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Ato Original
Regulamento n.º 1457/2026
Regulamento de Apoio à Natalidade Freguesia de Fenais da Ajuda
Nota Justificativa
Considerando que é do interesse da edilidade promover incentivos que conduzam ao aumento da natalidade e à melhoria das condições de vida das famílias residentes na freguesia.
Considerando que as atuais tendências demográficas se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade, tornando-se num problema social preocupante.
O presente projeto de regulamento visa a atribuição de um apoio que contribuirá para a redução dos encargos da parentalidade, bem como para a despesa da Junta de Freguesia correspondente à atribuição de um kit referido no presente Regulamento.
Preâmbulo
A Junta de Freguesia de Fenais da Ajuda, no uso das competências que Ihe são conferidas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e demais legislação aplicável, considerando que a diminuição da natalidade, o envelhecimento e o decréscimo populacional constituem um problema preocupante na freguesia, motivado pela falta de fixação de jovens, a Junta de Freguesia de Fenais da Ajuda pretende adotar medidas de incentivo à natalidade.
A implementação do “Meu Primeiro Kit Bebé” como incentivo à natalidade constitui uma medida destinada a apoiar os recém-nascidos com registo de naturalidade na Freguesia de Fenais da Ajuda.
Artigo 1.º
Âmbito e Objetivo
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do apoio à natalidade na Freguesia de Fenais da Ajuda.
O apoio à natalidade efetua-se através da atribuição de:
a) Um kit “O Meu Primeiro Kit Bebé”, contendo produtos essenciais à higiene do bebé, nomeadamente fraldas, pomada, toalhitas, creme de corpo, gel de banho, champô, cotonetes, compressas, soro fisiológico, entre outros.
Artigo 2.º
Aplicação e Beneficiários
O presente Regulamento aplica-se aos recém-nascidos com registo de naturalidade na Freguesia de Fenais da Ajuda, a partir da data da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
São beneficiários todos os recém-nascidos com registo de naturalidade na Freguesia, desde que cumpram os requisitos previstos neste Regulamento.
Podem requerer o apoio:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto;
b) Quem detenha a guarda parental da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa, a criança esteja confiada.
Artigo 3.º
Condições Gerais de Atribuição
Constituem condições de atribuição do apoio:
a) Que o recém-nascido tenha registo de naturalidade na Freguesia de Fenais da Ajuda;
b) Que o requerente ou requerentes residam na Freguesia e estejam recenseados na mesma;
c) Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes.
Artigo 4.º
Valor do Apoio
O apoio é atribuído da seguinte forma:
Entrega de um kit “O Meu Primeiro Kit Bebé”, no valor ate 200€, obrigatoriamente adquirido no comércio local.
Artigo 5.º
Candidatura
A candidatura ao apoio deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Cartão de Cidadão do requerente ou requerentes;
b) Fotocópia do Cartão de Cidadão do bebé;
c) Documento comprovativo de residência;
d) Certidão de nascimento e documento comprovativo do registo de naturalidade do recém-nascido na Freguesia de Fenais da Ajuda.
Artigo 6.º
Prazos de Candidatura
A candidatura deve ser apresentada até quatro meses após o nascimento da criança.
Artigo 7.º
Análise das Candidaturas
A Junta de Freguesia analisará o processo de candidatura.
A prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso integral do apoio atribuído, quando aplicável.
Artigo 8.º
Decisão e Reclamações
Os candidatos serão informados, por escrito, da decisão no prazo de quinze dias úteis após a entrega da candidatura.
A solicitação de esclarecimentos adicionais suspende este prazo.
Em caso de proposta de indeferimento, o requerente pode apresentar reclamação no prazo de dez dias úteis após a receção da notificação.
As reclamações devem ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia. A decisão sobre a reclamação será comunicada no prazo de dez dias úteis.
Artigo 9.º
Atribuição do Apoio
O apoio será atribuído no prazo máximo de um mês após a aprovação da candidatura, sendo pago de uma só vez.
Artigo 10.º
Fiscalização
A correta utilização do “O Meu Primeiro Kit Bebé” deve ser comprovado mediante apresentação de fatura discriminada, contendo o número de contribuinte da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º
Aplicação no Tempo
O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas após a sua aprovação.
Artigo 12.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 13.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento foi discutido e aprovado por unanimidade em reunião do Executivo da Junta de Freguesia em 26 de junho de 2026.
Foi igualmente aprovado por unanimidade em reunião da Assembleia de Freguesia de Fenais da Ajuda em 30 de junho de 2026.
30 de junho de 2026. - O Presidente de Junta de Freguesia de Fenais da Ajuda, Davide Manuel Afonso Camboia.
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