Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 142/2020
No âmbito do despacho reitoral RT.19/2020, de 4 de fevereiro de 2020, publica-se em anexo o Regulamento de Cedência temporária e uso de bicicletas da Universidade do Algarve na sequência da consulta pública.
4 de fevereiro de 2020. - O Reitor, Paulo Águas.
Regulamento de Cedência Temporária e Uso de Bicicletas da Universidade do Algarve
A mudança de paradigma de uma mobilidade essencialmente motorizada para formas suaves terá de ser feita à custa de um esforço partilhado entre a sociedade civil e os organismos públicos. O presente projeto pretende, assim, contribuir para atingir o objetivo nacional de formação de indivíduos ativos no domínio do desenvolvimento sustentável, promotores de uma sociedade saudável e de baixo carbono, baseada em modelos de conduta sustentáveis. Espera-se desta forma aumentar significativamente a percentagem de alunos e funcionários a optarem por modos ligeiros de mobilidade.
O presente Regulamento, estabelece o modo como se operacionaliza a cedência temporária e uso de bicicletas da UAlg.
Considerando que, nos termos do disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, aprovados pelo Despacho normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, compete ao Reitor aprovar os regulamentos previstos na lei e nos Estatutos.
Na sequência da consulta pública do projeto de regulamento, nos termos conjugados dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), é aprovado, ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 92.º do RJIES e na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados por Despacho Normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, o Regulamento de cedência temporária e uso de bicicletas da Universidade do Algarve.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento tem como fim definir as condições gerais associadas à celebração de contratos de cedência temporária e uso de bicicletas da Universidade do Algarve (UAlg), adquiridas ao abrigo do Fundo Ambiental (Ministério do Ambiente, ENEA2020), no âmbito da promoção de hábitos de atividade física e desportiva e do incentivo às formas de mobilidade ligeira mais sustentáveis.
Artigo 2.º
Gestão do Programa
A gestão do programa de cedência temporária e uso de bicicletas da UAlg é da competência de uma comissão gestora designada especificamente para o efeito, sendo composta por um representante da Reitoria, um representante da Associação Académica e um representante dos Serviços de Ação Social.
Artigo 3.º
Destinatários
As bicicletas e os elementos a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º são propriedade da Universidade do Algarve e destinam-se à utilização gratuita e temporária por parte de todos os membros da comunidade académica da Universidade de Algarve, designadamente, alunos, docentes e investigadores, trabalhadores não docentes e bolseiros.
Artigo 4.º
Período de cedência
As bicicletas podem ser cedidas por um período máximo de 6 meses, renovável por igual período, enquanto perdurar o vínculo do utilizador à Universidade de Algarve.
Artigo 5.º
Candidatura/Adesão ao programa
1 - A disponibilidade de bicicletas será indicada online, na página de internet da UAlg, em tempo real.
2 - As candidaturas ao programa podem ser apresentadas a todo o momento, durante o ano letivo. Para o efeito, os interessados devem preencher o formulário de candidatura a disponibilizar na página de internet da UAlg.
3 - As candidaturas que apresentem campos com dados incorretos, falsos ou por preencher, são liminarmente indeferidas.
Artigo 6.º
Critérios e condições de cedência e uso
1 - A cedência das bicicletas aos candidatos terá em conta a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Pertencer à comunidade académica UAlg;
b) Disponibilidade de bicicletas;
c) Em caso de lista de espera, em função do vínculo do interessado à UAlg, com a seguinte ordem: bolseiros, estudantes, investigadores, professores ou trabalhadores não docentes, outros;
d) Duração da cedência;
e) Número de quilómetros a percorrer por mês;
f) Ordem de entrada da candidatura.
2 - No momento da celebração do contrato de cedência e uso de bicicletas da UAlg, o utilizador contratualiza o respetivo seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, caso contrário, deve fazer prova de que é tomador de outro seguro com a mesma cobertura.
Artigo 7.º
Formalização de cedência temporária
A formalização da cedência temporária e uso de bicicletas da UAlg compreende os procedimentos:
a) Celebração de contrato de cedência temporária e uso de bicicletas da UAlg;
b) Prestação de caução, no valor de 30,00 (euro) (trinta euros);
c) Prova da contratualização de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais.
Artigo 8.º
Seguro
1 - O seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais é obrigatório e da responsabilidade do utilizador.
2 - A apólice de seguro a que se refere o número anterior deve abranger o pagamento das indemnizações que legalmente sejam exigíveis ao segurado (utilizador), pelos danos patrimoniais e/ou não patrimoniais resultantes de lesões corporais e/ou materiais acidentalmente causadas a terceiros (responsabilidade civil), e acidentes pessoais do utilizador.
Artigo 9.º
Entrega de bicicletas
1 - Uma vez selecionados os candidatos, estes serão informados por email.
2 - A não recolha de bicicleta, no prazo de 15 dias, será considerado como desistência do pedido e determina a sua atribuição ao candidato seguinte que figure na lista de espera.
3 - A bicicleta será cedida juntamente com cadeado, capacete, kit de iluminação e um kit de utilizador, que inclui, manual/folheto sobre o programa, mapa da rede viária segura, lista de oficinas autorizadas para manutenção das bicicletas e outros que se considerem pertinentes.
4 - A entrega da bicicleta é feita mediante a assinatura do contrato de cedência temporária e uso de bicicletas da UAlg, do qual consta, designadamente, a seguinte informação:
a) Identificação do utilizador;
b) Número da bicicleta e estado de conservação;
c) Responsabilidades inerentes à utilização pessoal e intransmissível da bicicleta;
d) Período de duração do contrato de cedência temporária e uso de bicicletas da UAlg;
e) Comprovativo da celebração de apólice de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais disponibilizado pela Universidade do Algarve ou outro;
f) Comprovativo da prestação de caução;
g) Declaração de conhecimento e aceitação do presente Regulamento e condições de utilização das bicicletas da UAlg.
Artigo 10.º
Devolução de bicicletas
1 - Concluído o período de cedência, o utilizador deve devolver a bicicleta, em local indicado para o efeito, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
2 - No momento da devolução, a bicicleta deve encontrar-se em estado de conservação semelhante ao da sua entrega, devendo o utilizador reportar qualquer anomalia que apresente.
3 - A caução será devolvida ao utilizador, após verificação de que a bicicleta se encontra em estado de conservação semelhante ao da sua entrega.
Artigo 11.º
Renovação de contrato de cedência
A renovação de contrato de cedência temporária e uso de bicicletas da UAlg terá em conta os pressupostos seguintes:
a) No caso de o utilizador pretender prorrogar o prazo contrato de cedência nos termos previstos no artigo 4.º, deverá formalizar o pedido com a antecedência mínima de 10 dias sobre a data da sua cessação.
b) O pedido de prorrogação do contrato é dirigido por email à comissão gestora do programa.
c) Os pedidos de renovação serão analisados, privilegiando-se a rotatividade quando as bicicletas apresentem pouco ou indevido uso.
d) Cabe à entidade gestora do programa estabelecer outros critérios que otimizem a frota, em benefício de um maior número de utilizadores.
Artigo 12.º
Assistência e acompanhamento
O serviço de assistência e acompanhamento será efetuado da seguinte forma:
a) O serviço de cedência temporária e uso de bicicletas da UAlg funciona durante todo o ano letivo, podendo a entidade gestora do programa determinar alterações pontuais à distribuição, devidamente fundamentadas, nomeadamente relacionadas com condições climatéricas adversas ou constrangimentos de natureza técnica.
b) Em caso de avaria ou anomalia na bicicleta, o utilizador deve de imediato informar a entidade gestora e entregar a bicicleta, mediante marcação prévia, numa das oficinas de reparação da rede.
Artigo 13.º
Deveres e obrigações do utilizador
1 - O utilizador é responsável pela bicicleta durante o período de vigência do contrato de cedência temporária e uso de bicicletas celebrado com a UAlg, isto é, entre a data do seu levantamento e a respetiva entrega no local e data agendada para o efeito.
2 - A bicicleta deve ser usada em cumprimento estrito das normas constantes no presente regulamento e das regras do Código da Estrada relativas à circulação de velocípedes, sendo o utilizador integralmente responsável pelo cumprimento de obrigações legais que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial, incluindo a necessidade de utilizar capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de igual natureza.
3 - O utilizador é o único responsável por quaisquer acidentes ou prejuízos causados ou sofridos, no condutor, na bicicleta ou a terceiros, que ocorram durante o período de utilização da bicicleta.
4 - O utilizador deve usar corretamente a bicicleta, devolvendo-a em estado de conservação idêntico àquele em que lhe foi entregue. Assim, no ato de levantamento o utilizador deve verificar se a bicicleta atribuída se encontra em boas condições e caso encontre algum defeito, reportá-lo de imediato.
5 - O utilizador compromete-se, durante o tempo de utilização, a estacionar a bicicleta em locais adequados e seguros, respeitando sempre as normas do Código da Estrada e utilizando as vias públicas e ciclovias existentes.
6 - O utilizador compromete-se a utilizar a bicicleta com regularidade.
7 - Em caso de perda ou furto, o utilizador deve comunicar tal facto à comissão gestora do programa, juntando para o efeito cópia da denúncia apresentada às autoridades policiais.
8 - É proibida a utilização da bicicleta para fins lucrativos, comerciais ou outro tipo de uso profissional, bem como o empréstimo, aluguer, venda ou cedência a terceiros.
9 - É proibida a desmontagem e/ou a alteração parcial ou total da bicicleta cedida.
10 - O utilizador compromete-se a comparecer na data, local e hora que for comunicada para verificação do estado de conservação da bicicleta e elementos cedidos.
11 - É proibido o transporte e a utilização da bicicleta para além dos limites do distrito de Faro.
Artigo 14.º
Revogação do contrato
Constituem causas de revogação do contrato de cedência temporária e uso de bicicletas celebrado com o utilizador, designadamente:
a) O incumprimento das normas constantes deste regulamento;
b) O incumprimento sistemático do Código da Estrada;
c) O uso indevido da bicicleta;
d) A falta de manutenção da bicicleta nos termos a que alude a alínea b) do artigo 12.º;
e) A falta de comparência injustificada, as inspeções previstas ou solicitadas pela comissão gestora do programa.
Artigo 15.º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento são decididos por despacho Reitoral, ouvida a comissão gestora do programa.
Artigo 16.º
Revisão
O presente regulamento poderá ser revisto a todo o tempo mediante proposta nesse sentido, a apresentar pela comissão gestora do programa e após aprovação Reitoral.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação e publicação no Diário da República.
312990808
