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Ato Original
Regulamento n.º 1445/2024
Regulamento do Orçamento Participativo Sénior da Ribeira Grande
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande:
Torna público que, conforme determina o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 21 de novembro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 10 de outubro de 2024, aprovou o Regulamento do Orçamento Participativo Sénior da Ribeira Grande, em conformidade com os fundamentos que abaixo se transcrevem, para cumprimento do previsto nos artigos 97.º e 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Para constar, e conforme determina o artigo 139.º do CPA, manda-se publicar o presente Regulamento na 2.ª série do Diário da República e na página Oficial do Município.
Nota justificativa
O Orçamento Participativo Sénior da Ribeira Grande (OPSRG) visa reforçar as iniciativas de promoção e desenvolvimento do exercício da cidadania, bem como do envolvimento e participação dos cidadãos seniores nas decisões das políticas públicas.
Este é um instrumento que integra um processo de aprendizagem de participação cívica apresentando-se como um símbolo da importância da intervenção dos cidadãos numa sociedade democrática.
A experiência, muito positiva, vivida com o Orçamento Participativo Jovem da Ribeira Grande justifica e incentiva a criação do Orçamento Participativo Sénior do Concelho da Ribeira Grande. A sua realização permite adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas da população sénior e aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia. Este é um mecanismo de promoção de uma cidadania ativa e de uma democracia participativa, que envolverá os cidadãos com 65 e mais anos.
Na sequência da criação do Conselho Municipal Sénior da Ribeira Grande, a Câmara Municipal identificou a necessidade de criar o Orçamento Participativo Sénior da Ribeira Grande como forma de proporcionar aos seniores do Concelho da Ribeira Grande a possibilidade de apresentarem as suas preocupações e ideias, propondo e concretizando projetos de interesse para a população sénior do concelho.
Este Orçamento Participativo Sénior da Ribeira Grande é, acima de tudo, uma iniciativa da Câmara Municipal da Ribeira Grande e do Conselho Municipal Sénior, que pretende dar a todos os cidadãos seniores a possibilidade de participarem na tomada de decisões sobre os investimentos públicos municipais e surgiu da vontade de potenciar o exercício de uma cidadania participativa, ativa e responsável, de forma a reforçar a credibilidade das instituições e a da própria democracia, incentivando a interação entre eleitos, técnicos municipais e as pessoas seniores, na procura de soluções para melhorar a qualidade de vida no concelho.
Deu-se início ao procedimento e a participação procedimental do projeto do Regulamento do Orçamento Participativo Sénior da Ribeira Grande em conformidade com os fundamentos supra apresentados, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Não foram constituídos interessados ao procedimento.
O presente Regulamento do Orçamento Participativo Sénior da Ribeira Grande foi elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º; da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão e obteve a aprovação da Câmara Municipal da Ribeira Grande, em reunião de 21 de novembro de 2024, e da Assembleia Municipal da Câmara da Ribeira Grande, em sessão de 10 de outubro de 2024.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Denominação e enquadramento
O presente Regulamento visa potenciar os valores da democracia participativa, constantes dos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa, enquadrando os normativos do processo de funcionamento do Orçamento Participativo Sénior do Município da Ribeira Grande, doravante designado por OPSRG.
Artigo 2.º
Objetivos
O OPSRG tem como objetivo promover a participação cívica da população sénior na elaboração do orçamento municipal, no que respeita às políticas públicas que lhe são diretamente destinadas, estreitando a ligação entre a Autarquia e os cidadãos seniores, reforçando os mecanismos que permitam adequar as políticas públicas municipais às necessidades específicas desta faixa etária, melhorando a qualidade da democracia concelhia, através da valorização dos processos participativos, da transparência nas decisões e responsabilidade na prestação de contas.
Artigo 3.º
Âmbito territorial
O OPSRG tem como âmbito territorial a área do Concelho de Ribeira Grande.
Artigo 4.º
Modelo de participação
O OPSRG é um processo de cariz consultivo e deliberativo, promovido pelo Município da Ribeira Grande, nas seguintes vertentes:
a) No âmbito consultivo, os cidadãos seniores poderão apresentar propostas de investimento municipal, dentro dos limites predefinidos e disponíveis para o efeito;
b) No âmbito deliberativo, os cidadãos seniores poderão votar os projetos que resultam das propostas apresentadas.
Artigo 5.º
Âmbito temporal
1 - O OPSRG desenvolve-se em duas fases:
a) Na primeira fase, os cidadãos seniores apresentam projetos e participam na votação sobre os mesmos;
b) Na segunda fase, a Câmara Municipal da Ribeira Grande implementa e monitoriza os projetos aprovados.
2 - A calendarização do processo, referente às diferentes etapas das fases referidas no número anterior, será definida por deliberação camarária.
3 - Podem ser decididas, por deliberação camarária, alterações à calendarização do processo do OPSRG, em função do interesse público específico do ano em curso.
Artigo 6.º
Categorias do OPSRG
O OPSRG reparte-se por três zonas geográficas:
a) OPSRG da zona nascente, que engloba as freguesias de Lomba de S. Pedro, Fenais da Ajuda, Lomba da Maia, Maia, S. Brás e Porto Formoso;
b) OPSRG da zona da cidade, que engloba as freguesias da Ribeirinha, Matriz, Conceição, Ribeira Seca e Santa Bárbara;
c) OPSRG da zona poente, que engloba a vila de Rabo de Peixe e as freguesias de Pico da Pedra e Calhetas.
Artigo 7.º
Participantes
1 - Poderão inscrever-se e participar no OPSRG as pessoas com 65 ou mais anos, residentes ou trabalhadores no Concelho da Ribeira Grande.
2 - Os participantes poderão inscrever-se no OPSRG da zona da sua residência ou de local de trabalho, por referência aos limites territoriais do Concelho da Ribeira Grande.
3 - A participação é feita em nome individual, sendo excluídas as participações de pessoas coletivas, incluindo as que representem interesses públicos.
4 - Cada participante pode apresentar apenas uma proposta, sob pena de somente a primeira ser considerada como válida.
5 - Com a apresentação de propostas ou votação em projetos, os participantes aceitam as normas de funcionamento do OPSRG.
6 - Os cidadãos inscritos no OPSRG devem autorizar o tratamento dos dados fornecidos no formulário de inscrição e participação para os efeitos necessários ao procedimento e à sua divulgação.
Artigo 8.º
Orçamento
1 - Ao OPSRG é atribuído um montante anual do Orçamento de Investimento do Município da Ribeira Grande.
2 - O valor global do OPSRG e a fixação das áreas de intervenção tidas como prioritárias, bem como o valor máximo aceite por cada projeto, será revisto e fixado anualmente, pela Câmara Municipal da Ribeira Grande, de acordo com o que está previsto no n.º 2 do artigo 14.º
CAPÍTULO II
ÓRGÃO, COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO
Artigo 9.º
Órgãos do OPSRG
Constituem os órgãos do OPSRG:
a) O Núcleo de Apoio Técnico da Câmara Municipal da Ribeira Grande;
b) Assembleias Participativas.
Artigo 10.º
Núcleo de Apoio Técnico da Câmara Municipal da Ribeira Grande
1 - O Núcleo de Apoio Técnico é o órgão consultivo e de coordenação do OPSRG, composto por técnicos do Município da Ribeira Grande das áreas temáticas fixadas como prioritárias.
2 - Sempre que se julgue necessário, poderão integrar o Núcleo de Apoio Técnico elementos de outras áreas, que se justifiquem relevantes, de acordo com área de intervenção das propostas apresentadas.
3 - Núcleo de Apoio Técnico integra, também, um elemento designado pelo Conselho Municipal Sénior, em representação deste órgão.
4 - A coordenação do Núcleo de Apoio Técnico da Câmara Municipal da Ribeira Grande ao OPSRG será assumida pelo Gabinete de Turismo e Desenvolvimento Económico, com o apoio dos técnicos da Divisão de Ação Social, Educação e Promoção da Saúde.
Artigo 11.º
Competências do Núcleo de Apoio Técnico da Câmara Municipal da Ribeira Grande
Compete ao Núcleo de Apoio Técnico:
a) Planear e coordenar o desenvolvimento do OPSRG;
b) Elaborar as fichas de candidatura para receber as propostas;
c) Acompanhar a execução das diferentes fases do OPSRG;
d) Validar tecnicamente as propostas elaboradas pelos participantes para discussão e aprovação;
e) Analisar as reclamações e propor decisões sobre as mesmas.
Artigo 12.º
Assembleias Participativas
1 - As Assembleias Participativas visam permitir a participação de toda a comunidade sénior, especialmente aqueles com maior dificuldade de acesso a meios digitais, sendo organizadas no decurso do período de apresentação de propostas.
2 - Nas Assembleias Participativas, os representantes da Câmara Municipal apresentam e explicam o processo do OPSRG.
3 - Podem, em Assembleia Participativa, ser submetidas propostas, mediante o preenchimento de formulário próprio para o efeito.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO, APROVAÇÃO E VOTAÇÃO
Artigo 13.º
Desenvolvimento do OPSRG
1 - O OPSRG desenvolve-se de acordo com as fases referidas no artigo 5.º
2 - A primeira fase do OPSRG abrange as seguintes etapas sequenciais:
a) Divulgação do processo;
b) Receção de propostas;
c) Sessões públicas de apresentação dos projetos;
d) Análise técnica;
e) Notificação aos proponentes da decisão;
f) Votação das propostas;
g) Anúncio público dos projetos vencedores.
3 - A segunda fase do OPSRG compreende a implementação e monitorização dos projetos vencedores.
Artigo 14.º
Submissão de propostas
1 - As propostas podem ser submetidas em suporte papel ou por mensagem eletrónica, utilizando a ficha de inscrição disponibilizada, podendo ser acompanhada de um vídeo ou de material promocional da mesma.
2 - As propostas a submeter deverão corresponder às áreas de intervenção definidas por deliberação camarária, para cada edição anual, de entre as seguintes:
a) Educação e formação;
b) Literacia Digital;
c) Cultura;
d) Ambiente;
e) Mobilidade e Acessibilidades;
f) Envelhecimento Ativo e Saudável.
Artigo 15.º
Aprovação e exclusão
1 - Não serão aprovadas ou submetidas a votação propostas que:
a) Não se insiram no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal;
b) Não sejam claras e pormenorizadas, devidamente orçamentadas, com o prazo de execução definido e delimitadas quanto ao território;
c) Não venham acompanhadas de todos os documentos necessários à sua perceção (mapas, fotografias, plantas de localização, entre outros);
d) Constem dos Planos de Atividade da Câmara Municipal ou das Juntas de Freguesia;
e) Configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços;
f) Excedam o valor estipulado como montante máximo para as propostas a apresentar na respetiva edição;
g) Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal;
h) Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, que não permitam a sua concretização como projeto;
i) Não estejam completas no momento da apresentação da proposta e/ou não tenham apresentado, nos prazos estipulados, os documentos solicitados;
j) Sejam ilegais ou passíveis de conduzir atos ilícitos;
k) Dependam de pareceres ou parcerias externas ainda não obtidas no momento do início da votação;
l) Impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego com o Município;
m) Cuja execução ultrapasse o ano civil da edição em curso;
n) Sejam patrocinadas por sociedades comerciais, marcas registadas ou abrangidas por direitos de autor ou com patentes registadas;
o) Sejam insustentáveis por implicarem uma manutenção e funcionamento cuja exigência de meios técnicos e/ou financeiros seja difícil ou inviável;
p) Não sejam consideradas tecnicamente exequíveis;
q) Apresentem conteúdos semelhantes ou próximos em termos de localização;
r) Cujos proponentes não aceitem as condicionantes propostas.
2 - O disposto na alínea q) deste artigo não será aplicado desde que as propostas sejam integradas numa única, cujo orçamento global não poderá, contudo, exceder o valor máximo definido para cada projeto.
3 - A integração a que se refere o número anterior só poderá acontecer após concordância dos proponentes das propostas em causa.
Artigo 16.º
Aprovação de propostas com condicionantes
O Núcleo de Apoio Técnico pode estabelecer condicionantes à aceitação da validade das propostas, que deverão merecer a aceitação escrita dos proponentes.
Artigo 17.º
Votação de projetos
1 - A participação na votação dos projetos obriga à identificação pessoal e comprovação do cumprimento dos requisitos do artigo 7.º, podendo ser feita presencialmente, em locais a designar.
2 - Cada participante pode votar apenas em uma proposta por cada zona do OPSRG.
Artigo 18.º
Projetos vencedores
1 - Serão vencedores os projetos mais votados de cada zona do OPSRG.
2 - Em caso de empate, será considerado vencedor o projeto com orçamento mais baixo.
3 - Mantendo-se o empate, nos termos do número anterior, será considerado vencedor o projeto que primeiro tiver dado entrada.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19.º
Audiência prévia
Todas as decisões dos órgãos do OPSRG serão objeto de audiência prévia, que poderá ser exercida no prazo de 10 dias úteis, após notificação.
Artigo 20.º
Dúvidas e omissões
1 - A interpretação das disposições do presente Regulamento, bem como a resolução de dúvidas resultantes da sua aplicação, é da competência do Presidente da Câmara Municipal.
2 - A resolução das omissões relativas à aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
22 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
318451285