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Ato Original
Regulamento n.º 1423/2026
Regulamento de Mérito Escolar Freguesia de Fenais da Ajuda
Nota justificativa
A Junta de Freguesia de Fenais da Ajuda reconhece que a educação é um pilar fundamental para o desenvolvimento humano, social e económico da comunidade. Valorizar o esforço, a dedicação e o desempenho académico dos estudantes da freguesia constitui uma forma de promover a excelência, incentivar o mérito e reforçar a autoestima dos jovens, contribuindo para a construção de uma sociedade mais qualificada e preparada para os desafios do futuro.
Neste sentido, torna-se pertinente instituir um Regulamento de Mérito Escolar, que permita distinguir anualmente os melhores alunos dos diferentes níveis de ensino - 1.º, 2.º e 3.º ciclos, ensino secundário, ensino Universitário, bem como, o melhor aluno residente na freguesia que frequente a o Ensino Profissional da Ribeira Grande, reconhecendo o seu percurso académico exemplar.
Preâmbulo
A Junta de Freguesia de Fenais da Ajuda, no uso das competências que Ihe são conferidas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e demais legislação aplicável, considerando a importância de promover a valorização do mérito escolar e de incentivar os estudantes da freguesia a prosseguir trajetórias de excelência, aprova o presente projeto de Regulamento de Mérito Escolar, que estabelece os critérios, procedimentos e formas de atribuição dos prémios destinados aos alunos que se destacam pelo seu desempenho académico.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as normas de atribuição dos Prémios de Mérito Escolar da Junta de Freguesia de Fenais da Ajuda, destinados a distinguir os melhores alunos da freguesia nos seguintes níveis de ensino:
a) 1.º Ciclo do Ensino Básico;
b) 2.º Ciclo do Ensino Básico;
c) 3.º Ciclo do Ensino Básico;
d) Ensino Secundário;
e) Ensino Profissional;
f) Ensino Superior.
Artigo 2.º
Objetivos
Os Prémios de Mérito Escolar têm como objetivos:
a) Reconhecer publicamente o esforço, dedicação e desempenho académico dos estudantes da freguesia.
b) Incentivar a continuidade dos estudos e a valorização da aprendizagem.
c) Promover a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento de competências pessoais e sociais.
d) Reforçar a ligação entre a Junta de Freguesia, as famílias e as instituições de ensino.
Artigo 3.º
Periodicidade
Os prémios são atribuídos anualmente, no final de cada ano letivo.
CAPÍTULO II
CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO
Artigo 4.º
Requisitos dos candidatos
1 - Podem ser distinguidos os alunos que:
a) Sejam residentes na freguesia de Fenais da Ajuda;
b) Tenham concluído o respetivo nível de ensino no ano letivo a que se refere o prémio;
c) Apresentem a melhor classificação final do seu ciclo ou curso.
2 - No caso do Ensino Profissional, será distinguido o aluno residente na freguesia com a melhor média final do ano ou curso, conforme informação oficial da instituição.
3 - No caso do ensino superior a atribuição de uma bolsa anual no valor a deliberar em reunião de executivo.
Artigo 5.º
Critérios de seleção
1 - A seleção dos alunos é efetuada com base na média final de avaliação, comprovada por documento emitido pela escola.
2 - Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios, por ordem de prioridade:
a) Melhor classificação nas disciplinas estruturantes (Português e Matemática, quando aplicável);
b) Melhor comportamento e assiduidade, mediante declaração da escola;
c) Participação em atividades escolares ou projetos de mérito reconhecido.
CAPÍTULO III
PROCESSO DE CANDIDATURA E AVALIAÇÃO
Artigo 6.º
Proposta das Escolas
1 - As escolas enviam à Junta de Freguesia, até data a definir anualmente, a lista dos alunos que cumprem os critérios estabelecidos.
2 - A Escola Profissional deverá igualmente indicar o melhor aluno residente na freguesia.
3 - Os estudantes do ensino superior deverão comprovar a sua candidatura mediante declaração da universidade.
Artigo 7.º
Decisão
1 - A decisão final cabe ao Executivo da Junta de Freguesia, após análise da documentação apresentada.
2 - A deliberação é registada em ata e divulgada publicamente.
CAPÍTULO IV
PRÉMIOS
Artigo 8.º
Natureza dos prémios
1 - Os prémios podem assumir a forma de:
a) Diploma de Mérito Escolar;
b) Prémio monetário, cujo valor é definido anualmente pelo Executivo;
c) Oferta de material escolar, livros ou outros bens de caráter educativo;
d) Distinção pública em cerimónia oficial da Junta de Freguesia.
2 - A Junta de Freguesia pode, sempre que entender, ajustar o tipo ou valor dos prémios, mediante deliberação.
Artigo 9.º
Cerimónia de entrega
Os prémios serão entregues em sessão pública, preferencialmente integrada num evento comunitário ou cerimónia própria dedicada ao mérito escolar.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10.º
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos pelo Executivo da Junta de Freguesia, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento foi discutido e aprovado por unanimidade em reunião do Executivo da Junta de Freguesia em 26 de junho de 2026.
Foi igualmente aprovado por unanimidade em reunião da Assembleia de Freguesia de Fenais da Ajuda em 30 de junho de 2026.
30 de junho de 2026. - O Presidente de Junta de Freguesia de Fenais da Ajuda, Davide Manuel Afonso Camboia.
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