Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 1405/2024
Nos termos do disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea c) dos Estatutos da NOVA School of Law - Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA School of Law), o Conselho de Faculdade aprova o seguinte Regimento:
Artigo 1.º
Natureza
O Conselho de Faculdade é o órgão colegial representativo da Faculdade de Direito, tendo a composição e competência previstas na lei, nos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa e nos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regimento visa concretizar e complementar o disposto nos Estatutos da Faculdade quanto ao Conselho de Faculdade, no que respeita à sua organização e funcionamento.
Artigo 3.º
Competência
1 - Compete ao Conselho de Faculdade:
a) Aprovar e alterar os Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa;
b) Eleger o/a seu/sua Presidente;
c) Aprovar o seu Regimento;
d) Eleger e destituir o/a Diretor/a da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa;
e) Aprovar o Regulamento para Eleição do/a Diretor/a da Faculdade;
f) Apreciar o Orçamento, o Plano de Atividades e o Relatório de Atividades da Faculdade;
g) Pronunciar-se sobre qualquer assunto da vida da Faculdade, por iniciativa de qualquer dos seus membros ou de outro órgão;
h) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela lei e pelos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa.
2 - As deliberações referidas na alínea a) do número anterior são tomadas por maioria de dois terços dos membros do Conselho de Faculdade.
3 - São aplicáveis à eleição e destituição do/a Diretor/a da Faculdade as regras estabelecidas nos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa quanto à eleição e destituição do/a Reitor/a da Universidade, salvo no que respeita à necessidade de homologação pelo Conselho de Curadores.
Artigo 4.º
Composição
1 - O Conselho de Faculdade é composto por quinze membros: nove docentes ou investigadores/as, dois/duas estudantes da Faculdade, um/a profissional não docente e não investigador da Faculdade, e três individualidades de reconhecido mérito externas à Faculdade.
2 - Os/as nove docentes e investigadores/as efetivos/as e quatro suplentes são eleito/as por um único colégio constituído pelo conjunto dos seus pares, pelo sistema de representação proporcional da média mais alta de Hondt.
3 - Os/as dois/duas estudantes efetivos/as e dois/duas estudantes suplentes são eleitos/as pelo conjunto dos/as estudantes dos três ciclos de estudos da Faculdade, não sendo, contudo, elegíveis estudantes em primeira inscrição no primeiro ciclo de estudos.
4 - O/a profissional não docente e não investigador é eleito/a pelo conjunto dos/as profissionais não docentes e não investigadores com contrato por tempo indeterminado fora do período experimental.
5 - As três individualidades referidas no n.º 1 são designadas pelo/a Reitor/a, sob proposta dos membros eleitos do próprio Conselho de Faculdade.
6 - O Conselho de Faculdade elege o/a Presidente e o/a Vice-Presidente de entre os seus membros, segundo o disposto nos artigos seguintes.
7 - A substituição, temporária ou definitiva, dos membros docentes, investigadores/as ou estudantes é feita pelos/as respetivos/as suplentes, pela ordem da lista a que pertença o membro a substituir, mas preferindo o primeiro membro suplente do mesmo género do membro a substituir.
8 - A substituição temporária de membros docentes investigadores/as, estudantes ou do/a profissional não docente e não investigador é requerida ao/à Presidente do Conselho da Faculdade.
9 - A substituição de membros externos carece de nova designação, seguindo-se o disposto no n.º 5.
Artigo 5.º
Presidente do Conselho de Faculdade
1 - O/A Presidente do Conselho de Faculdade é eleito/a, por maioria absoluta, de entre os membros externos do Conselho.
2 - O/A Presidente do Conselho de Faculdade é substituído/a nas suas ausências, faltas e impedimentos pelo/a Vice-Presidente do Conselho de Faculdade ou, na sua falta, pelo membro em quem delegue a função.
3 - Compete ao/à Presidente do Conselho de Faculdade:
a) Convocar e presidir às reuniões do Conselho;
b) Promover a substituição dos membros ausentes ou impedidos;
c) Assinar as atas das reuniões;
d) Aceitar as justificações das faltas às reuniões dos membros docentes e investigadores.
Artigo 6.º
Vice-Presidente do Conselho de Faculdade
1 - O/A Vice-Presidente do Conselho de Faculdade é eleito/a, por maioria absoluta, de entre os membros docentes ou investigadores em efetividade de funções do Conselho.
2 - O/A Vice-Presidente do Conselho da Faculdade é substituído/a nas suas ausências, faltas e impedimentos pelo membro em quem delegue a função.
3 - Compete ao/à Vice-Presidente do Conselho da Faculdade:
a) Garantir o funcionamento e operacionalidade do Conselho de Faculdade;
b) Diligenciar pela convocação de reuniões, sempre que necessário, e de acordo com os normativos aplicáveis;
c) Coadjuvar o/a Presidente durante as reuniões;
d) Substituir o/a Presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos;
e) Promover a efetivação do dever de participação dos membros do Conselho de Faculdade.
Artigo 7.º
Secretariado
1 - O Conselho da Faculdade é secretariado por um/a membro do Conselho designado para o efeito pelo/a Presidente.
2 - Compete ao/à secretário/a:
a) Coadjuvar o/a Presidente e o/a Vice-Presidente durante as reuniões;
b) Redigir e assinar as atas das reuniões;
c) Articular-se com o serviço de apoio aos órgãos da Faculdade para assegurar uma regular produção, aprovação, assinatura e arquivo das atas e respetivos anexos, e, em geral, de toda a documentação preparatória e de apoio à atividade do Conselho.
Artigo 8.º
Reuniões
O Conselho de Faculdade tem uma reunião ordinária em cada semestre, podendo realizar-se reuniões extraordinárias por iniciativa do/a Presidente, do/a Vice-Presidente ou dos três dos seus membros, ou a pedido do/a Diretora da Faculdade.
Artigo 9.º
Convocatórias e ordem de trabalhos
1 - As convocatórias das reuniões do Conselho de Faculdade, acompanhadas das respetivas ordens de trabalhos, serão comunicadas por correio eletrónico aos seus membros até 4 dias antes da data prevista para a reunião.
2 - A documentação anexa à ordem de trabalhos é preferencialmente remetida ou disponibilizada eletronicamente em conjunto com a convocatória, e deve em todo o caso ser enviada até 48 horas antes da realização da reunião.
3 - Os pedidos de inclusão de temas na ordem de trabalhos e qualquer documentação a apreciar pelo Conselho de Faculdade devem ser enviados ao/à Presidente do Conselho até, respetivamente, 8 dias e 72 horas antes da realização da reunião agendada.
4 - Em caso de reunião extraordinária urgente, deve a mesma ser solicitada com uma antecedência mínima de 72 horas, reduzindo-se para 24 horas o prazo referido no n.º 2, e para 48 horas o prazo referido no n.º 3.
Artigo 10.º
Comparência às reuniões
1 - Todos os membros do Conselho de Faculdade têm o dever de comparecer às reuniões, justificando, antecipadamente, sempre que possível, eventuais faltas, e diligenciando no sentido de assegurar a sua substituição temporária.
2 - O dever de comparência nas reuniões do Conselho prevalece sobre os outros deveres académicos e profissionais dos membros docentes, investigadores/as, profissionais não docentes e estudantes, considerando-se justificadas as faltas dadas noutras atividades académicas e profissionais na Faculdade.
3 - Por decisão do/a Presidente do Conselho, ou de quem o/a substitua, podem-se participar nas reuniões, sem direito a voto, o/a Diretor/a ou Subdiretores/as da Faculdade, o/a Administrador/a Executivo/a, ou outras pessoas cuja presença se considere útil.
Artigo 11.º
Quórum das reuniões
O Conselho de Faculdade só pode reunir e deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Artigo 12.º
Intervenção dos membros
1 - Nas reuniões cabe, designadamente, aos membros do Conselho de Faculdade:
a) Prestar informações;
b) Participar nos debates;
c) Apresentar requerimentos;
d) Formular ou responder a pedidos de esclarecimento.
2 - As intervenções dos membros do Conselho de Faculdade não devem, pelo seu número ou duração, levar ao prolongamento injustificado dos trabalhos, cabendo ao/à Presidente, em caso disso, estabelecer um limite de tempo para cada intervenção, bem como o número de intervenções.
Artigo 13.º
Deliberações e votações
1 - As deliberações do Conselho da Faculdade são tomadas por maioria simples, salvo se outra maioria for imposta pela lei, pelo presente Regimento, ou pelos Estatutos da Faculdade.
2 - As votações são nominais, exceto nas eleições ou se estiver em causa a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa, casos em que se procederá a escrutínio secreto.
3 - Todos os membros do Conselho estão vinculados às deliberações tomadas nas reuniões, bem como ao dever de reserva.
Artigo 14.º
Atas
1 - De cada reunião é lavrada uma ata pelo/a secretário/a, da qual constará uma súmula do que nela tiver ocorrido e, designadamente, a ordem de trabalhos, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, o resultado das votações, as declarações de voto e os votos de vencido.
2 - A qualquer interessado/a é reconhecido o direito de acesso às atas, as quais deverão ser publicitadas, em termos sintéticos, no sítio eletrónico da Faculdade, devendo o respetivo texto, na sua totalidade, ser inserido no competente livro.
Artigo 15.º
Alterações ao Regimento
As alterações ao presente Regimento são aprovadas, por iniciativa do Presidente do/a Conselho de Faculdade ou de um terço dos seus membros, por maioria de dois terços dos membros presentes na reunião que tenha sido convocada para esse efeito.
Artigo 16.º
Direito subsidiário
Sempre que alguma questão não seja cabalmente resolvida pela aplicação do presente Regimento, dos Estatutos da Faculdade ou dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, aplicar-se-á, subsidiariamente, o disposto no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 17.º
Publicação e entrada em vigor
O presente Regimento entra em vigor com efeitos imediatos.
Aprovado em reunião do Conselho de Faculdade da NOVA School of Law no dia 7 de outubro de 2024.
27 de novembro de 2024. - A Diretora, Prof.ª Doutora Margarida Lima Rego.
318406354