Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 1430/2026
Sílvia Isabel Venturinha Jermias, Presidente da Junta de Freguesia de Sines, nos termos das alíneas f) do n.º 1 do artigo 9.º e h) do n.º 1 do artigo 16.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que foram aprovadas as alterações ao Regulamento de Cedência de Instalações da Freguesia de Sines, por deliberação da Junta de Freguesia em reunião extraordinária realizada a 24/06/2026 e em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia realizada em 23/09/2026, cujo texto integral se publica em anexo.
29 de setembro de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Sines, Sílvia Isabel Venturinha Jermias.
Nota Justificativa
A presente alteração ao Regulamento de Cedência de Instalações da Junta de Freguesia de Sines justifica-se pela necessidade de adequar as normas em vigor à realidade atual, garantindo uma gestão mais eficiente, transparente e equilibrada dos espaços disponíveis, bem como o ajuste anual respetivo à inflação.
Com o aumento da procura na utilização das instalações, nomeadamente do Pavilhão, torna-se essencial proceder à clarificação de procedimentos, definição de prazos e responsabilidades dos utilizadores, bem como à atualização das condições de utilização e respetivas taxas, visando a manutenção eficiente dos equipamentos.
Face ao exposto, a Junta de Freguesia de Sines, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a), do n.º 2, do artigo 7, bem como da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, ambos preceituados na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, propõe as seguintes alterações ao regulamento de cedência de Instalações da Junta de Freguesia de Sines:
O presente regulamento tem 2 documentos em anexo.
Regulamento de Cedência de Instalações da Junta de Freguesia de Sines
CAPÍTULO I
CEDÊNCIA DO PAVILHÃO MULTIUSOS DA JUNTA DE FREGUESIA DE SINES
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento, cedência e utilização do Pavilhão Multiusos (PM) da Junta de Freguesia de Sines, adiante designado por PM, sito no Loteamento Ponte Serva, Lote A.
2 - A pessoa coletiva ou singular, doravante designada por Utilizador, que pretenda utilizar o Pavilhão Multiusos, encontra-se sujeita às normas e condições estabelecidas no presente regulamento, independentemente da natureza do evento.
Artigo 2.º
Natureza e Cedência
1 - Para efeitos do presente regulamento, o Pavilhão Multiusos é um espaço público, que visa desenvolver e facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer.
2 - O Pavilhão Multiusos pode ser utilizado quer para a realização de atividades públicas, promovidas pela Junta de Freguesia de Sines, de forma individual ou em parceria com outras entidades, quer por pessoas singulares ou coletivas.
Artigo 3.º
Das atividades
As atividades desenvolvidas no Pavilhão Multiusos são sempre da responsabilidade do utilizador, desde a marcação até ao dia da devolução das chaves.
Artigo 4.º
Princípios e valores
As atividades a desenvolver no espaço devem obedecer aos seguintes princípios:
1) Prossecução do interesse público: As infraestruturas encontram-se ao serviço da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre interesses particulares ou de grupo;
2) Legalidade: A gestão e utilização das instalações devem observar a Constituição da República Portuguesa, a lei e os princípios gerais de direito aplicáveis;
3) Igualdade, justiça e imparcialidade: Todos os utilizadores devem ser tratados de forma justa, imparcial e em condições de igualdade, não podendo ser beneficiados ou prejudicados em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica, condição social ou qualquer outro fator discriminatório;
4) Colaboração e boa-fé: Os utilizadores e os serviços da Junta de Freguesia de Sines devem atuar de forma colaborante e de boa-fé, contribuindo para a correta utilização das instalações e para a prossecução do interesse da comunidade.
Artigo 5.º
Condições de cedência
1 - Os pedidos de cedência e utilização das instalações devem ser apresentados por escrito/email, mediante entrega presencial, envio por correio ou por correio eletrónico para a Junta de Freguesia de Sines, através do endereço eletrónico: geral@jf-sines.pt, com a antecedência mínima de uma semana e máxima de oito meses.
2 - O requerimento previsto no número anterior deve conter:
a) A identificação do requerente, pela indicação do nome, número de contribuinte, profissão, morada e número de telefone ou telemóvel;
b) A indicação do pedido em termos claros e precisos, onde conste o período de utilização pretendido, com indicação dos dias, horas, o fim a que se destina a atividade e o número de pessoas previsto a utilizar;
c) A data e a assinatura do requerente ou de outrem a seu rogo se não souber assinar;
d) No caso de pessoa coletiva deverá ser indicado o nome da pessoa que se responsabiliza pelo levantamento da chave e assinatura no termo de conhecimento do regulamento;
e) A chave do Pavilhão deverá ser levantada, a partir das 09:00 até as 12:00 horas e entregue no dia imediatamente a seguir entre as 14:00 e as 16:00 horas, na sede da Junta de Freguesia de Sines, nos dias úteis. No momento do levantamento da chave, o requerente será acompanhado da Junta até ao Pavilhão por uma funcionária, responsável pela organização e limpeza, com o objetivo de verificarem as devidas condições para utilização.
3 - A utilização do Pavilhão está limitada a um máximo de 3 dias consecutivos. Qualquer pedido de utilização por um período superior deverá ser devidamente justificado, cabendo à Junta decidir sobre a sua aprovação ou recusa.
4 - Caso a utilização solicitada ponha em causa a integridade das instalações do Pavilhão, a Junta de Freguesia poderá indeferir o respetivo pedido.
5 - Os pedidos de utilização serão analisados consoante a sua ordem de entrada na Secretaria da Junta.
Artigo 6.º
Admissão de utilização
1 - Qualquer pessoa singular ou coletiva pode solicitar a utilização do Pavilhão Multiusos, estando, contudo, condicionada essa utilização aos seguintes termos:
a) Pagamento prévio da respetiva taxa de utilização;
b) Cumprimento das regras de utilização previstas neste regulamento.
Artigo 7.º
Taxa de utilização
1 - A taxa devida pela utilização do Pavilhão Multiusos é de 125,00 € (cento e vinte euros), por utilização diária.
2 - Deverá ser efetuado o pagamento de uma parte do valor, no montante de 25 €, nos 5 dias seguintes à comunicação da Junta que autoriza a utilização do Pavilhão Multiusos. O restante valor deverá ser pago no ato da entrega da chave. Haverá lugar à eventual restituição do montante já pago nos casos em que o cancelamento seja devidamente justificado, ficando a decisão sobre a restituição ao critério da Junta de Freguesia.
3 - No ato do pagamento será emitida uma fatura-recibo comprovativa do mesmo.
Artigo 8.º
Isenções
1 - Estão isentos do pagamento da taxa prevista no n.º 1, do artigo anterior:
a) O estado, seus institutos e organismos autónomos personalizados, bem como as instituições e organismos que beneficiem de isenção por preceito legal especial;
b) As autarquias locais;
c) As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa;
d) As associações religiosas, culturais, desportivas, e ou recreativas, legalmente constituídas, pelas atividades que se destinem diretamente à realização dos seus fins;
e) As instituições particulares de solidariedade social, legalmente constituídas, pelas atividades que se destinem diretamente à realização dos seus fins;
f) As associações de moradores, legalmente constituídas, pelas atividades que se destinem diretamente à realização dos seus fins.
2 - As isenções a que se refere o número anterior não dispensam as respetivas entidades de requererem à Junta de Freguesia a necessária autorização de utilização e tomada de conhecimento do Regulamento do Pavilhão Multiusos.
3 - As isenções previstas no n.º 1 são reconhecidas por despacho do(a) Presidente da Junta de Freguesia, mediante verificação do cumprimento dos requisitos previstos no presente regulamento e apresentação dos documentos comprovativos da natureza jurídica da entidade requerente.
Artigo 9.º
Sobreposição de utilizações
1 - A reserva do Pavilhão Multiusos pela Junta de Freguesia de Sines pode, a título excecional e por razões de interesse público, determinar a revogação de autorizações de utilização anteriormente concedidas, sempre que a nova utilização não possa ser realizada em outro período sem prejuízo relevante.
2 - Nos casos previstos no número anterior, a revogação da autorização será comunicada por escrito ao interessado com a antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo assegurada, sempre que possível, a atribuição de novo período de utilização equivalente ou, quando tal não seja viável, a restituição do valor pago.
Artigo 10.º
Ações proibidas
São expressamente proibidas no Pavilhão Multiusos as seguintes ações:
a) Depositar resíduos fora dos recipientes do espaço interior e exterior do PM destinados para o efeito;
b) Fazer lume, fogueiras ou qualquer outro tipo de combustão no interior das instalações ou nas suas zonas circundantes;
c) Praticar quaisquer atos que possam colocar em risco a segurança de pessoas, bens ou equipamentos;
d) Desrespeitar as normas de civismo e as regras higiénico-sanitárias aplicáveis no interior das instalações e respetivas áreas envolventes;
e) Fumar, nos termos da legislação em vigor relativa à proibição de fumar em espaços públicos fechados;
f) Danificar, alterar ou utilizar indevidamente equipamentos ou instalações.
Artigo 11.º
Cancelamento da autorização
A autorização concedida será revogada, sempre que se verifique a prática, pelo seu titular, dos seguintes factos:
a) Violação das normas constantes deste Regulamento;
b) Incumprimento das instruções e recomendações da Junta de Freguesia de Sines;
c) Produção de danos nas instalações ou no equipamento nelas integrado ou localizado, no decurso do período de utilização ou fora deste;
d) Utilização das instalações por entidades ou pessoas estranhas àquelas que foram autorizadas a fazê-lo ou para fins diversos dos requeridos.
Artigo 12.º
Período de utilização
A utilização do Pavilhão Multiusos fica condicionada ao programa de atividades autorizado pela Junta, bem como às regras constantes no presente regulamento.
Artigo 13.º
Interrupção do período de utilização
A Junta de Freguesia reserva-se o direito de interromper pelo período necessário a utilização do Pavilhão Multiusos, sempre que julgue conveniente ou a tal seja forçada, por motivo de reparação de avarias ou de execução de trabalhos de limpeza e ou de manutenção corrente ou extraordinária, ou ainda por outros motivos relevantes.
Artigo 14.º
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente regulamento compete à Junta de Freguesia de Sines.
Artigo 15.º
Extravio de bens
A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento ou extravio de quaisquer valores pertencentes aos utentes.
Artigo 16.º
Seguros e Responsabilidade do utilizador
O utilizador a quem é cedido o Pavilhão Multiusos é responsável por eventuais danos no mesmo, que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades, sendo ainda responsável por:
a) Manter, durante todo o período de cedência, um Seguro de Responsabilidade Civil, cobrindo danos nas instalações e em pessoas, causados pelo próprio, seus colaboradores, agentes ou subcontratados, ou quaisquer pessoas por si acreditadas. Este seguro deve cobrir danos patrimoniais e não patrimoniais ocorridos em qualquer parte das instalações;
b) Restituir o espaço cedido, na data e hora acordadas e nas condições em que este se encontrava aquando da cedência da respetiva utilização;
c) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à realização do evento no Pavilhão Multiusos, incluindo regulamentos autárquicos e apólices de seguros obrigatórios ao abrigo da legislação em vigor;
d) As entidades, associações ou demais utilizadores a quem seja cedido o Pavilhão Multiusos comprometem-se a identificar o apoio concedido pela Junta de Freguesia em toda a divulgação pública do evento, sempre que esta exista. A identificação do apoio é efetuada mediante a inclusão do logótipo oficial da Junta de Freguesia em todos os meios de divulgação e comunicação do evento, nomeadamente cartazes, folhetos, convites, programas, páginas de internet, redes sociais, comunicados de imprensa e demais suportes promocionais;
e) Respeitar os direitos de terceiros, nomeadamente, direitos de autor e propriedade industrial, bem como obter todas as licenças necessárias à realização do evento (som/ruído, etc.);
f) Garantir que hipotéticos trabalhos de montagem e desmontagem não façam perigar a segurança e solidez das instalações ou alterem a traça interna e externa do edifício, sem prévia autorização escrita da Junta de Freguesia de Sines;
g) Zelar pela segurança do material utilizado no evento e que permaneça nas instalações após a realização do mesmo, responsabilizando-se por eventuais danos ou furtos que possam ocorrer;
h) Em caso extremo incumprimento reserva-se à Junta de Freguesia a iniciativa de chamar as autoridades.
Artigo 17.º
Caução
1 - A concessão da autorização de utilização do Pavilhão Multiusos pode ser condicionada à prestação, pelo requerente, de uma caução destinada a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, no valor correspondente à taxa diária de utilização, a prestar mediante depósito em dinheiro à ordem da Junta de Freguesia de Sines, sendo exigível independentemente de o requerente beneficiar de isenção do pagamento da taxa.
2 - A caução destina-se a garantir a indemnização da Junta de Freguesia por eventuais danos causados nas instalações, equipamentos ou espaços afetos ao Pavilhão Multiusos.
3 - Finda a utilização, e não se verificando danos, a caução será libertada por despacho do Presidente da Junta de Freguesia, no primeiro dia útil após a realização da vistoria prevista no artigo seguinte.
Artigo 18.º
Vistoria
1 - A utilização do Pavilhão Multiusos será antecedida de uma vistoria pela equipa da JFS, seguida de idêntica diligência após a sua utilização, destinada a comprovar a identificação das instalações e dos equipamentos disponibilizados e do seu estado de conservação.
2 - A vistoria das instalações e equipamentos é efetuada no momento da entrega da chave, por dois elementos: uma funcionária da Junta de Freguesia, responsável pela limpeza, e um elemento indicado pelo requerente. A vistoria é igualmente realizada no momento da devolução da chave, por uma funcionária da Junta de Freguesia.
3 - Da vistoria é elaborado um formulário final a assinar pelas partes.
CAPÍTULO II
CEDÊNCIA DAS SALAS DA JUNTA DE FREGUESIA DE SINES SITAS NA SEDE DA JUNTA DE FREGUESIA, LARGO RAMOS DA COSTA N.º 21-B
Artigo 19.º
Finalidade
As instalações da Junta de Freguesia têm como fim a satisfação das necessidades da Autarquia e das suas populações.
Artigo 20.º
Cedência e Utilização das Salas
As salas não ocupadas permanentemente pelos Serviços da Junta, destinam-se prioritariamente às ações desenvolvidas pela Junta, bem assim como às realizadas por entidades ou organismos culturais ou educativos. Assim sendo, as salas disponíveis podem ser cedidas a outras entidades públicas ou privadas, nas condições previstas no presente Regulamento.
Artigo 21.º
Condições de Cedência
1 - A Junta de Freguesia cede a(s) sua(s) sala(s) a entidades públicas ou privadas mediante o pagamento de uma taxa, no horário de funcionamento da Junta de Freguesia de Sines.
2 - Sempre que assim o entender, a Junta de Freguesia pode isentar total, ou parcialmente, a entidade requerente das Taxas previstas, traduzindo-se esta isenção no apoio às iniciativas.
Artigo 22.º
Montante das Taxas
O Valor a pagar pela utilização das salas do edifício da Junta de Freguesia de Sines é de 10,00 €/hora.
Artigo 23.º
Formalização do Pedido
Qualquer entidade que pretenda utilizar a(s) sala(s) da Junta de Freguesia deverá formalizar o pedido mediante entrega presencial, envio por correio ou por correio eletrónico escrito (geral@jf-sines.pt), dirigido ao(à) Presidente da Junta, com a antecedência mínima de uma semana e máxima de oito meses, em relação à data do ato.
Artigo 24.º
Prioridades
O critério será a data de entrada dos pedidos prevalecendo o que deu entrada em primeiro lugar ou a relevância para o serviço público.
Artigo 25.º
Responsabilidades do utilizador
Durante o período em que as salas são colocadas à disposição do requerente, é da responsabilidade deste a segurança e preservação do património da Freguesia posto à sua disposição.
Artigo 26.º
Taxa de Utilização
Uma vez deferido o pedido pelo(a) Presidente, e sempre que haja lugar ao pagamento da taxa, esta deverá ser liquidada no prazo de vinte e quatro horas antes da utilização.
Artigo 27.º
Local de Pagamento
As taxas são pagas na secretaria da Junta de Freguesia.
CAPÍTULO III
Artigo 28.º
Dúvidas e Casos Omissos
As dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela Junta de Freguesia, nos termos da Lei.
Artigo 29.º
Atualização de Valores
1 - A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
2 - Os valores das taxas estabelecidos neste documento podem ser atualizados através do orçamento anual da Freguesia, de acordo com a taxa de inflação.
Artigo 30.º
Revisão do Regulamento
Este Regulamento será revisto quando a prática o aconselhar.
Artigo 31.º
Norma revogatória
O presente regulamento revoga todas as disposições anteriores sobre a matéria.
Artigo 32.º
Entrada em vigor
O Presente regulamento entra em vigor, depois de aprovado pela Assembleia de Freguesia de Sines e cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
A - Pavilhão Multiusos da Junta de Freguesia de Sines - R/c e 1.º andar:
1.º andar
Interdito (Sala de arrumos e arquivo da Junta de Freguesia de Sines).
R/c:
4 casas de banho;
1 cozinha;
2 camarins;
2 salas de arrumos;
Salão: 14 tampos, 28 cavaletes, 240 cadeiras de plástico sem braços, 50 cadeiras de plástico com braços, 29 mesas de plástico, 1 palco de madeira, cenário em madeira contraplacado, 2 cortinas pretas 2×6 m, bancadas de cozinha, 2 fogareiros grandes, 1 frigorifico, 1 fogão de chão com 2 bicos, 2 contentores do lixo 100 lt, 2 extintores.
B - Salas na sede da Junta de Freguesia:
1 - Sala de Assembleia de Freguesia:
2 mesas de madeira de 5 lugares;
13 mesas de madeira individuais;
12 cadeiras rolantes;
10 cadeirões;
1 suporte de cortiça para bandeiras;
3 bandeiras - Europa, Junta de Freguesia e CMS.
2 - Salas de Formação:
10 mesas de 2 lugares;
20 cadeiras almofadadas;
2 armários;
1 quadro branco.
ANEXO 2
Formulário de Limpeza do Pavilhão Multiusos da Junta de Freguesia de Sines
![]() |
320047449
