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Ato Original
Regulamento n.º 1448/2026
Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Serro Ventoso
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objetivo, âmbito de aplicação e legislação habilitante
1 - O presente Regulamento tem por objeto a transparência e equidade, com a fixação de critérios e procedimentos relativamente à concessão de apoios a prestar pela Freguesia de Serro Ventoso às associações legalmente constituídas, sediadas na freguesia, ou que promovam atividades de manifesto interesse para a mesma, bem como por grupos informais, desde que devidamente identificados e responsabilizados nos termos definidos pela Freguesia, ao abrigo do disposto nos artigos 195.º a 201.º A do Código Civil. bem como por grupos informais, desde que devidamente identificados e responsabilizados nos termos definidos pela Freguesia.”
2 - A concessão de apoio ao movimento associativo visa ainda estimular o desenvolvimento das atividades dinamizadas pelas nossas associações.
3 - Poderão ser ainda apoiadas outras instituições/associações de qualquer natureza, não sediadas na freguesia, desde que o fim do apoio se destine ao interesse público coletivo da Freguesia.
4 - Excluem-se do âmbito do presente regulamento os contratos-programa e protocolos já celebrados, bem como aqueles que visem a contratualização de atividades próprias da Junta de Freguesia.
5 - O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas h), o), t), u), v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Tipos de Apoios
1 - Os apoios a conceder pela Freguesia de Serro Ventoso podem revestir -se das seguintes formas:
a) Apoio financeiro programado ou pontual;
b) Apoio material;
c) Cedência de instalações e/ou equipamentos;
d) Isenção de pagamento de taxas;
e) Apoio técnico e/ou logístico.
2 - Podem ainda ser concedidos outros apoios, com avaliação caso a caso, designadamente para:
a) Deslocações;
b) Projetos de criação/produção de espetáculos e eventos;
c) Outras situações de interesse para a Freguesia.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS
Artigo 3.º
Solicitação de apoios financeiros programados
As candidaturas a apoios financeiros programados deverão ser apresentadas anualmente à Junta de Freguesia até 30 de outubro de cada ano, devidamente acompanhadas dos seguintes elementos:
a) Ofício dirigido à Freguesia de Serro Ventoso, requerendo os apoios ao abrigo deste regulamento e fundamentando com o plano de atividades para o ano seguinte;
b) Cópia da minuta/ata da reunião da direção da associação em que se encontra aprovado o plano de atividades do ano seguinte, assim como a sua votação;
c) Cópia da ata de realização do último ato eleitoral e a identificação dos membros que integram os corpos sociais da associação;
d) Certidão comprovativa de regularização da situação perante as Finanças e a Segurança Social;
Artigo 4.º
Solicitação de apoios financeiros pontuais
As candidaturas aos apoios financeiros pontuais deverão ser apresentadas com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de realização da ação, devidamente acompanhadas dos seguintes elementos:
a) Ofício dirigido à Freguesia de Serro Ventoso, requerendo e fundamentando o apoio ao abrigo deste regulamento;
b) Cópia da ata de realização do último ato eleitoral e a identificação dos membros que integram os corpos sociais da associação;
c) Cópia da minuta/ata da reunião da direção da associação em que se encontra espelhado o pedido de apoio, assim como a sua votação;
d) Certidão comprovativa de regularização da situação perante as Finanças e a Segurança Social;
e) Outros documentos adicionais que se entendam serem essenciais para a aprovação e seguimento da candidatura em causa.
Artigo 5.º
Avaliação das candidaturas
1 - Compete à Freguesia deliberar a apreciação qualitativa e quantitativa das candidaturas e apoios apresentados.
2 - Todas as entidades proponentes serão informadas acerca da atribuição, ou não, do apoio requerido.
3 - Os apoios financeiros serão atribuídos desde que a Freguesia possua cabimentação orçamental.
Artigo 6.º
Critérios de Apoio
A atribuição de apoios financeiros terá em conta, quer na sua avaliação quer na definição dos montantes, os seguintes critérios:
a) Regularidade dos projetos da associação e qualidade de anteriores realizações;
b) O interesse público das suas atividades e ações;
c) Especificidade e diversidade das atividades das associações;
d) Número de pessoas residentes na freguesia que beneficiam ou participam nas ações da associação;
e) Número de sócios da associação em pleno gozo dos seus direitos;
f) Ações com destino ao fomento de novos públicos;
g) Outras de interesse relevante.
CAPÍTULO III
PROTOCOLOS E PUBLICIDADE
Artigo 7.º
Protocolos e Contratos -Programa*
1 - Poderão ser celebrados protocolos específicos ou contratos-programa no âmbito do presente regulamento,sempre que a Freguesia entenda que o conteúdo seja estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades em prol do interesse público.
2 - Os protocolos ou contratos -programa celebrados nos termos do número anterior deverão especificar os modos de financiamento e outros eventuais tipos de participação da autarquia nas ações contempladas.
Artigo 8.º
Publicidade
Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, os organismos apoiados ao abrigo do presente Regulamento comprometem -se a inserir em materiais de divulgação que venham a ser editados ou impressos a menção «Com o apoio da Freguesia de Serro Ventoso».
CAPÍTULO IV
FISCALIZAÇÃO E INCUMPRIMENTO
Artigo 9.º
Recibo
As entidades beneficiárias de apoios financeiros devem, obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no ato do seu pagamento.
Artigo 10.º
Controlo da aplicação dos apoios financeiros
A concessão de apoios obriga à aceitação, pelas entidades apoiadas, do exercício dos poderes de fiscalização da Freguesia, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.
Artigo 11.º
Incumprimento
1 - O incumprimento das regras e condições estabelecidas nas propostas apresentadas, no plano de atividades, da publicidade ou de outras condições estabelecidas no objeto deste regulamento constitui, salvo motivo devidamente fundamentado, argumento para condicionar a atribuição de novos apoios, por período a definir pela Freguesia.
2 - No caso de apoio a atividades/ações, a Freguesia poderá solicitar o retorno das importâncias atribuídas, caso a associação em causa não justifique cabalmente a não realização da(s) atividade(s) prevista(s) e que justificaram a atribuição do respetivo apoio financeiro.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12.º
Interpretação e casos omissos
A interpretação do presente regulamento, as dúvidas e os casos omissos são resolvidos por deliberação da Freguesia.
Artigo 13.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato após a sua publicação.
Aprovado em reunião da Junta de Freguesia a 20/04/2026.
Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia a 28/04/2026.
13 de outubro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Serro Ventoso, Luís Martins Fortunato.
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