratados/as na concretização da sua missão de ensino, investigação, inovação e serviço à sociedade.
Enquanto escola de Direito aberta ao mundo jurídico e às suas múltiplas formas de exercício profissional, a NOVA School of Law beneficia do contributo de académicos/as, magistrados/as, advogados/as, juristas de empresas, árbitros/as, reguladores/as, decisores/as públicos/as e outros/as especialistas cujos conhecimentos e experiência enriquecem o processo de ensino-aprendizagem, aproximando-o dos desafios contemporâneos da prática jurídica e das transformações da sociedade.
A colaboração destes/as docentes contribui de forma decisiva para a qualidade, diversidade e internacionalização da oferta formativa da Faculdade, promovendo o contacto dos/as estudantes com diferentes perspetivas, metodologias, contextos profissionais e culturas jurídicas.
Importa, por isso, reconhecer institucionalmente o valor do seu contributo para a comunidade académica da NOVA School of Law e assegurar condições adequadas ao exercício das respetivas funções, designadamente através da disponibilização de recursos, meios de apoio e facilidades que favoreçam a sua integração na vida da Faculdade e a prossecução das atividades académicas para que são chamados/as a colaborar.
Na sequência do parecer favorável do Conselho Científico, na sua reunião de 7 de outubro de 2026, ao abrigo dos Estatutos da NOVA School of Law e do Regulamento n.º 409/2018 relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho dos docentes em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa, de 6 de julho, é aprovado o presente Regulamento do Estatuto e dos Apoios aos/às Docentes Especialmente Contratados/as da NOVA School of Law.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece o estatuto institucional dos/as docentes especialmente contratados/as da NOVA School of Law, bem como o regime de apoios, facilidades e recursos que lhes podem ser atribuídos para o exercício das suas funções académicas.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento aplica-se às/aos docentes especialmente contratados/as pela NOVA School of Law ao abrigo do Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho dos docentes em regime de contrato de trabalho da Universidade NOVA de Lisboa.
2 - São abrangidos pelo presente Regulamento, designadamente:
a) Os/as professores visitantes;
b) Os/as professores titulares de uma cátedra ad personam;
c) Os/as professores/as e assistentes convidados/as;
d) Outros/as docentes ou investigadores/as especialmente contratados/as para o exercício de funções docentes ou científicas.
Artigo 3.º
Princípio geral
A NOVA School of Law reconhece o contributo fundamental dos/as docentes especialmente contratados/as para a prossecução da sua missão de ensino, investigação, inovação e serviço à comunidade, promovendo a sua plena integração na vida académica da Faculdade e facultando-lhes os meios necessários ao exercício das respetivas funções.
CAPÍTULO II
ESTATUTO INSTITUCIONAL
Artigo 4.º
Integração na comunidade académica
1 - Os/as docentes especialmente contratados/as integram a comunidade académica da NOVA School of Law durante a vigência do respetivo vínculo.
2 - A Faculdade promove a participação destes/as docentes em atividades científicas, pedagógicas, culturais e institucionais.
3 - A designação de docentes especialmente contratados/as como regentes ou corregentes de unidades curriculares dos ciclos de estudos oferecidos pela Faculdade implica o seu reconhecimento, pelo Conselho Científico, como especialistas de reconhecida experiência e competência profissional na área em causa, podendo, nessa qualidade e nos termos da lei, orientar e arguir trabalhos finais de mestrado, independentemente da titularidade do grau de doutor.
4 - Os/as docentes especialmente contratados/as podem identificar-se publicamente, durante a vigência do respetivo vínculo, como docentes da NOVA School of Law, sem prejuízo das regras aplicáveis à utilização da imagem e identidade institucional da Faculdade.
5 - A Faculdade, por intermédio do respetivo serviço de recursos humanos, pode emitir declarações, certificados ou outros documentos comprovativos das funções exercidas.
6 - A Faculdade procurará assegurar o adequado acolhimento e integração institucional dos/as docentes especialmente contratados/as, designadamente através da disponibilização de informação relevante sobre a organização, os serviços e os procedimentos internos da Faculdade.
Artigo 5.º
Identificação e meios digitais
1 - Os/as docentes especialmente contratados dispõem de endereço de correio eletrónico institucional.
2 - O referido endereço de correio eletrónico institucional servirá como principal meio se comunicação institucional com a Faculdade, bem como com os/as estudantes, devendo os/as docentes especialmente contratados/as consultá-lo regularmente e/ou implementar um regime de reencaminhamento automático de mensagens para outra conta por si regularmente consultada.
Artigo 6.º
Apoio ao Ensino
1 - Os/as docentes especialmente contratados têm acesso aos recursos académicos, científicos e pedagógicos disponibilizados pela Faculdade para o exercício das suas funções.
2 - O acesso referido no número anterior compreende, designadamente:
a) A Biblioteca e respetivos serviços, incluindo o acesso a todo o acervo físico e digital e aos serviços de empréstimo domiciliário e de empréstimo interbibliotecário;
b) O acesso aos sistemas de informação e às plataformas digitais de gestão académica e pedagógica necessários ao desempenho das respetivas funções;
c) O acesso aos recursos humanos e digitais de apoio administrativo e logístico à atividade docente;
d) O acesso às instalações e equipamentos da Faculdade necessários ao exercício das respetivas funções, nos termos definidos pelos regulamentos internos e pelas orientações de gestão dos respetivos recursos; e
e) O acesso regular a ações de formação pedagógica, científica ou de desenvolvimento de competências promovidas pela Faculdade ou pela Universidade, designadamente nas áreas da inovação pedagógica, tecnologias de ensino, inteligência artificial aplicada ao ensino superior, liderança académica e internacionalização.
Artigo 7.º
Apoio à investigação
1 - A Faculdade procura promover a integração dos/as docentes especialmente contratados/as em atividades de investigação científica, na medida em que a natureza das respetivas funções, qualificações e interesses académicos o permitam, nomeadamente através:
a) Da sua participação em projetos científicos;
b) Do acesso aos recursos de investigação disponíveis;
c) Da divulgação das oportunidades de financiamento e colaboração científica;
d) Da participação em centros, observatórios, laboratórios ou outras estruturas científicas da Faculdade.
2 - A promoção de uma plena integração dos/as docentes especialmente contratados/as nas atividades do centro de investigação e desenvolvimento da Faculdade dependem da titularidade do grau de doutor/a e do desenvolvimento de atividade científica regular.
CAPÍTULO III
APOIO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DOCENTES NÃO REMUNERADAS
Artigo 8.º
Princípio geral
1 - A atribuição dos apoios adicionais consagrados no presente capítulo visa criar condições adequadas ao exercício das funções docentes por quem desempenha tais funções pro bono publico, quer ao abrigo de contrato individual de trabalho, quer no âmbito de protocolos, acordos ou outras formas de parceria institucional.
2 - A ausência de remuneração não prejudica o direito ao suporte ou ao reembolso das despesas comprovadamente efetuadas por causa e no âmbito da atividade desenvolvida em benefício da NOVA School of Law, na estrita medida em que a conceção desse direito não esteja vedada por lei ou regulamento aplicáveis.
3 - A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento não altera a natureza do vínculo existente nem confere à/ao respetivo/a beneficiário/a qualquer direito a remuneração, compensação financeira ou expectativa de contratação futura.
Artigo 9.º
Despesas elegíveis
1 - A Direção pode determinar o suporte direto ou o reembolso de despesas que considere necessárias ou convenientes para assegurar o exercício de funções docentes especialmente contratadas em benefício da Faculdade, na estrita medida do legal e regulamentarmente permitido em função das circunstâncias de cada prestação docente, designadamente:
a) Despesas de deslocação, incluindo o pagamento de ajudas de custo;
b) Despesas com a aquisição de bibliografia especializada e outros materiais de apoio à docência, indispensáveis à preparação para a lecionação das unidades curriculares cuja regência lhes foi concretamente atribuída;
c) Despesas com o acesso de viatura própria ao Campus de Campolide;
d) Despesas relacionadas com a participação em provas académicas;
e) Despesas relacionadas com a participação em conferências, seminários, ações de formação ou eventos científicos promovidos ou apoiados pela Faculdade, ou nos quais os/as docentes participem como oradores/as, devidamente autorizados/as, em representação da Faculdade; e/ou
f) Outras despesas consideradas necessárias ao exercício das respetivas funções e previamente autorizadas pela Direção.
2 - O presente regulamento não gera quaisquer direitos ao reembolso de despesas ou a outras modalidades de apoio financeiro, carecendo, em todos os casos, o apoio a conceder de prévia decisão sobre o suporte ou reembolso das despesas, competindo esta à Direção da Faculdade.
Artigo 10.º
Natureza e origem dos apoios
1 - O pagamento ou reembolso das despesas referidas no presente Regulamento não constitui remuneração nem qualquer forma de compensação pela atividade docente prestada.
2 - Os apoios atribuídos ao abrigo do presente Regulamento têm natureza exclusivamente instrumental, destinando-se a assegurar condições adequadas ao exercício das funções académicas.
3 - O apoio concedido poderá assumir a forma de pagamento direto da despesa pela Faculdade ou de reembolso ao/à docente, dentro dos limites legais e regulamentares aplicáveis, conforme o que se revelar mais adequado a cada caso concreto.
4 - Quando a forma do apoio consistir no reembolso de despesas, este poderá ser de periodicidade semestral, mensal ou ser individualmente tratado na sequência de cada despesa realizada, consoante o acordado com cada docente, tendo em conta as circunstâncias do caso concreto.
5 - O pagamento ou reembolso das despesas a que se refere o presente Regulamento pode ser diretamente suportado pelo orçamento da Faculdade, ou ser objeto de financiamento por entidades terceiras, ao abrigo de protocolos de mecenato ou outros protocolos em vigor.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11.º
Execução
Compete à Direção praticar os atos necessários à execução do presente Regulamento.
Artigo 12.º
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas de interpretação e as lacunas resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do/a Diretor/a, de acordo com os Estatutos da Faculdade e a legislação aplicável.
Artigo 13.º
Casos especiais
A Direção pode, mediante decisão fundamentada e tendo em conta o interesse estratégico da Faculdade, atribuir apoios ou facilidades adicionais não definidos expressamente no presente Regulamento, desde que legalmente admissíveis e compatíveis com os recursos disponíveis.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
12 de outubro de 2026. - A Diretora, Prof.ª Margarida Lima Rego.
320051998
