Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 1427/2026
Projeto de Regulamento do Voluntariado da Freguesia de Sapataria
Preâmbulo
O trabalho voluntário, enquadrado pela Lei n.º 71/98, de 3 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, rege-se pelos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, gratuitidade, responsabilidade e convergência.
O voluntariado, traduzido numa relação solidária para com o próximo, é manifestação do exercício da cidadania, na medida em que convoca os cidadãos a, de forma livre e organizada, participar na solução dos problemas que afetam a sociedade em geral.
A Junta Freguesia de Sapataria propõe-se, por isso, criar um instrumento que enquadre a atuação dos voluntários que, colaborando com a Junta de Freguesia, intervenham em atividades de interesse social e comunitário, no âmbito das atribuições que lhe estejam, em cada momento, legal, ou contratualmente cometidas.
O Regulamento do Voluntariado da Freguesia de Sapataria visa, complementando o previsto na legislação aplicável, acautelar os direitos das partes e da população que pretende servir, concretizando os deveres recíprocos que oneram a Junta de Freguesia de Sapataria e o voluntário, sem prejuízo do posterior desenvolvimento no Compromisso de Voluntariado, que deve regular, além das relações mútuas entre ambos, o conteúdo, natureza e duração do trabalho a realizar.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas a que fica sujeita a participação de voluntários em intervenções desenvolvidas pela Junta de Freguesia de Sapataria, de acordo com o previsto na Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado e legislação complementar.
O grupo de voluntariado da Freguesia de Sapataria visa:
a) Apoiar e complementar as ações promovidas pela Junta de Freguesia de Sapataria;
b) Difundir o voluntariado na Freguesia de Sapataria, de forma a fomentar a cidadania ativa;
c) Aumentar a participação do voluntariado face às necessidades da Freguesia;
d) Sensibilizar a comunidade para os problemas existentes na Freguesia;
e) Contribuir sempre que possível para a prevenção e resolução dos problemas.
Artigo 2.º
Entidade promotora
A Junta de Freguesia de Sapataria, enquanto entidade organizadora de projetos, atividades, eventos e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos, integra voluntários e coordena o exercício da sua atividade.
São competências da entidade promotora:
1 - Promover a conceção de projetos de voluntariado;
2 - Receber, apreciar e divulgar projetos de voluntariado;
3 - Elaborar os modelos de documentos necessários à implementação do Programa;
4 - Receber o cartão de identificação do voluntário nos casos de suspensão ou cessação da prestação do trabalho voluntário;
5 - Celebrar seguro legal obrigatório;
6 - Estabelecer com o voluntário um Compromisso de Voluntariado, que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho a realizar;
7 - Acompanhar e monitorizar os projetos de voluntariado;
8 - Realizar a avaliação do programa;
9 - Avaliar situações de incumprimento dos compromissos estabelecidos ou declarações emitidas.
Artigo 3.º
Área de Intervenção
1 - O grupo de voluntariado da Freguesia de Sapataria está direcionado para uma intervenção por projetos, desenvolvendo Ações nas seguintes áreas:
a) Ação Social;
b) Apoio à terceira idade;
c) Urbanismo e Espaços Verdes;
d) Cultura;
e) Educação;
f) Saúde;
g) Desporto.
CAPÍTULO II
DIREITOS E DEVERES
Artigo 4.º
Perfil do Voluntário
Pode ser voluntário quem:
a) Por motivação pessoal pretender ajudar e apoiar nas causas sociais, culturais e autárquicas;
b) Estiver exclusivamente movido pelo desejo de altruísmo;
c) Possua sensibilidade para a prática do voluntariado num espírito de harmonização e conduta adequada; d) Seja detentor do sentido de responsabilidade.
Artigo 5.º
Admissão do Voluntário
1 - É admitido como voluntário, qualquer pessoa que se enquadre no perfil descrito no artigo anterior.
2 - Em determinadas iniciativas esporádicas, e sempre que se justifique, a Junta de Freguesia poderá solicitar uma inscrição prévia.
Artigo 6.º
Direitos dos voluntários
São direitos dos voluntários, sem prejuízo de outros consagrados na lei:
a) Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
b) Beneficiar do seguro legal obrigatório;
c) Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
d) Estabelecer com a entidade promotora o compromisso de voluntariado que regula as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração da atividade voluntária a realizar;
e) Participar na preparação das decisões da entidade promotora que afetem o desenvolvimento do trabalho voluntário;
Artigo 7.º
Deveres dos voluntários
São deveres dos voluntários:
a) Cumprir os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;
b) Cumprir as normas que regulam o funcionamento dos serviços da Junta de Freguesia de Sapataria;
c) Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
d) Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
e) Colaborar com os serviços da entidade promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
f) Não assumir o papel de representante da Junta de Freguesia de Sapataria, exceto se prévia e expressamente autorizado, por escrito;
g) Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o compromisso de voluntariado previamente estabelecido;
h) Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade, bem como vestuário identificativo, quando disponibilizado pela Junta de Freguesia de Sapataria.
i) Cumprir com responsabilidade o seu compromisso de voluntariado, com assiduidade e pontualidade no horário estabelecido;
j) Comunicar prontamente aos serviços da entidade promotora qualquer ocorrência ou situação que julgue anormal;
k) Respeitar os direitos dos utentes das instalações ou serviços onde preste atividade;
l) Avaliar situações de incumprimento dos compromissos estabelecidos;
m) Devolver o cartão de identificação de voluntário, no caso de cessação ou suspensão do trabalho voluntário, assim como o vestuário que lhe foi entregue.
CAPÍTULO III
SUSPENSÃO E CESSAÇÃO DA ATIVIDADE VOLUNTÁRIA
Artigo 8.º
Suspensão e cessação da atividade voluntária
O voluntário que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário deve informar a entidade promotora com a antecedência possível.
A entidade promotora pode dispensar a colaboração do voluntário, a título temporário ou definitivo, sempre que a alteração dos objetivos ou das práticas institucionais o justifique.
A entidade promotora pode determinar a suspensão ou a cessação da colaboração do voluntário em todos ou alguns domínios de atividade no caso de incumprimento grave e reiterado do Compromisso de Voluntariado por parte do voluntário.
Deixam de ser elegíveis para participar nas intervenções desenvolvidas pela Junta de Freguesia de Sapataria, os voluntários que:
Violem sem motivo justificado o Compromisso de Voluntariado;
Faltarem repetidamente, sem motivo justificado, às atividades para que estejam convocados;
Optarem por procedimentos que ponham em causa o desejável ambiente de cooperação entre voluntários, o respeito pelos utentes dos serviços onde prestem a sua atividade ou o bom nome da Junta de Freguesia de Sapataria.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9.º
Omissões
Os casos omissos serão decididos pelo executivo da Junta de Freguesia de Sapataria.
Artigo 10.º
Vigência
O presente regulamento é submetido a aprovação da Assembleia de Freguesia, entrando em vigor após publicação no Diário da República.
O regulamento estará disponível na página da internet da Junta de Freguesia de Sapataria.
Aprovado por unanimidade em reunião ordinária do Executivo da Junta de Freguesia de Sapataria a 13 de outubro de 2026.
13 de outubro de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia, Cláudia Sofia Mota dos Santos.
ANEXO I
Ficha de Inscrição de Voluntário
![]() |
ANEXO II
Minuta de Compromisso de Voluntariado
![]() |
320052660
