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Ato Original
Regulamento n.º 1366/2026
Regulamento De Transmissão Áudio e Vídeo em Direto e Online das Reuniões dos Órgãos do Município de Rio Maior
Luís Filipe Santana Dias, Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Rio Maior, na sua sessão ordinária de 26 de setembro de 2026, aprovou o “Regulamento De Transmissão Áudio e Vídeo em Direto e Online das Reuniões dos Órgãos do Município de Rio Maior”, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 22 de setembro de 2026.
Mais torna público que o “Regulamento De Transmissão Áudio e Vídeo em Direto e Online das Reuniões dos Órgãos do Município de Rio Maior” foi objeto de consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, tendo sido disponibilizado no serviço de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Rio Maior - Loja do Cidadão, bem como no sítio do Município de Rio Maior na Internet.
O referido regulamento entrará em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República, e será disponibilizado na página da Internet da autarquia.
13 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Santana Dias.
Regulamento de Transmissão Áudio e Vídeo em Direto e Online das Reuniões dos Órgãos do Município de Rio Maior
Preâmbulo
A transmissão áudio e vídeo em direto e online das reuniões dos órgãos do Município de Rio Maior constitui um tratamento de dados pessoais, nos termos das alíneas 1) e 2) do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016 - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (adiante RGPD), por implicar a recolha e divulgação de informação relativa a pessoas singulares identificadas ou identificáveis.
Esta prática promove uma maior aproximação dos cidadãos ao poder local reforçando a transparência e a publicidade da atividade municipal. Contudo, impõe a definição de regras que salvaguardem a proteção de dados pessoais, a proteção da reserva da vida privada e o direito à imagem.
O presente regulamento visa reger a transmissão de áudio e vídeo em direto e online das reuniões dos órgãos do Município, refletindo os princípios da boa administração, da prossecução do interesse público, da transparência e da publicidade, bem como a orientação técnica aprovada em reunião de 18 de abril de 2023 pela CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Neste sentido, foi dado início ao procedimento de elaboração do Projeto de Regulamento de Transmissão Áudio e Vídeo em Direto e Online das Reuniões dos Órgãos do Município de Rio Maior o qual, em cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), foi submetido a consulta pública, por um período de 30 dias úteis contados a partir da data da sua publicação no Diário da República, para recolha de sugestões, tendo sido publicitado no site oficial do Município da Rio Maior e no site da Câmara Municipal em www.cm-riomaior.pt.
Assim, no uso do poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das competências conferidas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Rio Maior elaborou o presente projeto de regulamento, o qual, em determinação do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 26/09/2026.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento de Transmissão Áudio e Vídeo em Direto e Online das Reuniões dos Órgãos do Município de Rio Maior, é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, do Regulamento Geral de Proteção de Dados, bem como dos artigos 98.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Objeto
O regulamento tem por objeto a captação e transmissão áudio e vídeo, em direto das reuniões públicas dos órgãos do Município, através da utilização de meios e condições técnicas, asseguradas pela Câmara Municipal de Rio Maior, com vista à sua transmissão no sítio institucional do Município.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeito do disposto no presente regulamento, entende-se por:
a) Captação de áudio e vídeo - técnica audiovisual que permite captar e reproduzir imagens e som;
b) Consentimento do titular dos dados - manifestação de vontade, livre, específica, informada e explícita, pela qual o titular dos dados aceita, mediante declaração ou ato positivo inequívoco, que os dados pessoais que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento;
c) Reuniões Públicas - todas as reuniões realizadas pelo órgão deliberativo e as reuniões realizadas pelo órgão executivo, salvo, no que respeita a este último, decisão em contrário;
d) Transmissão em direto - a captação e transmissão áudio e vídeo das reuniões públicas dos órgãos do Município de Rio Maior, através de meios técnicos e eletrónicos, em tempo real, podendo estas ser transmitidas pela Internet ou outro canal de comunicação que assegure a sua publicidade.
Artigo 4.º
Transmissão relativa aos Membros dos Órgãos Autárquicos
1 - Os membros dos órgãos autárquicos são previamente informados da transmissão das reuniões públicas e da necessidade de se pronunciarem sobre o seu consentimento, bem como de todos os direitos inerentes, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados.
2 - Os membros dos órgãos autárquicos declaram por escrito a autorização ou não autorização da transmissão das suas participações nas reuniões públicas nos termos do modelo de consentimento constante do Anexo I ao presente regulamento.
3 - Os membros dos órgãos autárquicos são igualmente informados do facto de a transmissão de imagens e/ou som, uma vez disponibilizados, serem suscetíveis de ser reutilizados e difundidos por terceiros.
4 - O não consentimento não implica qualquer limitação ao exercício das funções dos membros dos órgãos autárquicos.
5 - Sempre que um membro do órgão autárquico pretenda intervir na reunião e não tenha dado consentimento nos termos dos números anteriores deve a transmissão ser suspensa durante o período da sua intervenção.
6 - O presidente do órgão ou qualquer um dos membros pode, no uso dos seus direitos protegidos pelo Regulamento Geral da Proteção de Dados, suspender a autorização de transmissão sobre um ou vários assuntos.
7 - Caso tal se afigure necessário e não existam meios técnicos que permitam a não captação de imagem dos membros que não a autorizaram, deve proceder-se a uma reorganização dos lugares assegurando um espaço no local da reunião destinado aos membros dos órgãos autárquicos que não tiverem autorizado a transmissão, por forma a que a sua imagem não seja captada.
Artigo 5.º
Transmissão relativa ao Público
1 - Os cidadãos que participem nas reuniões públicos dos órgãos autárquicos quer através de intervenção ou pela mera presença, devem ser devidamente informados que a reunião será transmitida e da necessidade de se pronunciarem sobre o seu consentimento, bem como de todos os direitos inerentes, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados.
2 - Os cidadãos manifestam por escrito a sua prévia e expressa autorização ou não autorização para a transmissão da sua participação na reunião, nos termos do modelo de consentimento constante do Anexo II ao presente regulamento.
3 - Os cidadãos interessados em participar são igualmente informados que a transmissão das imagens e/ou som, uma vez disponibilizados, serem suscetíveis de ser reutilizados e difundidos por terceiros.
4 - O não consentimento não implica qualquer limitação ao exercício do direito à participação dos cidadãos.
5 - Sempre que um cidadão pretenda intervir na reunião e não tenha dado consentimento nos termos dos números anteriores, não haverá lugar à transmissão durante o período da sua intervenção.
6 - Pode o respetivo órgão autárquico alterar a ordem de intervenção dos cidadãos no sentido de intervirem consecutivamente aqueles que não autorizaram a transmissão, por forma a que a suspensão da transmissão da reunião seja contínua.
7 - Deve ser assegurado um espaço destinado aos cidadãos que pretendam assistir à reunião e que, previamente, tenham manifestado o seu não consentimento à transmissão, por forma a que a sua imagem não seja transmitida.
Artigo 6.º
Transmissão relativa aos Trabalhadores do Município
1 - Os trabalhadores do Município que se encontrem em funções nas reuniões públicas dos órgãos autárquicos devem ser devidamente informados que estas são transmitidas e da necessidade de se pronunciarem sobre o seu consentimento, bem como de todos os direitos inerentes, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados.
2 - Os trabalhadores do Município que se encontrem em funções nas reuniões públicas manifestam por escrito a sua prévia e expressa autorização ou não autorização para a transmissão das suas participações nas reuniões nos termos do modelo de consentimento constante do Anexo II ao presente regulamento.
3 - Os trabalhadores do Município que se encontrem em funções nas reuniões públicas dos órgãos autárquicos são igualmente informados que a transmissão das imagens e/ou som uma vez disponibilizados, serem suscetíveis de serem reutilizados e difundidos por terceiros.
4 - A não concessão de consentimento a que se refere o presente artigo não pode determinar qualquer prejuízo para o trabalhador.
5 - Sempre que o trabalhador do Município não tenha dado consentimento nos termos dos números anteriores, e o mesmo seja chamado a intervir, a transmissão é suspensa durante o período de intervenção.
6 - Deve ser assegurado um espaço destinado aos trabalhadores que, previamente, tenham manifestado o seu não consentimento à transmissão, por forma a que a sua imagem não seja transmitida.
Artigo 7.º
Meios de Recolha e Transmissão
1 - Os meios de recolha e transmissão de áudio e vídeo das reuniões públicas são da exclusiva responsabilidade do Município, sendo utilizados meios de captação e transmissão próprios ou, em alternativa, mediante o recurso a entidades externas contratadas para o efeito.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, é permitida a cobertura das reuniões públicas pelos membros de órgãos de comunicação social, nos termos estatutários e legais aplicáveis, mediante prévia autorização do Presidente da Assembleia Municipal/Presidente da Câmara Municipal, consoante se trate de uma reunião do órgão deliberativo ou do órgão executivo, e em coordenação com os serviços municipais responsáveis pela comunicação e imagem do Município.
3 - O Município, na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados, deve implementar e garantir meios técnicos e organizativos adequados à proteção dos dados pessoais, sobretudo quando o tratamento envolva a sua transmissão por rede. Estas medidas devem assegurar, tendo em conta os conhecimentos técnicos disponíveis e os custos da sua aplicação, um nível de segurança adequado face aos riscos inerentes ao tratamento e à natureza dos dados a proteger.
Artigo 8.º
Período da Transmissão
A transmissão em direto inicia-se com o Período de Antes da Ordem do Dia e termina no final do Período destinado à Intervenção e Esclarecimentos do Público.
Artigo 9.º
Suspensão da Transmissão das reuniões
A transmissão das reuniões públicas pode ser suspensa pelo Presidente do respetivo órgão, sempre que se verifique uma das seguintes situações:
a) Ocorrerem circunstâncias das quais resulte prejuízo para a honra, bom nome e reputação ou simples decoro de algum participante;
b) Quando ocorrer o risco de lesão de direitos e interesses de titulares de dados pessoais não presentes na reunião;
c) Quando ocorrerem limitações técnicas dos meios de captação e transmissão utilizados, sem prejuízo do normal funcionamento dos trabalhos.
Artigo 10.º
Tratamentos de Dados
1 - É garantido ao titular dos dados pessoais quer tenha ou não prestado o consentimento o direito de acesso, retificação e eliminação de qualquer dado pessoal concedido ao Município no âmbito do presente regulamento.
2 - É ainda garantido o direito de oposição ao seu tratamento, incluindo o direito de revogar o consentimento, devendo o pedido ser formulado por escrito, endereço de correio eletrónico dpo@cm-riomaior.pt ou por carta remetida ao Encarregado de Proteção de Dados, para a sede do Município de Rio Maior, sita na Praça da República 1, 2040-320 Rio Maior.
3 - Os dados pessoais facultados no âmbito deste regulamento serão alvo de tratamento por parte do Município até 12 (doze) meses após o encerramento da reunião, sem prejuízo da sua eventual conservação para efeitos de arquivo municipal.
Artigo 11.º
Alterações e Atualizações
O presente regulamento poderá ser sujeito a alterações, mediante apresentação de proposta por qualquer membro dos órgãos do Município de Rio Maior, dirigido aos respetivos Presidentes.
Artigo 12.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões, que eventualmente possam surgir com a interpretação e a aplicação do presente regulamento, serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Presidente da Assembleia Municipal, consoante se trate de uma reunião do órgão executivo ou do órgão deliberativo.
Artigo 13.º
Produção de Efeitos
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais em vigor.
ANEXO I
Declaração de consentimento
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento)
Eu ___ (nome completo), portador(a) do cartão de cidadão/bilhete de identidade n.º ___, válido até ___, com domicílio em ___, declaro que:
1 - Autorizo a captação, utilização e divulgação de imagens e áudio (som) obtidas durante a realização das reuniões dos órgãos autárquicos, a realizar durante o mandato autárquico 2025/2029, renunciando, desde já, a quaisquer direitos ou compensação que desta utilização possa eventualmente resultar.
2 - As imagens, fotografias, vídeo e áudio (som) poderão ser reproduzidas parcialmente, ou na sua totalidade, através de qualquer suporte (papel, digital, magnético, tecido, plástico, entre outros) e integralmente em qualquer outro material (fotografia, desenho, ilustração, vídeo, animação entre outros) conhecidos ou que venham a existir, bem como através de qualquer meio de comunicação utilizado pelo Município, exclusivamente para a recolha e divulgação de imagem/vídeo/áudio em publicações municipais e para a transmissão no sítio institucional do Município na Internet, bem como para a integração no arquivo municipal.
3 - Tomo conhecimento de que a captação e transmissão de imagens, fotografias, vídeos e/ou áudio (som), uma vez disponibilizadas, serem suscetíveis de ser reutilizadas e difundidas por terceiros
4 - Nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 13.º a 22.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, tomo conhecimento dos direitos de consulta, acesso, retificação, atualização, oposição ou eliminação dos meus dados pessoais disponibilizados no âmbito do Regulamento de Transmissão Áudio e Vídeo em Direto e Online das Reuniões dos Órgãos do Município de Rio Maior mediante comunicação, para o efeito, para o email dpo@cm-riomaior.pt ou por carta remetida ao Encarregado de Proteção de Dados, para a sede do Município de Rio Maior, sita na Praça da República, 1, 2040-320 em Rio Maior.
5 - Tomo conhecimento de que posso reclamar para a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
6 - Mais, tomo conhecimento que a conservação de dados será feita pelo Município de Rio Maior.
Por ser verdade, e por nada haver a obstar, esta declaração vai ser assinada por mim, sendo-me facultada uma cópia.
Rio Maior, ___ de ___ de ___
___
(assinatura conforme cartão do cidadão ou bilhete de identidade).
ANEXO II
Declaração de consentimento
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 6.º)
Eu ___ (nome completo), portador(a) do cartão de cidadão/bilhete de identidade n.º ___, válido até ___, residente em ___, declaro que:
1 - Autorizo a captação, utilização e divulgação de imagens e áudio (som) obtidas durante a realização da reunião da Câmara Municipal/Assembleia Municipal (riscar o que não interessa), do dia ___/___/___, renunciando, desde já, a quaisquer direitos ou compensação que desta utilização possa eventualmente resultar.
2 - As imagens, fotografias, vídeo e áudio (som) poderão ser reproduzidas parcialmente, ou na sua totalidade, em qualquer suporte (papel, digital, magnético, tecido, plástico, entre outros) e integralmente em qualquer outro material (fotografia, desenho, ilustração, vídeo, animação entre outros) conhecidos ou que venham a existir, utilizado pelo Município, exclusivamente para a recolha e divulgação de imagem/vídeo/áudio em publicações municipais e para a transmissão no sítio institucional do Município na Internet, bem como para a integração no arquivo municipal.
3 - Tomo conhecimento do facto de as imagens, fotografias, vídeos e/ou áudio (som), uma vez disponibilizadas, serem suscetíveis de ser reutilizadas e difundidas por terceiros
4 - Nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 13.º a 22.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, tomo conhecimento dos direitos de consulta, acesso, retificação, atualização, oposição ou eliminação dos meus dados pessoais disponibilizados no âmbito do Regulamento de Transmissão Áudio e Vídeo em Direto e Online das Reuniões dos Órgãos do Município de Rio Maior mediante comunicação, para o efeito, para o email dpo@cm-riomaior.pt ou por carta remetida ao Encarregado de Proteção de Dados, para a sede do Município de Rio Maior, sita na Praça da República, 1, 2040-320 em Rio Maior.
5 - Tomo conhecimento de que posso reclamar para a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
6 - Mais, tomo conhecimento que a conservação de dados será feita pelo Município de Rio Maior.
Por ser verdade, e por nada haver a obstar, esta declaração vai ser assinada por mim, sendo-me facultada uma cópia.
Rio Maior, ___ de ___ de ___
___
(assinatura conforme cartão do cidadão ou bilhete de identidade).
320052248
