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Ato Original
Regulamento n.º 1358/2026
Regulamento de Utilização do Centro Ecuménico de Chaves
Nuno Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Chaves, faz público que, por deliberação do executivo camarário, tomada em sua reunião extraordinária, realizada no pretérito dia 25/09/2026, sancionada pelo órgão deliberativo municipal na sua sessão ordinária de 30/09/2026, foi aprovado o “Regulamento Municipal de Utilização do Centro Ecuménico de Chaves”, nos termos da proposta n.º 58/GAPV/26.
1 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Chaves, Nuno Vaz.
Regulamento de Utilização do Centro Ecuménico de Chaves
Nota Justificativa
O Município de Chaves dispõe de atribuições nos domínios do equipamento rural e urbano, do património e da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.
A construção do Centro Ecuménico de Chaves responde à necessidade de disponibilizar, na área urbana do concelho, um espaço público digno e adequado à realização de velórios, cerimónias fúnebres religiosas de diferentes confissões e cerimónias civis de homenagem a pessoas falecidas.
Atendendo à natureza sensível e urgente da sua utilização, importa estabelecer regras claras, simples e equitativas que assegurem a gestão coordenada das salas, a igualdade de tratamento dos utilizadores, o respeito pelas diferentes convicções religiosas e não religiosas, a conservação do equipamento e a articulação entre os serviços municipais, as famílias e as entidades responsáveis pelos funerais.
O presente Regulamento define as condições de acesso e utilização do Centro Ecuménico, os critérios de prioridade em caso de insuficiência de salas, os procedimentos de requisição e autorização, os deveres dos utilizadores, as responsabilidades do Município e as taxas devidas pela utilização do equipamento.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto e finalidade
1 - O presente Regulamento regula as condições de utilização e funcionamento do Centro Ecuménico de Chaves, localizado na Praça de Camões, bem como o pagamento devido pela sua utilização.
2 - O Centro Ecuménico de Chaves é um equipamento municipal destinado à realização de velórios, cerimónias fúnebres religiosas de qualquer confissão, bem como as cerimónias civis de homenagem a pessoas falecidas, em condições de igualdade, dignidade, respeito e neutralidade.
3 - A utilização do Centro Ecuménico é assegurada em condições de igualdade, dignidade, respeito e neutralidade, não sendo conferida preferência a qualquer confissão religiosa.
Artigo 2.º
Constituição
1 - O Centro Ecuménico, nos termos da respetiva planta, é constituído pelos seguintes espaços:
a) Três salas de velório;
b) Um secretariado;
c) Uma sala de espera;
d) Um gabinete;
e) Um átrio;
f) Duas salas técnicas;
g) Uma plataforma elevatória;
h) Arrumos;
i) Instalações sanitárias.
2 - Constituem áreas de acesso público as salas de velório, a sala de espera, o átrio, as instalações sanitárias e a plataforma elevatória.
3 - O secretariado, o gabinete, as salas técnicas e os arrumos constituem áreas de acesso reservado aos trabalhadores municipais e às pessoas devidamente autorizadas.
CAPÍTULO II
CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
Artigo 3.º
Acesso ao Centro Ecuménico
1 - A utilização do Centro Ecuménico é facultada:
a) Para a realização de velórios e cerimónias fúnebres de pessoas que, à data do falecimento, residissem no concelho de Chaves;
b) Para a realização de velórios e cerimónias fúnebres de pessoas não residentes no concelho, quando o funeral se destine a um cemitério localizado na área geográfica do concelho de Chaves.
2 - A utilização por pessoas não residentes no concelho e cujo funeral não se destine a um cemitério localizado na área geográfica do concelho de Chaves depende de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
3 - Nas situações previstas no n.º 1, a utilização não depende de autorização prévia, sem prejuízo da obrigatoriedade de apresentação da requisição, da verificação dos respetivos requisitos e da disponibilidade de sala.
Artigo 4.º
Critérios de atribuição e prioridade
1 - As salas de velório são atribuídas em função da respetiva disponibilidade e pela ordem de receção dos pedidos, sem prejuízo das prioridades estabelecidas no presente artigo.
2 - Em caso de pedidos simultâneos e de insuficiência de salas disponíveis, têm prioridade os falecidos que, à data do óbito, residissem nas freguesias urbanas do concelho de Chaves, atendendo à inexistência de casas mortuárias nessas freguesias e à necessidade de assegurar uma resposta adequada às respetivas famílias.
3 - Para efeitos do número anterior, consideram-se freguesias urbanas as que integram a cidade de Chaves.
4 - Em igualdade de circunstâncias, a atribuição é efetuada pela ordem de receção dos pedidos.
5 - A preferência por uma determinada sala, quando indicada pelo requerente, não tem caráter vinculativo.
Artigo 5.º
Requisição
1 - A utilização do Centro Ecuménico depende de prévia requisição, mediante o formulário constante do Anexo I, apresentada por familiar do falecido, agência funerária ou outra pessoa ou entidade responsável pelo funeral.
2 - O pedido deve ser apresentado logo que seja conhecida a necessidade de utilização, não estando sujeito a antecedência mínima.
3 - Nas situações previstas no n.º 2 do artigo 3.º, a requisição é submetida à autorização do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
4 - Nas restantes situações, verificados os requisitos previstos no presente Regulamento e confirmada a disponibilidade, a sala é atribuída pelos serviços municipais responsáveis.
Artigo 6.º
Apresentação dos pedidos
1 - A requisição para utilização do Centro Ecuménico é apresentada junto dos competentes serviços municipais, durante o respetivo horário de funcionamento.
2 - Fora do horário de funcionamento regular dos competentes serviços municipais, a receção da requisição e o acesso ao Centro Ecuménico são assegurados por trabalhador municipal designado para o efeito.
3 - A atribuição da sala, bem como a entrega e a devolução das chaves, são registadas no formulário de requisição.
Artigo 7.º
Documentos
1 - A requisição é acompanhada de documento comprovativo do óbito ou de documento equivalente.
2 - Sempre que necessário para aplicação dos critérios previstos nos artigos 3.º e 4.º, pode ser solicitado documento comprovativo da última residência do falecido ou do destino funerário.
3 - O documento de identificação do requerente é apresentado apenas para conferência, não sendo recolhida cópia, salvo quando legalmente necessária.
4 - Quando por motivo de urgência, não seja possível apresentar de imediato algum dos documentos exigidos, pode ser autorizada a sua entrega posterior, em prazo a determinar pelos serviços.
Artigo 8.º
Horário de funcionamento
1 - O Centro Ecuménico funciona, em regra, entre as 8h00 e as 24h00.
2 - A permanência entre as 00h00 e as 8h00 pode ser solicitada pelo requerente, devendo ser identificada a pessoa responsável pela utilização durante esse período.
3 - O cumprimento do horário e das condições de utilização é da responsabilidade do requerente e da agência funerária ou entidade responsável pelo funeral.
4 - A Câmara Municipal não se responsabiliza por dinheiro, valores, objetos pessoais, flores, coroas ou outros bens deixados no interior do Centro Ecuménico.
Artigo 9.º
Duração da utilização
1 - O período máximo de ocupação contínua de cada sala de velório é de 48 horas.
2 - Em situações excecionais e devidamente fundamentadas, o prazo referido no número anterior pode ser prorrogado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.
3 - O pedido de prorrogação deve ser apresentado logo que seja conhecida a necessidade da sua concessão.
Artigo 10.º
Entrada e saída de urnas
1 - A entrada e a saída de urnas devem ser realizadas de forma discreta e organizada, salvaguardando a dignidade e o normal decurso das restantes cerimónias.
2 - Sempre que esteja a decorrer uma cerimónia noutra sala, a entrada ou saída de urnas deve ser articulada com os responsáveis presentes, de forma a evitar perturbações.
3 - Sempre que seja necessário realizar qualquer procedimento que envolva o manuseamento do corpo, deve ser assegurada a privacidade do ato.
CAPÍTULO III
UTILIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOS
Artigo 11.º
Responsabilidade pela utilização
1 - O requerente é responsável pelo cumprimento do presente Regulamento durante o período de utilização.
2 - Quando o requerente não permaneça no local, deve assegurar a presença de um representante devidamente identificado.
3 - O requerente ou o seu representante é responsável:
a) Pela abertura e encerramento da sala atribuída;
b) Pela correta utilização das instalações;
c) Pela guarda das chaves entregues;
d) Pela comunicação aos serviços municipais de qualquer anomalia ou dano;
e) Pela entrega do espaço nas condições previstas no presente Regulamento.
4 - A agência funerária é responsável pelos atos e equipamentos relacionados com a preparação e realização do velório que se encontrem a seu cargo.
Artigo 12.º
Ornamentação e organização das cerimónias
1 - A ornamentação e a colocação de flores, símbolos religiosos ou civis e demais elementos necessários à cerimónia são da responsabilidade do requerente ou da agência funerária.
2 - Os elementos referidos no número anterior devem ser adequados à natureza do espaço e não podem:
a) Danificar paredes, pavimentos, mobiliário ou equipamentos;
b) Prejudicar a circulação ou a segurança dos utilizadores;
c) Interferir com a utilização das restantes salas;
d) Permanecer no local após o termo da utilização.
3 - A organização da cerimónia e a articulação com representantes religiosos ou civis são da responsabilidade do requerente ou da entidade responsável pelo funeral.
4 - Não é permitida a alteração da disposição do mobiliário sem autorização dos serviços municipais, salvo pequenas adaptações necessárias à cerimónia que não prejudiquem a segurança ou a utilização do espaço.
Artigo 13.º
Deveres dos utilizadores
Os utilizadores devem:
a) Respeitar a dignidade do falecido e das respetivas famílias;
b) Manter uma conduta adequada ao caráter do espaço;
c) Preservar o silêncio e o recolhimento necessários;
d) Zelar pela conservação das instalações, equipamentos e espaços envolventes;
e) Respeitar as orientações dos trabalhadores municipais;
f) Evitar comportamentos suscetíveis de perturbar outras cerimónias;
g) Entregar o espaço livre de objetos, flores e elementos decorativos utilizados na cerimónia.
Artigo 14.º
Proibições
1 - No interior do Centro Ecuménico não é permitido:
a) Fumar;
b) Consumir bebidas alcoólicas;
c) Praticar atos suscetíveis de perturbar a ordem, o silêncio ou o normal funcionamento do espaço;
d) Danificar, sujar ou utilizar indevidamente as instalações e os equipamentos;
e) Realizar atividades não relacionadas com a finalidade do equipamento;
f) Afixar materiais ou fixar objetos nas paredes, pavimentos, portas ou mobiliário sem autorização;
g) Permitir a entrada ou permanência de animais, com exceção de cães de assistência, nos termos legalmente previstos;
h) Utilizar aparelhos de som em volume suscetível de perturbar outras cerimónias ou os espaços envolventes.
2 - O consumo de alimentos apenas é permitido na sala de estar, não sendo permitida a sua entrada ou consumo nas salas de velório.
3 - A utilização de som integrado em cerimónias religiosas ou civis é permitida, desde que respeite as restantes utilizações e a natureza do equipamento.
Artigo 15.º
Limpeza
1 - A limpeza geral e a higienização das salas de velório, instalações sanitárias e zonas comuns são asseguradas pelo Município.
2 - Compete ao requerente ou à agência funerária:
a) Retirar flores, coroas, velas, objetos pessoais e elementos decorativos;
b) Remover os resíduos diretamente resultantes da organização da cerimónia;
c) Deixar o espaço livre e desimpedido após o termo da utilização.
3 - Quando, em consequência de utilização indevida ou anormal, seja necessária uma intervenção extraordinária de limpeza, os respetivos encargos podem ser imputados ao responsável, após apuramento dos factos.
Artigo 16.º
Danos
1 - O requerente responde pelos danos que lhe sejam imputáveis e pelos que sejam causados por pessoas ou entidades pelas quais seja responsável.
2 - Os danos detetados devem ser registados aquando da devolução das chaves ou logo que sejam conhecidos.
3 - O responsável fica obrigado à reparação ou reposição dos bens danificados ou ao pagamento do respetivo valor.
4 - A responsabilidade prevista no presente artigo não prejudica a eventual responsabilidade civil, criminal ou contraordenacional prevista na lei.
CAPÍTULO IV
TAXAS E INCUMPRIMENTO
Artigo 17.º
Taxa de utilização
1 - A utilização do Centro Ecuménico será efetua mediante o pagamento da taxa de 100,00 Euros (por um período de 24 horas ou fração), com o fim de minimizar os custos de manutenção do referido espaço.
2 - Por cada dia ou fração de utilização para além do período referido no número anterior, acresce o custo correspondente a 50 % do valor da referida taxa.
3 - O pagamento da taxa é efetuado na Tesouraria Municipal no momento da apresentação da requisição, sempre que esta ocorra durante o horário normal de funcionamento dos serviços.
4 - Quando a utilização seja requerida fora do horário normal de funcionamento da Tesouraria Municipal, o pagamento é efetuado no primeiro dia útil seguinte.
5 - A falta de pagamento da taxa no momento referido no número anterior não impede a realização da cerimónia, sem prejuízo da sua posterior cobrança pelos meios legalmente previstos.
Artigo 18.º
Atualização da taxa de utilização
1 - As taxas previstas no artigo anterior serão atualizadas, ordinária e anualmente, em função da taxa de inflação publicada pelo Instituto Nacional de Estatística (por aplicação do Índice de Preços ao Consumidor, sem habitação) relativa ao período de novembro a outubro, inclusive, dos exercícios anteriores àquele em que a atualização produzirá efeitos.
2 - A atualização a que alude o número anterior deverá ser, anualmente, considerada nos documentos previsionais.
3 - Os valores resultantes da atualização efetuada nos termos do n.º 1 serão arredondados para a segunda casa decimal para o múltiplo de 0,05 € mais próximo.
4 - Sem prejuízo das atualizações anuais previstas no n.º 1, o Município pode proceder à atualização dos valores das Taxas Municipais sempre que o considere justificado, mediante a fundamentação económico-financeira subjacente, nos termos previstos na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na ulterior redação.
Artigo 19.º
Incumprimento
1 - O incumprimento do presente Regulamento pode determinar, em função da gravidade da situação:
a) A advertência;
b) A determinação da cessação imediata do comportamento indevido;
c) A suspensão da utilização;
d) A obrigação de reparar os danos ou indemnizar os danos causados;
e) A comunicação às autoridades competentes.
2 - A suspensão da utilização apenas pode ser determinada quando se revele necessária à proteção de pessoas e bens, ao respeito pela dignidade das cerimónias ou ao normal funcionamento do equipamento.
3 - As medidas previstas no presente artigo não prejudicam a responsabilidade civil, criminal ou contraordenacional que resulte da legislação.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20.º
Proteção de dados pessoais
1 - Os dados pessoais recolhidos são tratados pelo Município exclusivamente para instrução e decisão do pedido, gestão do equipamento, liquidação e cobrança de taxas e cumprimentos das obrigações legais aplicáveis.
2 - O tratamento dos dados observa a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
3 - A informação detalhada relativa ao tratamento de dados consta do formulário de requisição.
Artigo 21.º
Fiscalização
1 - A verificação do cumprimento do presente Regulamento compete à Câmara Municipal, através dos seus eleitos e trabalhadores, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às autoridades policiais, à autoridade de saúde e outras entidades públicas.
2 - Os utilizadores devem facultar o acesso aos trabalhadores e autoridades competentes sempre que tal seja necessário para verificar as condições de segurança, higiene e funcionamento do equipamento.
Artigo 22.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos pela Câmara Municipal de Chaves, no respeito pela legislação aplicável e pelos princípios gerais da atividade administrativa.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Fundamentação Económico-Financeira subjacente à determinação da taxa de utilização do Centro Ecuménico
A presente fundamentação económico-financeira é elaborada em cumprimento do disposto na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), na sua atual redação, constituindo o suporte técnico e jurídico da fixação da taxa de utilização do Centro Ecuménico.
Nos termos do regime jurídico, a criação de taxas municipais deve assentar numa adequada fundamentação económico-financeira, evidenciando a relação entre o montante da taxa exigida aos utilizadores e os custos suportados pelo Município com a disponibilização do equipamento e com a prestação do respetivo serviço público, em cumprimento dos princípios da equivalência jurídica, da proporcionalidade e da justa repartição dos encargos públicos.
Considerando que o Centro Ecuménico constitui um equipamento de utilização recente e que, por esse motivo, ainda não existe um histórico consolidado de funcionamento que permita aferir, com elevado grau de fiabilidade, os custos efetivos de funcionamento e a procura anual do serviço, a presente análise foi desenvolvida com base em critérios técnicos objetivos e em estimativas devidamente fundamentadas.
Assim, a determinação dos custos assentou na identificação e quantificação dos encargos previsíveis associados ao funcionamento do equipamento, abrangendo os custos diretos e indiretos imputáveis à sua exploração, designadamente os encargos com pessoal, consumos de eletricidade, limpeza, consumíveis, seguros, amortizações do investimento e custos administrativos. A imputação de cada uma destas componentes foi efetuada de acordo com critérios de razoabilidade, proporcionalidade e adequação, procurando refletir, de forma tão rigorosa quanto possível, o custo económico da disponibilização do Centro Ecuménico aos respetivos utilizadores.
A presente informação poderá ser objeto de revisão se o histórico que vier a ser recolhido, de forma consolidada, assim o determine.
1 - Metodologia de apuramento de custos
O apuramento dos custos assentou na análise da informação contabilística disponível e em estimativas técnicas devidamente fundamentadas, tendo sido consideradas todas as componentes de custo diretamente associadas ao funcionamento do Centro Ecuménico, bem como os encargos indiretos que lhe são imputáveis.
Rubrica | Custo anual |
Pessoal | 8 212,07 € |
Eletricidade | 2 357,49 € |
Limpeza | 4 506,70 € |
Consumíveis | 768,08 € |
Seguros | 756,42 € |
Amortizações | 4 500,00 € |
Custos administrativos | 475,33 € |
Outros | |
Total | 21 576,09 € |
Os custos de pessoal foram apurados mediante a imputação do tempo de trabalho estimado como necessário à preparação, acompanhamento e encerramento de cada utilização do Centro Ecuménico, bem como às tarefas de apoio inerentes ao seu funcionamento.
Para o efeito, consideraram-se as horas efetivas anuais de trabalho dos trabalhadores afetos ao serviço e a previsão de 150 utilizações anuais do equipamento, obtendo-se o custo médio anual imputável a esta componente.
Horas estimadas com base nas tarefas prevista:
Atividade | Horas por utilizações | Número de funcionários | Horas de mão-de-obra |
Abertura e encerramento | 0,5 | 2 | 1 |
Preparação e Limpeza das instalações | 1,5 | 2 | 3 |
Apoio administrativo | 0,3 | 1 | 0,3 |
Acompanhamento | 0,3 | 1 | 0,3 |
Total | 2,6 | 4,6 |
Horas Anuais: 150 utilizações
Maria Manuela S. Magalhães - 299,2 horas/cada
Maria Isabel F. Silva - 299,2 horas/cada
Maria Manuela Salvador Rosa - 89,76 horas
Resumo - Custo Total de mão de obra
Funcionário | Horas | Custo/hora | Custo |
Maria Manuela S. Magalhães | 299,2 | 10,30 € | 3 080,86 € |
Maria Isabel F. Silva | 299,2 | 13,61 € | 4 070,98 € |
Maria Manuela Salvador Rosa | 89,76 | 11,81 € | 1 060,24 € |
Total | 688,16 | 35,72 € | 8 212,07 € |
Os encargos com eletricidade foram apurados com base nos custos anuais de consumo do edifício onde se encontra instalado o Centro Ecuménico.
Atendendo a que o edifício é partilhado, de forma permanente, com outros serviços municipais, procedeu-se à imputação daqueles encargos mediante a aplicação do critério da proporcionalidade da área útil ocupada (m2), considerando que o Centro Ecuménico representa 12,31 % da área útil total do imóvel. Este critério permite refletir, de forma objetiva e proporcional, a quota-parte dos consumos energéticos imputável ao equipamento.
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Os custos de limpeza foram apurados com base no contrato de fornecimento de artigos de higiene/limpeza e respetivos utensílios em vigor para o edifício onde se encontra instalado o Centro Ecuménico.
Atendendo a que o Centro Ecuménico não apresenta uma ocupação permanente e que o edifício é partilhado com outros serviços municipais, o custo diário do contrato foi determinado mediante a divisão do respetivo valor anual por 260 dias úteis, correspondentes a 52 semanas de trabalho multiplicadas por 5 dias úteis, que constituem a estimativa anual de dias de prestação do serviço. Ao custo diário obtido foi aplicada a percentagem correspondente à área útil ocupada pelo Centro Ecuménico (12,31 %), sendo o custo anual imputável ao equipamento calculado em função da previsão de 150 utilizações anuais. Esta metodologia permite determinar, de forma objetiva e proporcional, os encargos de limpeza associados à utilização do Centro Ecuménico.
Os custos com consumíveis compreendem os materiais correntes indispensáveis ao funcionamento do Centro Ecuménico, designadamente consumíveis de secretaria e/ou escritório/administrativos e outros consumíveis de utilização regular.
Atendendo a que se estima que o Centro Ecuménico apresente uma utilização pontual e intermitente, significativamente inferior à dos restantes serviços municipais instalados no edifício, considerou-se que a imputação destes encargos com base em critérios físicos, como a área útil ocupada, não refletiria adequadamente o nível efetivo de consumo, conduzindo a uma sobreavaliação dos custos imputáveis à instalação municipal.
Assim, por aplicação do princípio da materialidade e adotando um critério de razoabilidade e proporcionalidade, foi fixada uma taxa de imputação de 3 % sobre o custo global anual dos consumíveis do edifício. Da aplicação deste critério resulta um encargo anual imputável ao Centro Ecuménico de 768,08€, correspondente a um custo médio mensal de 64,00€, valor que se considera justo, proporcional e adequado à atividade real do espaço.
Os encargos com seguros foram apurados com base no contrato de seguro que abrange o património imobiliário do Município.
Atendendo a que a apólice cobre um conjunto de 107 edifícios municipais, procedeu-se à imputação do custo do seguro ao Centro Ecuménico através do critério da proporcionalidade do valor patrimonial seguro de cada imóvel.
Considerando que o edifício onde se encontra instalado o Centro Ecuménico é partilhado com outros serviços municipais, para efeitos de cálculo apenas foi imputado ao centro, 50 % do valor patrimonial do imóvel, sendo os restantes 50 % considerados como correspondentes à área afeta aos demais serviços municipais. Desta forma, a repartição do custo do seguro reflete a utilização efetiva do edifício pelas diferentes unidades funcionais nele instaladas.
Para o efeito, determinou-se o peso relativo do valor patrimonial do edifício onde se encontra instalado o Centro Ecuménico face ao valor global dos imóveis abrangidos pela apólice, de acordo com o seguinte cálculo:
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As amortizações foram calculadas de acordo com o método das quotas constantes e em respeito pelo Classificador Complementar 2 (CC2) do SNC-AP, mediante a aplicação de uma taxa anual de 1 % sobre o valor patrimonial imputado ao Centro Ecuménico.
Considerando que o edifício é partilhado com outros serviços municipais, para efeitos de cálculo foi apenas considerado 50 % do respetivo valor patrimonial, correspondendo a parcela afeta à instalação, sendo os restantes 50 % imputados aos demais serviços municipais. Este procedimento permite refletir, de forma proporcional, o desgaste económico do investimento municipal associado à utilização do Centro Ecuménico.
Atendendo à inexistência de um histórico consolidado de funcionamento do Centro Ecuménico, os custos administrativos foram estimados mediante a imputação de 3 % dos custos diretos anuais de funcionamento. Esta percentagem destina-se a refletir os encargos indiretos inerentes ao apoio administrativo prestado pelo Município, designadamente os custos com material de escritório, expediente, comunicações, apoio informático, gestão financeira, atendimento, faturação e demais serviços de suporte necessários ao funcionamento do espaço.
O critério adotado permite estimar, de forma proporcional, os custos administrativos associados ao funcionamento do Centro Ecuménico.
Na sequência da metodologia de cálculo adotada para cada uma das componentes de custo, conclui-se que o custo anual total estimado para assegurar o funcionamento do Centro Ecuménico ascende a 21.576,09€. Este valor constitui a base económico-financeira de referência para a determinação do custo médio de utilização das instalações e para a fundamentação da taxa proposta, em conformidade com os princípios da equivalência jurídica e da proporcionalidade previstos no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
2 - Estimativa de utilizações
Atendendo a que o Centro Ecuménico iniciou recentemente a sua atividade, não existe ainda um histórico de utilização suficientemente consolidado que permita determinar, com um elevado grau de fiabilidade, a procura anual das utilizações.
Assim, para efeitos da presente fundamentação económico-financeira, procedeu-se à estimativa do número anual de utilizações com base nos dados de utilização efetivamente registados durante o primeiro semestre de 2026. Até ao final do mês de junho foram contabilizadas 68 utilizações, correspondendo a uma média mensal de aproximadamente 11,33 utilizações.
Partindo do pressuposto de que o padrão de utilização observado no primeiro semestre se manterá, em termos médios, durante o restante ano, foi estimado um total de 136 utilizações anuais, valor que constitui a base de referência para o cálculo do custo médio por utilização e para a determinação da taxa proposta.
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ou seja:
Utilizações registadas (jan - jun): 68 utilizações
Média mensal (68:6): 11,33 utilizações/mês
Estimativa anual: 136 utilizações/ano
Contudo, importa atender à natureza e à finalidade do Centro Ecuménico. Tratando-se de um espaço recentemente disponibilizado à comunidade e concebido para acolher utilizadores de diferentes religiões, é expectável que, à medida que o espaço se torne mais conhecido e a sua utilização se consolide, se verifique um aumento gradual da procura.
Neste contexto, considera-se tecnicamente razoável admitir um acréscimo de 10 % relativamente à estimativa anual inicial, de forma a refletir a previsível diversificação e intensificação da utilização do espaço. Assim, a estimativa anual passa de 136 para 150 utilizações, valor que constitui a base de referência para o cálculo do custo médio por utilização e para a determinação da taxa proposta.
A metodologia adotada baseia-se nos dados de utilização disponíveis à data da elaboração da presente fundamentação, permitindo determinar, de forma objetiva e proporcional, o custo médio por utilização do Centro Ecuménico.
3 - Determinação do custo por utilização
A determinação do custo por utilização teve por base a relação entre o custo anual estimado de funcionamento do Centro Ecuménico e o número anual previsional de utilizações, obtido a partir dos dados de utilização disponíveis à data da elaboração da presente fundamentação.
Atendendo a que o Centro Ecuménico ainda não dispõe de um histórico de exploração suficientemente consolidado e que parte dos encargos considerados assenta em estimativas técnicas, entendeu-se adotar uma metodologia de cálculo baseada nos custos anuais estimados, complementada por uma margem de segurança destinada a cobrir eventuais imprevistos e futuras revisões entre os valores estimados e os custos efetivamente suportados durante o funcionamento do espaço.
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Da aplicação destes valores resulta um custo médio unitário de 143,84€ por utilização.
Considerando a natureza estimativa de alguns dos custos apurados, bem como a ausência de um histórico consolidado de funcionamento, foi aplicada uma margem de segurança de 5 %, destinada a cobrir eventuais variações dos encargos anuais e a conferir maior robustez e fiabilidade ao modelo de cálculo adotado.
Deste modo, o custo económico de referência para cada utilização do Centro Ecuménico ascende a 151,44€, valor que constitui a base técnica para a definição da taxa de utilização proposta.
4 - Fundamentação do valor da taxa - 1.º dia:
Da metodologia de cálculo adotada resulta um custo económico de referência de 151,44€ por utilização. Todavia, o Município entende não repercutir integralmente este custo sobre os utilizadores, optando por suportar parte significativa dos encargos inerentes ao funcionamento do Centro Ecuménico.
Esta opção justifica-se pela natureza e finalidade do Centro Ecuménico, que disponibiliza à população um espaço adequado para a realização de cerimónias fúnebres de diferentes religiões. Através deste serviço, o Município assegura o respeito pela liberdade religiosa, promove a igualdade de tratamento entre os cidadãos e responde a uma necessidade de interesse público.
Neste contexto, considera-se adequado que o Município suporte parte dos custos do seu funcionamento, permitindo assegurar a acessibilidade à utilização do espaço e promover a disponibilização de um serviço adequado às necessidades da população.
Nestes termos, propõe-se que a taxa de utilização seja fixada em 100,00€ por utilização, e para o 1.º dia, correspondente a cerca de 66,03 % do custo económico apurado. A diferença, no montante aproximado de 51,44€ por utilização (cerca de 34 %), será suportada pelo Município, refletindo a opção de comparticipar parte dos custos de funcionamento do Centro Ecuménico, de forma a garantir a redução do encargo suportado pelos utilizadores e assegurar a disponibilização deste serviço em condições economicamente acessíveis, sem comprometer os princípios da proporcionalidade e da sustentabilidade financeira.
Cálculo com comparticipação Municipal | |
Custo real por utilização | 151,44€ |
Preço a cobrar | 100,00 € |
Comparticipação Municipal | 51,44 € |
Comparticipação Municipal (%) | 34 % |
Taxa Final a ser aplicada: | |
100,00 € | |
4.1 - Fundamentação da Taxa para o 2.º Dia Consecutivo de Utilização (Agravamento por Desincentivo e Cobertura de Custos)
Da metodologia de apuramento resulta um custo económico de referência de 151,44 € por utilização. De acordo com fundamentação supra, o Município optou por aplicar uma comparticipação social no 1.º dia de utilização, fixando a taxa em 100,00€ e suportando a diferença de 51,44 € (34 % do custo real), de modo a garantir que as famílias e comunidades acedam ao espaço em condições economicamente acessíveis num momento de necessidade fúnebre e religiosa.
Contudo, para as situações em que a utilização do Centro Ecuménico se prolongue por um 2.º dia consecutivo, propõe-se a aplicação de um agravamento de 50 % sobre a taxa base, fixando o valor do 2.º dia em 150,00€ (resultando num total acumulado de 250,00 € para os dois dias).
Esta diferenciação tarifária fundamenta-se tecnicamente nos seguintes pilares à luz do n.º 2 do Artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (RGTAL):
Princípio da Rotatividade e Desincentivo à Imobilização Prolongada:
Tratando-se de um equipamento público com capacidade limitada e destinado a servir toda a comunidade, a ocupação prolongada por uma única entidade/família impede a disponibilidade do espaço para outros munícipes num momento crítico. O acréscimo de 50 % no 2.º dia visa desincentivar a reserva desnecessária de dias adicionais (“reservas de precaução”), assegurando a máxima rotatividade e equidade no acesso ao bem público.
Aproximação ao Custo Económico Efetivo (Redução da Comparticipação Pública):
A comparticipação municipal de 34 % (51,44 €) justifica-se na resposta imediata à necessidade social básica de realização de exéquias/cerimónias. Não obstante, o diferimento do serviço para um segundo dia consecutivo consome recursos acrescidos de pessoal (acompanhamento/abertura/fecho), eletricidade e oportunidade de uso. Ao fixar o 2.º dia em 150,00€, o Município retira a comparticipação pública social nessa jornada adicional, aproximando a taxa do custo económico real do serviço (151,44 €), sem, contudo, ultrapassar a cobertura integral dos custos diretos e indiretos suportados pela autarquia.
Assim, o valor de 150,00€ para o 2.º dia revela-se estritamente proporcional e razoável, uma vez que se limita a repercutir no utilizador o valor quase integral do custo que a sua permanência prolongada acarreta para o erário público, mantendo-se dentro dos limites legais impostos pela equivalência jurídica.
5 - Conclusão
Da análise económico-financeira efetuada conclui-se que o custo anual estimado de funcionamento do Centro Ecuménico ascende a 21 576,09€, correspondendo a um custo económico de referência de aproximadamente 151,44€ por utilização, considerando uma estimativa de 150 utilizações anuais.
Tendo em conta a finalidade do Centro Ecuménico e o interesse público associado à prestação deste serviço, o Município propõe a fixação da taxa de utilização em 100,00€ por utilização e para o primeiro dia, suportando a diferença entre o custo apurado e o valor cobrado aos utilizadores.
Por cada dia ou fração de utilização para além do período referido no número anterior acresce o custo correspondente a 50 % do valor da referida taxa, no caso em concreto 150,00€.
Considera-se, assim, que a taxa proposta se encontra devidamente fundamentada do ponto de vista económico-financeiro, assegurando uma relação equilibrada entre os custos suportados pelo Município e o valor da taxa, em conformidade com os princípios previstos no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
ANEXO I
Requisição de utilização de sala de velório
Centro Ecuménico de Chaves
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320051662
