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Ato Original
Regulamento n.º 1400/2026
Regulamento Municipal de Atribuição de Edifícios Escolares Desativados Propriedade do Município Carrazeda de Ansiães
O progressivo decréscimo demográfico e a reorganização da rede escolar nacional verificada nas últimas décadas ditaram o encerramento de diversos estabelecimentos de ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico no nosso Concelho. Estes edifícios, outrora centros dinâmicos da vida comunitária, constituem hoje um património imobiliário disperso que importa salvaguardar contra a degradação e o abandono. O Município reconhece que estes espaços detêm um elevado potencial de reutilização. Quando colocados ao serviço da comunidade, podem funcionar como polos de desenvolvimento local, coesão social, dinamização cultural e fixação de população. O presente regulamento visa estabelecer um quadro normativo transparente, célere e equitativo para a cedência e rentabilização destas antigas escolas. Procura-se, por um lado, apoiar o tecido associativo, as Juntas de Freguesia e as instituições. Em cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.
A salvaguarda e conservação do património edificado público através do envolvimento direto dos utilizadores, a poupança do erário público em custos de manutenção e, o fomento de atividades de interesse público (culturais, sociais e económicas) nas respetivas localidades. Concluindo-se, assim, que os benefícios sociais, económicos e de salvaguarda patrimonial superam claramente os custos associados.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), bem como do artigo 1129.º do Código Civil.
O projeto de Regulamento foi submetido a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões ou observações no decurso do respetivo período de discussão pública.
Submetido à apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, em 18 de outubro de 2026. Que deliberou, aprovar e remeter à Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, para aprovação. Foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, em 25 de setembro de 2026.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos e condições aplicáveis à cedência de utilização, em regime de comodato, de edifícios escolares desativados que integrem o património do Município de Carrazeda de Ansiães.
Artigo 2.º
Entidades Elegíveis
Podem candidatar-se à atribuição dos imóveis abrangidos por este regulamento
a) Juntas de Freguesia do respetivo concelho;
b) Associações legalmente constituídas e sem fins lucrativos (culturais, desportivas, recreativas, juvenis ou de caçadores);
c) Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
Artigo 3.º
Fins da atribuição
Os edifícios cedidos destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de interesse público, social, cultural, desportivo ou de apoio à comunidade local.
Artigo 4.º
Instrução do pedido
O pedido de cedência deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal através de requerimento próprio, acompanhado de:
a) Cópia do ato de constituição e dos Estatutos da Associação;
b) Ata de tomada de posse dos órgãos sociais em funções;
c) Plano de Atividades e Orçamento detalhado para o espaço pretendido;
d) Certidão de situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
Artigo 5.º
Critérios de Seleção e Desempate
1 - Caso se verifique a apresentação de mais do que uma candidatura para o mesmo edifício escolar desativado, a atribuição será feita com base na seguinte ordem de preferência:
a) Candidaturas submetidas pela Junta de Freguesia da respetiva área geográfica;
b) Associações sediadas na freguesia onde se localiza o imóvel;
c) Instituições com maior antiguidade e com histórico comprovado de relevância social ou cultural no concelho;
d) Projetos que apresentem um maior número de beneficiários diretos na comunidade local;
e) Projetos que prevejam um maior investimento financeiro próprio na reabilitação e conservação do edifício.
2 - Persistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, a decisão final competirá à Câmara Municipal, mediante deliberação fundamentada.
3 - Após avaliação técnica das candidaturas, as mesmas serão presentes em Reunião de Câmara para deliberação.
Artigo 6.º
Deveres do Comodatário
Constituem obrigações da entidade a quem for atribuído o espaço:
a) Assegurar a limpeza, manutenção, guarda e conservação do edifício e do respetivo logradouro (recreio);
b) Suportar todas as despesas correntes de funcionamento, designadamente água, eletricidade, gás e telecomunicações;
c) Não efetuar quaisquer obras estruturais ou alterações na traça do edifício sem autorização prévia, por escrito, da Câmara Municipal;
d) Celebrar um seguro de responsabilidade civil e multirriscos para o imóvel.
Artigo 7.º
Proibição de Cedência a Terceiros
A entidade beneficiária não pode, sob qualquer pretexto, ceder, subalugar, emprestar, o imóvel ou o direito à sua utilização a terceiros sem o consentimento prévio e expresso do Município de Carrazeda de Ansiães.
Artigo 8.º
Prazo e Renovação
1 - O contrato de comodato será celebrado pelo prazo de 15 anos, ou outro prazo combinado pelas partes, nunca superior ao previsto neste regulamento.
2 - Ambas partes assiste o direito de resolver a todo o tempo o presente contrato, independentemente do decurso do prazo de vigência, observando-se, em todo o caso, a comunicação à contraparte com a antecedência mínima de sessenta dias, não havendo direito ao pagamento de qualquer indemnização.
Artigo 9.º
Extinção do Contrato e Rescisão
O contrato de comodato extingue-se ou pode ser revogado unilateralmente pelo Município quando se verifique:
a) O decurso do prazo estipulado;
b) A extinção ou inatividade da entidade beneficiária;
c) O desvio do fim para o qual o edifício foi cedido;
d) A falta de conservação grave que coloque em risco a integridade física do património edificado;
e) Motivo de interesse público urgente, devidamente fundamentado pela Câmara Municipal, mediante aviso prévio de 90 dias.
Artigo 10.º
Fiscalização e Inspeção Técnico-Operacional
1 - O Município, através dos seus serviços técnicos ou de fiscalização, reserva-se o direito de realizar visitas inspetivas sem aviso prévio ao edifício cedido, com o objetivo de verificar:
a) O estado de conservação, salubridade e segurança do imóvel e do logradouro;
b) A conformidade da utilização do espaço com as atividades previstas no Plano apresentado;
2 - A entidade comodatária é obrigada a facultar o acesso dos técnicos municipais a todas as dependências do imóvel.
3 - Se das ações de fiscalização resultarem anomalias ou incumprimentos, os serviços municipais notificarão a entidade para proceder à sua regularização num prazo máximo de 30 dias, sob pena de rescisão imediata do contrato ao abrigo do Artigo 9.º
Artigo 11.º
Aditamentos
Todos os aditamentos ao presente Regulamento farão parte integrante do mesmo e deverão constar de documento escrito e assinado pelas Partes.
Artigo 12.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, validade ou aplicação das cláusulas deste Regulamento serão resolvidas caso a caso, pelo órgão competente para a sua emissão, nomeadamente a Assembleia Municipal.
Artigo 13.º
Foro
Todas as divergências sobre a interpretação, validade ou execução do presente Protocolo de colaboração deverão ser resolvidas por acordo entre as partes e subsidiariamente pelas disposições previstas no Código do Procedimento Administrativo e no Código Civil, consoante a matéria.
Artigo 14.º
Entrada em Vigência
O presente Regulamento, entra em vigor passados quinze dias da sua publicação.
Aprovado em Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, em 18 de setembro de 2026.
Aprovado em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, em 25 de setembro de 2026.
16 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.
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