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Ato Original
Regulamento n.º 1426/2026
Projeto de Regulamento das Normas de atribuição do Cabaz Recém-Nascido da Freguesia de Sapataria
Introdução
Considerando as reduzidas taxas de natalidade e fecundidade registadas em Portugal, particularmente evidentes em territórios de menor densidade populacional, como a Freguesia de Sapataria, torna-se necessário adotar medidas locais que promovam o apoio às famílias e contribuam para a inversão da tendência demográfica.
Reconhecendo este desafio, o Executivo da Junta de Freguesia de Sapataria propõe a implementação da medida “Cabaz Recém-Nascido”, destinada a apoiar os agregados familiares residentes aquando do nascimento ou adoção.
A atual conjuntura socioeconómica tem agravado as dificuldades sentidas por jovens que pretendem constituir família ou adotar, bem como por agregados que desejam aumentar o número de filhos. Neste contexto, a criação deste apoio visa reforçar o incentivo à natalidade, promover a fixação de jovens casais na Freguesia e abranger igualmente situações de adoção por residentes.
Com esta iniciativa, o Executivo pretende contribuir para um maior equilíbrio demográfico, fortalecer a coesão social e apoiar de forma concreta as famílias num momento de particular relevância, promovendo simultaneamente o desenvolvimento sustentável da comunidade local.
Artigo 1.º
(Âmbito)
A presente norma pretende estabelecer as condições e os critérios de atribuição de apoio no âmbito do “Cabaz Recém-Nascido”, sendo este destinado a todos os recém-nascidos, até 3 meses, da Freguesia de Sapataria, tal como a crianças adotadas até aos 3 anos, cujos agregados familiares residam e sejam recenseados na Freguesia.
Artigo 2.º
(Beneficiários)
Podem candidatar-se ao “Cabaz Recém-Nascido”, todos os progenitores residentes e recenseados na Freguesia de Sapataria, sempre que ocorra o nascimento de um descendente, a partir de 1 de janeiro de 2027, ou adoção de uma criança até aos 3 anos que seja decretada definitivamente, e, que preencham todos os requisitos constantes na presente norma.
Artigo 3.º
(Condições Gerais de Atribuição)
1 - Que a criança resida efetivamente com o/a requerente na Freguesia de Sapataria.
2 - Que os requerentes residam e sejam recenseados na Freguesia de Sapataria, há pelo menos 24 meses.
3 - No caso de adoção, a criança na data legal da adoção tenha idade igual ou inferior a 3 anos.
Artigo 4.º
(Legitimidade dos requerentes)
1 - Os requerentes, em conjunto, quando sejam casados ou vivam em condições análogas, nos termos tipificados na lei, desde que a criança esteja inserida no agregado familiar, através da entrega de documento comprovativo emitido pelas Finanças ou Segurança Social.
2 - Pais adotantes, em conjunto, ou pai ou mãe adotante conforme a situação.
Artigo 5.º
(Candidatura)
O “ Cabaz Recém-Nascido “ pode ser requerido junto da secretaria da Junta de Freguesia de Sapataria, ou através de correio eletrónico para geral@jf-sapataria.pt, devendo o pedido ser acompanhado pelos seguintes documentos:
1 - Fotocópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo da criança;
2 - Documento legal comprovativo da adoção, quando se aplique;
3 - Cartão de cidadão e documento de identificação fiscal da criança e dos requerentes;
4 - Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado.
Para beneficiar do incentivo, os requerentes têm o prazo de 60 dias corridos para apresentar a respetiva candidatura, a contar da data do nascimento ou da adoção definitiva da criança.
A prestação de falsas declarações constitui fundamento de indeferimento da candidatura.
Poderão ser solicitados outros documentos ou elementos/dados que se mostrem necessários à decisão do pedido.
A atribuição do Cabaz “Recém-Nascido” será deliberada, em reunião ordinária do Executivo, da Junta de Freguesia Sapataria.
Artigo 6.º
(Natureza dos bens)
O “ Cabaz Recém-Nascido “ será constituído por produtos alimentares e/ou de higiene no valor de 100 Euros (Cem Euros).
Este montante, poderá ser ajustado por decisão do executivo da Junta de Freguesia de Sapataria, sendo publicada essa atualização nos meios oficiais da autarquia.
Artigo 7.º
(Decisões)
1 - Após a entrega da candidatura, a mesma será avaliada e decidida no prazo máximo de 30 dias corridos, pelo executivo da Junta de Freguesia de Sapataria.
2 - Os requerentes serão notificados da decisão através de contactos mencionados no formulário da candidatura.
3 - A entrega dos produtos será realizada em dia e hora a combinar com a Junta de Freguesia de Sapataria e nas instalações da mesma.
4 - O levantamento do “Cabaz Recém-Nascido” terá de ser efetuado, obrigatoriamente, pelos requerentes, sendo exigida no mínimo, a presença de um deles, privilegiando-se a presença de ambos.
5 - A existência de qualquer diferendo ou caso omisso nas presentes normas serão resolvidas exclusivamente pelo executivo da Junta de Freguesia de Sapataria.
6 - Os requerentes aceitam integralmente o disposto nas presentes normas.
Artigo 8.º
(Entrada em vigor)
Serão admitidos todos os pedidos relativos a nascimentos e adoções ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2027.
Artigo 9.º
(Aprovação)
As presentes normas foram aprovadas por unanimidade em reunião ordinária do Executivo da Junta de Freguesia de Sapataria a 13 de outubro de 2026.
13 de outubro de 2026. ― A Presidente da Junta de Freguesia, Cláudia Sofia Mota dos Santos.
Formulário de Candidatura ao “Cabaz Recém-Nascido”
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