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Ato Original
Regulamento n.º 1395/2026
Regulamento Municipal de Apoio à 1.ª Infância
Preâmbulo
O Município de Soure tem vindo, ao longo da última década, a afirmar uma linha de atuação política assente na proteção da família, na promoção da natalidade e na defesa da coesão social e territorial. Esta linha de ação materializou-se, desde logo, na aprovação do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, correspondente ao Programa “Cegonhas”, e, em paralelo, na dinamização do Programa “Berço”, associado à preparação para o parto e ao acompanhamento pré-natal das grávidas residentes no concelho, em articulação com a Unidade de Cuidados na Comunidade. No presente momento, o que se coloca à consideração do Executivo, e posteriormente à apreciação da Assembleia Municipal, não consiste na criação de uma nova política nem na rutura com instrumentos existentes. O objetivo é o aprofundamento, a consolidação e a elevação a um patamar superior de coerência e transparência da política municipal de apoio à 1.ª infância. O entendimento técnico subjacente recomenda a futura aprovação de um Regulamento Municipal de Apoio à 1.ª Infância, integrando num único diploma o atual Programa “Cegonhas” e o Programa “Berço”, passando a abranger, sob um quadro normativo único, claro e sistematizado, todo o ciclo que vai desde o acompanhamento pré-natal até à fase imediatamente subsequente ao nascimento.
Esta opção possui fundamentação jurídica sólida. Em primeiro lugar, encontra amparo na Constituição da República Portuguesa, que reconhece aos municípios competência regulamentar própria em matérias de interesse local, entre as quais se incluem o apoio à família, à infância e à natalidade. Em segundo lugar, respeita o estabelecido na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, no Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagra a ação social, o apoio à família e a proteção às crianças como funções municipais, atribui à Câmara Municipal competência para elaborar e submeter propostas de regulamentos, e confere à Assembleia Municipal a competência para aprovar regulamentos com eficácia externa. O procedimento regulamentar em preparação observa integralmente este circuito institucional, desde a elaboração técnica à deliberação da Câmara, seguindo-se o período de participação pública e a decisão final pela Assembleia Municipal. Em terceiro lugar, a iniciativa está alinhada com os princípios estruturantes do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente: o princípio da boa administração, que exige soluções eficientes, céleres e proporcionadas ao interesse público; o princípio da simplificação procedimental, que recomenda a eliminação de redundâncias; o princípio da coerência normativa, que justifica a integração de regimes conexos num enquadramento único; e o princípio da regulamentação clara e acessível, essencial para garantir que os munícipes compreendam os apoios existentes, os respetivos destinatários e condições de acesso.
A unificação dos Programas “Cegonhas” e “Berço” num único regulamento não constitui, assim, uma alteração meramente formal, mas sim a concretização prática de princípios basilares de atuação administrativa, permitindo transformar medidas já em aplicação num modelo mais transparente, previsível e robusto.
No plano técnico-administrativo, a solução apresenta vantagens inequívocas. Ambos os programas convergem para um mesmo objetivo municipal: apoiar a família e a criança numa fase de particular sensibilidade, mitigando encargos associados à gravidez, ao nascimento e aos primeiros meses de vida. A reunião num único diploma da dimensão pré-natal, que inclui ações de preparação para o parto, articulação com a Unidade de Cuidados na Comunidade e apoios materiais, com a dimensão pós-natal já prevista no Programa “Cegonhas”, proporciona às famílias um percurso de apoio contínuo, sem descontinuidades ou sobreposição de regimes. Para os munícipes, a existência de um regulamento único traduz-se em simplicidade, previsibilidade e compreensão imediata dos direitos e deveres. Para os serviços, representa a adoção de um procedimento unificado, um conjunto único de critérios e prazos e uma melhoria substancial na celeridade e eficiência da gestão dos processos. Importa destacar que esta unificação reforça, num patamar superior de clareza e segurança jurídica, os apoios que o Município já presta, consolidando-os num quadro regulamentar único e plenamente escrutinável.
Em termos económicos e territoriais, o futuro Regulamento Municipal de Apoio à 1.ª Infância constitui um elemento determinante da estratégia local de desenvolvimento. Ao vincular os apoios e vales à aquisição de bens e serviços no comércio local, potencia-se simultaneamente o apoio às famílias e o estímulo à economia de proximidade. Cada vale utilizado traduz-se num impacto direto no tecido económico local e num reforço da vitalidade das empresas do concelho. Paralelamente, a existência de um sistema coerente e previsível de apoios desde a gravidez aumenta a atratividade do concelho para jovens famílias, relevando para escolhas residenciais e para a sustentabilidade demográfica de Soure.
Do ponto de vista político-institucional, a aprovação de um regulamento unificado representa um marco significativo de consolidação da governação local, conferindo transparência, rigor e acessibilidade à política municipal de apoio à 1.ª infância. Este instrumento reforçará a capacidade de prestação de contas aos órgãos autárquicos e à comunidade, clarificando a atuação municipal num domínio particularmente sensível e estruturante.
Por todas estas razões, jurídico-técnico-económico-territoriais e institucionais considera-se que a elaboração do Regulamento Municipal de Apoio à 1.ª Infância, integrando num único diploma os atuais Programas “Cegonhas” e “Berço”, constitui uma solução não apenas legítima, mas objetivamente exigida pelos princípios da boa administração, da simplificação, da coerência normativa e do respeito pelos munícipes. É este o enquadramento que se submete ao conhecimento do Executivo Municipal e que, em momento subsequente, será remetido à elevada apreciação da Assembleia Municipal, sustentado na convicção técnica de que este regulamento representará um avanço significativo na consolidação da política municipal de apoio à família e à criança. A sua aprovação projetará o Município de Soure num patamar superior de responsabilidade social e de rigor institucional, reforçando a confiança dos cidadãos na capacidade da autarquia para responder, de forma integrada e coerente, aos desafios da natalidade e da 1.ª infância e contribuindo, em última instância, para a construção de um futuro mais coeso, sustentável e solidário para o concelho.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do poder regulamentar próprio das autarquias locais, previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece o regime jurídico dos apoios municipais à 1.ª infância, compreendendo:
a) Apoio Pré-Natal, correspondente à preparação para o parto, atividades complementares e acompanhamento da grávida;
b) Incentivo à Natalidade, correspondente ao apoio financeiro, mediante reembolso de despesas elegíveis, destinado a crianças nascidas no concelho.
2 - Os apoios relativos ao Incentivo à Natalidade abrangem o período que decorre desde o início da gravidez até seis meses após o nascimento da criança.
3 - Os apoios relativos ao Incentivo à Natalidade são, a priori, também extensíveis aos casos de adoção, com as devidas adaptações.
Artigo 3.º
Princípios gerais
A aplicação do presente Regulamento observa, nomeadamente, os seguintes princípios:
a) Promoção da natalidade e apoio à família;
b) Igualdade e não discriminação;
c) Transparência e acessibilidade;
d) Simplicidade e proporcionalidade;
e) Estímulo à economia local;
f) Continuidade do apoio pré e pós-natal;
g) Responsabilidade financeira e rigor na utilização de dinheiros públicos.
Artigo 4.º
Condições de acesso
Constituem requisitos cumulativos:
a) A candidatura é obrigatória e realiza-se mediante o preenchimento de formulário próprio;
b) Ausência de dívidas ao Município.
CAPÍTULO II
APOIO PRÉ-NATAL (PREPARAÇÃO PARA O PARTO EM MEIO AQUÁTICO)
Artigo 5.º
Natureza e finalidade
O Apoio Pré-Natal consiste num conjunto de sessões de preparação para o parto, com componente teórica e aquática, destinadas a promover o bem-estar da grávida, reforçar a literacia em saúde e melhorar a experiência da gravidez e do parto.
Artigo 6.º
Condições de acesso
A entrada no programa de preparação para o parto em meio aquático depende de pré-avaliação técnica realizada pelas Unidades Funcionais de Saúde.
Artigo 7.º
Destinatários
São destinatárias do Apoio Pré-Natal as grávidas residentes no Concelho de Soure ou inscritas nas Unidades funcionais de saúde do Concelho.
Artigo 8.º
Candidatura
Recomenda-se que a candidatura seja apresentada após as 20 semanas de gravidez e deve ser instruída com:
a) Comprovativo de Residência (através do domicílio fiscal) e/ou comprovativo de inscrição nas unidades funcionais de saúde do(s) beneficiário(s), no concelho de Soure.
b) Preenchimento de Formulário próprio;
c) Documento de identificação do(s) requerente(s).
Artigo 9.º
Conteúdo das sessões
1 - O programa integra:
a) Sessões de preparação para o parto, de natureza teórica e prática;
b) Sessões de atividade aquática, sob orientação técnica;
c) Ações complementares de educação para a saúde.
2 - As matérias abordadas incluem, nomeadamente:
a) Fisiologia da gravidez;
b) Técnicas de respiração e relaxamento;
c) Gestão da dor;
d) Cuidados pré e pós-parto;
e) Parentalidade inicial.
Artigo 10.º
Frequência e materiais
1 - As sessões do Apoio Pré-Natal realizam-se com periodicidade semanal, em dias e horários definidos pelos serviços municipais, podendo estes ser ajustados sempre que razões de funcionamento ou de natureza técnica o justifiquem.
2 - A frequência do programa é gratuita, não sendo devido qualquer pagamento pela participação nas sessões teóricas, práticas ou aquáticas.
3 - O material de uso pessoal necessário à participação na componente aquática, designadamente fato de banho, touca, chinelos e toalha, é da responsabilidade exclusiva da participante.
4 - Sempre que razões sanitárias, de segurança ou de natureza técnica o exijam, os serviços municipais podem determinar materiais adicionais ou requisitos específicos de utilização das instalações, devidamente comunicados ao(s) participante(s).
CAPÍTULO III
INCENTIVO À NATALIDADE
Artigo 11.º
Natureza do apoio
O Incentivo à Natalidade consiste na atribuição de um apoio financeiro, a conceder em duas tranches, destinado a comparticipar despesas com bens essenciais à criança, adquiridos em comércio localizado no concelho.
Artigo 12.º
Destinatários
1 - As crianças nascidas no concelho de Soure e os respetivos responsáveis legais, no âmbito do Incentivo à Natalidade.
2 - São beneficiários do Incentivo à Natalidade:
a) Os progenitores, quando casados ou unidos de facto;
b) Um dos progenitores, quando elemento isolado;
c) A pessoa a quem tenha sido atribuída a guarda legal da criança.
Artigo 13.º
Escalões e valor do apoio
1 - O Incentivo à Natalidade tem o valor total de € 250, € 500 ou € 1 000, determinado em função dos rendimentos mensais do agregado familiar e da composição familiar, nos seguintes termos:
a) Dois progenitores:
i) € 1 000, para rendimentos mensais iguais ou inferiores a 2 RMMG;
ii) € 500, para rendimentos mensais superiores a 2 RMMG e iguais ou inferiores a 4 RMMG;
iii) € 250, para rendimentos mensais superiores a 4 RMMG;
b) Um progenitor:
i) € 1 000, para rendimentos mensais iguais ou inferiores a 1 RMMG;
ii) € 500, para rendimentos mensais superiores a 1 RMMG e iguais ou inferiores a 2 RMMG;
iii) € 250, para rendimentos mensais superiores a 2 RMMG.
2 - O apoio é pago em duas tranches de igual montante.
3 - Os valores fixados nos números anteriores podem ser atualizados por deliberação da Câmara Municipal, tendo em conta a evolução do custo de vida, do salário mínimo nacional e das prioridades da política social municipal, desde que não seja alterada a estrutura de escalonamento prevista no presente artigo.
Artigo 14.º
Despesas elegíveis
1 - São elegíveis as despesas realizadas com bens constantes do Anexo I.
2 - Após receção da decisão de deferimento da candidatura, o(s) requerente(s) deverá(ão) apresentar o(s) original(ais) dos documento(s) comprovativo(s) da realização da despesa (fatura ou fatura simplificada), devidamente identificados, de compras de produtos ou bens destinados ao recém-nascido, constantes de lista de bens elegíveis Anexo I, e desde que realizadas em estabelecimento comercial do concelho, até ao valor total atribuído a cada uma das tranches
3 - São aceites despesas efetuadas até seis meses antes do nascimento da criança e, em regra, até seis meses após aprovação da candidatura.
4 - A autarquia pode solicitar esclarecimentos ou indeferir despesas que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade.
Artigo 15.º
Candidatura
A candidatura é apresentada no prazo de seis meses após o nascimento da criança e deve ser instruída com:
a) Formulário próprio;
b) Documento de identificação dos requerentes;
c) Comprovativos de residência (através do domicílio fiscal);
d) Comprovativo de IBAN;
e) Registo da criança como natural ou residente no concelho;
f) Comprovativo de residência efetiva da criança com o(s) requerente(s)
g) Outros documentos previstos no formulário.
Artigo 16.º
Apreciação e decisão
1 - A candidatura é analisada pelos Serviços Municipais de Ação Social e Saúde, que procedem à verificação dos requisitos legais, à avaliação dos documentos instrutórios e, quando necessário, à solicitação de elementos complementares.
2 - Concluída a instrução, a decisão é proferida pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada, mediante despacho escrito e fundamentado, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
3 - O indeferimento é precedido de audiência prévia dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, dispondo estes de 10 dias úteis para se pronunciarem.
4 - A decisão final é notificada por escrito ao requerente, com indicação dos respetivos fundamentos, dos meios de impugnação e dos prazos legalmente aplicáveis.
Artigo 17.º
Pagamento das tranches
1 - Cada tranche é paga mediante apresentação de faturas ou faturas simplificadas devidamente discriminadas, comprovativas de despesas elegíveis realizadas em estabelecimentos comerciais do concelho de Soure.
2 - O não cumprimento dos prazos fixados para entrega dos documentos de despesa implica a perda do direito à perceção da tranche correspondente, por motivo imputável ao requerente.
3 - A pedido do interessado, e em casos devidamente assinalados e fundamentados pelo Serviços de Ação Social, por despacho do presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com o Pelouro da Ação Social, poderão ser disponibilizados adiantamentos parciais, por conta daquele valor, em montante não superior a 150,00 €. Em caso algum, poderá ser disponibilizado novo adiantamento sem que se encontre comprovada a realização da despesa correspondente ao adiantamento anterior.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18.º
Meios de pagamento
O pagamento dos apoios previstos no presente Regulamento será efetuado por qualquer meio legalmente admissível e operacionalmente disponível no Município, designadamente por transferência bancária, reembolso de despesas ou outro meio previsto em lei ou regulamento, incluindo, quando aplicável, o Cartão do Munícipe de Soure ou instrumento municipal equivalente, sem que a utilização de qualquer desses meios altere os direitos ou obrigações do(s) beneficiário(s).
Artigo 19.º
Contagem de prazos
A contagem de prazos rege-se pelos artigos 86.º e seguintes do CPA.
Artigo 20.º
Fiscalização e reposição
1 - O Município pode, a qualquer momento, proceder à verificação da veracidade das declarações prestadas e dos documentos apresentados.
2 - A prestação de falsas declarações implica:
a) Indeferimento;
b) Restituição dos montantes pagos;
c) Participação às autoridades competentes, quando aplicável.
Artigo 21.º
Alterações ao regulamento
O presente regulamento pode ser alterado mediante deliberação da Assembleia Municipal, nos termos legais.
Artigo 22.º
Norma transitória
As candidaturas pendentes à data de entrada em vigor do presente Regulamento são tramitadas ao abrigo do regime anterior, salvo opção expressa dos interessados pela aplicação do regime novo.
Artigo 23.º
Norma revogatória
São expressamente revogados:
a) O Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família - Programa “Cegonhas” (Regulamento n.º 140/2016);
b) Todos os atos normativos e decisões municipais que contrariem o presente Regulamento.
Artigo 24.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Fernandes, arq.º
ANEXO I
Categorias de bens elegíveis
1 - Acessórios de alimentação e produtos alimentares para bebés.
2 - Saúde, higiene e conforto.
3 - Mobiliário infantil.
4 - Grande puericultura.
5 - Vestuário para bebé.
6 - Roupa de cama e banho.
7 - Outros produtos comprovadamente destinados à criança.
8 - Vacinas que fazem parte do Plano Nacional de Vacinação, não comparticipadas, recomendadas pelas Unidades Funcionais de Saúde do concelho de Soure ou Unidades de Saúde Privadas.
ANEXO II
Formulário unitário de candidatura
Ao Apoio Municipal à 1.ª Infância - Município de Soure
Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Soure
1 - Dados Administrativos (a preencher pelo Município):
Registo MGD n.º: ___
Processo n.º: ___
Data de receção: ___/___/___
Funcionário(a): ___
2 - Identificação do(s) progenitor(es)/requerente(s):
2.1 - Primeiro Progenitor/Requerente:
Nome completo:
___
Data de nascimento: ___/___/___
N.º B.I./CC: ___
N.º contribuinte: ___
Contacto: ___
Profissão: ___
Morada de residência:
___
Código Postal: ___ - ___
IBAN: ___
2.2 - Segundo Progenitor/Requerente (se aplicável):
Nome completo:
___
Data de nascimento: ___/___/___
N.º B.I./CC: ___
N.º contribuinte: ___
Contacto: ___
Profissão: ___
Morada de residência:
___
Código Postal: ___ - ___
3 - Identificação da criança/crianças:
3.1 - Criança 1:
Nome completo:
___
Data de nascimento: ___/___/___
Naturalidade: ___
N.º Registo/Assento: ___
3.2 - Criança 2 (se aplicável):
Nome completo:
___
Data de nascimento: ___/___/___
Naturalidade: ___
N.º Registo/Assento: ___
4 - Módulo A - Apoio Pré-Natal (Preparação para o Parto) (A preencher apenas se a requerente pretender o apoio pré-natal):
4.1 - Identificação clínica:
N.º Utente SNS: ___
Semanas de gravidez à data da inscrição: ___ semanas
Centro de Saúde: ___
Enfermeira de Família: ___
Médico de Família: ___
4.2 - Acompanhamento médico:
(assinale o que se aplica)
□ Centro de Saúde
□ Maternidade
□ Privado
□ Outro: ___
5 - Módulo B - Incentivo À Natalidade:
(A preencher apenas se pretender o incentivo económico)
5.1 - Composição do agregado e rendimentos:
N.º de progenitores requerentes:
□ 1 progenitor
□ 2 progenitores
Rendimentos mensais do agregado (total): € ___
Escalão aplicável (a preencher pelos serviços):
□ € 1.000 (escalão superior)
□ € 500
□ € 250
6 - Documentos instrutórios (a entregar pelo requerente):
6.1 - Documentos gerais:
□ a) BI/CC do(s) requerente(s)
□ b) NIF do(s) requerente(s)
□ c) Certidão de nascimento da criança
□ d) Certidão de eleitor com data de inscrição
□ e) Comprovativo de domicílio fiscal
□ f) Comprovativo de IBAN
□ g) Comprovativo de morada atualizado
□ h) Última declaração de IRS ou comprovativo alternativo de rendimentos
Sempre que os documentos apresentados contenham dados pessoais que não sejam necessários para a instrução do processo, estes poderão ser previamente ocultados pelo requerente.
6.2 - Documentos específicos do Apoio Pré-Natal:
□ i) Ficha clínica/resumo de vigilância da gravidez (se aplicável)
□ j) Autorização médica para atividade aquática (quando exigível)
6.3 - Documentos específicos do Incentivo à Natalidade:
□ k) Faturas comprovativas das despesas (após aprovação da candidatura)
7 - Declaração do(s) requerente(s):
O(s) requerente(s) declara(m), sob compromisso de honra, que:
1 - As informações prestadas são verdadeiras e completas.
2 - Tem/têm conhecimento de que declarações falsas determinam o indeferimento da candidatura e eventual obrigação de restituição dos apoios indevidamente recebidos.
8 - Informação sobre tratamento dos dados pessoais:
8.1 - Os dados pessoais recolhidos no presente formulário destinam-se à instrução, análise e gestão da candidatura ao apoio municipal à 1.ª infância, sendo o Município de Soure o responsável pelo tratamento dos mesmos no exercício das suas competências de interesse público.
Para informação detalhada sobre o tratamento de dados pessoais deverá ser consultado o documento “Informação sobre o Tratamento de Dados Pessoais - Apoio Municipal à 1.ª Infância”, disponível nos serviços municipais e em www.cm-soure.pt ou no balcão de atendimento.
Para qualquer questão relacionada com o tratamento de dados pessoais ou exercício de direitos poderá ainda contactar o Encarregado de Proteção de Dados através do endereço eletrónico: rgpd@cmsoure.pt.
8.2 - □ Sim
□ Não
O(s) requerente(s) declara(m) autorizar que o Município de Soure proceda às diligências necessárias à verificação dos elementos declarados no presente formulário, designadamente junto da Autoridade Tributária, da Segurança Social ou de outros serviços públicos competentes, sempre que tal se revele necessário para a instrução do processo.
Caso não seja concedida autorização, o(s) requerente(s) poderá(ão) ser solicitado(s) a apresentar os documentos comprovativos necessários à verificação dos requisitos de atribuição do apoio.
Local: ___
Data: ___/___/___ Assinatura(s): ___
9 - A Preencher pelos Serviços Municipais:
9.1 - Verificação de requisitos:
1 - Criança registada no concelho: □ Sim □ Não
2 - Candidatura apresentada dentro do prazo: □ Sim □ Não
3 - Requerente(s) residente(s) no concelho: □ Sim □ Não
4 - Requerente(s) recenseado(s) no concelho: □ Sim □ Não
5 - Criança reside com o(s) requerente(s): □ Sim □ Não
6 - Ausência de dívidas ao Município: □ Sim □ Não
7 - Documentos instrutórios completos: □ Sim □ Não
9.2 - Cálculo do escalão do incentivo (se aplicável):
Valor atribuído: € ___
9.3 - Proposta técnica:
Considerando os elementos constantes do processo, propõe-se:
□ Deferimento
□ Indeferimento
Data: ___/___/___
Serviços de Ação Social e Saúde:
9.4 - Decisão:
□ Deferido
□ Indeferido
O Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com delegação:
Data: ___/___/___
320049645
