Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 1445/2026
Regulamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia do Caniço
Preâmbulo
A participação dos cidadãos na vida pública constitui um pilar essencial de uma democracia moderna, próxima e transparente. O aprofundamento da democracia participativa está subjacente no Artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, que consagra Portugal como um Estado de direito democrático, cujos princípios são reforçados no Artigo 48.º, que prevê o direito de todos os cidadãos a tomar diretamente parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país.
A Junta de Freguesia do Caniço assume o compromisso de promover uma governação participada, criando mecanismos que permitam ao cidadão intervir diretamente na definição de prioridades de investimento público. O Orçamento Participativo representa uma das várias manifestações possíveis de democracia participativa dentro de um sistema democrático essencialmente representativo, permitindo transformar propostas da comunidade em projetos concretos, com impacto direto na qualidade de vida da população.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento visa estabelecer um conjunto de normas e regras para o processo gradual e evolutivo de participação, apreciação, seleção, votação e execução dos projetos e iniciativas a apoiar ao abrigo ao Orçamento Participativo da Junta de Freguesia do Caniço, adiante designado por OPC.
Artigo 2.º
Objetivos
O presente regulamento tem como objetivos:
1) Promover a cidadania ativa dos residentes na freguesia do Caniço, incentivando a participação nas decisões públicas;
2) Reforçar a transparência e a confiança nas decisões da Junta de Freguesia;
3) Aproximar os cidadãos dos órgãos autárquicos;
4) Valorizar o território e a comunidade;
5) Incentivar a participação jovem, em particular dos cidadãos entre os 16 e os 30 anos, através de projetos que promovam o desenvolvimento pessoal, cultural, social e cívico da juventude.
Artigo 3.º
Âmbito territorial
O OPC abrange a totalidade do território da freguesia do Caniço e todas as áreas de competências da Junta de Freguesia.
Artigo 4.º
Âmbito temporal
A realização do OPC é anual e a sua calendarização será definida e publicitada, anualmente, pela autarquia.
Artigo 5.º
Participantes
1 - Podem participar os cidadãos com idade igual ou superior a 16 anos recenseados na freguesia do Caniço.
2 - Podem participar os particulares, associações e entidades locais com sede na freguesia do Caniço.
3 - Os participantes ao submeter as suas candidaturas, concordam com as condições e princípios definidos no presente regulamento.
Artigo 6.º
Orçamento Participativo Jovem
1 - A Junta de Freguesia do Caniço pode promover, em cada edição do Orçamento Participativo, uma categoria específica denominada Orçamento Participativo Jovem.
2 - O aviso de abertura de cada edição definirá, quando aplicável:
a) A dotação financeira específica;
b) A faixa etária abrangida;
c) As regras próprias de participação e votação;
d) O número máximo de propostas por participante.
3 - Na ausência de previsão específica no aviso de abertura, não haverá lugar à realização da modalidade de Orçamento Participativo Jovem.
Artigo 7.º
Princípios
1 - O OPC rege-se pelos princípios da participação, transparência, igualdade, publicidade, simplicidade, celeridade, boa administração e legalidade, em articulação com o regime jurídico das autarquias locais e com o Código do Procedimento Administrativo.
2 - A realização do OPC é suportada pelos princípios da democracia participativa, previstos nos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.
3 - Todas as propostas a submeter no OPC devem revestir-se de interesse público e contribuir para o benefício da população em geral.
4 - Os dados pessoais recolhidos no âmbito do Orçamento Participativo são tratados nos termos da legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, sendo utilizados exclusivamente para efeitos de gestão e execução do processo
Artigo 8.º
Fases do procedimento
O processo do OPC desenvolve-se em seis fases:
I) Submissão de propostas;
II) Análise de propostas;
III) Apresentação pública das propostas;
IV) Votação dos projetos.
V) Apuramento e divulgação dos Resultados
VI) Execução e acompanhamento
I - Submissão de propostas:
1) As propostas são apresentadas por via eletrónica e/ou presencial, em formulário próprio disponibilizado pela junta de freguesia e nos formatos disponíveis, mediante apresentação de documento de identificação e consentimento das condições aplicáveis.
2) Cada proposta deve conter, pelo menos, a identificação do proponente, descrição da ideia, objetivos, localização, estimativa orçamental e fundamentação da utilidade pública.
3) As propostas devem enquadrar-se nas competências da junta de freguesia e respeitar a legislação em vigor.
4) Cada proposta submetida deve fazer-se acompanhar, de todos os documentos necessários à sua avaliação, sob pena de exclusão imediata;
5) Cada cidadão pode apresentar até 2 (duas) propostas;
6) O prazo de submissão das propostas é de 30 (trinta) dias, após abertura do procedimento do OPC.
II - Análise de propostas:
1) As propostas recebidas são sujeitas a análise técnica pelo júri competente, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento da fase de submissão de propostas, com possibilidade de posterior envio de sugestões de alteração ou questões ao proponente;
2) Os critérios de análise técnica pelo júri competente serão, “viabilidade”, “legalidade”, “interesse público” e “execução em 12 meses”, com vista a verificar a admissibilidade, a exequibilidade, a conformidade legal e a compatibilidade orçamental de cada proposta;
3) São excluídas as propostas que:
(a) Sejam juridicamente inviáveis;
(b) Excedam a dotação disponível;
(c) Não sejam da competência da junta de freguesia;
(d) Apresentem dados insuficientes para avaliação;
(e) Configurem benefícios particulares sem interesse público.
4) As propostas que reúnam as condições de elegibilidade serão transformadas em projetos que depois serão levados a votação pela população abrangida para o efeito.
5) Após a análise técnica pelo júri competente, será apresentada aos participantes a lista provisória dos projetos aprovados e das propostas excluídas, da qual constarão os respetivos fundamentos da exclusão, sendo concedido um prazo de 10 (dez) dias para o proponente exercer o direito de pronúncia em sede de audiência prévia;
6) Terminado o prazo e análise das eventuais reclamações será divulgada lista final das propostas aprovadas e dos projetos que passam à fase seguinte de votação.
III - Apresentação pública das propostas:
1 - Após a aprovação definitiva das propostas admitidas, a Junta de Freguesia procede à divulgação pública dos projetos que transitam para votação.
2 - A divulgação é efetuada através dos meios de comunicação da Junta de Freguesia, designadamente sítio institucional, redes sociais, edital e outros meios considerados adequados.
3 - Da divulgação deve constar, pelo menos:
a) Designação do projeto;
b) Descrição resumida;
c) Objetivos;
d) Localização;
e) Custo estimado;
f) Prazo previsível de execução.
4 - A apresentação pública dos projetos decorre por um período mínimo de 15 dias.
5 - Durante este período, a Junta de Freguesia assegura a divulgação equitativa de todos os projetos admitidos, respeitando os princípios da igualdade, imparcialidade e transparência.
IV - Votação publica dos projetos:
1 - Findo o período de apresentação pública, inicia-se a fase de votação.
2 - Podem votar os cidadãos que preencham os requisitos previstos no artigo 5.º do presente regulamento.
3 - Cada participante dispõe de um voto.
4 - A votação pode realizar-se por meios eletrónicos e/ou presenciais, através dos mecanismos disponibilizados pela Junta de Freguesia.
5 - A Junta de Freguesia assegura mecanismos de controlo destinados a impedir votos duplicados ou fraudulentos.
6 - O período de votação decorre durante 30 dias consecutivos.
V - Apuramento e Divulgação dos Resultados:
1 - Terminado o período de votação, o júri procede à validação dos votos e ao apuramento dos resultados.
2 - Será considerada vencedora a proposta que obtenha o maior número de votos válidos.
3 - Caso a proposta vencedora não esgote a dotação financeira disponível, poderão ser financiadas as propostas seguintes mais votadas, por ordem decrescente de votação, até ao limite da verba disponível.
4 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, decide o Júri pela melhor proposta.
5 - Os resultados finais são homologados pelo júri e divulgados publicamente através dos meios de comunicação da Junta de Freguesia.
Artigo 9.º
Execução e acompanhamento
1 - A proposta vencedora é inscrita no orçamento de freguesia e executada no prazo de 12 (doze) meses.
2 - Os serviços da freguesia acompanham a execução e publicitam o respetivo estado de desenvolvimento.
3 - A execução deve respeitar o projeto aprovado e o montante global disponível, podendo sofrer alguns ajustes técnicos, caso os serviços da junta assim o entendam.
Artigo 10.º
Dotação financeira
1 - Ao OPC é atribuída uma verba global anual a definir pelo executivo da Junta de Freguesia do Caniço, inscrita no Orçamento da junta, para financiar os projetos mais votados pelos cidadãos.
2 - O valor máximo por projeto será definido em cada edição.
3 - A proposta vencedora é a que obtiver o maior número de votos válidos, dentro do limite orçamental fixado nos números anteriores.
4 - Caso o custo da proposta vencedora seja inferior ao montante global disponível, o valor remanescente poderá ser utilizado para financiar as restantes propostas mais votadas, por ordem de preferência manifestada na fase de votação pública das propostas, até ao limite da verba definida.
Artigo 11.º
Calendário
1 - O calendário anual do OPC é fixado por aviso de abertura aprovado pela Junta de Freguesia do Caniço.
2 - Os prazos definidos neste regulamento podem ser alterados por deliberação da Junta de Freguesia do Caniço, por motivos devidamente fundamentados.
Artigo 12.º
Júri
1 - O Júri é composto por:
a) O presidente da Junta de Freguesia do Caniço ou elemento designado;
b) Um representante de cada força partidária da assembleia de freguesia do Caniço.
2 - O presidente da Junta de Freguesia do Caniço ou elemento designado tem voto de qualidade.
3 - O júri valida propostas, decide reclamações e homologa resultados.
4 - Os membros do júri ficam impedidos de participar na apreciação de propostas apresentadas por si próprios, por familiares em linha reta ou por entidades que representem.
Artigo 13.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões relativas à aplicação e interpretação do presente regulamento são resolvidas pelo executivo da Junta de Freguesia do Caniço, em conformidade com a legislação aplicável.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O regulamento do OPC entra em vigor após aprovação em Assembleia de Freguesia.
15 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia do Caniço, Milton Marco Neto Teixeira.
320044165
