Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 1369/2026
Regulamento de Atribuição de Apoio Financeiro à Aquisição de Material Escolar
Preâmbulo
Considerando o quadro legal de atribuições das autarquias locais, nomeadamente a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente do seu artigo 7.º, constituem atribuições das freguesias a promoção e salvaguarda dos interesses das respetivas populações, em articulação com o município, designadamente no que tange à área da ação social, cuidados primários de saúde, à salubridade pública, à defesa e proteção do meio ambiente e à proteção da comunidade;
Considerando que a infância e a educação devem merecer uma especial atenção de todos os intervenientes políticos e sociais, onde as Autarquias se integram;
Considerando que, ano após ano, o encargo familiar com a aquisição do material escolar tem vindo a aumentar, representando aquele valor, para alguns agregados familiares, uma fatia substancial do seu orçamento;
Pretende a Junta de Freguesia de Adão implementar um incentivo, que visará a atribuição de um apoio financeiro para a aquisição de material escolar, destinado às crianças residentes nesta Freguesia e que frequentam o 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Assim sendo, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais é elaborado o presente regulamento de acordo com as seguintes condições:
Regulamento de Atribuição de Apoio Financeiro à Aquisição de Material Escolar
Princípios gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento assenta na legitimação conferida pelo no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e objetivo
Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de apoio à aquisição de material escolar na Freguesia de Adão.
Artigo 3.º
Aplicação e beneficiários
1 - O presente Regulamento aplica-se às crianças residentes na Freguesia de Adão.
2 - São beneficiárias todas as crianças inscritas e a frequentar desde o ensino pré-escolar, até ao término da primeira licenciatura em estabelecimento de ensino público ou privado, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
3 - Podem requerer o apoio à aquisição de material escolar:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) Quem tem a guarda de facto da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 4.º
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do apoio:
a) Que a criança seja residente na Freguesia de Adão;
b) Que a criança frequente o ensino pré-escolar, 1.º CEB, 2.º CEB, 3.º CEB, Ensino Secundário ou Ensino Superior até ao grau de licenciatura em estabelecimento de ensino público ou privado;
c) Que o requerente ou requerentes do direito ao apoio residam na Freguesia de Adão;
d) Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes.
Artigo 5.º
Valor e forma de pagamento do apoio
O valor do apoio é de 50,00 €, e será atribuído por voucher, a utilizar na compra de material escolar (espécie), após aprovação da candidatura.
Artigo 6.º
Candidatura
1 - A candidatura ao apoio à aquisição de material escolar será instruída com os seguintes documentos, a entregar na secretaria da Junta de Freguesia de Adão:
a) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade do requerente ou requerentes;
b) Certidão comprovativa do domicílio fiscal, atestando a residência na Freguesia de Adão a solicitar no serviço de finanças, ou no seu portal;
c) Comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino público ou privado;
d) Impresso de candidatura fornecido aos interessados pela Junta de Freguesia, sendo dirigido ao Presidente de Junta de Freguesia, devidamente preenchido e assinado.
2 - Cada beneficiário só poderá apresentar um pedido de apoio em cada ano escolar.
Artigo 7.º
Prazos de Candidatura
1 - O período de candidatura decorre de 01 de setembro a 31 de outubro.
2 - Excecionalmente, no ano presente, ano letivo (2026/2027), e por força da necessidade de aprovação deste Regulamento pela Assembleia de Freguesia e sua publicação no Diário da República, o período de candidaturas decorrerá desde o momento da sua publicação neste Jornal Oficial e terminará no prazo de 60 dias (consecutivos).
Artigo 8.º
Análise das candidaturas
1 - O processo de candidatura será analisado pela Junta de Adão.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do apoio atribuído.
3 - Deverão abster-se de participar na apreciação das candidaturas, os elementos da Junta que tenham qualquer impedimento legal, em relação a qualquer candidato ao apoio, designadamente quando se trate de familiar direto ou próximo.
Artigo 9.º
Decisão e prazo de reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio, no prazo de quinze dias úteis após a apresentação da candidatura.
2 - No decorrer da apreciação da candidatura podem ser solicitados esclarecimentos adicionais que suspendem o prazo estipulado no ponto anterior.
3 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.
4 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Adão.
5 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente dentro de dez dias úteis.
Artigo 10.º
Atribuição do Apoio
1 - O apoio será atribuído no prazo máximo de 8 dias, após a aprovação da candidatura.
2 - O valor do apoio anual a atribuir, para aquisição exclusiva de material escolar, nas papelarias do concelho aderentes.
Artigo 11.º
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 12.º
Alterações ao regulamento
O presente regulamento, poderá, em qualquer altura, e nos termos legais, ser objeto de alterações, consideradas necessárias e indispensáveis.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.
Aprovado em reunião de Executivo Ordinária de Junta de Freguesia do Adão de 7 de junho de 2026.
Aprovado em sessão de Assembleia de Freguesia do Adão de 11 de setembro de 2026.
1 de outubro de 2026. - O Presidente, Sandro Gonçalves Horta.
320049404
