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Ato Original
Regulamento n.º 1461/2024
Carlos Manuel da Silveira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público, que a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 26 de setembro de 2024, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea m), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Horta, que a seguir se transcreve.
9 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Horta
Nota Justificativa
As autarquias locais devem estar dotadas de modelos organizacionais capazes de alcançar uma administração mais eficaz e moderna, que sirva bem os cidadãos, as empresas e todos os que com ela entram em relação, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade ao desempenho das suas funções, numa lógica de simplificação e racionalização dos serviços, de procedimentos administrativos e de aproveitamento dos recursos disponíveis.
O atual Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município da Horta, foi aprovado em Assembleia Municipal de 15 de dezembro de 2010 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 09 de fevereiro de 2011.
Decorridos mais de treze anos, muitas foram as áreas de trabalho que sofreram alterações legais e desenvolvimento interno, pelo que se entende ser o momento de atualizar o referido Regulamento com o intuito de capacitar a autarquia para poder dar uma resposta mais eficaz e mais eficiente aos novos desafios que se colocam à gestão autárquica.
O presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais que se propõe, visa adequar a orgânica da Câmara Municipal da Horta à evolução da organização e a adaptação às dinâmicas que se exigem ao exercício dos respetivos órgãos municipais.
Pretende-se conceber um modelo de funcionamento e repartição de competências que apetreche melhor a instituição para responder com zelo, solicitude e eficiência às inúmeras atribuições e competências que perfazem o seu âmbito de intervenção.
No sentido de dotar os serviços de um conteúdo funcional mais claro, mais bem definido, atualizado e articulado entre eles, há que criar circuitos de decisão mais expeditos, eliminando algum vazio de competências que possa existir, bem como dúvidas sobre as competências de cada unidade orgânica.
Os dirigentes das Unidades Orgânicas assumirão um papel relevante em todo o processo de gestão municipal, cabendo-lhes responsabilidades técnicas, de gestão e liderança, que ultrapassam o âmbito de uma tradicional gestão técnico-administrativa, com integral respeito pelo quadro normativo vigente, assim como pelos princípios gerais de gestão.
A dignidade hierárquica e funcional dos dirigentes dos serviços municipais exige que pautem a sua atividade dirigente por um elevado profissionalismo assente na assunção plena das suas responsabilidades e apoiada num permanente esforço de autovalorização, no espírito de iniciativa e decisão, na criatividade e inovação e numa firme e pedagógica exigência profissional relativamente aos seus subordinados.
Neste contexto, impõe-se que sejam introduzidas alterações à estrutura orgânica do Município, tendo presente que a estrutura orgânica se constitui como um documento delineado com visão futura, mas o seu uso, como ferramenta de gestão por excelência, deve contemplar o momento presente e a envolvente que lhe está subjacente.
Acreditamos que o nível de qualidade dos serviços prestados às populações será tanto melhor quanto mais elevados forem os níveis de motivação dos trabalhadores e que se pode manter um ciclo virtuoso na relação autarquia - população - trabalhadores.
Face ao que antecede, a presente reestruturação adequa a organização dos serviços à dinâmica da atuação do Município da Horta considerando-se que esta é a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever da decisão célere e da colaboração da administração com os particulares, isto é, do Município com os seus munícipes.
Nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, conjugado com a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, e no uso das competências que se encontram previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal da Horta, aprovou em 26 de setembro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião realizada a 13 de setembro de 2024, o presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Horta.
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município da Horta, bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos termos e em respeito pela legislação em vigor e aplica-se a todos os serviços deste Município, mesmo quando desconcentrados e aos trabalhadores que nele prestam serviço.
Artigo 2.º
Visão
1 - O Município da Horta orienta a sua atuação no sentido de obter um desenvolvimento sustentável, apostando numa gestão pública de promoção da qualidade, dinamização e competitividade do Concelho. Tem como visão promover um Concelho mais moderno e próximo dos cidadãos como garantia do seu bem-estar e da sua qualidade de vida e de afirmação territorial, orientando a promoção de políticas públicas e de prestação do serviço público, com equidade e transparência, para a promoção do desenvolvimento sustentável e socialmente responsável.
2 - Orienta, ainda, a sua ação no sentido de consolidar o reconhecimento do Concelho como um Concelho que apresenta elevados indicadores de qualidade de vida, bem como pretende assegurar com a criação de mais unidades orgânicas, a máxima responsabilidade e nos precisos termos das competências lhe forem transferidas.
Artigo 3.º
Missão
O Município da Horta definiu como missão:
a) Realização plena, oportuna e eficiente das ações e tarefas definidas pelos Órgãos Municipais, no sentido do desenvolvimento sustentado do tecido socioeconómico do Concelho;
b) Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis no quadro de uma gestão racional e moderna;
c) Obtenção dos melhores padrões de qualidade dos Serviços prestados às populações;
d) Promoção da participação organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos e dos cidadãos em geral na atividade municipal;
e) Promoção e dignificação da imagem do Município da Horta;
f) Melhoria da qualidade de vida dos munícipes da Horta;
g) Dignificação e valorização cívica e profissional dos trabalhadores municipais.
Artigo 4.º
Superintendência dos serviços municipais
1 - A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais é da competência do Presidente da Câmara Municipal, de acordo com a legislação aplicável em vigor.
2 - Os Vereadores têm os poderes que neles forem delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara Municipal.
3 - A delegação e subdelegação de competências serão instrumentos de desburocratização e organização administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade das decisões, devendo sempre levar em consideração o impacto na qualidade e celeridade de prestação do serviço público inerente.
4 - A afetação de pessoal pelas unidades ou subunidades orgânicas é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou de quem detenha competência delegada na gestão dos recursos humanos da autarquia e deve, em regra, ter parecer prévio do dirigente da unidade orgânica da área dos recursos humanos.
5 - O Mapa de Pessoal do Município da Horta é aprovado, mantido ou alterado nos termos da legislação aplicável em vigor.
Artigo 5.º
Objetivos gerais
No exercício da missão, funções e atribuições da autarquia, bem como no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos:
a) Garantir a manutenção dos serviços atualmente prestados às populações, elevando o nível de qualidade desses serviços e alargando o âmbito da atuação de forma crescente e sustentada;
b) Criar condições, no seu campo de atuação, para a tomada de decisões que possibilitem o desenvolvimento socioeconómico do Concelho, designadamente através da eficaz e eficiente implementação dos planos, regulamentos e decisões aprovados pelos órgãos competentes;
c) Maximizar os recursos disponíveis no quadro de uma gestão responsável, racional e ponderada, sem colocar em causa o nível de qualidade dos serviços;
d) Promover a desburocratização e racionalização dos circuitos administrativos, através da reengenharia dos processos e da responsabilização dos intervenientes na implementação das decisões dos órgãos municipais;
e) Promover a participação organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos, bem como dos munícipes, na atividade municipal;
f) Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em todas as suas vertentes, criando-lhes as condições adequadas à sua valorização e motivação profissional;
g) Atuar na estrita observância da legalidade e adequação das atividades ao quadro legal e regulamentar em vigor;
h) Atuar com imparcialidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos.
Artigo 6.º
Princípios gerais de atuação dos serviços municipais
1 - A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, os quais são exercidos exclusivamente ao serviço do interesse público.
2 - A gestão da atividade municipal assenta no princípio da administração aberta, privilegiando o interesse dos cidadãos, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente prestando as informações de que careçam, divulgando as atividades do município e recebendo e tratando as suas sugestões e reclamações.
3 - Todos os intervenientes na atividade municipal devem usar de simplicidade nos procedimentos, simplificando processos de trabalho e orientar-se pelos princípios deontológicos previstos na Carta Ética para a Administração Pública, no Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas do Município da Horta e no Código de Conduta deste Município.
4 - A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais assenta, ainda, numa maior repartição das funções/competências, maior definição e precisão e, concomitantemente, numa maior responsabilização das chefias/dirigentes.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 7.º
Modelo da estrutura
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis, conforme Organograma constante do Anexo I ao presente regulamento.
Artigo 8.º
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, entendem-se como conceitos das unidades e subunidades orgânicas:
a) Divisão Municipal - unidade orgânica de 2.º Grau, de caráter flexível, com atribuições e respetivas competências de âmbito operativo e instrumental ou técnico, integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades, sendo dirigida por um Chefe de Divisão Municipal;
b) Unidade - Unidade orgânica flexível de 3.º Grau que congrega atividades instrumentais, de caráter administrativo, técnico e/ou operacional, sendo dirigido por um Chefe de Unidade;
c) Núcleo - Unidade orgânica flexível de 4.º Grau que congrega atividades instrumentais, de caráter administrativo, técnico e/ou operacional, sendo dirigido por um Chefe de Núcleo;
d) Subunidade Orgânica - A subunidade orgânica flexível e funcional que presta apoio de caráter administrativo ou técnico à unidade orgânica em que se integra. Para todos os efeitos operacionais e regulamentares assume a designação de Secção ou Gabinete.
e) Gabinete Operacional - Serviços específicos que funcionam na dependência direta do Presidente da Câmara e têm como funções o exercício de atos de administração ordinária delegados e assessoria, ou o exercício de competências especificas que legalmente devem funcionar na dependência direta do Presidente da Câmara;
f) Órgãos colegiais - Para apoio do Presidente da Câmara em matérias específicas da governação autárquica.
Artigo 9.º
Estrutura Flexível
1 - Ao nível da estrutura flexível, os serviços municipais organizam-se em Divisões, que constituem unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um chefe de divisão municipal que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
2 - É fixado em 5 (cinco) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Município da Horta.
Artigo 10.º
Subunidades Orgânicas
1 - Os serviços municipais organizam-se ainda em subunidades orgânicas, denominadas Secções ou Gabinetes, que são lideradas por pessoal com funções de coordenação, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, alínea b) e artigo 10.º, n.º 5, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
2 - É fixado em 32 (trinta e dois) o número máximo de subunidades orgânicas no Município da Horta.
3 - As Secções ou Gabinetes são coordenadas por um Coordenador Técnico da carreira de Assistente Técnico, por técnicos superiores ou por trabalhador pertencente a carreira especial ou subsistente com idênticos requisitos de recrutamento e remuneração, cabendo-lhe funções de natureza predominantemente executiva e administrativa, designados por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 11.º
Equipas de Projeto
1 - Podem ser criadas equipas de projeto dotadas de mandatos temporários e precisos, com objetivos específicos expressos e definidos por deliberação da Câmara Municipal da Horta, em benefício do aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, é fixado em 5 (cinco) o número máximo de equipas de projeto.
Artigo 12.º
Gabinetes Operacionais
1 - Os Gabinetes Operacionais funcionam na dependência direta do Presidente da Câmara e têm como funções o exercício de atos de administração ordinária delegados e assessoria, ou o exercício de competências específicas que legalmente devem funcionar na dependência direta do Presidente da Câmara.
2 - Sem prejuízo do previsto neste Regulamento quanto ao Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação e ao Serviço Municipal de Proteção Civil, nos restantes gabinetes operacionais a coordenação ficará a cargo de um colaborador designado para o efeito, a designar como coordenador de gabinete, não havendo equiparação a cargo dirigente nem aumento remuneratório por esse facto.
3 - Face à natureza das competências dos gabinetes operacionais em áreas específicas, predominará a afetação de trabalhadores com relação jurídica de emprego em funções públicas constituída, sem prejuízo da possibilidade de recurso à figura da contratação em regime de prestação de serviços.
4 - Os Gabinetes Operacionais são criados, alterados e extintos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 13.º
Modelo Organizativo
1 - Para prossecução das suas atribuições, o Município da Horta define que a estrutura orgânica flexível dos serviços é composta pelas seguintes unidades e subunidades orgânicas flexíveis:
A) Divisão de Administração Geral e Finanças (DAGEF), composta pelas seguintes Subunidades:
I. Secção de Administração Geral, Expediente e Arquivo;
II. Gabinete de Atendimento ao Munícipe;
III. Secção de Recursos Humanos;
IV. Gabinete de Apoio Jurídico, Contencioso e Contratação Pública;
V. Secção de Contabilidade, Património e Cadastro Municipal;
VI. Secção de Tesouraria;
VII. Secção de Gestão de Stocks e Aprovisionamento.
B) Divisão de Urbanismo e Obras Municipais (DUOM), composta pelas seguintes Subunidades:
I. Secção de Estudos, Projetos e Obras Municipais;
II. Secção de Gestão Urbanística;
III. Secção de Engenharia e Infraestruturas;
IV. Secção de Planeamento, Mobilidade e Trânsito;
V. Secção de Fiscalização Municipal;
VI. Secção de Topografia e Sistemas de Informação Geográfica;
VII. Secção de Administração Urbanística, Taxas e Licenças.
C) Divisão de Assuntos Sociais, Educação, Cultura, Desporto, Juventude e Bem-Estar Animal (DASEC), composta pelas seguintes Subunidades:
I. Secção de Ação Social e Saúde Pública;
II. Secção de Cultura;
III. Secção de Educação e Ensino;
IV. Secção de Desporto;
V. Gabinete de Apoio à Juventude;
VI. Gabinete de Serviços Veterinários e Bem-Estar Animal;
D) Divisão de Águas, Equipamentos Municipais e Sustentabilidade Ambiental (DAESA), composta pelas seguintes Subunidades:
I. Secção de Águas e Serviços Urbanos;
II. Secção de Manutenção de Edifícios e Espaços Públicos;
III. Secção de Manutenção de Vias e Sinalização;
IV. Secção de Ambiente e Transição Energética;
V. Secção de Parque de Máquinas e Oficinas;
VI. Secção do Cemitério;
VII. Secção de Metrologia;
E) Divisão de Economia, Habitação e Fundos Estruturais (DEHAFE), composta pelas seguintes Subunidades:
I. Gabinete de Gestão de Programas de Financiamento;
II. Gabinete da Inovação, Empreendedorismo e Captação de Investimentos;
III. Gabinete Municipal de Habitação;
IV. Gabinete Municipal de Turismo;
V. Gabinete Municipal do Mar e Projeção Atlântica.
2 - O Município da Horta, para prossecução das suas atribuições, define ainda que a estrutura orgânica flexível integra os seguintes Gabinetes Operacionais:
I. Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;
II. Gabinete de Auditoria, Qualidade e Controlo Interno;
III. Gabinete de Tecnologias, Comunicação e Relações Institucionais;
IV. Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos e Movimento Associativo;
V. Serviço Municipal de Proteção Civil.
3 - Constituem órgãos colegiais previstos na lei e de apoio ao Presidente da Câmara Municipal:
I. Comissão Municipal de Proteção Civil;
II. Conselho Municipal de Educação;
III. Conselho Municipal de Segurança;
IV. Comissão Municipal de Trânsito;
V. Conselho Local de Ação Social;
VI. Comissão Municipal de Toponímia;
VII. Conselho Municipal para a Juventude, Ciência e Conhecimento.
4 - A Câmara Municipal poderá criar, por livre iniciativa, órgãos consultivos de apoio ao Presidente da Câmara.
5 - A representação gráfica da estrutura orgânica da Câmara Municipal da Horta é a constante do Anexo I.
CAPÍTULO III
ESPECIFICIDADES DOS CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º E 4.º GRAUS
Artigo 14.º
Área de Recrutamento
1 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Unidade - são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e pelo menos 3 anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover, na carreira Técnica Superior, devendo ser titulares, no mínimo, de grau académico ao nível de licenciatura.
2 - A área de licenciatura considerada adequada a cada uma das Unidades a prover será definida no momento da elaboração da proposta do Mapa de Pessoal a submeter pela Câmara à aprovação da Assembleia Municipal.
3 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau - Chefe de Núcleo - são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e pelo menos 2 anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover na carreira de Técnico Superior, devendo ser titulares, no mínimo, de grau académico ao nível de licenciatura.
4 - Para o recrutamento de cargos de direção intermédia de 4.º grau, admite-se igualmente o recrutamento de entre trabalhadores dotados de competência técnico-administrativa e aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e pelo menos 6 anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover, devendo ser titulares, no mínimo, do 12.º ano de escolaridade completo ou habilitação equivalente.
5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que a área de trabalho do lugar a prover o imponha, pode ser exigido para o respetivo recrutamento a titularidade de um título profissional específico ou a posse de determinada habilitação complementar ou profissional.
Artigo 15.º
Estatuto Remuneratório
1 - Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde uma remuneração equivalente à prevista para a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
2 - Aos cargos de direção intermédia de 4.º grau corresponde uma remuneração equivalente à prevista para a 3.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
3 - A titularidade de cargo dirigente de 3.º ou de 4.º grau não confere direito a despesas de representação.
Artigo 16.º
Atribuições e competências
1 - Aos titulares de cargos dirigentes de 3.º e 4.º graus são aplicáveis os princípios gerais de atuação e as atribuições comuns atribuídas ao pessoal dirigente no presente regulamento, bem como outras especificamente previstas em Lei para os dirigentes intermédios, e ainda aquelas que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
2 - Aplicam-se-lhe igualmente as atribuições e competências específicas previstas, no presente regulamento, para a respetiva Unidade ou Núcleo.
3 - Todas as referências efetuadas neste regulamento a pessoal dirigente são igualmente aplicáveis aos Chefe de Unidade e Chefe de Núcleo.
Artigo 17.º
Despesas de representação
Aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, de direção intermédia de 1.º e 2.º grau são atribuídas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DE APOIO
COMPETÊNCIAS COMUNS
SECÇÃO I
GABINETES DE APOIO, UNIDADES E SECÇÕES
Artigo 18.º
Competências comuns dos gabinetes de apoio
Para além daquilo que dispõe a lei ou regulamento em matéria de competências ou por ordem expressa do Presidente da Câmara Municipal ou em quem ele tenha delegado, são competências comuns dos gabinetes de apoio, designadamente, as seguintes:
a) Colaborar em ações que levem à permanente modernização administrativa, à simplificação de processos, circuitos e procedimentos, com vista à desburocratização dos serviços;
b) Assegurar o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento dos serviços e à prestação de serviço ao cidadão;
c) Colaborar se necessário na elaboração e no controlo de execução dos planos plurianuais e anuais e dos orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento da gestão autárquica;
d) Acompanhar os assuntos que o Presidente da Câmara Municipal possa determinar e dar-lhe conta dos mesmos quanto ao ponto da situação em cada momento que seja considerado relevante;
e) Executar e desenvolver com outros colaboradores as funções delegadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, com vista à resolução desses assuntos dentro daquilo que seja exigível.
Artigo 19.º
Atribuições comuns das unidades orgânicas
São atribuições comuns das unidades orgânicas:
a) Zelar pelo cumprimento da missão, dos valores e dos objetivos estratégicos aprovados pela Câmara Municipal;
b) Colaborar na preparação e elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, de programação e de gestão da atividade municipal;
c) Assegurar a execução do plano de atividades e do orçamento das respetivas unidades orgânicas;
d) Assegurar a atempada execução das deliberações dos órgãos municipais e dos despachos do Presidente e dos vereadores com competências delegadas;
e) Garantir o cumprimento das normas do regulamento em vigor e dos despachos do Presidente e dos vereadores com competências delegadas, bem como das ordens de serviço;
f) Preparar, quando disso forem incumbidas, as minutas das propostas relativas a matérias que careçam de deliberação da Câmara Municipal;
g) Colaborar na elaboração de regulamentos sobre matérias que se enquadrem no âmbito das respetivas competências;
h) Elaborar os relatórios anuais de atividade da respetiva unidade orgânica, bem como outros relatórios periódicos ou pontuais que sejam impostos por lei ou pelo regulamento em vigor, ou solicitados pelo Presidente ou vereadores com competências delegadas;
i) Propor as medidas organizativas, instruções, normas, regulamentos e diretivas, que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço prestado pela respetiva unidade orgânica ou funcional, bem como propor a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa para simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho;
j) Organizar e manter atualizado e classificado o arquivo respeitante ao respetivo serviço;
k) Assegurar, de forma célere, a circulação da informação entre as diversas unidades orgânicas, de modo a otimizar os recursos e a garantir um eficaz funcionamento das mesmas;
l) Zelar pela conservação do equipamento a cargo da respetiva unidade orgânica e colaborar no seu registo e cadastro;
m) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o funcionamento da unidade orgânica;
n) Assegurar o melhor atendimento aos munícipes e o adequado tratamento das questões e problemas por eles apresentados;
o) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos que se considerem dispensáveis para o normal funcionamento da respetiva unidade orgânica;
p) Prosseguir as atribuições que sejam cometidas à respetiva unidade orgânica flexível, bem como as que resultem da legislação em vigor, ou que lhes sejam cometidas por decisão superior.
Artigo 20.º
Competências comuns do pessoal dirigente
São atribuições comuns dos diversos serviços previstos na presente organização e estrutura, a exercer pelos titulares dos cargos dirigentes e chefias intermédias, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, as seguintes:
a) Dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas pela respetiva unidade orgânica, na linha geral de orientação definida pelo Presidente da Câmara Municipal, responsabilizando-se por atingir, de forma adequada, os objetivos a prosseguir;
b) Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal, vereador ou dirigente de grau superior com competência delegada, os assuntos que dependam da sua resolução, devidamente instruídos e informados;
c) Emitir pareceres, informações e propor soluções relativamente a todos os processos que lhe forem apresentados pelo Presidente da Câmara Municipal, vereadores ou dirigente de grau superior, com competência delegada para o efeito;
d) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal, das ordens e despachos do Presidente da Câmara Municipal, vereador ou dirigente de grau superior com competência delegada, nas matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica;
e) Responder pelos resultados obtidos dos serviços dependentes da respetiva unidade orgânica;
f) Promover ações de desburocratização dos procedimentos, cumprindo a legislação aplicável em vigor;
g) Identificar as necessidades de formação específica adequada dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
h) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de políticas mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
i) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes aos procedimentos administrativos, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização dos serviços a que pertençam;
j) Emitir requisições internas, nos termos legais, tendo em vista a aquisição de bens e serviços, bem como a execução de empreitadas de obras públicas;
k) Remeter à unidade orgânica que trata dos assuntos financeiros da autarquia, sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o município, os assuntos para verificação e confirmação expressa de cabimento e compromisso orçamental para a despesa;
l) Velar pela conservação do património afeto à respetiva unidade orgânica, assegurar a gestão e manutenção das respetivas instalações, bem como dar conhecimento à área de património de qualquer aquisição e transferências de bens à sua guarda;
m) Visar as despesas com deslocações e ajudas de custo dos respetivos trabalhadores, mediante prévia conferência da informação constante dos boletins itinerários;
n) Submeter a autorização prévia a realização de trabalho extraordinário, bem como visar os respetivos registos de trabalho extraordinário.
o) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;
p) Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na sua área de atuação, de acordo com despachos superiores;
q) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos, Normas e Posturas Municipais;
r) Garantir que os trabalhadores têm a informação necessária para a execução da sua atividade, esclarecendo-os sempre que isso se mostrar necessário;
s) Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
t) Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à unidade orgânica que trata dos assuntos relacionados com os recursos humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
u) Planear, aquando da preparação da proposta do orçamento, as eventuais alterações nas unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, bem como o respetivo mapa de pessoal;
v) Estabelecer o número de postos de trabalho de que carece para o desempenho das respetivas atividades, caracterizados em função da atribuição, competência ou atividade que o seu ocupante se destine a cumprir ou a executar, do cargo ou categoria que lhe correspondam e dentro de cada carreira e, ou, categoria, quando imprescindível, da área de formação académica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular;
w) Implementar os procedimentos em matéria avaliação de desempenho dos trabalhadores na respetiva unidade orgânica;
x) Promover mecanismos de identificação de riscos em estreita ligação no cumprimento e propor a atualização do Plano de Prevenção da Corrupção elaborado pelo município, incorporando, sempre que pertinentes, as informações recebidas dos serviços dependentes;
y) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 21.º
Competências comuns dos coordenadores técnicos
1 - São competências comuns aos diversos coordenadores técnicos responsáveis pelas subunidades orgânicas ao nível da secção, entre outras funções designadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, designadamente as seguintes:
a) Chefiar o pessoal, distribuindo e orientando o serviço do modo mais conveniente, zelando pela assiduidade do pessoal da secção a seu cargo, em conformidade com as diretrizes emanadas superiormente;
b) Assegurar e zelar pela correta e atempada execução do serviço a seu cargo;
c) Preparar o expediente para o dirigente, elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da secção;
d) Prestar a quem demonstre interesse direto e legítimo, as informações não confidenciais solicitadas e que respeitem a assuntos do respetivo serviço;
e) Apresentar ao dirigente as sugestões que julgar convenientes e que contribuam para aumentar a eficácia, a eficiência e a qualidade do serviço a seu cargo e em articulação com os restantes serviços;
f) Fornecer aos serviços as informações e esclarecimentos de que careçam para o seu bom funcionamento, mantendo entre eles as melhores relações;
g) Organizar e atualizar os documentos que tratem de assuntos que interessem à secção, os quais devem ser facultados quando solicitados;
h) Informar acerca das faltas e pedidos de licença de pessoal da secção, designadamente se estão em dia os serviços confiados aos interessados;
i) Propor ao dirigente o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possam ser executados dentro do horário normal;
j) Solicitar ao dirigente o auxílio do pessoal adstrito a outros setores, para a execução de serviços mais urgentes, quando se verifique não ser possível levar a efeito com o pessoal da sua secção;
k) Organizar e promover o controlo de execução de atividades da sua secção, de acordo com o plano de ação definido pelo dirigente e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
I) Distribuir pelos trabalhadores da secção, os processos para informação e recolhê-los;
m) Conferir e rubricar todos os documentos de receita e despesa e outros emitidos pelo serviço a seu cargo;
n) Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos trabalhadores da sua secção, expondo-as ao dirigente quando não se encontre solução aceitável ou necessite de orientação;
o) Preparar as remessas ao arquivo dos documentos e processos que não sejam necessários na secção, devidamente relacionados;
p) Fornecer ao dirigente, nos primeiros dias de cada mês os elementos de gestão referentes ao mês anterior de interesse para os relatórios de execução das atividades a cargo da secção;
q) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência;
r) Zelar e fazer zelar pelas instalações a seu cargo, respetivo mobiliário e equipamentos;
s) Acompanhar a saída da legislação, doutrina (pareceres jurídicos, Auditorias da Inspeção-Geral das Finanças e do Tribunal de Contas), que disser respeito à sua área de intervenção, informando os colaboradores disso e propor junto dos responsáveis superiores ações de formação sobre as mesmas se for o caso;
t) Desempenhar qualquer outra função que se enquadrem no seu âmbito de competências que lhe sejam determinadas pelo chefe da unidade orgânica;
u) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares.
2 - Exercer, ainda, outras funções que lhe sejam superiormente solicitadas.
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
SECÇÃO II
GABINETES OPERACIONAIS
Artigo 22.º
Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação
1 - O Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação rege-se pelo disposto nos artigos 42.º e 43.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e bem assim, em algumas matérias, pelo regime aplicável aos Gabinetes dos Membros do Governo, por força da remissão operada pelo n.º 5 do artigo 43.º do referido diploma legal.
2 - O Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação tem por atribuição prestar apoio ao Presidente da Câmara e aos Vereadores com pelouro atribuído, reportando-lhes diretamente.
3 - O Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação é nomeado nos termos da legislação aplicável em vigor.
4 - Ao Apoio à Presidência incumbe:
a) Prestar o competente apoio técnico-político e de secretariado;
b) Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
c) Coordenar os serviços de assessoria e apoio ao Presidente;
d) Preparar propostas políticas e apoiar na preparação de reuniões em que esteja presente o Presidente da Câmara;
e) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente neste âmbito;
f) Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;
g) Organizar, coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria e secretariado nos assuntos da Presidência, assim como assessorar a interligação entre o Presidente e os diversos órgãos autárquicos do município;
h) Garantir a execução todas as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município e supervisionar todos os mecanismos de atendimento, comunicação e interação com o público de forma a valorizar a imagem do município e órgãos autárquicos;
i) Acompanhar as receções promovidas pelos órgãos autárquicos;
j) Promover a realização de estudos e informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo, nomeadamente nos casos em que tais tarefas não estejam acometidas a uma das Unidades Orgânicas existentes;
k) Coordenar a recolha e envio de informação sobre a atividade das unidades orgânicas, requerida nos termos da lei pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de soberania;
l) Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;
m) Manter atualizada a informação sobre os representantes do Município nos órgãos sociais das entidades participadas;
n) Coordenar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, os processos de celebração e acompanhamento de protocolos de geminação e ou cooperação com unidades territoriais nacionais e estrangeiras;
o) Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
p) Apoiar e secretariar as reuniões interserviços e outras em que participe o Presidente da Câmara;
q) Assegurar a interligação do AP com os vários serviços Municipais;
r) Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal, a Assembleia Municipal e as Juntas de Freguesia, designadamente, entre os respetivos presidentes;
s) Assegurar o registo permanente dos atos praticados pelo Presidente ao abrigo de competências delegadas;
t) Supervisionar a atualização da página eletrónica do Município da Horta e a sua presença nas redes Sociais;
u) Acompanhar a relação da autarquia com os Órgãos de Comunicação Social;
v) Gerir e manter organizado o Arquivo da Presidência;
w) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5 - Ao Apoio à Vereação incumbe:
a) Assessorar os Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
b) Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade da Vereação;
c) Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito de competências delegadas ou subdelegadas em Vereadores, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais os Vereadores tenham assento por atribuição legal ou representação institucional, nomeadamente nos casos em que tais tarefas não estejam acometidas a uma das unidades orgânicas existentes;
d) Organizar a agenda dos Vereadores;
e) Preparar propostas políticas, apoiar na preparação de reuniões e garantir o atendimento de casos de rotina ou outros que lhe sejam determinados pelo Vereador;
f) Articular com o Apoio à Presidência de forma a garantir uma tomada de decisão bem informada e coordenada;
g) Articular processos e procedimentos com os serviços de forma a agilizar, simplificar e apoiar o desenvolvimento do trabalho do Vereador;
h) Gerir e manter organizado o Arquivo da Vereação;
i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 23.º
Gabinete de Auditoria, Qualidade e Controlo Interno (GAQCI)
1 - O Gabinete de Auditoria, Qualidade e Controlo Interno (GAQCI) depende diretamente do Presidente da Câmara e compete-lhe, designadamente:
a) Fiscalizar, controlar e auditar a atividade interna dos serviços municipais nas diversas áreas, solicitando às demais unidades orgânicas os dados necessários para esse efeito;
b) Planear e operacionalizar o plano anual de auditoria interna da Câmara Municipal, com foco na otimização do controlo interno, o incremento do desempenho dos serviços municipais e o fomento do desenvolvimento sustentável dos mesmos;
c) Elaborar e comunicar superiormente os relatórios de auditoria interna da Câmara Municipal, assegurando o cumprimento por parte dos serviços municipais das políticas, regulamentos, processos e legislação em vigor;
d) Assegurar a comunicação de informações de controlo interno a entidades externas no âmbito das responsabilidades da Câmara Municipal, nomeadamente a Direção-Geral das Autarquias Locais, o Tribunal de Contas, o Instituto Nacional de Estatística e outras entidades aplicáveis;
e) Prestar apoio à realização e acompanhar os trabalhos efetuados por equipas de auditoria externa na Câmara Municipal;
f) Assegurar o tratamento das evidências de auditoria interna e externa por parte dos serviços municipais em que ocorram, e monitorizar a sua resolução;
g) Executar as ações de auditoria planeadas e outras não programadas que sejam solicitadas bem como os respetivos relatórios periódicos com o resultado das mesmas;
h) Analisar os resultados das auditorias aos processos e propor ações de correção e ou melhoria que entender adequadas conforme as não conformidades e ou oportunidades de melhoria detetadas;
i) Colaborar na definição e implementação da Norma de controlo Interno e avaliar o cumprimento da mesma nos serviços municipais
j) Realizar as ações necessárias para implementar, rever, auditar e controlar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município da Horta;
2 - No âmbito da Gestão da Qualidade, compete-lhe:
a) Garantir a realização das atividades inerentes à Gestão da Qualidade;
b) Dinamizar o processo do Sistema de Gestão da Qualidade;
c) Elaborar e/ou rever os Procedimentos de Trabalho, Instruções de Trabalho e Impressos e submetê-los a verificação e aprovação;
d) Coordenar e dinamizar as atividades de manutenção, extensão e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade;
e) Tratar os dados relativos à Qualidade e elaborar o Balanço nos aspetos que digam respeito ao funcionamento do Sistema de Gestão da Qualidade e propor ações de melhoria;
f) Dinamizar o processo de audição das necessidades e a satisfação dos clientes, quer de forma global, quer setorial, e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;
g) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correção e melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos clientes;
h) Apoiar os Serviços na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;
i) Propor e dinamizar a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade, adaptadas à especificidade de cada Serviço;
j) Dinamizar o tratamento de não conformidades/reclamações de clientes e a tomada de ações corretivas que evitem a repetição de problemas e de ações preventivas, que, por outro lado, evitem a sua ocorrência;
k) Elaborar o Programa Anual de Auditorias Internas da Qualidade;
l) Acompanhar as auditorias externas e efetuar a respetiva resposta;
m) Implementar a certificação de qualidade, recorrendo as entidades certificadoras externas;
n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 24.º
Gabinete de Tecnologias, Comunicação e Relações Institucionais (GATEC)
1 - O Gabinete de Tecnologias, Comunicação e Relações Institucionais (GATEC) é diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal da Horta, competindo-lhe designadamente:
1.1 - No âmbito das Tecnologias:
a) Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas de tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
b) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
c) Assegurar a manutenção e atualização da página eletrónica do Município;
d) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;
e) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;
f) Estudar o impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;
g) Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos;
h) Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
i) Configurar e instalar os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;
j) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada, processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
k) Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos e de sistemas de comunicação;
l) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;
m) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
n) Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;
o) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
p) Garantir a atualização de software e hardware, adequando as necessidades do Município e garantindo a operacionalidade do sistema;
q) Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;
r) Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;
s) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;
t) Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;
u) Colaborar na formação em serviço dos restantes profissionais e utilizadores;
v) Promover a Modernização Administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços;
w) Gerir os processos de modernização administrativa, em articulação com as subunidades orgânicas;
x) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
y) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados, estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
z) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
1.2 - No âmbito da Comunicação e Relações Institucionais:
a) Elaborar e implementar o Plano de Comunicação e garantir a uniformização da linha comunicacional escrita do Município;
b) Assegurar a manutenção e atualização da página eletrónica do Município da Horta;
c) Assegurar a realização de reportagens fotográficas e de vídeo das iniciativas municipais ou outras com o apoio da Câmara;
d) Proceder à elaboração de notas informativas e à sua publicitação;
e) Assegurar a gestão de relações com a imprensa escrita e falada;
f) Gerir a divulgação e introdução de informação nas Redes Sociais;
g) Proceder à recolha diária de todas as notícias de comunicação social e/ou publicadas em blogues, com interesse para o Município;
h) Garantir a gravação de intervenções do Presidente da Câmara ou sobre o Presidente da Câmara, Executivo e Autarquia, quer na Televisão, quer na Rádio;
i) Gerir o arquivo de todas as gravações e notas à Comunicação Social para testemunho histórico ou prova documental;
j) Proceder à redação e divulgação de notas de imprensa, comunicando os eventos e acontecimentos ocorridos;
k) Promover junto da população, especialmente a do Concelho, e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente, ao serviço exclusivo da comunidade;
l) Divulgar as iniciativas de âmbito cultural, turístico e económico, organizadas pelo Município da Horta no sentido do desenvolvimento social e económico do concelho;
m) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
n) Assegurar a gestão da publicidade relativa ao Município;
o) Propor a linha gráfica do Município como base de identificação da informação e das realizações dos órgãos autárquicos;
p) Prestar apoio e promover junto dos demais serviços a elevação qualitativa dos instrumentos de atendimento, comunicação e informação pública;
q) Colaborar no tratamento de informação dirigida pela Presidência aos trabalhadores;
r) Assegurar as atividades de produção gráfica e audiovisual e os suportes técnicos da sua difusão;
s) Garantir a uniformização da imagem do Município, definido normas e modelos de comunicação com o exterior;
t) Assegurar a gestão do equipamento audiovisual e dos arquivos de fotografia, áudio e de vídeo;
u) Assegurar uma adequada articulação e contacto com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais com vista à difusão de informação de interesse municipal assegurando também a realização de conferências de imprensa, sempre que assim seja decidido;
v) Verificar o cumprimento e assegurar, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
w) Dar apoio às relações protocolares que o Município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabelecer com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas, nacionais ou estrangeiras, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação.
Artigo 25.º
Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos e Movimento Associativo (GOATA)
O Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos e Movimento Associativo (GOATA) é diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal da Horta, que pode delegar num dos Vereadores com funções executivas ou numa das chefias de divisão dos serviços diretamente dependentes da Câmara Municipal, competindo-lhe, designadamente:
a) Reunir e analisar a documentação que suporta a elaboração das ordens de trabalhos das reuniões e sessões da Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
b) Elaborar as ordens de trabalho das reuniões e sessões da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, preparando as respetivas convocatórias e remetendo-as aos membros dos Órgãos, acompanhadas dos documentos necessários;
c) Garantir o apoio às reuniões da Câmara Municipal e às sessões da Assembleia Municipal e Conselhos Municipais, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos;
d) Garantir o encaminhamento para os Serviços Municipais dos processos presentes às reuniões e sessões, acompanhados das respetivas deliberações;
e) Difundir pelos serviços municipais e dar conhecimento às entidades externas do teor das deliberações camarárias que lhes dizem respeito;
f) Garantir a elaboração das atas das reuniões e sessões da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, garantindo a legal publicidade;
g) Organizar todos os processos a submeter a deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
h) Proceder, nos termos e prazos legais, à emissão de certidões de atas quando requeridas;
i) Proceder à elaboração, disponibilização, publicitação no site da autarquia, arquivo e preservação das atas de forma a facilitar a sua consulta;
j) Realizar as competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;
k) Executar as tarefas inerentes ao processo de instalação dos órgãos autárquicos;
l) Arquivar e organizar todos os documentos anexos às deliberações dos Órgãos Autárquicos em especial os Protocolos/Acordos de Cooperação de todos os serviços do Município;
m) Acompanhar e promover a supervisão dos processos de delegação de competências e contratos interadministrativos realizados com as Freguesias;
n) Promover a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências nas Juntas de Freguesia;
o) Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as juntas de freguesia numa perspetiva de subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
p) Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes acordos/protocolos/contratos estabelecidos com as juntas de freguesia;
q) Prestar apoio direto ou através de outras unidades orgânicas, designadamente de natureza jurídica e técnica, às juntas de freguesia e associações do concelho.
r) Dar cumprimento às orientações e deliberações dos órgãos municipais relativas às intervenções nas freguesias;
s) Assegurar apoio técnico às freguesias em obras da sua iniciativa;
t) Centralizar a receção, encaminhamento e a articulação com os serviços as respostas às solicitações das freguesias;
u) Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
v) Assegurar a formalização dos contratos e protocolos celebrados pelo Município com as diversas freguesias;
w) Colaborar para o desenvolvimento das atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia;
x) Promover a divulgação de legislação relevante junto das freguesias e movimento associativo da Horta;
y) Planear e monitorizar a operacionalização de responsabilidades da Câmara Municipal para com as entidades associativas da Horta, em articulação com os serviços municipais relevantes;
z) Apoiar os serviços municipais no atendimento das entidades associativas da Horta no âmbito das suas solicitações e reclamações;
aa) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 26.º
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
1 - O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) é dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, designado pelo Presidente da Câmara Municipal nos termos da legislação aplicável em vigor.
2 - Em termos hierárquicos e disciplinares, este Serviço reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe:
a) Analisar e estudar as situações de grave risco coletivo, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção;
b) Elaborar planos municipais de emergência;
c) Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no Concelho da Horta;
d) Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Concelho da Horta;
e) Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
f) Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios, consolidando procedimentos de proteção civil;
g) Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada;
h) Colaborar e intervir no estabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis para normalização da vida das comunidades afetadas por sinistro ou catástrofe;
i) Coordenar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública, bem como o desenvolvimento de toda a política de segurança municipal definida;
j) Atuar preventivamente no levantamento e acompanhamento de situações de risco;
k) Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e a administração regional, proteção civil, Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Faial e forças de segurança;
l) Promover, em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;
m) Apoiar e coordenar, em articulação com os serviços competentes, as operações de socorro às populações mais atingidas por efeitos de catástrofe ou calamidade públicas;
n) Atuar em situações de ameaça do bem e segurança pública, podendo ser colocados à disposição do SMPC os meios afetos a outros serviços da Autarquia, com a autorização do Presidente ou de quem o substitua;
o) Supervisionar e coordenar as medidas de autoproteção, segurança e vigilância em edifícios municipais;
p) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
q) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança em Edifícios Municipais;
r) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
s) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
t) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal de Segurança (CMS);
u) Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o a legislação em vigor;
v) Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
w) Verificar e acompanhar a rede de linhas de água, com vista à identificação de constrangimentos e promover medidas de intervenção, nomeadamente, vegetação, assoreamento com inertes, e focos de poluição;
x) Realizar estudos no âmbito da segurança rodoviária;
y) Elaborar o Plano Municipal de Segurança Rodoviária, bem como os documentos estruturantes relacionados com a Prevenção Rodoviária;
z) Assegurar a manutenção, controlo e operacionalidade das máquinas, viaturas e equipamentos afetos ao referido serviço municipal;
aa) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
SECÇÃO III
ÓRGÃOS COLEGIAIS
Artigo 27.º
Comissão Municipal de Proteção Civil
1 - A Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) é um órgão que assegura a nível municipal a coordenação em matéria de proteção civil, nos termos da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação no Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril.
2 - A composição e competências são as previstas, respetivamente na Lei de Bases da Proteção Civil - na redação em vigor e na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação no Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril.
3 - A CMPC é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal, e apoiada pelo SMPC em termos de funcionamento e apoio logístico.
Artigo 28.º
Conselho Municipal de Educação
1 - O Conselho Municipal de Educação é um órgão de consulta a nível municipal, que tem por objetivo analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo no concelho.
2 - O conselho tem atribuições, competências e composição definidas nos artigos 55.º a 61.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
3 - O Conselho Local da Educação é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, e apoiado pelo Chefe da Divisão com a área da Educação, em termos de funcionamento e apoio logístico.
Artigo 29.º
Conselho Municipal de Segurança
1 - O Conselho Municipal de Segurança é um órgão de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação, direcionado para a segurança na área do município e para as medidas necessárias para prevenir ou resolver problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos.
2 - O conselho tem atribuições, competências e composição definidas na Lei n.º 33/98, de 18/07, republicada pelo Decreto-Lei n.º 32/2019 de 04/03.
3 - O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal.
4 - O Conselho é apoiado no seu funcionamento pelos serviços municipais, designados pelo Presidente.
Artigo 30.º
Comissão Municipal de Trânsito
1 - A Comissão Municipal de Trânsito é o órgão consultivo do Município para as questões de trânsito, competindo-lhe emitir pareceres sobre segurança rodoviária, sinalização rodoviária, circulação, estacionamento e acessibilidades.
2 - A Comissão Municipal de Trânsito é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada em matéria de trânsito, sendo a sua constituição determinada por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 31.º
Conselho Local de Ação Social
1 - O Conselho Local de Ação Social (CLAS), integra a rede social reconhecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro, é um órgão local de concertação e congregação de esforços, funcionando como um espaço privilegiado de diálogo e análise dos problemas, visando a erradicação ou atenuação da pobreza e exclusão social pela promoção do desenvolvimento social local.
2 - O CLAS é constituído pelo plenário e pelo núcleo executivo e as suas atribuições, competências e composição constam da RCM referida no ponto 1 e do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho.
3 - O Conselho Local de Ação Social, presidido pelo Presidente da Câmara ou seu delegado, é apoiado, em termos de funcionamento e apoio logístico, pela Divisão com a área dos Assuntos Sociais e Habitação.
Artigo 32.º
Comissão Municipal de Toponímia
1 - A Comissão Municipal de Toponímia é o órgão consultivo do Município para as questões de toponímia, competindo-lhe emitir pareceres sobre a atribuição de novas designações a vias e espaços públicos ou sobre a alteração dos já existentes, de acordo com a respetiva localização e relevância.
2 - Cabe ainda à Comissão Municipal de Toponímia propor a denominação de novas vias e espaços públicos ou a alteração dos atuais, bem como a localização dos topónimos e forma do seu assinalamento.
3 - A Comissão Municipal de Toponímia é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal ou por Vereador com competência delegada, sendo a sua constituição determinada por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 33.º
Conselho Municipal para a Juventude, Ciência e Conhecimento
1 - O Conselho Municipal para a Juventude, Ciência e Conhecimento é um órgão consultivo do Município da Horta para as matérias que se relacionem com as suas políticas de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas setoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social.
2 - Cabe ainda ao Conselho Municipal para a Juventude, Ciência e Conhecimento assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude, bem como promover iniciativas e a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no concelho da Horta.
3 - O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal ou por Vereador com competência delegada.
SECÇÃO IV
UNIDADES E SUBUNIDADES ORGÂNICAS
Artigo 34.º
Divisão de Administração Geral e Finanças (DAGEF)
1 - A Divisão de Administração Geral e Finanças (DAGEF) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe planear, supervisionar, orientar e coordenar as atividades das subunidades orgânicas subordinadas.
2 - Na área de Administração Geral, compete-lhe:
a) Assegurar o expediente, nomeadamente a distribuição e expedição de correspondência, a divulgação pelos serviços de ordens de serviço ou despachos do Presidente da Câmara Municipal, bem como colaborar na organização do expediente e apoio administrativo necessário aos processos eleitorais em estreita articulação com as freguesias;
b) Preparar o expediente e as informações técnicas necessárias para a tomada de decisões dos órgãos do município, assistir às reuniões, quando solicitado para o efeito, subscrever e assinar as respetivas atas;
c) Certificar mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, os atos que constem do arquivo municipal, e independentemente de decisão, a matéria das atas e reuniões da câmara municipal;
d) Autenticar todos os documentos administrativos autárquicos e atos oficiais da câmara municipal;
e) Submeter a despacho dos membros do executivo municipal, os assuntos e documentação recebida, da sua competência;
f) Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos, em todas as suas vertentes, incluindo a formação, higiene e saúde no trabalho;
g) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de todas as subunidades orgânicas;
h) Garantir e supervisionar a estratégia de Recursos Humanos do Município e assegurar a respetiva implementação;
i) Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos Recursos Humanos do Município numa lógica de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;
j) Superintender nas decisões e pareceres relativos às funções e atividades da área dos recursos humanos;
k) Promover, em articulação com as restantes chefias, a afetação e reafetação dos recursos humanos aos diversos postos de trabalho, tendo em conta as diretrizes superiormente emanadas, o perfil de competências do posto de trabalho e o histórico do trabalhador;
l) Promover quadros de racionalização e otimização de processos, numa perspetiva de transversalidade e de melhoria contínua;
m) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
n) Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online);
o) Assegurar a execução das tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência;
p) Promover a aplicação anual do SIADAP;
q) Coordenar e controlar a sequência dos processos administrativos de interesse do Município e dos munícipes, organizados pelas subunidades orgânicas na sua dependência;
r) Assegurar a informação e encaminhamento dos utentes dos serviços municipais que se encontram no âmbito das suas competências;
s) Supervisionar o funcionamento do Atendimento Municipal;
t) Promover a organização do arquivo geral.
3 - Na área da Gestão Financeira, compete-lhe:
a) Elaborar e submeter à aprovação superior os documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais relevantes) e respetivas alterações;
b) Organizar o processo de consolidação de contas do Município, com as empresas municipais;
c) Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do projeto de relatório anual de prestação de contas em função da informação contida nos relatórios das diversas subunidades orgânicas;
d) Acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividades, dos planos plurianuais de investimento e dos orçamentos (ex. relatórios periódicos de execução física e financeira), incluindo a análise crítica de indicadores, desvios entre o planeado e executado, causas e propostas de ação;
e) Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;
f) Elaborar os estudos de base e recolher os dados necessários à preparação e elaboração de Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento;
g) Elaborar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do município;
h) Prestar informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade obrigatória da informação financeira;
i) Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;
j) Coordenar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas e proceder ao seu envio para o Tribunal de Contas;
k) Elaborar estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos;
l) Promover a análise e programação de projetos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros;
m) Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;
n) Garantir a implementação e atualização da Norma de Controlo Interno;
o) Garantir a implementação da “Contabilidade de Custos” e das normas contabilísticas em uso na administração pública aplicáveis às autarquias;
p) Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área financeira;
q) Efetuar as atividades de controlo e gestão da Tesouraria;
r) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;
s) Elaborar estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do município;
t) Organizar e promover o controlo das atividades da autarquia designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas;
u) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
v) Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;
w) Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Imposto de Selo, Caixa Geral de Aposentações;
x) Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio;
y) Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos bancários, e controlar o serviço de divida do Município, estudando e propondo soluções que visem a minimização dos seus encargos;
z) Articular com as demais subunidades orgânicas na gestão das candidaturas, contratos programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros;
aa) Garantir o controlo dos fundos disponíveis;
bb) Proceder à preparação das informações técnico-legais tendentes à obtenção de deliberação(ões) genérica(s) dos órgãos executivo ou deliberativo, conforme aplicável, que possibilitem a agilização dos procedimentos de aquisição;
cc) Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
dd) Garantir o cumprimento dos critérios de amortização do património afeto aos serviços, assegurando a imputação de custos a cada unidade orgânica;
ee) Organizar e proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
ff) Proceder ao inventário anual;
gg) Proceder ao registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pelo Município a outras entidades;
hh) Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;
ii) Estabelecer mecanismos de articulação com os demais Serviços Municipais que concorram para a eficácia do processo informacional do inventário;
jj) Acompanhar as auditorias financeiras realizadas por entidades externas;
kk) Garantir a realização da reconciliação bancária;
ll) Gerir as participações sociais do Município;
mm) Gerir a carteira de seguros do Município;
nn) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 35.º
Secção de Administração Geral, Expediente e Arquivo (SAGEA)
A Secção de Administração Geral, Expediente e Arquivo (SAGEA) depende diretamente do Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças (DAGEF), competindo-lhe:
a) Garantir a receção, classificação, registo da correspondência e demais documentações recebidas na Autarquia e proceder à sua distribuição;
b) Registar e expedir toda a correspondência emitida pela Câmara Municipal e seus serviços;
c) Coordenar todas as tarefas inerentes à receção e expedição da correspondência dos órgãos do Município;
d) Manter atualizados os ficheiros de suporte e controlo da correspondência recebida e enviada;
e) Promover a divulgação pelos serviços de normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
f) Superintender e assegurar o serviço de telefone, portaria e limpeza das instalações, bem como superintender o pessoal auxiliar;
g) Superintender e assegurar o serviço de fotocopiadora;
h) Registar, afixar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço, bem como toda a correspondência recebida e expedida pela Câmara;
i) Passar certidões e cópias autenticadas, quando autorizadas;
j) Executar ofícios e outras comunicações para serem expedidos para o exterior;
k) Organizar e dar sequência aos processos administrativos atípicos do interesse dos Munícipes quando não exista outra unidade orgânica com essa finalidade específica;
l) Gerir o arquivo municipal, procedendo à receção, indexação, inventariação, armazenamento e controlo da documentação arquivística produzida pelos serviços municipais, de acordo com os critérios adotados, garantindo a sua conservação e segurança;
m) Promover, definir e implementar os procedimentos com vista à organização, conservação, avaliação, seleção e disponibilização da documentação produzida e recebida pelos Serviços e/ou à sua custódia;
n) Assegurar a articulação entre o sistema integrado de gestão documental e o sistema de gestão de qualidade;
o) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação (registo, descrição, cotagem, digitalização, intervenções técnicas e preservação);
p) Assegurar a gestão e transferência da documentação dos diferentes Serviços Municipais;
q) Proceder à avaliação e seleção de documentação (a eliminar e/ou conservar), decorridos os prazos estipulados, e propor a sua inutilização, de acordo com a lei em vigor;
r) Assegurar a receção dos pedidos de informação e proceder à respetiva pesquisa;
s) Apoiar os utilizadores, orientando-os na pesquisa de documentos;
t) Implementar, em articulação com os Serviços, os processos de desmaterialização;
u) Proceder à definição de procedimentos e critérios relativos ao empréstimo, consulta e reprodução de documentação, de acordo com o seu estado de conservação;
v) Assegurar medidas de proteção e preservação dos fundos em depósito;
w) Prestar apoio nas ações que visem a aquisição, depósito e doação de documentação de interesse municipal.
x) Organizar a informação por temas/projetos da Divisão, garantindo o arquivo físico e digital correspondente;
y) Zelar pelo cumprimento dos Regulamentos Municipais;
z) Executar, em geral, todas as tarefas administrativas não específicas de outros serviços;
aa) Praticar todos os demais atos que lhes for solicitado superiormente e que se mostrem necessários e inerentes ao desempenho da sua missão.
Artigo 36.º
Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM)
O Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças (DAGEF), competindo-lhe:
a) Desenvolver e gerir o atendimento municipal numa lógica de balcão único;
b) Realizar o atendimento presencial geral dos cidadãos que recorrem aos Serviços, prestando informações sobre as diversas áreas de atividade municipal;
c) Prestar apoio aos cidadãos na instrução e submissão das pretensões, relativas às matérias contidas nas atribuições do Município ou encaminhar para os serviços competentes, as que estão cometidas a outras entidades;
d) Fornecer aos cidadãos minutas de requerimentos, informações, normas e outros documentos que contribuam que suportem a interação cidadão -administração;
e) Receber, verificar e apoiar a supressão de insuficiências de processos que devam correr termos na Administração Municipal, registando-os, organizando-os e encaminhando-os para os competentes Serviços;
f) Prestar informações específicas sobre processos em curso na Administração Municipal;
g) Fomentar o processo de participação dos cidadãos, designadamente recolhendo reclamações, críticas, sugestões e propostas, encaminhando-as para os canais definidos;
h) Proceder, periodicamente, à auscultação dos cidadãos de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços que lhe são prestados, quer através de inquéritos pré-aprovados, quer através de contacto direto no GAM;
i) Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os cidadãos e a Autarquia;
j) Estabelecer as relações funcionais com outros Serviços, necessárias ao desenvolvimento das suas funções;
k) Desenvolver o Atendimento Multicanal Integrado, realizar ações de benchmark e promover a melhoria dos serviços prestados ao munícipe;
l) Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;
m) Apoiar na descentralização dos serviços nas juntas de freguesia;
n) Assegurar a instalação, gestão e funcionamento da Loja Municipal do Cidadão;
o) Acompanhar a elaboração dos atos referentes ao recenseamento dos cidadãos;
p) Assegurar a tramitação administrativa dos processos eleitorais que sejam cometidos ao Município;
q) Proceder ao arquivo dos documentos à sua guarda, de acordo com as regras aplicáveis;
r) Garantir o registo de reclamações e recursos ministrando-lhes o devido tratamento e encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
s) Proceder à liquidação de impostos, taxas e demais rendimentos que não sejam afetos a outros serviços e passar as respetivas licenças e guias de receita;
t) Assegurar o tratamento e organização do expediente referente ao licenciamento de ocupação da via pública, publicidade, vendedores ambulantes, feirantes, arraiais, provas desportivas, fogos-de-artifício, ruído, transportes urbanos, táxis, máquinas de diversão e outros eventos que careçam de licenciamento municipal;
u) Prestar o apoio administrativo necessário à arrecadação de receitas pelos serviços de habitação e outras;
v) Conferir todos os mapas das diversas cobranças e respetivos documentos;
w) Promover o registo de cidadãos da União Europeia;
x) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 37.º
Secção de Recursos Humanos (SRH)
A Secção de Recursos Humanos (SRH) depende diretamente do Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças (DAGEF), competindo-lhe:
a) Efetuar o processamento dos vencimentos e demais remunerações dos trabalhadores do Município;
b) Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
c) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;
d) Organizar e controlar a informação relativa ao registo e controle da assiduidade;
e) Proceder à elaboração dos mapas de férias;
f) Controlar e processar os mapas de registo de horas extraordinárias e ajudas de custo dos trabalhadores do Município;
g) Elaborar os processos da ADSE e outras prestações complementares;
h) Apoiar a elaboração de estudos e previsões sobre promoções, aposentações, demissões, pedidos de licenças sem vencimento e as suas implicações no Mapa de Pessoal;
i) Controlar os dados para processamento de vencimentos;
j) Manter os processos individuais dos trabalhadores e eleitos locais devidamente atualizados;
k) Assegurar a inscrição dos trabalhadores no regime de segurança social consoante se adeque à situação;
l) Prestar o apoio administrativo necessário aos processos disciplinares;
m) Promover a elaboração e zelar pelo cumprimento do mapa de pessoal;
n) Assegurar a realização de procedimentos concursais, prestando o devido apoio técnico aos júris dos diversos procedimentos;
o) Elaborar os mapas estatísticos, nomeadamente os de absentismo e de assiduidade;
p) Manter atualizado o cadastro, bem como o registo e controlo da pontualidade e assiduidade;
q) Elaborar os processos a remeter às juntas médicas e assegurar todo o apoio a este serviço;
r) Controlar e fazer cumprir os limites de horas extraordinárias estabelecidos na legislação aplicável;
s) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho;
t) Assegurar e coordenar todos os atos e formalidades necessários no processo da avaliação do desempenho;
u) Organizar e manter atualizados e seguros os ficheiros médicos dos trabalhadores;
v) Colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal;
w) Manter organizado o arquivo da Divisão e os Processos Individuais dos Trabalhadores;
x) Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do Município;
y) Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho;
z) Prestar informação necessária à realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores;
aa) Efetuar o controlo e divulgação oficial (quando legalmente prevista) dos prazos, renovações e demais situações relativas aos contratos de trabalho e comissões de serviço;
bb) Garantir o pedido de parecer prévio vinculativo ao Executivo Municipal para a abertura de contratos de aquisição serviços em regime de tarefa ou avença em que isso seja aplicável de acordo com a legislação em vigor;
cc) Garantir o pedido de parecer prévio vinculativo ao Executivo Municipal para a abertura de contratos de aquisição em que isso seja aplicável de acordo com a legislação em vigor;
dd) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 38.º
Gabinete de Apoio Jurídico, Contencioso e Contratação Pública
1 - O Gabinete de Apoio Jurídico, Contencioso e Contratação é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças (DAGEF), competindo-lhe, designadamente:
a) Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do Município;
b) Assegurar a homologação dos pareceres jurídicos e promover a divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
c) Promover o desenvolvimento técnico e a realização da função jurídica no Município;
d) Emitir com caráter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato;
e) Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica;
f) Disponibilizar a informação a todos os técnicos juristas e demais serviços;
g) Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
h) Assegurar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações aos trabalhadores ou serviços do Município;
i) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
j) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do Município;
k) Acompanhar os processos de impugnação de contraordenação;
l) Apoiar a preparação das escrituras públicas em que o Município é parte;
m) Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a centralização no registo e tratamento;
n) Elaborar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados como crime contra o Município;
o) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação, requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
p) Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município;
q) Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;
r) Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;
s) Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
t) Assegurar em articulação com todas as subunidades orgânicas a implementação do RGPD e o seu cumprimento;
u) Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;
v) Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado privativo do Município, nomeadamente pedido de certidões prediais, matriciais e outras;
w) Apoiar na organização e envio dos processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;
x) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - No âmbito da Contratação Pública, compete-lhe:
a) Gerir a plataforma eletrónica de empreitadas e aquisição de bens e serviços;
b) Assegurar os procedimentos de contratação pública;
c) Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização de procedimentos visando a aquisição de bens e serviços, de empreitadas, solicitando a colaboração das demais subunidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário;
d) Definir o tipo de procedimento adequado a cada processo de empreitada e aquisição;
e) Gerir todo o procedimento concursal até à sua adjudicação e celebração do contrato;
f) Garantir o pedido de parecer prévio vinculativo ao Executivo Municipal para a abertura de contratos de aquisição em que isso seja aplicável de acordo com a legislação em vigor;
g) Proceder à elaboração de convites, programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos necessários ao lançamento dos procedimentos concursais para as empreitadas e aquisição de bens e serviços, organizando a informação para a celebração dos respetivos contratos, solicitando a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário, designadamente para a redação das cláusulas técnicas;
h) Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiências prévias, notificação de adjudicação/pedido de documentos, contratos, etc., utilizando a plataforma eletrónica, solicitando a colaboração das demais subunidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário, designadamente nas atividades de admissão, exclusão e avaliação de propostas de procedimentos concursais relativos à sua área de atuação;
i) Garantir a seleção dos fornecedores (em consultas e ajuste direto) de acordo com a respetiva avaliação contínua;
j) Proceder a todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento;
k) Compilar e verificar toda a documentação necessária à celebração de contrato;
l) Controlar as compras efetuadas a cada fornecedor, designadamente para aplicação dos limites impostos na Lei;
m) Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades a que a lei o obriga.
Artigo 39.º
Secção de Contabilidade, Património e Cadastro Municipal (SECOPACAM)
A Secção de Contabilidade, Património e Cadastro Municipal (SECOPACAM) depende diretamente do Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças (DAGEF), competindo-lhe:
a) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
b) Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;
c) Proceder à classificação dos documentos de despesa, ao cabimento e compromisso de verbas disponíveis;
d) Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;
e) Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, financeira/patrimonial e de custos/gestão;
f) Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;
g) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;
h) Proceder aos registos de todos os subsídios e apoios e processar os pagamentos de harmonia com as deliberações municipais;
i) Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas;
j) Emitir ordens de pagamento e controlar os respetivos meios de pagamento;
k) Executar o processamento contabilístico dos salários do pessoal e remetê-los à Tesouraria;
l) Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental;
m) Garantir a uniformização de critérios de despesas;
n) Proceder ao controlo da execução orçamental;
o) Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria;
p) Identificar as interdependências e mecanismos de articulação entre os diversos serviços municipais, com vista à execução orçamental;
q) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos materialmente relevantes;
r) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
s) Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;
t) Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;
u) Assegurar e elaborar a inventariação sistemática e atualizada de todo o património municipal;
v) Promover e coordenar o levantamento e sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respetiva localização;
w) Controlar o imobilizado em curso;
x) Manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do Município;
y) Gerir os processos de concessão dos bens imóveis do Município e acompanhar o seu cumprimento;
z) Organizar e proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
aa) Estabelecer mecanismos de articulação com os demais Serviços Municipais que concorram para a eficácia do processo informacional do inventário;
bb) Proceder ao arquivo dos documentos à sua guarda, de acordo com as regras aplicáveis.
cc) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 40.º
Secção de Tesouraria (ST)
A Secção de Tesouraria (ST) depende diretamente do Chefe da Divisão de Administração Geral e de Finanças (DAGEF), competindo-lhe:
a) Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;
b) Efetuar o recebimento das receitas municipais e o pagamento das despesas municipais, assegurando o registo contabilístico dos movimentos correspondentes;
c) Proceder a depósitos, transferências e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;
d) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários da tesouraria, remetendo-os diariamente à Secção de Contabilidade, Património e Cadastro Municipal, juntamente com os respetivos documentos de receita e de despesa;
e) Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
f) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;
g) Efetuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efetivação, nos termos legais;
h) Liquidar os juros de mora que forem devidos referentes à arrecadação de receitas;
i) Prestar ao Presidente da Câmara Municipal todas as informações por ele solicitadas;
j) Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;
k) Garantir o controlo das contas correntes com as diferentes instituições bancárias responsáveis pelo movimento das disponibilidades financeiras do Município;
l) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
m) Executar tudo o que mais por determinação superior lhe for determinado;
n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 41.º
Secção de Gestão de Stocks e Aprovisionamento
A Secção de Gestão de Stocks e Aprovisionamento depende diretamente do Chefe da Divisão de Administração Geral e de Finanças (DAGEF), competindo-lhe:
a) Elaborar, em colaboração com as diversas subunidades orgânicas, o plano anual de aprovisionamento, em consonância com os documentos previsionais e as necessidades reais dos serviços, tendo em conta uma correta gestão de stocks;
b) Efetuar estudos e consultas de mercado com vista à aquisição de bens e serviços;
c) Satisfazer as requisições internas através do material existente em armazém ou recorrendo à compra no mercado;
d) Controlar o cumprimento dos prazos de entrega e demais condições de fornecimento por parte dos fornecedores;
e) Assegurar a existência de stocks mínimos previamente acordados com as demais subunidades orgânicas;
f) Armazenar os bens adquiridos, assegurando, na sua receção, a verificação quantitativa e qualitativa, gerindo o respetivo aprovisionamento segundo critérios de economia e eficiência;
g) Rececionar as faturas referentes às aquisições, procedendo à sua conferência junto dos serviços requisitantes e envio das mesmas acompanhadas da guia de remessa ou de transporte quando for esse o caso, para a secção financeira e património;
h) Assegurar e controlar a realização dos inventários periódicos dos artigos de armazém;
i) Assegurar uma eficiente gestão de stocks;
j) Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
k) Informar os serviços requisitantes da entrega dos bens solicitados;
l) Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação imediata, sempre que possível, dos pedidos internos, através de materiais;
m) Zelar pela correta arrumação e conservação dos artigos armazenados;
n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 42.º
Divisão de Urbanismo e Obras Municipais (DUOM)
1 - A Divisão de Urbanismo e Obras Municipais (DUOM) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe supervisionar, orientar e coordenar a atividade das subunidades orgânicas subordinadas.
2 - Na área do Urbanismo, compete-lhe:
a) Emitir pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das atribuições da Divisão;
b) Coordenar a execução dos estudos/projetos/planos que sejam adquiridos exteriormente, incluindo o fornecimento de documentos e informações disponíveis na Câmara Municipal;
c) Elaborar e fiscalizar projetos urbanísticos de iniciativa municipal;
d) Emitir pareceres, analisar e elaborar propostas de decisão relativamente aos vários procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
e) Emitir pareceres, analisar e elaborar propostas de decisão no âmbito de outros procedimentos cujo controlo prévio seja da competência do Município;
f) Assegurar o atendimento técnico no âmbito das competências da Divisão;
g) Disponibilizar dados estatísticos relativos a operações urbanísticas;
h) Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;
i) Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos superiormente solicitados na sua área de atuação;
j) Promover a elaboração de estudos, interna e externamente, das atividades desenvolvidas no âmbito dos serviços que possibilitem à Câmara a tomada objetiva de decisões sobre prioridades a seguir na elaboração dos planos de atividades;
k) Apreciar os processos relativos aos projetos de arquitetura e especialidades, cuja responsabilidade de controlo prévio seja do Município;
l) Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;
m) Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;
n) Emitir pareceres sobre pedidos de informação e de construção de operações urbanísticas, reparação, ampliação e reconstrução, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar em vigor, nos planos e estudos urbanísticos existentes;
o) Informar os pedidos de alteração, demolição, os processos de embargo e a legalização de operações urbanísticas;
p) Informar as exposições e reclamações sobre as operações urbanísticas;
q) Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para operações urbanísticas, vistorias e autorização de utilização;
r) Propor matérias a serem incluídas em regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;
s) Participar na elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;
t) Garantir a movimentação técnico-administrativa dos processos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
u) Garantir a realização de vistorias, de acordo com legislação em vigor, e sempre que os serviços entendam necessário;
v) Assegurar a execução do controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
w) Garantir o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial no âmbito das competências atribuídas à Divisão;
x) Colaborar com os serviços administrativos de atendimento ao público, prestando as informações e disponibilizando os documentos necessários relativos aos procedimentos da competência da Divisão;
y) Propor medidas organizativas e de simplificação administrativa e procedimental para melhorar a eficiência e funcionamento da atividade do serviço e sua articulação com os restantes serviços municipais;
z) Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão, esclarecimento e recomendação, internas e externas, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
aa) Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação aplicável;
bb) Garantir a comunicação aos interessados e requerentes das decisões tomadas relativamente aos processos e outros pedidos apresentados no Município respeitantes a matérias da competência da Divisão;
cc) Garantir critérios de uniformização e de transparência na aplicação e cumprimento da legislação e regulamentação aplicável nos diversos procedimentos a realizar no âmbito das competências da Divisão;
dd) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
3 - Na área das Obras Municipais, compete-lhe, designadamente:
a) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção de infraestruturas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do Município;
b) Promover a execução de todas as obras municipais por empreitada, garantindo o cumprimento dos prazos de execução, bem como os respetivos contratos;
c) Assegurar a realização da conservação, manutenção e reabilitação, por empreitada, das infraestruturas viárias e edifícios escolares municipais, bem como das instalações municipais, equipamentos sociais e mobiliário urbano sob responsabilidade municipal;
d) Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;
e) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas;
f) Supervisionar todo o processo de contratação pública de empreitadas, em coordenação com o Gabinete de Apoio Jurídico, Contencioso e Contratação Pública;
g) Verificar estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;
h) Emitir pareceres técnicos no âmbito das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público;
i) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança rodoviária em estradas municipais;
j) Elaborar os convites, programas de concurso e cadernos de encargos, para lançamento dos concursos de obras por empreitada e prestações de serviços no âmbito da sua área de atuação, em coordenação com o Gabinete de Apoio Jurídico, Contencioso e Contratação Pública;
k) Prestar a informação necessária para manter atualizado o cadastro e património das infraestruturas existentes e a construir;
l) Emitir pareceres relativos aos projetos de rede viária, sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, RSU e espaços verdes, sobre pedidos de licenciamento de loteamentos e edifícios;
m) Assegurar a gestão da rede viária municipal;
n) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
o) Elaborar ou promover a elaboração de normas e regulamentos no âmbito da área de intervenção da Divisão, de acordo com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;
p) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 43.º
Secção de Estudos, Projetos e Obras Municipais (SEPOM)
A Secção de Estudos, Projetos e Obras Municipais (SEPOM) é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Urbanismo e Obras Municipais (DUOM), competindo-lhe:
a) Assegurar a elaboração tempestiva de projetos de arquitetura, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;
b) Estudar, projetar, orçamentar e fazer o acompanhamento (físico/financeiro) das obras municipais da responsabilidade do município;
c) Acompanhar o cumprimento dos projetos;
d) Elaborar projetos de arquitetura solicitados pelas Juntas de Freguesia, desde que devidamente autorizadas pelo superior hierárquico;
e) Coordenar as empreitadas municipais, incluindo o acompanhamento e fiscalização da execução de obras, conforme as leis, normas e regulamentos aplicáveis;
f) Elaborar os processos de execução de empreitadas de construção de edifícios, arranjos exteriores, vias de comunicação, redes de água e saneamento e outros equipamentos municipais lançados pelo Município;
g) Efetuar a análise e parecer dos projetos de obras municipais;
h) Prestar apoio técnico às obras municipais de construção, conservação e beneficiação de edifícios, arruamentos, estradas e caminhos, realizadas por administração direta;
i) Colaborar nos procedimentos administrativos inerentes à contratação pública de empreitadas, com o Gabinete de Apoio Jurídico, Contencioso e Contratação Pública;
j) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 44.º
Secção de Gestão Urbanística (SGU)
A Secção de Gestão Urbanística (SGU) é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Urbanismo e Obras Municipais (DUOM), competindo-lhe, designadamente:
a) Garantir o direito à informação, prestando as informações respeitantes à aplicação dos instrumentos de Gestão do território em vigor no Município, bem como sobre o estado e andamento dos processos relativos a operações urbanísticas previstas no RJUE;
b) Atender e apoiar os munícipes e os técnicos, garantindo todos os esclarecimentos solicitados respeitantes às matérias da competência da Divisão de Urbanismo e Obras Municipais;
c) Apreciar e elaborar propostas de decisão dos projetos de operações urbanísticas, nomeadamente os relativos a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição e remodelação de terrenos, cuja responsabilidade de controlo prévio seja do Município, submetendo-os a decisão final;
d) Apreciar e informar os pedidos de informação prévia, comunicações prévias de obras isentas de licenciamento urbanístico, e pedidos de licenciamento ou comunicação prévia, de operações de loteamentos urbanos, de obras de urbanização, de pedidos de destaque de parcela, e da sua conformidade com os instrumentos de planeamento e gestão territorial, e com as normas regulamentares em vigor;
e) Emitir pareceres e informar todos os procedimentos relacionados com a gestão urbanística, e propor as alterações aos regulamentos urbanísticos;
f) Definir as condições técnicas a estabelecer em contratos de urbanização e alvarás de loteamento e de obras de urbanização;
g) Promover o aconselhamento técnico a particulares, no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;
h) Efetuar vistorias de salubridade de prédios urbanos edificados;
i) Efetuar vistorias para aferição do estado de conservação de prédios urbanos edificados, no âmbito da reabilitação urbana, antes e após a realização das operações de reabilitação urbana, pelos interessados;
j) Analisar os processos urbanísticos, procedendo às medições e ao cálculo das taxas urbanísticas a liquidar;
k) Propor o embargo de operações urbanísticas em execução, desconformes com o projeto aprovado e licenciado, e a sua eventual demolição;
l) Propor a demolição de prédios edificados que ameacem ruína pondo em causa a segurança de pessoas e bens;
m) Participar, para o procedimento devido, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos e pela execução de obras;
n) Emitir alvarás de construção, de autorização de utilização e outros títulos previstos em legislação específica;
o) Acompanhar estudos internos e emitir pareceres sobre todas as pretensões que se inscrevam no seu domínio, por via da legislação ou regulamentação aplicável;
p) Promover a obtenção de pareceres externos legalmente exigidos no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas previstas no RJUE;
q) Promover a obtenção de pareceres externos legalmente previstos no âmbito de outros procedimentos de controlo prévio da competência do Município;
r) Apreciar os projetos de implantação de esplanadas no domínio público municipal;
s) Apreciar os projetos de instalação de reclamos luminosos publicitários, nos prédios urbanos, apresentados por pessoa singular ou coletiva;
t) Analisar e propor o deferimento de operações urbanísticas relativas ao alojamento local e efetuar as respetivas vistorias;
u) Remeter às entidades competentes todas as informações legalmente exigíveis;
v) Assegurar a disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos relativos a operações urbanísticas, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;
w) Colaborar com os serviços competentes na área do cadastro;
x) Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos no âmbito das atribuições da Divisão de Urbanismo e Obras Municipais;
y) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 45.º
Secção de Engenharia e Infraestruturas (SEI)
A Secção de Engenharia e Infraestruturas (SEI) é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Urbanismo e Obras Municipais (DUOM), competindo-lhe:
a) Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;
b) Planear e assegurar a elaboração de projetos de infraestruturas em articulação com a Secção de Estudos, Projetos e Obras Municipais;
c) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos municipais;
d) Verificar estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;
e) Desenvolver trabalhos de engenharia, apoiando, dentro da especialidade, qualquer das estruturas do município;
f) Acompanhar o cumprimento dos projetos;
g) Estabelecer contactos com outras entidades visando o bom andamento dos estudos, projetos de obras e processos com eles relacionados;
h) Assegurar a medição e orçamento dos projetos municipais;
i) Coordenar as atividades de levantamento cadastral de infraestruturas sob a alçada da Divisão, a permanente atualização desse cadastro e o envio de toda a informação para conveniente processamento no âmbito dos SIG;
j) Apreciação dos projetos de redes de drenagem de águas pluviais, para efeitos de licenciamento, no âmbito de obras de urbanização promovidas no Município.
k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 46.º
Secção de Planeamento, Mobilidade e Trânsito (SPMT)
1 - A Secção de Planeamento, Mobilidade e Trânsito (SPMT) é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Urbanismo e Obras Municipais (DUOM), competindo-lhe:
a) Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
b) Coordenar e sustentar a decisão superior em tudo o que respeitar ao PDM, Planos de Pormenor e Planos de Urbanização;
c) Coordenar e assegurar a monitorização dos PMOT’s durante a sua vigência;
d) Apresentar e fundamentar propostas relativas às áreas a delimitar como reabilitação urbana, executando também os atos administrativos necessários à sua discussão nos Órgãos Executivo e deliberativo;
e) Instruir as operações de reabilitação urbana e executar os atos administrativos necessários à sua discussão nos Órgãos Executivo e Deliberativo;
f) Assegurar a compatibilização dos projetos de operações urbanísticas aos instrumentos de gestão territorial em vigor à legislação e normativos legais;
g) Acompanhar a dinamização e execução de estudos e planos municipais de urbanização e de reconversão urbanística;
h) Promover a elaboração de pareceres sobre estudos e Planos da iniciativa da administração central, regional ou local, que tenham incidência na área do Município, quando solicitados;
i) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne ao planeamento e gestão urbanística do território, à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, à recuperação e requalificação urbanística e à habitação;
j) Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no território concelhio, incluindo a delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Regionais;
k) Pronunciar-se sobre as operações de loteamento e licenciamento das edificações de iniciativa de particulares de acordo com critérios de gestão do património imobiliário do concelho, no âmbito da política urbanística e de gestão do solo, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis, com vista à fundamentação da decisão superior;
l) Assegurar e promover a salvaguarda do património natural, paisagístico, histórico e arquitetónico do concelho;
m) Promover o controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e/ou serviços do Município para efeitos de emissão de parecer;
o) Realizar estudos, em colaboração com outros serviços, para reconversão de áreas degradadas ou de construção clandestina e de programação de outras áreas de intervenção prioritária;
p) Coordenar e participar nas comissões de vistoria no âmbito das suas atribuições;
q) Elaborar estudos e projetos que visem garantir a melhoria de qualidade dos espaços públicos urbanos e a qualidade arquitetónica de edifícios ou conjuntos urbanos, com respeito pelo Plano Diretor Municipal;
r) Elaborar projetos de arranjos urbanísticos solicitados pelas Juntas de Freguesia, desde que devidamente autorizadas pelo superior hierárquico;
s) Vistoriar as condições de efetiva execução dos projetos e cooperar na sua fiscalização em sede de cumprimento das leis, regulamentos e deliberações camarárias sobre normas técnicas ou de segurança a observar nas edificações;
t) Proceder à emissão de certidões, de acordo com despacho superior;
u) Informar reclamações, pedidos de certidão de localização e pedidos de certidão com vista à constituição da propriedade horizontal;
2 - No âmbito da Mobilidade e Trânsito, compete-lhe:
a) Intervir em todas as questões sobre a mobilidade e acessibilidade;
b) Fazer recomendações aos órgãos e serviços competentes com vista a corrigir aspetos que dificultem a mobilidade e acessibilidade;
c) Gerir o trânsito em todas as suas componentes, desde o estudo à definição e execução no terreno das medidas a adotar, em relação aos fluxos rodoviários, estacionamento e sinalização;
d) Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária e equipamentos de trânsito;
e) Promover a manutenção das infraestruturas viárias no que à sinalização vertical, horizontal e luminosa diz respeito;
f) Implementar as posturas de trânsito;
g) Promover a colocação ou renovação da sinalização vertical e horizontal de arruamentos e rodovias municipais e, regra geral, da segurança rodoviária;
h) Efetuar o acompanhamento de toda a sinalética da cidade;
i) Coordenar e organizar o processo de atribuição de designações toponímicas;
j) Coordenar a atividade de toponímia e numeração de polícia;
k) Proceder ao levantamento dos números de polícia existentes e a atribuir nos arruamentos do Município;
l) Atualizar os processos na base de dados;
m) Promover ações de formação, sensibilização e esclarecimento em matérias relacionadas com a mobilidade e acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida;
n) Elaborar ou promover a elaboração de estudos de tráfego, circulação rodoviária e de transportes públicos de passageiros e de mobilidade;
o) Definir os princípios estratégicos sobre necessidades, localização e características de implantação do equipamento e do mobiliário urbanos relacionados com a utilização do espaço público, equipamento informativo, sinalização informativa, e sobre a eliminação e impedimento de criação de barreiras arquitetónicas;
p) Elaborar estudos de geometria de traçado e de implantação para eliminação dos pontos de conflito ou de congestionamento viário em todo o concelho;
q) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 47.º
Secção de Fiscalização Municipal
A Secção de Fiscalização Municipal é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Urbanismo e Obras Municipais (DUOM), competindo-lhe, designadamente:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal adstrita às competências da unidade orgânica em que está integrada, designadamente obras de urbanização e edificação, estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços, ocupação da via pública, ruído, estradas e caminhos municipais, fogueiras, queimas e queimadas;
b) Elaborar autos de notícia sobre as infrações detetadas no serviço da atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do Município;
c) Acompanhar a execução com a consequente fiscalização das operações urbanísticas, verificando o cumprimento com os projetos aprovados, regulamentos e demais legislação em vigor e denunciando as irregularidades detetadas;
d) Colaborar com os serviços de contraordenações, através da prestação de informações, execução de notificações ou outras ações que sejam determinadas superiormente;
e) Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;
f) Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de operações urbanísticas ilegais;
g) Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente Forças Policiais, Atividades Económicas no âmbito das respetivas atribuições;
h) Verificar alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública;
i) Averiguar a existência de licenças/autorizações municipais de obras ou de utilização, ou se os termos destes e do respetivo projeto estão a ser observados, participando quaisquer anomalias encontradas;
j) Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem controlo prévio ou desrespeito pelas mesmas;
k) Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direção técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando no livro de obra, os atos de fiscalização;
l) Verificar se as obras em construção, e quaisquer outros trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios, se encontram devidamente licenciadas, e se é efetuada a concomitante escrituração do ato de fiscalização no livro de obra respetivo;
m) Fiscalizar o estacionamento nas vias e espaço público;
n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 48.º
Secção de Topografia e Sistemas de Informação Geográfica (STSIG)
A Secção de Topografia e Sistemas de Informação Geográfica (STSIG) depende diretamente do Chefe da Divisão de Urbanismo e Obras Municipais (DUOM), competindo-lhe:
a) Executar levantamentos topográficos;
b) Apoiar na implantação e aferição topográfica de projetos e outras ações promovidas pelo Município;
c) Apoiar todas as unidades orgânicas sempre que tal se determine como necessário;
d) Elaborar a base de dados topográficos do concelho;
e) Efetuar verificações relativas a operações urbanísticas;
f) Assegurar o registo em SIG dos processos relativos às operações urbanísticas, obras e infraestruturas municipais e outras;
g) Apoiar o atendimento ao público na disponibilização de cartografia e outra informação cartográfica relativa aos instrumentos de gestão do território em vigor no Município;
h) Gerir e normalizar o sistema de informação geográfica do Município, definindo os requisitos técnicos a que o mesmo tem que obedecer, coordenando a sua disponibilização interna e o seu fornecimento externo;
i) Assegurar a atualização permanente da cartografia e sistemas de informação geográfica, cumprindo os requisitos técnicos de homologação dos mesmos;
j) Criar, disponibilizar, partilhar e administrar a informação georreferenciada para apoio à gestão e planeamento municipal e uso dos vários serviços do Município, garantindo apoio técnico nas dificuldades encontradas na utilização dos mesmos;
k) Gerir a informação georreferenciada do Município, coordenando a sua disponibilização interna e fornecimento externo;
l) Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia, mantendo atualizada a respetiva base de dados;
m) Apoiar tecnicamente a Comissão de Toponímia;
n) Apoiar o serviço competente em matéria de património municipal, mantendo atualizado e disponível um registo cartográfico de todos os imóveis pertença do Município, das vias municipais e de outras estruturas que seja propriedade municipal ou estejam entregues à gestão municipal.
o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 49.º
Secção de Administração Urbanística, Taxas e Licenças (SAUTAL)
1 - À Secção de Administração Urbanística, Taxas e Licenças (SAUTAL), diretamente dependente do Chefe da Divisão de Urbanismo e Obras Municipais (DUOM), compete-lhe, designadamente:
a) Assegurar a gestão administrativa de todas as matérias das competências da Divisão de Urbanismo e Obras Municipais;
b) Promover a organização do arquivo da Divisão de Urbanismo e Obras Municipais;
c) Rececionar e proceder ao saneamento dos processos no âmbito das atribuições da Divisão de Urbanismo e Obras Municipais;
d) Promover o registo, instrução e tramitação dos processos de licenciamento e respetivas viabilidades no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
e) Receber toda a documentação indispensável à instrução dos pedidos de licenciamento de operações urbanísticas;
f) Proceder à emissão, registo e arquivamento de alvarás de licenças de construção ou autorizações de utilização decorrentes de processos aprovados e certidões no âmbito das competências da DUOM;
g) Proceder à notificação dos interessados e dos serviços externos do Município, no âmbito do saneamento administrativo dos processos de operações urbanísticas;
h) Controlar as tramitações administrativas dos procedimentos urbanísticos;
i) Notificar o deferimento ou indeferimento de operações urbanísticas, aos interessados e aos requerentes;
j) Proceder às competentes notificações no âmbito das taxações das operações urbanísticas;
k) Efetuar o expediente relativo à emissão de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projetos;
l) Manter atualizada a base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento, operações urbanísticas e utilização de espaços edificados;
m) Fornecer as cópias de projetos de construção, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
n) Coadjuvar a DUOM na execução do controlo dos prazos e dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
o) Emitir os alvarás de licenciamento de operações urbanísticas promovidas por interessados, nomeadamente, os alvarás de loteamento, de obras particulares, de obras de urbanização, de declarações de aceitação de comunicações prévias, e as autorizações de utilização de edifícios;
p) Preparar todos os processos para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;
q) Efetuar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para operações urbanísticas, vistorias, autorizações de utilização e ocupação da via pública;
r) Garantir a adequada circulação interna de documentos, bem como de requerimentos para fins de execução de obras de qualquer natureza em propriedades particulares e dos ofícios de entidades públicas, solicitando ou dando pareceres para fins de execução de obras;
s) Efetuar todas as notificações administrativas aos interessados promotores de operações urbanísticas, e apreciar os pedidos de averbamentos, prorrogações de prazo de execução de obras, de licenças e de substituição de técnicos, e de outras questões relacionadas com a execução de obras de urbanização e de edificação;
t) Conceder e disponibilizar modelos de requerimentos e formulários online;
u) Elaborar as estatísticas relativas ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e a outros regimes de licenciamento da sua competência, e remetê-las aos organismos oficiais competentes.
2 - Na área das Taxas e Licenças, compete-lhe, designadamente:
a) Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;
b) Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
c) Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações, nas matérias competência da subunidade.
d) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;
e) Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do domínio público, jogos de fortuna e azar e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;
f) Assegurar a emissão de licenças que resultem de disposições legais ou regulamentares;
g) Liquidar taxas, licenças e demais rendimentos do Município;
h) Emitir e conferir as guias de receita;
i) Assegurar o expediente relacionado com o licenciamento de atividades diversas;
j) O licenciamento de táxis;
k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 50.º
Divisão de Assuntos Sociais, Educação, Cultura, Desporto, Juventude e Bem-Estar Animal (DASEC)
1 - A Divisão de Assuntos Sociais, Educação, Cultura, Desporto, Juventude e Bem-Estar Animal (DASEC) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe supervisionar, orientar e coordenar a atividade das subunidades orgânicas subordinadas.
2 - No âmbito dos Assuntos Sociais, compete-lhe, designadamente:
a) Apoiar o Executivo na definição do desenvolvimento social e Saúde Pública;
b) Acompanhar o plano estratégico de ação social e saúde;
c) Dar cumprimento às atribuições e competências do Município nas áreas da Ação Social, Saúde e Bem-Estar dos munícipes, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis;
d) Executar e coordenar as medidas de política social e de saúde que forem aprovadas pela Câmara no domínio das atribuições do Município;
e) Promover, articular e qualificar os recursos sociais para o desenvolvimento social do Concelho através da dinamização da Rede Social;
f) Prestar apoio ao bom funcionamento dos órgãos consultivos das áreas do seu âmbito, Ação Social e Saúde;
g) Conceber estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;
h) Supervisionar a implementação dos projetos definidos pelo Município, em matéria de ação e desenvolvimento social;
i) Fomentar o trabalho em rede das instituições do Município que prestam apoio social;
j) Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio da saúde, e promover a participação e colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;
k) Supervisionar e planear a gestão das atividades sociais do Município e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
l) Cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;
m) Investir na captação de recursos externos à Câmara Municipal, polarizados em torno das políticas e ações municipais para o desenvolvimento, nomeadamente recorrendo à elaboração de candidaturas a programas e financiamentos europeus, nacionais ou regionais;
n) Integrar o Conselho Local de Ação Social (CLAS) e promover a realização de ações participadas, seminários, encontros, congressos e eventos sobre políticas sociais, e a atualização do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social e sucessivos planos de ação concelhios e outros documentos que o CLAS considere pertinentes;
o) Promover uma gestão eficaz e eficiente dos recursos e equipamentos municipais, nos domínios de intervenção da Divisão;
p) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
3 - No âmbito da Educação, Desporto e Juventude, compete-lhe, designadamente:
a) Apoiar o Executivo na definição da política educativa, desportiva e de juventude do Município;
b) Dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da Educação, Desporto e Juventude, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis;
c) Supervisionar a implementação e o desenvolvimento dos projetos definidos pelo Município, em matéria de educação, desporto e juventude;
d) Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas da educação, juventude, promoção do talento e associativismo;
e) Formular estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de educação, à luz das melhores práticas;
f) Conceber, planear e promover o sistema educativo municipal, assegurando a monitorização e revisão da Carta Educativa do Município em articulação com outros serviços municipais;
g) Promover atividades no âmbito da Educação não formal em torno de assuntos relevantes para a realização plena da cidadania de crianças e jovens;
h) Supervisionar e planear a gestão das atividades educativas e desportivas do Município e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
i) Promover uma gestão eficaz e eficiente dos recursos e equipamentos municipais, nos domínios de intervenção da Divisão;
j) Promover programas e ações que visem a melhoria da qualidade e do processo educativo e o exercício das competências municipais no domínio da educação;
k) Promover o relacionamento interinstitucional a nível desportivo, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso à população, incentivando a adoção de estilos de vida saudáveis, com especial ênfase para a população adulta e sénior;
l) Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico -motora e do desporto escolar;
m) Apoiar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;
n) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, cultural e social, nas suas diversas formas;
o) Elaborar e manter atualizada a carta municipal do desporto;
p) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento subscritos pelo Município e pelas entidades associativas do concelho;
q) Assegurar a realização das estratégias e políticas municipais nas áreas da juventude e associativismo;
r) Desenvolver uma política integrada de juventude e implementar os projetos orientados para o público juvenil;
s) Assegurar e garantir a coordenação das iniciativas municipais destinadas à juventude;
t) Participar nos processos de apoio às atividades das Associações e agentes de cariz juvenil do concelho.
u) Concretizar parcerias de relevância na área da juventude em articulação com organismos públicos e privados;
v) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - No âmbito da Cultura, compete-lhe, designadamente:
a) Garantir a elaboração e implementação do Plano de Atividades Culturais do Município;
b) Apoiar o Executivo na definição da política cultural e de turismo local do Município;
c) Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações;
d) Supervisionar a implementação dos projetos definidos pelo Município, em matéria de cultura e turismo;
e) Supervisionar e planear a gestão das atividades culturais do Município e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
f) Salvaguardar e promover o património cultural e natural, efetuando a sua inventariação, estudo e classificação;
g) Efetuar a gestão dos equipamentos culturais do Município, coordenando a conservação, segurança e conservação de todos os bens culturais sob sua alçada;
h) Realizar levantamento e recolha de dados identificadores do concelho com vista à sua promoção cultural, turística e económica, assegurando também a organização e centralização de informação sobre o município ou outras matérias de interesse municipal;
i) Efetuar inquéritos de satisfação aos utentes dos equipamentos culturais do município;
j) Incentivar e apoiar os órgãos de cultura locais, designadamente nas áreas de folclore, música, pintura, artes plásticas, teatro, cinema, dança, etnografia e promoção de aspetos mais característicos, fomentando o associativismo;
k) Fomentar o intercâmbio cultural com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, de forma a permitir o contacto dos munícipes com outras formas de estar;
l) Coordenar e promover a edição de estudos e publicações atinentes ao património, aos valores e à leitura do município.
Artigo 51.º
Secção de Ação Social e Saúde Pública
A Secção de Ação Social e Saúde Pública é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Assuntos Sociais, Educação, Cultura, Desporto, Juventude e Bem-Estar Animal (DASEC), competindo-lhe designadamente:
a) Assegurar o funcionamento do serviço de atendimento e de acompanhamento social e o encaminhamento necessário dos munícipes;
b) Promover o desenvolvimento de ações e objetivos no âmbito da Ação Social e da Saúde Pública;
c) Garantir a gestão dos apoios sociais municipais, em conformidade com os respetivos regulamentos;
d) Fomentar e implementar ações, atividades ou projetos municipais, autónomos ou através de parcerias, de forma a criar respostas que garantam o cumprimento dos direitos humanos e promovam a inclusão social;
e) Contribuir para uma intervenção integrada e pluridisciplinar, junto de diversas entidades do município, de forma a promover respostas concertadas dirigidas a pessoas ou grupos em situação de vulnerabilidade e/ou exclusão social;
f) Garantir a elaboração e atualização de documentos estratégicos tais como o diagnóstico social ou o plano de desenvolvimento social;
g) Elaborar a Carta Social Municipal, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, assegurando uma articulação entre a Carta Social Municipal e as prioridades definidas a nível regional e nacional;
h) Acompanhar e/ou implementar medidas e projetos no âmbito da ação social, saúde pública, eliminação de carências sociais, combate à pobreza e exclusão social e de outros problemas sociais;
i) Propor e estabelecer critérios para a avaliação da estratégia dos programas de intervenção social;
j) Proceder ao levantamento das necessidades sociais do concelho;
k) Desenvolver e executar as políticas municipais de promoção da educação e formação ao longo da vida, cidadania ativa e participação cívica e promover a capacitação, informação e formação junto dos munícipes numa ótica de desenvolvimento social;
l) Fornecer o apoio logístico e administrativo que se mostre necessário ao funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
m) Gerir o sistema de bolsas de estudo e de prémios de mérito disponibilizados pelo Município, aceitando e analisando as candidaturas e emitindo os resultados para aprovação, em coordenação com a Secção de Educação, Ensino e Desporto;
n) Executar as políticas de apoio aos mais idosos e às crianças e jovens;
o) Promover a dinamização dos centros de convívio de idosos e os programas de apoio à terceira idade, incluindo o sistema de teleassistência;
p) Gerir as políticas de promoção da igualdade de género e de promoção da igualdade de oportunidades;
q) Proceder aos estudos e avaliação das realidades sociais do concelho;
r) Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
s) Assegurar a resolução de situações de carência no âmbito social;
t) Propor e desenvolver medidas de apoio social dirigidas a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
u) Promover, desenvolver e colaborar com os serviços de saúde locais no desenvolvimento de ações de sensibilização e informação, destinadas à promoção da saúde pública, comunitária e vida saudável e de envelhecimento ativo e de prevenção de comportamentos de risco;
v) Propor e coordenar ações de promoção da saúde, física e mental, direcionadas à comunidade em geral e aos seus diferentes grupos;
w) Garantir a participação na rede dos municípios saudáveis;
x) Propor e dinamizar ações de rastreio, sensibilização e prevenção dos fatores de risco;
y) Dinamizar processos de capacitação junto dos munícipes, para que assumam uma maior consciencialização sobre os fatores pessoais, socioeconómicos, culturais e ambientais que afetam a saúde;
z) Colaborar em ações de profilaxia ou prevenção, no âmbito dos cuidados de saúde;
aa) Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
bb) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 52.º
Secção de Cultura (SEC)
A Secção de Cultura é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Assuntos Sociais, Educação, Cultura, Desporto, Juventude e Bem-Estar Animal (DASEC), competindo-lhe designadamente:
a) Garantir a definição e implementação do programa cultural do Município, cobrindo a promoção cultural e suporte à iniciativa cultural e associativismo;
b) Programar e promover as atividades a desenvolver no domínio da cultura;
c) Assegurar o planeamento e operacionalização de atividades e eventos em edifícios municipais e espaços públicos de promoção cultural e associativismo;
d) Promover a celebração de protocolos de cooperação financeira e de colaboração com parceiros locais, associações e demais entidades, bem como colaborar na definição dos termos do respetivo clausulado;
e) Prestar suporte administrativo e técnico a iniciativas e projetos de âmbito cultural e de associativismo promovidas por munícipes, agentes culturais e associações, promovendo o desenvolvimento e enriquecimento cultural da Horta;
f) Acompanhar e apoiar as instituições de natureza cultural, apreciar pedidos de apoio e subsídios apresentados pelas entidades na área cultural, e propor superiormente, de acordo com o Plano de Atividades Municipal aprovado, a atribuição de apoios no âmbito das competências da Câmara Municipal;
g) Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação do património artístico e cultural e ações que visam a organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;
h) Promover a salvaguarda e promoção do património cultural e natural, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação;
i) Promover e apoiar o desenvolvimento das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local, bem como planos de ação para a preservação e divulgação dos valores culturais tradicionais;
j) Promover a realização de exposições temáticas, garantindo o acesso e a fruição dos bens patrimoniais, culturais, à população em geral;
k) Receber e tratar administrativamente propostas de ações culturais de organismos públicos e privados;
l) Assegurar os procedimentos pré-contratuais, no âmbito dos procedimentos de contratação pública em todos os eventos culturais;
m) Promover o intercâmbio cultural com outros Municípios.
Artigo 53.º
Secção de Educação e Ensino (SEE)
A Secção de Educação e Ensino (SEE) é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Assuntos Sociais, Educação, Cultura, Desporto, Juventude e Bem-Estar Animal (DASEC), competindo-lhe designadamente:
a) Participar, em articulação com a comunidade educativa, no projeto educativo do Concelho;
b) Promover atividades complementares de ação educativa;
c) Promover e implementar medidas de apoio e complementos educativos de âmbito municipal de resposta às necessidades das famílias que garantam uma escola a tempo inteiro;
d) Garantir a igualdade de acesso à educação, por parte de todas as crianças e jovens em idade escolar, em estreita articulação com a comunidade educativa;
e) Acompanhar, em articulação com a administração regional, quando necessário, a construção de novos equipamentos escolares;
f) Promover e apoiar a realização de encontros municipais sobre a temática da educação;
g) Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos escolares, sob gestão do Município;
h) Colaborar na deteção de carências dos edifícios escolares ao nível da sua requalificação/modernização e/ou conservação e manutenção;
i) Promover a monitorização anual, atualização e a revisão da Carta Educativa do Município, nos termos da lei aplicável;
j) Coordenar e assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
k) Promover em parceria com as Escolas, junto de instituições públicas ou privadas, programas ou parcerias, nos domínios da orientação vocacional, da formação profissional e emprego, destinadas à população jovem;
l) Promover e colaborar com a escola profissional do concelho na divulgação e incentivo para uma melhor oferta formativa diferenciada e complementar ao ensino público;
m) Promover a realização de projetos e atividades educativas em parceria com as escolas de todos os graus de ensino do concelho;
n) Apoiar a organização de encontros, festividades, dias comemorativos e outras ações ao processo educativo em cooperação com as diversas instituições educativas;
o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 54.º
Secção de Desporto (SEDE)
A Secção de Desporto (SEDE) é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Assuntos Sociais, Educação, Cultura, Desporto, Juventude e Bem-Estar Animal (DASEC), competindo-lhe designadamente:
a) Elaborar e implementar o plano de atividades desportivas do Município;
b) Promover parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas do desporto, promoção do talento e associativismo;
c) Gerir a rede de equipamentos desportivos organizando e coordenando as atividades e utilização das mesmas, bem como os recursos humanos e materiais a elas afetos;
d) Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos desportivos, garantindo a sua conservação e reparação, bem como a dos materiais desportivos;
e) Colaborar com outros serviços no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menor índice de prática desportiva;
f) Garantir, no âmbito dos protocolos de cooperação, a utilização pública dos equipamentos desportivos pertencentes ao Governo Regional e associações;
g) Assegurar o cumprimento da política desportiva municipal, numa ótica integrada e intergeracional;
h) Promover e apoiar ações de formação para agentes desportivos e associativos;
i) Promover e participar, com os agentes educativos do concelho, na promoção de projetos nos domínios da educação e da expressão físico -motora;
j) Colaborar com as Juntas de Freguesia, as estruturas associativas locais, os estabelecimentos de ensino e as entidades do setor social, na concretização de projetos e programas;
k) Promover e manter a atualizada a Carta Desportiva do Concelho da Horta;
l) Promover e incentivar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, cumprindo com o Regulamento em vigor;
m) Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;
n) Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas (de âmbito municipal e/ou outros) que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o concelho.
o) Elaborar e executar projetos destinados à população sénior;
p) Propor iniciativas e eventos desportivos de relevante interesse municipal, com abrangência a todos os grupos etários;
q) Identificar e comunicar as carências existentes relativamente a instalações e aquisições de equipamentos afetos à prática desportiva;
r) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 55.º
Gabinete de Apoio à Juventude (GAJ)
O Gabinete de Apoio à Juventude (GAJ) é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Assuntos Sociais, Educação, Cultura, Desporto, Juventude e Bem-Estar Animal (DASEC), competindo-lhe designadamente:
a) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, promovendo e apoiando projetos, em articulação com as subunidades orgânicas municipais e as instituições locais vocacionadas para este fim;
b) Promover, apoiar e dinamizar o associativismo juvenil, criando condições para a sua implementação e desenvolvimento;
c) Apoiar e dinamizar a participação juvenil em atividades sociais, culturais, científicas, de formação e animação em temáticas de interesse deste segmento populacional;
d) Promover e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco dos jovens e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
e) Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;
f) Promover, em articulação com outros serviços municipais e organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré profissionalização, formação profissional e emprego, tendo como alvo o público juvenil;
g) Promover ações de formação na área da juventude;
h) Participar na elaboração e execução de programas de prevenção da saúde juvenil;
i) Organizar e apoiar iniciativas de animação e recreação que promovam uma maior e melhor participação juvenil na vida da comunidade;
j) Dinamizar, executar e apoiar ações que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
k) Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com escolas e entidades do Concelho, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens;
l) Colaborar com as demais unidades orgânicas nas tarefas de planeamento, programação, construção, conservação e manutenção dos equipamentos adequados ao prosseguimento da estratégia definida para estas áreas;
m) Promover atividades de sensibilização sobre segurança rodoviária junto das crianças, proporcionando-lhes a oportunidade de aprender boas práticas cívicas ao nível do trânsito, em coordenação com a subunidade orgânica de Planeamento, Mobilidade e Trânsito;
n) Assegurar e garantir o funcionamento regular do Conselho Municipal da Juventude e concretizar as suas ações;
o) Planear e orientar programas de ocupação de tempos livres, através de atividades estruturadas e organizadas em variadas áreas;
p) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 56.º
Gabinete de Serviços Veterinários e Bem-Estar Animal (GSV)
1 - O Gabinete de Serviços Veterinários e Bem-Estar Animal (GSV) é coordenado pelo Médico Veterinário Municipal, o qual, por inerência de cargo, é a Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia.
2 - Salvo disposição legal em contrário, o Gabinete de Serviços Veterinários e Bem-Estar Animal (GSV) depende diretamente do Chefe da Divisão de Assuntos Sociais, Educação, Cultura, Desporto, Juventude e Bem-Estar Animal (DASEC), competindo-lhe:
a) Articular-se com a Autoridade de Saúde Concelhia, nos aspetos relacionados com a saúde humana, tendo poderes para solicitar, quando necessário, a colaboração e intervenção das autoridades administrativas e policiais;
b) Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços do Município, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;
c) Acompanhar e coordenar o funcionamento do Centro de Recolha Animal Municipal e supervisionar as suas atividades;
d) Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança pública;
e) Promover ações de controlo animal, nomeadamente de controlo da reprodução e identificação dos animais errantes, assim como a concretização de programas de captura, esterilização e devolução (CED) para gatos;
f) Promover e operacionalizar campanhas de promoção da adoção responsável;
g) Promover e executar campanhas de educação, sensibilização e divulgação, junto da população, sobre matérias relacionadas com animais;
h) Participar e colaborar na atividade decorrente do Sistema de Identificação de Animais de Companhia (SIAC);
i) Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar;
j) Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;
k) Planear, coordenar, promover e operacionalizar campanhas municipais de vacinação segundo as indicações do calendário vacinal animal e identificação eletrónica de animais de companhia;
l) Assegurar a recolha e destino final dos cadáveres de animais encontrados na via pública ou recolhidos nos domicílios;
m) Executar vistorias técnicas mediante solicitação ou indicação por forças de segurança no âmbito da proteção animal;
n) Planear e operacionalizar iniciativas de controlo populacional de animais que representem riscos para a população a nível de saúde, segurança, ambiental e patrimonial;
o) Elaborar um programa de voluntariado que vise a promoção do bem-estar dos animais do CROA, na prossecução da sua socialização e da reabilitação;
p) Dar cumprimento às normas e disposições estabelecidas por lei ou regulamento;
q) Gerir o efetivo animal do Centro de Recolha Oficial;
r) Colaboração, em articulação com outros serviços da Câmara Municipal, na elaboração de Regulamentos Municipais, na área da saúde e bem-estar animal e na área da higiene pública veterinária em matérias relacionadas com animais;
s) Para além destas funções, poderá executar outras por despacho do Presidente da Câmara Municipal, enquadráveis nas competências do médico veterinário do concelho, com vista à promoção da saúde pública local.
Artigo 57.º
Divisão de Águas, Equipamentos Municipais e Sustentabilidade Ambiental (DAEMSA)
1 - A Divisão de Águas, Equipamentos Municipais e Sustentabilidade Ambiental (DAEMSA) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe supervisionar, orientar e coordenar a atividade das subunidades orgânicas subordinadas.
2 - No âmbito das Águas, compete-lhe:
a) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa, a pedidos de informação no âmbito das infraestruturas de abastecimento e saneamento de água;
b) Assegurar o controlo metrológico através da gestão do parque de contadores gerindo a aferição de todos os equipamentos e instrumentos metrológicos, incluindo a sua montagem, substituição, reparação e aferição;
c) Elaborar e promover a concretização de programas de controlo da qualidade da água de abastecimento de acordo com a legislação em vigor;
d) Promover a determinação dos indicadores de desempenho da qualidade do serviço de abastecimento de água em articulação com outros serviços;
e) Coordenar e praticar os atos necessários à implementação dos estudos respeitantes ao empreendimento dos esquemas gerais de saneamento, de abastecimento e distribuição de água;
f) Proceder à captação de água;
g) Identificar necessidades de tratamento de água e dar resposta às mesmas;
h) Assegurar a execução de todas as ligações à rede pública de drenagem;
i) Assegurar o acompanhamento e inspeção de obras de sistemas de distribuição de água (e de distribuição predial, quando solicitado) quanto ao cumprimento dos projetos e procedendo à execução de todas as ligações à rede de abastecimento público;
j) Gerir o abastecimento de água para consumo humano, através da coordenação da gestão de processos de abastecimento de água em alta e em baixa, assegurando continuamente a sua distribuição e qualidade à população do Município;
k) Gerir o sistema de captação, armazenamento, elevação e distribuição de água, assegurando a gestão dos equipamentos envolvidos no processo, incluindo as operações de tratamento de água e desinfeção de todos os órgãos dos sistemas.
3 - Na área dos Equipamentos Municipais, compete-lhe, designadamente:
a) Superintender a execução de obras necessárias à realização de eventos promovidos ou apoiados pela Câmara Municipal;
b) Assegurar a conservação e manutenção corrente de todas as infraestruturas, edifícios, equipamentos e viaturas municipais, incluindo espaços de jogo e recreio, circuitos de manutenção, espaços verdes municipais, cemitério, sanitários públicos, jardins municipais e outros, garantindo o seu funcionamento, mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados;
c) Assegurar a aquisição dos serviços necessários ao funcionamento das infraestruturas, edifícios, equipamentos e viaturas municipais, através de procedimentos administrativos adequados, quando não haja capacidade através dos recursos internos para assegurar o seu funcionamento, designadamente, energia, limpeza, frota, seguros e outros;
d) Garantir o apoio logístico às Freguesias, em conformidade com as instruções superiores que receber;
e) Assegurar a gestão da frota municipal promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e funcionamento;
f) Assegurar a execução de trabalhos de Oficina em conformidade com a programação definida;
g) Garantir a execução das pequenas obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
h) Coordenar o Estaleiro Municipal e assegurar o serviço de apoio geral aos restantes serviços municipais;
i) Prestar a informação necessária à atualização do cadastro dos equipamentos e infraestruturas construídas por administração direta;
j) Promover o apoio aos restantes serviços municipais na cedência de máquinas ou viaturas de transportes;
k) Promover as dotações de materiais e equipamentos e serviços necessários ao funcionamento dos serviços que integram a divisão;
l) Gestão e conservação do horto municipal;
m) Assegurar a manutenção das vias de comunicação, espaços públicos e património municipal, através de meios próprios ou com recurso à contratação de terceiros;
n) Assegurar a gestão de infraestruturas que integram o domínio público do Município ou que estejam colocados sob administração municipal;
o) Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos equipamentos municipais que estejam à guarda das subunidades orgânicas que integram a divisão;
p) Colaborar na definição da estratégia de gestão dos espaços verdes;
q) Providenciar a segurança e vigilância dos edifícios municipais, elaborando propostas e tomando medidas adequadas a esse fim;
r) Implementar planos, programas, estudos e projetos de intervenção nas áreas do trânsito e sinalização de vias municipais;
s) Garantir a implementação e manutenção da sinalização rodoviária e equipamentos de trânsito;
t) Promover a colocação ou renovação da sinalização vertical e horizontal de arruamentos e rodovias municipais e, regra geral, da segurança rodoviária;
u) Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico da Câmara Municipal, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
v) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar;
w) Supervisionar a regulação do estacionamento nas vias e espaço público;
x) Distribuir as viaturas pelos diversos serviços de acordo com as determinações superiores;
y) Gerir o depósito de combustível indispensável ao funcionamento do parque de viaturas;
z) Supervisionar a elaboração e cumprimento do plano de utilização e manutenção das viaturas;
aa) Exercer funções de lubrificação e limpeza de toda a frota automóvel e equipamentos do Município;
bb) Garantir a reparação das máquinas e viaturas;
cc) Supervisionar os trabalhos oficinais que forem levados a efeito, planeando-os;
dd) Realizar todas as funções intrínsecas no âmbito das oficinas de mecânica, serralharia civil, eletricidade, pinturas, canalização e outras visando a reparação, conservação e manutenção das máquinas, viaturas e outros equipamentos integrados no património Municipal ou cuja manutenção/gestão/conservação sejam da competência do Município;
ee) Elaborar os programas de intervenção das diferentes equipas operacionais que compõem a divisão;
ff) Assegurar a requisição atempada de materiais a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;
gg) Elaborar relatórios das intervenções efetuadas;
hh) Promover a execução de trabalhos solicitados por outros serviços municipais, desde que devidamente autorizados;
ii) Assegurar a manutenção e o controlo das máquinas e viaturas municipais, mantendo atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura, o livro de registo de quilómetros e fichas de manutenção;
jj) Solicitar, atempadamente, às oficinas mecânicas e outras, a reparação de viaturas ou máquinas que tenham necessidade de reparação;
kk) Coordenar e orientar a gestão do refeitório, mantendo este em perfeitas condições de funcionamento e higiene, incluindo a limpeza das restantes instalações;
ll) Assegurar a manutenção e conservação dos jardins municipais;
mm) Garantir a limpeza dos edifícios e infraestruturas municipais;
nn) Manter e organizar uma equipa vocacionada para garantir a realização de eventos municipais ou apoiar outros que o Presidente da Câmara reconheça de interesse municipal;
oo) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Na área do Ambiente e Sustentabilidade, compete-lhe:
a) Elaborar e implementar o plano de atividades de educação ambiental do Município;
b) Assegurar a gestão de áreas de interesse regional para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade ou a defesa da paisagem nos termos que vierem a ser definidos por lei;
c) Contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
d) Promover uma política de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
e) Colaborar na fiscalização de atividades geradoras de resíduos, com vista à defesa do ambiente;
f) Implementar medidas de proteção ambiental;
g) Organizar campanhas de sensibilização ambiental;
h) Controlar e potenciar a eficiência da rede de ecopontos;
i) Organizar e registar a recolha de óleo alimentar doméstico;
j) Promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento junto da população e agentes económicos com vista à preservação da boa qualidade ambiental;
k) Incentivar a utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais recicláveis;
l) Impulsionar a progressiva melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos em ações de prevenção;
m) Identificar e avaliar, sistematicamente, os impactos da atividade do Município sobre o ambiente;
n) Fazer cumprir os requisitos legais aplicáveis, bem como os demais normativos que a organização subscreva;
o) Garantir a existência de sistemas de monitorização, avaliação e segurança ambientais, bem como assegurar a divulgação pública das comunicações obrigatórias;
p) Assegurar a existência de auditorias ambientais e de controlo e garantia da aplicação das leis e de outros instrumentos de política ambiental;
q) Promover o apoio às escolas do concelho na implementação de projetos na área do ambiente e educação ambiental;
r) Garantir a limpeza de linhas de água ou reflorestação das margens fluviais, evitando a erosão dos solos;
s) Elaborar candidaturas com vista ao reconhecimento externo das boas práticas ambientais implementadas pelo Município;
t) Manter atualizados os indicadores de desempenho ambiental do Município da Horta;
u) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 58.º
Secção de Águas e Serviços Urbanos (SASU)
1 - A Secção de Águas e Serviços Urbanos (SASU) é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Águas, Equipamentos Municipais e Sustentabilidade Ambiental (DAEMSA), competindo-lhe:
a) Coordenar e gerir todos os estudos, obras, concursos e projetos municipais de construção civil executadas pela Câmara Municipal no domínio de redes de água e saneamento;
b) Analisar e emitir pareceres técnicos sobre projetos de obras particulares de infraestruturas de água e saneamento;
c) Fiscalizar os projetos das obras das redes internas de água e saneamento executados pelos particulares e outros;
d) Atualizar os cadastros das redes de água e saneamento de forma permanente;
e) Assegurar a manutenção e conservação de sistemas de abastecimento de água, procurando a constante otimização da mesma através de uma adequada política de controlo de perdas;
f) Assegurar a manutenção e conservação de sistemas de esgotos domésticos e industriais, procurando a sua constante otimização através do controlo de caráter separativo das redes e destino final dos esgotos;
g) Assegurar a operacionalização e manutenção dos sistemas de automatismo instalados nas redes de água e esgotos;
h) Controlo dos contadores, adotando todas as medidas conducentes a uma adequada manutenção destes equipamentos por forma a controlar desvios anormais provenientes da submedição e sobremedição;
i) Coordenar obras por administração direta previstas no plano anual de atividades;
j) Implementar programas de procedimentos com vista a melhorar a operacionalidade e articulação dos meios envolvidos;
k) Planificar o programa de autocontrolo anual de qualidade da água distribuída pelas redes do concelho, verificar os resultados analíticos do programa de autocontrolo ou exteriores, tomar medidas para correção de eventuais inconformidades e informar atempadamente as autoridades competentes;
l) Proceder ao programa analítico de controlo regular de qualidade da água dos sistemas de abastecimento público, de acordo com as normas regionais, nacionais e comunitárias;
m) Desenvolver as ações necessárias para assegurar uma melhoria contínua da qualidade da água, quer coordenando programas de descarga em pontos fulcrais da rede, quer procedendo a ações de limpeza e desinfeção;
n) Assegurar ações de monitorização e controlo das descargas de águas residuais, industriais e de outros potenciais fontes de degradação da qualidade das águas;
o) Preparar os elementos de informação necessários às diferentes entidades oficiais;
p) Gerir a manutenção dos níveis de reforço de cloragem na rede de abastecimento de modo a minorar a natural degradação da qualidade da água ao longo do seu percurso e assegurar a manutenção da qualidade.
q) Assegurar a gestão, conservação, manutenção e reabilitação da rede de águas pluviais;
r) Gerir a infraestrutura da rede pública de águas pluviais;
s) Apreciar os pedidos de ramais de águas pluviais;
t) Receber as sugestões, propostas e reclamações relacionadas com este sistema, dando-lhes o devido tratamento e encaminhamento;
u) Prestar apoio técnico no âmbito de comunicados ou publicações temáticas relacionadas com as áreas do abastecimento de água e do saneamento;
v) Atender e analisar todos os pedidos e reclamações apresentadas pelos munícipes em matérias de águas e saneamento;
w) Emitir e distribuir ordens de serviços para execução de trabalhos;
x) Elaborar e comunicar relatórios estatísticos de execução por zonas/serviços/clientes e/ou outros solicitados;
y) Proceder à leitura dos consumos e respetiva faturação;
z) Coordenar o serviço dos leitores;
aa) Fornecer toda a informação necessária ao cabal planeamento de áreas e zonas;
bb) Controlar as cobranças através do controlo de avisos de débito e serviços de corte.
2 - Na área dos serviços urbanos, compete-lhe o exercício das seguintes competências funcionais:
a) Assegurar as atribuições e competências do Município em matéria de limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU’S), nos termos da legislação aplicável;
b) Assegurar a monitorização do desempenho dos serviços de limpeza urbana, prestados pelo Município;
c) Garantir, no todo ou em parte, a operacionalização do sistema municipal de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento e reciclagem, valorização e eliminação de RSU’S;
d) Assegurar as condições higio-sanitárias dos equipamentos e infraestruturas associados aos serviços de limpeza urbana e de gestão de RSU’S;
e) Assegurar a limpeza de praias e zonas balneares, no âmbito das competências municipais;
f) Garantir a varredura e limpeza de todos o espaço público concelhio;
g) Elaborar, atualizar e manter o cadastro do sistema municipal de limpeza urbana e de recolha, remoção e transporte de RSU’S, em colaboração com a subunidade orgânica do sistema de informação geográfica;
h) Assegurar ações de desinfestação e controlo de pragas e a eliminação de outros focos de insalubridade pública;
i) Assegurar o adequado funcionamento dos sanitários públicos;
j) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 59.º
Secção de Manutenção de Edifícios e Espaços Públicos
1 - A Secção de Manutenção de Edifícios e Espaços Públicos é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Águas, Equipamentos Municipais e Sustentabilidade Ambiental (DAEMSA), competindo-lhe:
a) Assegurar a conservação, manutenção e limpeza das infraestruturas e dos edifícios sob gestão municipal, bem como de equipamentos sociais e mobiliário urbano municipal, mediante planeamento e procedimentos operacionais e administrativos adequados;
b) Realizar todas as ações referentes à reparação e manutenção de edifícios municipais;
c) Colaborar no inventário e atualização do cadastro dos edifícios municipais;
d) Colaborar na manutenção e reparação de edifícios escolares;
e) Avaliar os riscos de cada edifício, propor medidas de mitigação dos mesmos;
f) Proceder à implementação eficiente e atempada de medidas preventivas e corretivas que se mostrem necessárias e a atualização permanente do cadastro dos elementos construtivos dos edifícios, da utilização do espaço e das intervenções nele feitas;
g) Gerir os contratos de manutenção atualmente existentes no Município, incluindo os relativos a sistemas de deteção de incêndios e de intrusão;
h) Efetuar pinturas de edifícios e em vias sob a gestão do Município;
i) Garantir a execução dos trabalhos que lhe forem solicitados relativamente a pequenos arranjos exteriores ou interiores;
j) Executar trabalhos em alvenaria de pedra ou blocos de cimento, e o respetivo reboco;
k) Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias;
l) Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras ou vedações;
m) Proceder ao apoio de montagem de estruturas temporárias para eventos municipais e promovidos pelas Juntas de Freguesia;
n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - Na área dos espaços púbicos, compete-lhe, ainda:
a) Proceder à construção, manutenção e conservação de parques e jardins, bem como dos equipamentos de recreio e lazer nele existentes;
b) Gerir o Horto Municipal;
c) Proceder à conservação do arvoredo das vias públicas, bem como a intervenção no caso de árvores em risco de queda para a via pública ou propriedades de terceiros;
d) Manter em boas condições sanitárias as espécies vegetais existentes;
e) Organizar, manter e atualizar o cadastro de arborização e ajardinamento das áreas públicas;
f) Emitir parecer sobre as áreas verdes a ceder ao Município;
g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 60.º
Secção de Manutenção de Vias e Sinalização
A Secção de Manutenção de Vias e Sinalização é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Águas, Equipamentos Municipais e Sustentabilidade Ambiental (DAEMSA), competindo-lhe designadamente:
a) Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária e equipamentos de trânsito;
b) Efetuar a colocação ou renovação da sinalização vertical e horizontal de arruamentos e rodovias municipais e, regra geral, da segurança rodoviária;
c) Efetuar a manutenção das infraestruturas viárias de iniciativa municipal;
d) Executar por administração direta obras de requalificação e de manutenção das infraestruturas viárias, e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
e) Programar e propor a construção, reparação e conservação da rede viária urbana e rural, de arruamentos, estradas e caminhos municipais, assim como de passeios nas zonas urbanas do concelho;
f) Assegurar a distribuição de materiais nas diversas obras;
g) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
h) Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;
i) Controlar a sinalização temporária das vias em fase de intervenção;
j) Manter e zelar pela boa conservação dos equipamentos e das ferramentas;
k) Efetuar o movimento de terras e a colocação das bases e sub-bases nas vias municipais;
l) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança das obras que executar;
m) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 61.º
Secção de Ambiente e Transição Energética (SATE)
1 - A Secção de Ambiente e Transição Energética (SATE) é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Águas, Equipamentos Municipais e Sustentabilidade Ambiental (DAEMSA), à qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
a) Promover ações de salvaguarda do ambiente;
b) Propor e executar ações que visem o aumento da consciência ambiental coletiva e o desenvolvimento sustentável;
c) Promover a descarbonização do Município;
d) Promover a utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais recicláveis, incluindo no que aos serviços da autarquia diz respeito;
e) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes na área da atividade do serviço, dando-lhes o devido encaminhamento;
f) Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre os espaços verdes do Município;
g) Propor e acompanhar projetos de implantação de novas zonas verdes e de lazer de uso público;
h) Planear e executar projetos na área da conservação da natureza e preservação da biodiversidade;
i) Implementar as políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
j) Assegurar e coordenar a monitorização de descritores ambientais, e participar e apoiar estudos e investigação no âmbito do ambiente;
k) Promover a elaboração de estudos de incidência ambiental nas suas diversas vertentes, nomeadamente, a qualidade do ar, clima, ruído, natureza e biodiversidade, resíduos urbanos, recursos hídricos, saúde ambiental, energia e sustentabilidade;
l) Avaliar e emitir parecer sobre avaliações ambientais de planos, programas e projetos com incidência ambiental no concelho;
m) Contribuir para a integração das questões de qualidade ambiental e eficiência energética, nos planos, projetos, programas e obras municipais;
n) Assegurar e apoiar a realização de ações de limpeza, conservação e valorização da rede hidrográfica;
o) Assegurar a realização e acompanhamento de ações de defesa, conservação, melhoria e gestão do litoral concelhio, articulando as ações com associações do setor e entidades governamentais;
p) Assegurar a realização de ações de formação e sensibilização, que contribuam para a proteção e melhoria da qualidade do ambiente e para o desenvolvimento sustentável;
q) Contribuir para o desenvolvimento e implementação de tecnologias e sistemas de atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono;
r) Promover, acompanhar e fiscalizar a instalação de equipamento e mobiliário urbano no domínio público municipal.
2 - Na área da Transição Energética, compete-lhe:
a) Promover uma política de transição para um consumo eficiente e baseado em energias renováveis;
b) Assegurar a elaboração de projetos de instalações elétricas de edifícios e instalações, bem como a sua execução;
c) Colaborar na execução de obras de eletricidade, fazer a conservação elétrica e fiscalizar as instalações municipais;
d) Assegurar a articulação permanente com os operadores de sistemas de energia com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação no território municipal;
e) Promover a instalação de equipamentos e serviços relativos à produção, com base em energias renováveis;
f) Promover as ações necessárias à colocação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, assegurando a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais;
g) Promover a elaboração de estudos sobre gestão energética, designadamente no que respeita à utilização racional e eficiente de energia nos domínios da iluminação pública e de todos os edifícios Municipais;
h) Apreciar os processos de iluminação decorativa;
i) Assegurar a manutenção dos equipamentos de AVAC nas instalações municipais;
j) Garantir e coordenar o relacionamento regular com distribuidor local de energia elétrica;
k) Implementar as políticas de eficiência energética;
l) Procurar, analisar e sugerir soluções para poupança de energia;
m) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 62.º
Secção de Parque de Máquinas e Oficinas
A Secção de Parque de Máquinas e Oficinas é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Águas, Equipamentos Municipais e Sustentabilidade Ambiental (DAEMSA), à qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
a) Gerir o parque de viaturas e máquinas do Município;
b) Organizar o controlo do fornecimento de combustíveis às viaturas e máquinas do Parque Auto do Município;
c) Propor todas as ações de aquisição de bens e serviços necessários à conservação e manutenção do parque de viaturas e máquinas municipais;
d) Assegurar a gestão do parque de viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico do Município, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
e) Assegurar a execução de trabalhos de Oficina em conformidade com a programação definida;
f) Avaliar sistematicamente as condições técnicas das viaturas e máquinas e controlar a atividade dos motoristas;
g) Proceder à reparação das máquinas e viaturas diligenciando para que sempre se encontrem operacionais;
h) Garantir o adequado cumprimento dos limites de velocidade em viaturas pesadas com a instalação e fiscalização dos tacógrafos instalados nessas viaturas, promovendo ações de formação dos seus utilizadores;
i) Promover as inspeções periódicas anuais, legalmente exigíveis, das viaturas municipais;
j) Promover e propor a contratualização externa do abastecimento de combustíveis às viaturas e máquinas do parque auto do Município;
k) Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
l) Organizar e manter atualizado o inventário permanente das ferramentas e materiais em armazém;
m) Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços de acordo com as indicações transmitidas pela Divisão;
n) Propor o abate de viaturas e máquinas do parque auto do Município, consideradas “obsoletas”;
o) Propor a aquisição ou locação, operacional ou financeira, de viaturas, ligeiras ou pesadas, e de máquinas, para o Município, fundamentando as diversas opções e modalidades propostas;
p) Exercer funções de conservação, manutenção, lubrificação e limpeza de toda a frota automóvel e equipamentos do Município;
q) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 63.º
Secção do Cemitério
A Secção do Cemitério tem como missão proceder à gestão e manutenção do mesmo e é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Águas, Equipamentos Municipais e Sustentabilidade Ambiental (DAEMSA), competindo-lhe designadamente:
a) Proceder a inumações, exumações e tratamento de ossadas para depósito;
b) Proceder à limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;
c) Comunicar à Câmara Municipal quais os jazigos que se encontram abandonados para efeitos de ser declarada a prescrição a favor do Município;
d) Proceder ao alinhamento e enumeração de sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
e) Organizar e manter atualizados os registos relativos a inumações, exumações, trasladações, sepulturas perpétuas e jazigos particulares;
f) Abrir e fechar os portões do cemitério nos horários regulamentares;
g) Colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade de reorganização do espaço no cemitério;
h) Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia quanto a cemitérios rurais;
i) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares referentes ao cemitério;
j) Manter e conservar o respetivo material de trabalho;
k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;
l) Manter permanentemente atualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.
Artigo 64.º
Secção de Metrologia
A Secção de Metrologia tem como missão o controlo metrológico na área do Município e é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Águas, Equipamentos Municipais e Sustentabilidade Ambiental (DAEMSA), competindo-lhe designadamente:
a) Proceder à verificação da correta utilização dos pesos e medidas nas feiras, mercados e estabelecimentos comerciais;
b) Assegurar a aferição dos instrumentos de medida das bombas de gasolina;
c) Elaborar relatórios das verificações e cobranças efetuadas;
d) Levantar autos de transgressão ou de notícia;
e) Comunicar superiormente as infrações detetadas pela não observância das normas relativas ao controlo metrológico;
f) Articular com os laboratórios de referência a nível regional e nacional, relativamente à calibragem de equipamentos de medição;
g) Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares para este setor;
h) Assegurar a manutenção e conservação do material e instrumentos que lhe estão confiados;
i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;
j) Manter permanentemente atualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.
Artigo 65.º
Divisão de Economia, Habitação e Fundos Estruturais (DEHAFE)
A Divisão de Economia, Habitação e Fundos Estruturais (DEHAFE) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe designadamente:
a) Assegurar e coordenar as funções municipais de incentivo ao investimento, à atividade económica e ao empreendedorismo, à fixação de empresas e à qualificação e valorização do mercado municipal e do comércio local;
b) Definir uma política de acompanhamento e incentivo ao desenvolvimento dos setores económicos locais, promovendo o empreendedorismo, apoiando os empresários e contribuindo para o desenvolvimento de competências e qualificações, nomeadamente no que concerne às micro, pequenas e médias empresas e ao comércio tradicional, em articulação com as entidades representativas destes setores de atividade;
c) Incentivar e estabelecer parcerias com entidades locais e concretizar os instrumentos de contratualização com vista ao desenvolvimento de projetos diferenciadores nos domínios da competitividade, inovação, valorização económica e desenvolvimento da estrutura socioeconómica local;
d) Promover a elaboração de estudos com base na caracterização económica do Concelho com vista ao apoio à decisão no âmbito da implementação de políticas, iniciativas e ações municipais relacionadas com o desenvolvimento económico e a criação de emprego;
e) Coordenar ou promover a implementação de projetos e eventos estruturantes com impacto no desenvolvimento económico no território concelhio e junto do tecido económico local;
f) Acompanhar as políticas regionais e nacionais, a realização de iniciativas, estudos e planos de natureza territorial ou setorial da Administração Regional e Central, que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
g) Desenvolver e executar a política municipal para a atração de investimento, criando condições para o acolhimento no Concelho de atividades e setores económicos de valor acrescentado e/ou alinhadas com as estratégias de crescimento sustentado das áreas emergentes;
h) Promover o trabalho em rede e em parceria com as organizações representativas dos diferentes setores de atividade económica com relevo no Município, bem como com os agentes económicos locais, por forma a dinamizar o desenvolvimento económico local e estimular a captação de investimento;
i) Promover a organização da Semana do Mar e colaborar na organização de feiras, mercados e exposições de entidades oficiais e particulares sob o patrocínio ou com o apoio do Município;
j) Contribuir para a dinamização da base económica do Concelho, nomeadamente através da valorização do setor do comércio e turismo e do apoio à fixação de empresas;
k) Propor e articular com os serviços municipais competentes, os instrumentos, redes, formas e campanhas de comunicação institucional especializados, relativos às suas áreas de competência;
l) Garantir a atualização da informação sobre a caracterização do tecido económico do Concelho;
m) Cooperar com os serviços competentes na definição do quadro municipal de preços, taxas e impostos, na perspetiva da melhoria das condições de atratividade de investimento, emprego e criação de empresas;
n) Coordenar os processos de instrução de candidaturas a programa de iniciativas de financiamento externas, nacionais e internacionais, assegurando a respetiva formalização junto das entidades competentes;
o) Coordenar a gestão dos fundos estruturais e europeus de investimento atribuídos ao Município;
p) Verificação física e contabilística e execução das ações necessárias ao acompanhamento e controlo dos projetos financiados, assegurando, junto das entidades financiadoras a apresentação atempada dos elementos justificativos de despesa;
q) Organização dos dossiers de pedidos de pagamento de incentivos e elaboração de relatórios preliminares e finais de operações;
r) Assegurar a interlocução, em representação do Município, com as entidades nacionais e regionais gestoras nas questões relacionadas com candidaturas, execução e prestação de contas de projetos financiados;
s) Participar, nas matérias da sua competência, nas iniciativas de preparação, execução e avaliação dos instrumentos estratégicos e programas de investimentos relativos aos Fundos Europeus promovidas pelas entidades gestoras nacionais e regionais;
t) Preparação e submissão em articulação com as respetivas Unidades Orgânicas dos relatórios finais de conclusão de projetos financiados;
u) Coordenar as equipas e processos internos para acompanhamento das ações de auditoria externa de verificações físicas, administrativas e financeiras aos processos de projetos financiados;
v) Colaborar, no âmbito das respetivas atribuições e competências, na identificação de projetos municipais suscetíveis de cofinanciamentos nacionais e comunitários.
w) Executar e coordenar as medidas de habitação que forem aprovadas pela Câmara no domínio das atribuições do Município;
x) Promover a elaboração de estudos que identifiquem as áreas habitacionais degradadas e forneçam dados sociais e económicos que determinem prioridades de habitação social e/ou intervenções de requalificação;
y) Planear e organizar a concretização da Estratégia Municipal na área da Habitação e promover a sua concretização através da celebração e execução dos Acordos celebrados com o IHRU e outras entidades;
z) Proceder ao acompanhamento regular da ocupação dos fogos municipais;
aa) Promover a avaliação socioeconómica de agregados candidatos a habitação social;
bb) Produzir e monitorizar indicadores de caracterização da situação de habitação autárquica;
cc) Elaborar estudos que detetem as carências de habitação e que determinem as prioridades de atuação;
dd) Garantir o cálculo e atualização das rendas habitacionais de acordo com os critérios e legislação em vigor, bem como o acompanhamento e cumprimento das mesmas;
ee) Assegurar o lançamento e acompanhamento de programas específicos de habitação, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
ff) Definir estratégias e propor medidas para suprir as necessidades habitacionais do concelho;
gg) Propor a criação e gestão de Infraestruturas, no âmbito da Habitação;
hh) Promover e propor a contratualização externa de empreitadas de obras públicas visando garantir a mera conservação e manutenção dos fogos e infraestruturas do Parque Municipal de Habitação Social, propondo a abertura dos respetivos procedimentos contratuais;
ii) Promover e propor a contratualização externa do fornecimento de bens e serviços, visando garantir a mera conservação e manutenção dos fogos e infraestruturas do Parque Municipal de Habitação Social, propondo a abertura dos respetivos procedimentos contratuais.
Artigo 66.º
Gabinete de Gestão de Programas de Financiamento
O Gabinete de Gestão de Programas de Financiamento é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Economia, Habitação e Fundos Estruturais (DEHAFE), competindo-lhe, designadamente:
a) Assessorar o executivo na definição da estratégia de gestão de fundos comunitários ou de outras fontes de financiamento, em consonância com as opções estratégicas municipais e tendo em vista otimizar a política de investimentos do município;
b) Promover o desenvolvimento de candidaturas a programas ou fundos de financiamento que o município defina como relevantes, quer pelo seu enquadramento e inscrição nas opções estratégicas municipais, quer pelo seu sentido de oportunidade;
c) Preparar, instruir e acompanhar a execução de candidaturas a programas ou fundos de financiamento, de acordo com as estratégias definidas pelo município;
d) Monitorizar a execução dos projetos financiados, em articulação com os serviços municipais;
e) Assegurar, junto das fontes de financiamento a preparação e apresentação de pedidos de pagamento relativos às candidaturas aprovadas;
f) Assegurar a gestão processual das candidaturas aprovadas no âmbito de programas de financiamento nacional ou europeu, na fase de execução, nomeadamente no que respeita à apresentação de propostas de reprogramação, formalização de pedidos de pagamento, produção de relatórios de execução e manutenção do arquivo documental;
g) Identificar e divulgar oportunidades de financiamento a projetos municipais decorrentes de programas ou iniciativas de âmbito nacional ou europeu;
h) Conceber, atualizar e disponibilizar aos serviços municipais uma base de dados com informações dos organismos e entidades internacionais, nacionais, regionais e locais que, no contexto de projetos cofinanciados, possam constituir-se como entidades parceiras do município em acordos, elaboração de projetos e candidaturas conjuntas.
i) Acompanhar a execução de protocolos, contratos programa ou acordos de colaboração, assegurando a organização dos processos de gestão e tramitação documental com as entidades gestoras dos financiamentos;
j) Acompanhar as ações de auditoria, fiscalização ou controlo promovidas pelas entidades competentes relativas à execução de projetos cofinanciados;
k) Recolher e proceder ao tratamento de informação e documentação que comprove o cumprimento das obrigações legais e regulamentares, designadamente ao nível da contratação pública, conformidade contabilística e medidas de publicidade e divulgação dos financiamentos;
l) Apoiar entidades locais parceiras em processos de candidatura de projetos próprios a financiamento cuja execução contribua para a concretização de prioridades municipais;
m) Produzir, com base regular, informação para apoio à decisão e gestão relativa à execução física e financeira dos projetos financiados e ao cumprimento das obrigações regulamentares e contratuais decorrentes da atribuição dos financiamentos.
Artigo 67.º
Gabinete da Inovação, Empreendedorismo e Captação de Investimento (GIECI)
O Gabinete da Inovação, Empreendedorismo e Captação de Investimentos (GIECI) é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Economia, Habitação e Fundos Estruturais (DEHAFE), ao qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
a) Proceder à conceção e implementação de medidas que contribuam para o desenvolvimento económico do concelho, estimulando o empreendedorismo e a inovação, captando o investimento, promovendo a diversificação económica e apoiando projetos de incubação e aceleração geradores de riqueza e emprego que alavanquem o desenvolvimento económico e a competitividade do Município;
b) Divulgar as infraestruturas de apoio ao empreendedorismo existentes no concelho e promover a instalação de polos de inovação tecnológica, de incubadoras de empresas e de projetos empresariais ou sociais ligados ao empreendedorismo e inovação, de espaços de cowork e outras iniciativas de natureza semelhante;
c) Planear e promover o apoio financeiro, logístico e formativo a startups, assim como gerir os espaços destinados às respetivas sedes;
d) Atrair, promover, apoiar e acompanhar atividades ou iniciativas que promovam o ecossistema de inovação do Concelho e ideias de negócio de base tecnológica e criativa;
e) Promover e apoiar a criação de espaço municipal para populações de nómadas digitais;
f) Assegurar, em articulação com outras unidades orgânicas competentes, os meios necessários à implementação de uma via rápida para o investimento de empresas regionais, nacionais e estrangeiras, no Concelho da Horta;
g) Acompanhar a implementação dos projetos de investimento empresarial, de caráter estratégico e estruturante para o Concelho, procedendo à avaliação da sua execução;
h) Promover o concelho junto de potenciais agentes económicos nacionais e internacionais;
i) Incentivar e implementar estratégias municipais para o apoio ao empreendedorismo e à inovação;
j) Desenvolver e estimular políticas de revitalização e dinamização do comércio local;
k) Promover a qualidade dos produtos locais e respetivas fileiras e colaborar na sua promoção e projetos de certificação;
l) Acolher e promover projetos de investigação científica que atraiam estudantes e investigadores nacionais e internacionais, que estimulem a inovação e permitam afirmar o concelho da Horta como laboratório de experimentação e inovação;
m) Informar investidores, empresas e empreendedores sobre incentivos e instrumentos financeiros que possam contribuir para o desenvolvimento dos projetos no concelho e na região;
n) Coordenar e dinamizar a atuação da Câmara Municipal em matéria de auxílios municipais e isenções de taxas ou impostos municipais no âmbito do apoio à atividade económica;
o) Contribuir para a definição e execução das políticas que enquadram o relacionamento económico externo, em articulação com a subunidade orgânica competente em matéria de relações internacionais;
p) Acompanhar a execução dos contratos de contrapartidas ou de cooperação celebrados pelo Município;
q) Fomentar a capacitação empresarial e a qualificação dos recursos humanos em áreas consideradas estratégicas para a economia do concelho, bem como o desenvolvimento de parcerias que conduzam à promoção da empregabilidade;
r) Proceder à gestão de elementos estatísticos e de meios de informação e divulgação, que promovam o investimento e o desenvolvimento socioeconómico no Concelho da Horta;
s) Promover a elaboração de regulamentos municipais destinados ao apoio da instalação das atividades económicas;
t) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 68.º
Gabinete Municipal de Habitação (GAHAB)
O Gabinete Municipal de Habitação (GAHAB) é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Economia, Habitação e Fundos Estruturais (DEHAFE), competindo-lhe designadamente:
a) Executar as políticas municipais de apoio à habitação, nomeadamente os programas de apoio ao arrendamento e à melhoria do parque habitacional degradado e gerir o parque habitacional de arrendamento social propriedade do Município.
b) Analisar os programas de apoio ao arrendamento habitacional aplicáveis no concelho e promover a sua divulgação;
c) Informar e apoiar os candidatos ao arrendamento habitacional, em particular aqueles que pretendam aceder aos programas de apoio existentes;
d) Gerir e divulgar a informação disponível sobre arrendamento e identificar oportunidades de arrendamento, incluindo a manutenção de um banco de imóveis para arrendamento;
e) Propor e gerir programas municipais de apoio ao arrendamento habitacional;
f) Promover a elaboração e revisão dos Regulamentos Municipais na área da habitação;
g) Promover o desenvolvimento das áreas da Habitação Social e a Custos Controlados no concelho;
h) Organizar levantamentos, estudos e inquéritos nos setores de Habitação, visando solucionar as situações detetadas;
i) Diagnosticar as carências de habitação e recolher dados que permitam a definição das prioridades de atuação;
j) Definir estratégias e propor medidas para suprir as necessidades habitacionais do concelho;
k) Colaborar no planeamento e execução de projetos e programas nos setores de Habitação;
l) Gerir os programas municipais de apoio à recuperação de habitação degradada;
m) Informar os potenciais beneficiários de programas de apoio à melhoria do parque habitacional e colaborar na elaboração das candidaturas que se mostrem necessárias;
n) Acompanhar, em colaboração com os serviços municipais de fiscalização, a aplicação dos apoios concedidos pelo Município para melhoria do parque habitacional;
o) Promover o acesso a instrumentos de financiamento, em articulação com entidades da administração local, regional e central na área da habitação;
p) Manter atualizado o cadastro das habitações pertencentes ao município em coordenação com a subunidade orgânica respetiva;
q) Acompanhar a execução de projetos e programas aprovados na área de intervenção de habitação;
r) Produzir e monitorizar indicadores de caracterização da situação de habitação autárquica;
s) Assegurar a gestão do parque habitacional municipal, nomeadamente no que se refere à atribuição de habitações e gestão da sua disponibilidade;
t) Gerir a manutenção do parque habitacional municipal, incluindo as tarefas de preparação e acompanhamento técnico das empreitadas de obras públicas a executar no parque habitacional propriedade do Município, em coordenação com a subunidade orgânica de gestão urbanística;
u) Celebrar contratos de arrendamento em regime de renda apoiada e a custos acessíveis;
v) Garantir o cálculo e atualização das rendas habitacionais de acordo com os critérios e legislação em vigor, bem como o acompanhamento e cumprimento das mesmas;
w) Proceder ao atendimento dos arrendatários dos fogos do parque habitacional municipal;
x) Acompanhar os munícipes no âmbito das carências habitacionais, propondo medidas adequadas para a resolução dos problemas identificados;
y) Proceder à cobrança voluntária das rendas mensais devidas ao Município;
z) Celebrar acordos de regularização voluntária de dívidas provenientes de rendas de fogos de habitação social e a custos acessíveis;
aa) Colaborar com os serviços/entidades respetivas, visando a cobrança coerciva de dívidas vencidas provenientes de rendas de fogos de habitação social e a custos acessíveis;
bb) Propor a resolução unilateral dos contratos de arrendamento, por incumprimento reiterado dos arrendatários, e os respetivos despejos administrativos;
cc) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 69.º
Gabinete Municipal de Turismo
O Gabinete Municipal de Turismo é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Economia, Habitação e Fundos Estruturais (DEHAFE), competindo-lhe designadamente:
a) Desenvolver o Plano Estratégico de Desenvolvimento do Turismo no Concelho da Horta e respetiva estratégia de implementação, bem como atualização do mesmo de acordo com as oportunidades conjunturais e estratégia municipal;
b) Recolher informação acerca de boas práticas e desenvolvimentos no âmbito do Turismo e Desenvolvimento Económico;
c) Garantir o apoio logístico e administrativo relativo à realização de eventos vocacionados para a promoção do turismo;
d) Organizar e divulgar informação turística relativa ao concelho;
e) Promover estudos, executar campanhas e ações destinadas à valorização e promoção da imagem e das potencialidades turísticas do concelho;
f) Promover e apoiar a animação turística, bem como ações para o desenvolvimento da oferta turística do Município;
g) Implementar ações de desenvolvimento turístico com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
h) Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;
i) Conceber e organizar eventos e projetos de interesse turístico e promover a imagem e recursos turísticos do concelho, nomeadamente através da participação em certames, feiras, exposições ou outras iniciativas;
j) Gerir os equipamentos de interesse turístico e efetuar o atendimento ao público, prestando todos os esclarecimentos pretendidos no âmbito das atividades turísticas, recursos e potencialidades do concelho, promover visitas guiadas a locais de interesse turístico, entre outros;
k) Criar e gerir uma base de dados sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria e restauração;
l) Manter atualizada a informação sobre festas e romarias, roteiros turísticos, património cultural, tradições e museus;
m) Promover o turismo ambiental no concelho;
n) Promover percursos temáticos;
o) Inventariar os locais e atividades de interesse turístico do concelho em função da sua natureza e objetivos;
p) Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística da ilha do Faial;
q) Gerir toda a informação turística colocada no site do Município;
r) Assegurar a informação e a promoção turística do concelho, bem como colaborar com outras entidades na organização e divulgação de eventos e atividades de interesse turístico;
s) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 70.º
Gabinete Municipal do Mar e Projeção Atlântica
O Gabinete Municipal do Mar e Projeção Atlântica é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Economia, Habitação e Fundos Estruturais (DEHAFE), ao qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
a) Fomentar a relação com o Mar, enquanto recurso natural endógeno potenciador de valor económico e ambiental para a ilha do Faial, desenvolvidos a partir da utilização racional dos recursos marinhos e marítimos;
b) Instruir e promover candidaturas de projetos cofinanciados na área do mar e no desenvolvimento de novas técnicas de inteligência artificial;
c) Organizar e apoiar o funcionamento das Comissões Municipais consultivas no âmbito do Mar, nomeadamente a Comissão Municipal dos Assuntos do Mar e a Comissão Náutica Municipal.
d) Articular e preparar com as entidades competentes o festival náutico da Semana do Mar;
e) Articular com as entidades competentes a definição e a preparação das regatas internacionais:
f) Divulgar as atividades municipais no âmbito da Associação das Mais Belas Baías do Mundo;
g) Preparar as reuniões, intervenções e deslocações municipais no âmbito da Associação das Mais Belas Baías do Mundo;
h) Coordenar a gestão da Casa da Baía;
i) Contribuir para a contínua afirmação da Horta e da marca Horta ao nível regional, nacional e internacional, através do aprofundamento da colaboração institucional do Município da Horta com outras instituições:
j) Apoiar o Executivo na definição de um Plano Estratégico para a projeção atlântica do Município da Horta que corporize a vertente internacional que caracteriza a ilha do Faial;
k) Coordenar e dinamizar as relações institucionais e internacionais do Município da Horta, quer com Municípios geminados, quer com outros Municípios ao nível nacional e internacional;
l) Propor novas geminações com o Município da Horta;
m) Valorizar a singularidade histórica, patrimonial e cultural da Horta ao nível internacional, trabalhando a promoção desta identidade em termos comunicacionais e em várias línguas, contribuindo para a promoção da Horta como destino turístico de referência.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 71.º
Criação e implementação dos serviços
1 - Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento.
2 - A estrutura orgânica adotada e o provimento dos respetivos cargos de direção intermédia serão implementados de acordo com as necessidades e conveniências de serviço do Município.
Artigo 72.º
Afetação, distribuição e mobilidade de pessoal
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, dentro dos poderes que lhe estão conferidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, proceder à afetação ou mobilidade de pessoal da autarquia e dos seus serviços, de acordo com a estrutura orgânica aprovada pelo presente Regulamento.
Artigo 73.º
Alteração ou extinção de unidades e subunidades orgânicas
1 - As unidades orgânicas flexíveis e as equipas de projeto previstas no presente Regulamento podem ser objeto de alteração e extinção mediante deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação.
2 - A Câmara Municipal pode, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, criar novas unidades orgânicas flexíveis e equipas de projeto, desde que dentro dos limites fixados no artigo 9.º e 11.º do presente Regulamento e definir as respetivas atribuições e competências, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
3 - As subunidades orgânicas previstas no presente Regulamento podem ser objeto de alteração e extinção mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação.
4 - O Presidente da Câmara Municipal pode criar novas subunidades orgânicas, desde que dentro dos limites fixados no artigo 10.º do presente Regulamento, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação.
5 - As deliberações e os despachos previstos nos números anteriores devem ser publicados no Diário da República, nos termos do artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 74.º
Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas em regime de comissão de serviço
1 - Por razões de operacionalidade dos serviços e racionalização dos meios e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, mantêm-se em vigor as comissões de serviço/nomeações em regime de substituição de todos os lugares dirigentes e equiparados do mesmo nível correspondentes à organização interna dos serviços anteriormente em vigor, não obstante a alteração de designação da unidade orgânica que lhe suceda, nos seguintes termos:
a) Sucede à Divisão Administrativa e Financeira a Divisão de Administração Geral e Finanças;
b) Sucede à Divisão de Desenvolvimento e Gestão Urbanística a Divisão de Urbanismo e Obras Municipais;
c) Sucede à Divisão de Serviços Municipais e Ambiente a Divisão de Águas, Equipamentos Municipais e Sustentabilidade Ambiental.
2 - Compete, nos termos da lei, ao Presidente da Câmara designar em regime de substituição os titulares de todos os cargos dirigentes resultantes da nova orgânica municipal, que não se incluam no n.º 1 do presente artigo, à data da sua entrada em vigor.
3 - Com a entrada em vigor da presente orgânica municipal, extinguem-se os procedimentos concursais em curso relativamente aos cargos dirigentes e equiparados do mesmo nível correspondentes à organização interna dos serviços anteriormente em vigor.
Artigo 75.º
Alteração de atribuições
As atribuições e competências das diversas unidades e subunidades orgânicas flexíveis da presente estrutura orgânica podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia operacional ou eficiência o justifiquem.
Artigo 76.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 77.º
Igualdade de Género
Em defesa da política de igualdade de género, as menções efetuadas neste Regulamento a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros.
Artigo 78.º
Norma revogatória
Com a aprovação do presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Horta e das suas atribuições e competências funcionais, e com a sua publicação no Diário da República, ficam expressamente revogados o Regulamento anterior respeitante à Orgânica da Câmara Municipal da Horta, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 28, de 9 de fevereiro de 2011, as disposições, despachos e normas internas que contrariem o presente Regulamento.
Artigo 79.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, o Presidente da Câmara Municipal procedeu, por despacho, à afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município da Horta às unidades orgânicas respetivas, nos termos seguintes:
Afetação/Reafetação do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Horta
Unidade Orgânica | Cargo/carreira/categoria | Trabalhadores |
|---|---|---|
Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos e Movimento Associativo | Assistente Técnico | Anabela da Rosa Silva |
Gabinete de Tecnologias, Comunicação e Relações Institucionais | Especialista Sistemas e Tecnologia de Informação | Néri Filipe da Costa Goulart |
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação | Bruno Filipe de Matos Castro | |
Bruno Miguel Abreu Furtado | ||
Carlos Fernando Capela Rebelo | ||
Técnico Superior | Luís Filipe Pires de Freitas | |
Divisão Administração Geral e Finanças | ||
Secção de Administração Geral, Expediente e Arquivo | Técnico Superior | Susana Catarina da Silveira Garcia |
Assistente Técnico | Sara Isabel Fernandes de Brum Vieira | |
Assistente Operacional | Maria Amélia Garcia de Faria | |
Francisco Manuel da Silva | ||
Maria José Aguiar Jorge Miguel | ||
Josefina Martins de Lima Faria | ||
Gabinete de Atendimento ao Munícipe | Coordenador Técnico | Cármen Isabel de Vargas Freitas Furtado |
Assistente Técnico | Hildeberta Maria Peixoto de Vargas Garcia | |
Dora Zulmira Cunha da Silva | ||
Tânia Carina Alves Soares Bettencourt | ||
Ivone Maria Dutra Dias | ||
Mara Célia de Vargas Freitas | ||
Anabela Bulcão Rosa | ||
Eduarda Maria da Rosa Medeiros Freitas | ||
Secção de Recursos Humanos | Técnico Superior | Ana Cristina Palma Valério |
Assistente Técnico | Tatiana Sofia Oliveira Abreu | |
Gabinete de Apoio Jurídico, Contencioso e Contratação Pública | Técnico Superior | Cláudia Arlene de Brum Alvernaz |
Secção de Contabilidade, Património e Cadastro Municipal | Técnico Superior | Maria de Jesus Escobar da Silva Tomé |
Assistente Técnico | Adélia da Ascensão Santos Azevedo | |
Liliana da Rosa Correia | ||
Cecília de Fátima Alves Quadros Raposo de Medeiros | ||
Emanuel Eleutério da Silveira | ||
Secção de Tesouraria | Coordenador Técnico | Ana Paula Gonçalves Soares Luís e Maciel |
Secção de Gestão de Stocks e Aprovisionamento | Assistente Operacional | Jorge Alberto Garcia da Rosa |
Luís Paulo Ávila Santos | ||
Alexandre Manuel Maciel Gomes | ||
Divisão de Urbanismo e Obras Municipais | ||
Secção de Estudos, Projetos e Obras Municipais | Assistente Técnico | Isalino Manuel da Silva |
Técnico Superior | Tânia Sofia da Silva Maciel | |
André Tomás Madruga | ||
Secção de Gestão Urbanística | Técnico Superior | Bruna de Azevedo e Castro Amaral Rocha |
Assistente Técnico | Mário Luís Brum Madruga Pinto | |
Luis António Fernandes Gonçalves da Rosa | ||
Secção de Engenharia e Infraestruturas | Técnico Superior | Vasco Gil da Rocha de Azevedo Rosa |
Assistente Técnico | Luís Bruno Costa Fialho | |
Secção de Planeamento, Mobilidade e Trânsito | Técnico Superior | Vítor Fernando da Silveira Daniel |
Secção de Fiscalização Municipal | Especial de Fiscalização/Fiscal | Cidália Maria da Silveira |
Andreia Cristina Felisberto de Sousa | ||
Secção de Topografia e Sistemas de Informação Geográfica | Técnico Superior | Margarida Alexandra Menezes Teixeira Portela Viegas |
Assistente Técnico | Francisco José Furtado de Medeiros Gonçalves | |
Secção de Administração Urbanística, Taxas e Licenças | Assistente Técnico | Neuza Maria das Neves Andrade |
Divisão de Assuntos Sociais, Educação, Cultura, Desporto, Juventude e Bem-Estar Animal | ||
Secção de Cultura | Técnico Superior | Estela Maria da Conceição Costa Silveira |
Carla da Conceição Duarte Lobão | ||
Carla Marisa Soares Dias | ||
Secção de Educação e Ensino | Técnico Superior | Cláudia Valentina Duarte Ferreira da Silveira Gregório |
Gabinete de Serviços Veterinários e Bem-Estar Animal | Técnico Superior | Ana Catarina Porto da Silva Carvalho |
Divisão de Águas, Equipamentos Municipais e Sustentabilidade Ambiental | ||
Secção de Águas e Serviços Urbanos | Técnico Superior | Hugo Miguel Ferreira Teixeira Pacheco |
Paulo Miguel Melo Cristo da Silva | ||
Carlos Manuel Nunes Raposo Moniz | ||
Denison de Oliveira Carlos | ||
Humberta Luísa Silveira da Silva | ||
Assistente Técnico | Ana Sofia da Terra Pimentel | |
Encarregado Operacional | Vítor Manuel da Silva Serpa | |
José Hélio Vargas Garcia | ||
Assistente Operacional | José Leonildo Garcia Dias | |
António Armelim Brasil Alves | ||
Basílio Deoclésio Duarte Gomes | ||
Luís Carlos Garcia da Silveira | ||
José Alberto Jorge Norte | ||
Hélio Manuel da Terra Carlos | ||
Rodrigo Jorge Pacheco Sousa | ||
Paulo Ricardo Paiva Carvalho | ||
Sérgio Filipe Silva | ||
Paulo Jorge Gonçalves Ferreira | ||
Rodrigo Faria Santos | ||
Luís Miguel Pavão de Freitas | ||
Nuno Fernandes da Silva Gomes | ||
António Manuel Garcia da Rosa | ||
Carlos Manuel Duarte de Sousa | ||
Mário Elias Bettencourt Faria | ||
José Jorge Medeiros Gomes | ||
Carlos Alberto Reis Ventura | ||
Elísio Manuel Garcia da Rosa | ||
Emanuel da Rosa Raposo | ||
Hélder Manuel de Melo da Silva | ||
João Carlos Brasil Cerqueira | ||
José Alvarino Nunes | ||
Lázaro do Vale Dias Machado | ||
Marco Paulo da Silva Rocha | ||
Mário Luciano Brasil Cerqueira | ||
Luis António Maciel Gomes | ||
Gilberto Peixoto de Faria | ||
Tércio Jesus da Silva Rocha | ||
Valdemar da Rosa Raposo | ||
Carlos Eduardo de Faria Melo | ||
Gilberto Augusto da Rosa Pinheiro | ||
José Manuel de Andrade | ||
Fábio Machado Pereira | ||
Samuel da Rosa Raposo | ||
Benjamim Reis de Sousa Mário | ||
Daniel de Jesus Raposo | ||
Carlos Silvério Cordeiro Tavares Rocha | ||
Nélia da Conceição Viveiros Pontes | ||
Herman José Pacheco Dias | ||
Secção de Manutenção de Edifícios e Espaços Públicos | Encarregado Operacional | Manuel José Garcia da Silva |
Paulo Jorge Mendonça Castelo | ||
Assistente Operacional | Vítor José Garcia Correia | |
Flávio Madruga da Rosa | ||
Fernando Manuel da Rocha Duarte | ||
Vítor Manuel da Silva | ||
Fernando Manuel Mota | ||
João Paulo de Oliveira Braga | ||
António Serafim Caldeira Baptista | ||
Luís Fernando de Vargas Salgado | ||
Eduardo Fernando Vieira Cabaça | ||
José Alberto Faria | ||
Manuel Paulino da Silveira Salgueiro | ||
José Vítor da Terra Pereira | ||
Francisco Samuel da Silva Cardoso | ||
Nelson Gonçalves Pereira da Silva | ||
Secção de Manutenção de Vias e Sinalização | Encarregado Operacional | António Manuel da Silveira Salgueiro |
Assistente Operacional | Gabriel da Silva Borges Silveira | |
Carlos Manuel Goulart da Silva | ||
Armando José Aguiar Jorge | ||
Florival António Pedro Soares | ||
Mário António Silveira Lobão | ||
José Valdemar Dias Machado | ||
Secção de Ambiente e Transição Energética | Técnico Superior | Ana Sofia Santana Sequeira de Matos |
Fátima Maria Simas da Silveira | ||
Assistente Operacional | Armando Manuel Medeiros da Costa | |
Hélder Manuel Correia da Silva | ||
Ilídio Paulo Garcia Correia | ||
Jorge Manuel Goulart Miguel | ||
Antero Manuel Garcia Correia | ||
Francisco José dos Santos Ávila | ||
Hélio António da Silva | ||
Paul George Dias | ||
Vítor Hugo da Silva Domingues | ||
António Goulart de Oliveira | ||
Alexandrino Manuel Cardoso da Silveira | ||
Luis Carlos de Morais Alves | ||
Secção Parque de Máquinas e Oficinas | Encarregado Geral | Albino José da Costa Ramos |
Encarregado Operacional | Manuel Fernando dos Santos Correia | |
Assistente Operacional | Eduardo Manuel Alves | |
Inácio Brasil Oliveira | ||
Carlos Alves Duarte Brum | ||
Mário Jorge da Silva Fialho | ||
Manuel Fernando Bettencourt de Faria | ||
Carlos Filipe Gil da Costa Medeiros | ||
José Manuel Martins Goulart | ||
Domingos António de Vargas Quadrado | ||
Nuno Miguel Duarte de Faria | ||
João Manuel Lourenço da Silveira | ||
Jorge Manuel Pereira | ||
Carlos Filipe Reis de Oliveira | ||
José Eduardo Correia Garcia | ||
Mário César Cardoso da Silva | ||
Hélio Ricardo Luís Correia | ||
Lázaro Manuel Andrade Rosa | ||
José Alberto Simas da Silveira | ||
Herculano Andrade de Vargas | ||
Luís Fernando Garcia Vieira | ||
José Maria Duarte da Rosa | ||
Rui Manuel Garcia Correia | ||
Paulo Fernando Duarte Moniz | ||
Luís Carlos da Silva Vieira | ||
Eduíno Manuel Garcia Rodrigues | ||
Francisco Manuel Ferreira | ||
Renato Manuel Serpa Morais | ||
Paulo Marcelino Silva | ||
João Fernando Mendonça Castelo | ||
Secção do Cemitério | Técnico Superior | Marla Patrícia Garcia de Lima da Silva Rosa |
Assistente Operacional | Rui Humberto Macedo Machado | |
Carlos Eduardo Vieira Cabaça | ||
Carlos Manuel Garcia Dias | ||
Raul José Teixeira dos Santos | ||
Secção de Metrologia | Assistente Técnico | Rui Pedro Silveira Fontes |
Divisão de Economia, Habitação e Fundos Estruturais | ||
Gabinete de Gestão de Programas de Financiamento | Coordenador Técnico | Carlos André Bettencourt Gomes |
Gabinete Municipal de Turismo | Técnico Superior | Dalila Marisa da Rosa Silva |
Organograma
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