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Ato Original
Regulamento n.º 1388/2026
Sílvia Isabel Venturinha Jermias, Presidente da Junta de Freguesia de Sines, nos termos das alíneas f) do n.º 1 do artigo 9.º e h) do n.º 1 do artigo 16.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que foram aprovadas as alterações ao Regulamento Há Encontro na Feira - Feira de Artesanato, Produção Biológica, Antiguidades e Velharias da Freguesia de Sines, por deliberação da Junta de Freguesia em reunião extraordinária realizada a 24/06/2026 e em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia realizada em 23/09/2026, cujo texto integral se publica em anexo.
29 de setembro de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Sines, Sílvia Isabel Venturinha Jermias.
Regulamento
Há Encontro na Feira
Feira de Artesanato, Produção Biológica, Antiguidades e Velharias
As atividades de compra e venda nas ruas dão vigor para a dinâmica das cidades. Há Encontro na Feira pretende ser uma organização da Junta de Freguesia de Sines (JFS), como dinâmica socioeconómica e cultural. A produção biológica e o artesanato, como reflexo cultural de uma região, são o mote para a dinâmica intercultural nesta Feira. O convívio em Sines procura atualmente espaços alternativos na diversificação de saberes e sabores que importa partilhar e divulgar.
Há Encontro na Feira pretende ser uma Feira acessível para as pessoas que pretendam dinamizar uma economia mais sustentável e circular, bem como dar a oportunidade de afirmar os seus valores representativos das identidades regionais, através das artes manuais, outras tradições e antiguidades. A Feira pretende ainda oferecer aos consumidores um espaço de compra e apreciação da mostra criativa. A construção de objetos, utensílios e artefactos torna possível afirmar as artes manuais como encontro entre gerações, tal como se verifica na cestaria, olaria, serigrafia, costura, colagem, monotipia, carpintaria ou serralharia.
A exposição de vendas e mostras na rua, enquanto espaço público, representa um testemunho de vivências passadas, associada à venda nas feiras como evento lúdico. Em Sines, devido à inexistência de feiras, a JFS decidiu reativar a Feira, no sentido de valorizar os espaços públicos da cidade, ao longo do ano, promover o encontro entre as pessoas, numa perspetiva social. Também numa perspetiva económica, a JFS pretende promover a compra e venda a preços mais acessíveis e como estímulo ao comércio local e produção tradicional.
Compete à JFS organizar assim o regulamento com as respetivas normas para a realização da Há Encontro na Feira, nomeadamente quanto à sua organização, localização, periodicidade, horário, colaboração e produtos.
Face ao exposto e no uso das atribuições conferidas pela alínea b) do n.º 5, do artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de novembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro e pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, é regulamentada a Há Encontro na Feira, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se ao evento Há Encontro na Feira, designada como “Feira”.
Artigo 2.º
Objeto
1 - A Feira tem por finalidade promover a venda e compra de produtos biológicos alimentares (mel, fruta, hortícolas, queijos, enchidos, outros) ou outros (cremes, shampoos), artesanato, objetos antigos de velharias, nomeadamente, livros, porcelanas, móveis, moedas, artigos de ourivesaria, tapeçarias, pinturas, selos, postais, moedas, relógios, discos, joias e outros artigos de valor histórico e cultural.
2 - Não será permitida a exposição e venda de produtos que não se enquadrem no ponto anterior - animais vivos ou mortos, medicamentos ou outros a avaliar pela Junta de Freguesia de Sines - ou cuja venda em Feiras esteja interdita pela lei.
Artigo 3.º
Local
A feira realiza-se nas estações de verão e primavera no Jardim das Descobertas e nas estações de outono e inverno no Jardim do Pavilhão da JFS.
Artigo 4.º
Periodicidade e Horário de Funcionamento
1 - A Feira realizar-se-á no primeiro sábado de todos os meses do ano.
2 - A Junta de Freguesia de Sines pode decidir o cancelamento ou realização de Feiras extraordinárias, sujeitas a especificações próprias.
3 - O horário de funcionamento da Feira será:
a) Das 9:00H às 15:00H;
4 - O atraso na abertura da Feira ou quaisquer alterações no horário por motivos imprevistos ou casos de força maior, não conferem aos Feirantes o direito a reclamar indemnização ou pagamento por prejuízos sofridos.
Artigo 5.º
Condições de Participação
1 - Apenas poderão participar na Feira:
a) Os Feirantes que tenham efetuado a inscrição prévia na Junta de Freguesia de Sines e a realização do Cartão de Feirante Há Encontro na Feira (Anexo A).
2 - Os lugares são previamente definidos e numerados pela Junta de Freguesia de Sines e só esses são considerados lugares de venda.
3 - A inscrição será feita na Junta de Freguesia de Sines, através do preenchimento da ficha correspondente (Anexo B). É obrigatório o seu preenchimento completo bem como a indicação da natureza das mercadorias expostas e área necessária.
4 - Compete à Junta de Freguesia de Sines a aceitação da participação do candidato, podendo recusar as inscrições que não se enquadrem nos objetivos da Feira ou que por qualquer motivo fundamentado seja considerada prejudicial para a comunidade envolvida.
5 - A inscrição na Feira pressupõe a aceitação integral das cláusulas do presente Regulamento e a tomada de conhecimento escrita na ficha de inscrição.
6 - A inscrição na Feira é grátis, sendo da competência da JFS a realização de um seguro sobre o espaço e seus utilizadores, durante o tempo em que decorre a Feira.
7 - Durante o horário do decorrer da Feira, os/as Feirantes podem contar com um elemento do executivo e uma funcionária da JFS, a prestar apoio logístico no espaço. O uso de eletricidade será analisado no ato da inscrição. O uso das instalações sanitárias conta com o apoio do espaço sénior da Câmara Municipal de Sines (CMS), Jardim das Descobertas, ou do Pavilhão da Junta.
Artigo 6.º
Ocupação de Lugares
1 - A ocupação dos lugares na Feira será efetuada nos termos seguintes:
a) Cada expositor terá um lugar numerado que será atribuído pela Junta de Freguesia no momento da inscrição;
b) Aos/às vendedores/as será atribuído um espaço correspondente a módulos de 3 m de frente por 2,5 m de profundidade (poderá ter mais, caso exista disponibilidade de espaço;
2 - No dia da Feira não é permitida a mudança do lugar atribuído pela JFS, à exceção de reorganização de mútuo acordo entre a JFS e o/a vendedor/a.
3 - Sempre que um/a Feirante fixo não compareça na Feira duas vezes consecutivas, sem justificação prévia, poderá a JFS considerar o seu lugar deserto, bem como atribuí-lo a outro/a interessado/a.
4 - Se o lugar não for ocupado até às 9:30H, este poderá ser cedido excecionalmente a outro Feirante.
Artigo 7.º
Feirantes
1 - A organização da Feira organiza-se com base na participação dos/as feirantes com expositores permanentes, sem excluir os interessados numa presença pontual, desde que exista espaço disponível e compatível.
2 - Caracterização dos/as Feirantes:
a) Permanentes: aqueles que revelam interesse no ato de inscrição e reservam antecipadamente o seu lugar, permanente por um período mínimo de seis meses;
b) Pontuais: aqueles a quem no ato da inscrição se sujeitam a que no dia da Feira lhes serem atribuídos os lugares não ocupados pelos Feirantes, permanentes ou outros disponíveis.
Artigo 8.º
Taxas e Pagamento
Como incentivo à participação na Feira, a JFS isenta os feirantes de qualquer tipo de Pagamento de Taxa.
Artigo 9.º
Descargas e Cargas de Produtos de Venda
1 - As descargas de produtos ou artigos para venda e montagem das respetivas instalações, só deverão ser efetuadas depois das 7:30H. Os veículos não podem permanecer no espaço da Feira, nem servirem de posto de venda.
2 - Os/as Feirantes deverão ter os seus postos de venda montados até às 9:00H. O seu incumprimento coloca em risco a perda de direito de ocupação do lugar, naquele dia, podendo o mesmo ser ocupado por outro/a Feirante ocasional, mediante a autorização da JFS.
3 - Os/as Feirantes só poderão começar a desmontar os seus postos de venda a partir das 15:00H, a fim de não prejudicarem o bom funcionamento e bom nome da Feira.
4 - Após o encerramento da Feira, os/as feirantes devem remover todos os produtos ou artigos e respetivas bancas, deixando os locais de venda limpos, organizados e conservados.
Artigo 10.º
Obrigações dos Feirantes
É obrigação do/a Feirante:
a) Contribuir para o objetivo principal da Feira: harmonia entre as pessoas, o espaço público e o comércio e respeitar o trabalho de todos/as;
b) Ocupar o seu lugar e iniciar a organização das suas vendas até às 9.00H;
c) Conservar e limpar os espaços que lhe estão destinados, deixando no fim da Feira o lugar que ocuparam completamente livre, quer de objetos, quer de outros resíduos ou lixo;
d) Respeitar rigorosamente os limites do lugar que lhe foi atribuído;
e) Fazer-se acompanhar e apresentar o Cartão de Feirante desta Feira, sempre que tal for solicitado pela autoridade, fiscalização da CMS ou Junta de Freguesia de Sines;
f) Zelar pela segurança das suas peças;
g) Comparecer assiduamente às Feiras;
h) Tratar com urbanidade os demais Feirantes, frequentadores, autarcas e trabalhadores da Junta de Freguesia de Sines, cumprindo as indicações que em ordem da boa organização e funcionamento da Feira lhe sejam dadas.
Artigo 11.º
Divulgação, comunicação e Outras Atividades
1 - A Junta de Freguesia assegurará a divulgação, física e digital, da Feira, com o apoio da CMS e pelos meios que considerar convenientes, de forma a assegurar a sua ampla comunicação.
2 - Não é permitido aos Feirantes a utilização de qualquer tipo de música, perturbação sonora ou a realização de qualquer forma de publicidade sonora dos seus produtos no espaço e decurso da Feira.
3 - Poderão ser realizados outros eventos em simultâneo à Feira, tais como exposições, animação de rua, sessões de poesia, jogos tradicionais ou outras atividades consideradas relevantes no decurso da Feira, desde que com o prévio aviso e posterior consentimento da JFS.
Artigo 12.º
Disposições Finais
Os casos omissos e dúvidas de interpretação deste Regulamento serão resolvidas pela JFS.
Artigo 13.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.
Anexo A - Cartão de Feirante
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Anexo B - Ficha de Inscrição
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