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Ato Original
Regulamento n.º 1467/2024
Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Concelho de Santa Cruz da Graciosa
António Manuel Ramos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, ao abrigo da competência constante da alínea b), do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e demais disposições legais, torna público que, por Deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 07 de novembro de 2024, e por Deliberação da Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa, tomada em sua Sessão Pública Ordinária de 12 de dezembro de 2024, foi aprovado o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a alunos do Ensino Superior do Concelho de Santa Cruz da Graciosa, constante do anexo à presente publicação, diploma regulamentar que vem revoga o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior do Concelho de Santa Cruz da Graciosa, republicado pelo Aviso n.º 20044/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 11 de dezembro de 2020, e que procedeu à Republicação do Regulamento aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa, realizada em 27 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 13 de setembro de 2018, publicado inicialmente pelo Regulamento n.º 674/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 16 de outubro e republicado pelo Aviso n.º 418/2019, de 7 de janeiro no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro.
13 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Ramos dos Reis.
ANEXO
Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a alunos do Ensino Superior do Concelho de Santa Cruz da Graciosa
Preâmbulo
Considerando o atual Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, no Concelho de Santa Cruz da Graciosa, e tendo em conta as mudanças ocorridas ao longo destes anos, ao nível social, económico e educativo, sentiu-se a necessidade de proceder à revisão e alteração de procedimentos de aplicabilidade e objeto, que se mostram impeditivos de uma atuação mais justa, concreta e direcionada, em termos de efetiva atribuição das Bolsas de Estudo, face ao benefício que o Município pretende atribuir.
O Município de Santa Cruz da Graciosa, tem vindo a implementar, de forma concertada e articulada, respostas, como a presente, visando proporcionar a todas as famílias do concelho, melhores condições de vida e igualdade de oportunidades.
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objetivo
1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo por parte da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa a estudantes, residentes no Concelho, matriculados em Estabelecimentos de Ensino Superior, como tal reconhecidos pelo Ministério de Educação, que aceitem o compromisso de exercer a sua atividade profissional na Ilha Graciosa após a conclusão da sua formação.
2 - São abrangidos pelo presente Regulamento todos os cursos do ensino superior, dos 1.º e 2.º Ciclos, nos termos da nomenclatura do processo de Bolonha.
Artigo 2.º
Âmbito
Sem prejuízo das normas específicas estabelecidas pelo presente regulamento, o presente regime destina-se aos alunos residentes no concelho de Santa Cruz da Graciosa que tenham frequentado, durante pelo menos três anos escolares completos, o ensino básico ou secundário, no concelho.
Artigo 3.º
Montante e periodicidade das Bolsas de Estudo
1 - O valor máximo dos compromissos financeiros a assumir em cada ano com a concessão de bolsas de estudo é fixado pela dotação financeira que para tal seja inscrita no orçamento do Município;
2 - A bolsa de estudo a que se refere o presente Regulamento baseia-se numa prestação pecuniária mensal, com a duração máxima de 10 (dez) prestações, por cada ano letivo;
3 - As bolsas de estudo terão um valor máximo de 40 % e o mínimo de 5 % da retribuição mínima mensal garantida em vigor nos Açores;
4 - A atribuição da bolsa de estudo não poderá ultrapassar o número de anos curriculares previstos para a conclusão do curso em questão;
5 - As prestações mensais da bolsa de estudos serão disponibilizadas aos bolseiros, através de transferência bancária, para o número de IBAN indicado aquando da candidatura.
Artigo 4.º
Condições de Admissão
1 - São condições cumulativas de admissão as seguintes:
a) Idade igual ou inferior a 25 anos;
b) Residência do agregado familiar no concelho de Santa Cruz da Graciosa há pelo menos três anos;
c) Tenha frequentado a escola do concelho, salvo situações excecionais devidamente justificadas;
d) Não possuir outro curso do Ensino superior;
e) O Agregado familiar ter a situação contributiva de taxas, tarifas ou outras receitas, devidas ao Município de Santa Cruz da Graciosa, em dia;
f) Comprovativo de matrícula no ensino superior.
2 - Os candidatos que não reúnam cumulativamente as condições de acesso referidas no número anterior são automaticamente excluídos.
3 - O simples facto de o requerente ser admitido ao concurso não lhe confere o direito a Bolsa.
4 - Todos os candidatos têm de concorrer a bolsa nacional.
Artigo 5.º
Processo de candidatura
1 - O concurso para atribuição das Bolsas de Estudo será aberto anualmente, para cada ano letivo, até ao final do mês de outubro, sendo todos os candidatos informados, da atribuição ou não da bolsa de estudo, pela via escolhida aquando da candidatura.
2 - Os boletins de candidatura serão fornecidos aos interessados, no Gabinete de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa (Anexo I ao presente Regulamento), e entregues no prazo previsto nos números anteriores, no referido serviço, depois de devidamente preenchidos e assinados, acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Cartão do Cidadão do candidato e do respetivo agregado familiar;
b) Fotocópia da última declaração de IRS, relativa ao ano anterior à candidatura e respetiva nota de liquidação ou declaração de isenção;
c) Documento comprovativo de matrícula no Ensino superior no respetivo ano letivo;
d) Atestado de residência da Junta de Freguesia e comprovativo de que é residente no Concelho há pelo menos três anos;
e) Documento bancário comprovativo do IBAN, com a devida identificação do titular da conta bancária;
f) Declaração da situação contributiva emitida pela Segurança Social e pela Autoridade Tributária;
g) Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas na instrução do processo;
h) Outros documentos que sejam solicitados pela Comissão de Análise ou que os candidatos considerem relevantes na apreciação do seu pedido, tendo em conta os critérios de seleção definidos no presente Regulamento.
3 - O não fornecimento injustificado dos documentos referidos nos números anteriores, no prazo que venha a ser estabelecido, é motivo para exclusão liminar.
Artigo 6.º
Comissão de análise
1 - A preparação e análise das candidaturas às bolsas de estudo serão efetuadas por uma Comissão de Análise, nomeada pela Câmara Municipal, composta por cinco colaboradores, sendo três elementos efetivos e dois suplentes.
2 - A Comissão terá a duração do mandato camarário, sem prejuízo de, a qualquer momento, a Câmara Municipal poder proceder à sua substituição total ou parcial.
3 - À Comissão de Análise aplicam-se com as necessárias adaptações, todas as regras legais de incompatibilidade e impedimentos fixados nos artigos 69.º a 75.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Cabe à Comissão de Análise nomeadamente:
a) Apreciar as candidaturas, excluindo desde logo os candidatos que não possuam as condições de admissão previstas no Artigo 4.º;
b) Elaborar a lista graduada dos candidatos admitidos através de Relatório fundamentado que será presente a aprovação do Executivo Municipal.
5 - A Comissão de Análise tem competência para solicitar esclarecimentos sobre a veracidade da situação económica apresentada por cada candidato.
6 - O prazo de entrega da documentação poderá ser prorrogado, excecionalmente, pela Comissão de Análise, caso se verifique que a falta de qualquer documento não é imputável ao candidato, desde que devidamente comprovada.
Artigo 7.º
Condições de Atribuição das bolsas
1 - A análise da situação económica do candidato é feita através da capitação mensal do agregado familiar, que é o resultado do cálculo da seguinte fórmula:
C=[(R - (S+E+H)]/12N)]
em que:
C - Rendimento per capita;
R - Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
S - Encargos anuais com a saúde;
E - Encargos anuais com a educação;
H - Encargos anuais com a habitação;
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar;
2 - Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas constantes da relação do IRS do ano anterior, acrescido ou reduzido de quaisquer alterações entretanto verificadas.
3 - O rendimento ilíquido anual do agregado familiar é constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos, a qualquer título, por todos os membros do agregado familiar.
4 - O valor da bolsa de estudos a atribuir irá reger-se pelo valor disponível em dotação financeira, que para tal seja inscrita no orçamento do Município, a dividir pelo número de candidatos à bolsa, tendo em conta o rendimento per capita de cada candidato, onde os valores a atribuir estarão compreendidos num intervalo entre um valor máximo de 40 % e o mínimo de 5 % da retribuição mínima mensal garantida em vigor nos Açores.
Artigo 8.º
Divulgação de resultados e reclamações
1 - A decisão do Executivo Municipal sobre a seleção graduada dos candidatos será afixada na Câmara Municipal pelo período de 5 dias úteis, prazo durante o qual os candidatos poderão apresentar as suas reclamações devidamente fundamentadas, que serão objeto de análise pela Comissão de Análise e cuja decisão final caberá ao Executivo Municipal.
2 - A Câmara Municipal publicitará ainda na sua página eletrónica oficial a informação de que foi deliberada a atribuição de bolsas de estudo.
3 - A Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa reserva-se o direito de não conceder, no todo ou em parte, as bolsas para que o concurso é aberto, mediante fundamentação.
4 - Qualquer Candidato poderá fazer chegar a sua reclamação, ou recurso hierárquico, acompanhado dos meios de prova que considere relevantes, por escrito, à Câmara Municipal, no prazo de 5 dias úteis a contar da data de notificação da decisão respetiva.
5 - A Câmara Municipal deverá pronunciar-se sobre as reclamações ou recursos hierárquicos apresentados, no prazo de 10 dias úteis.
6 - A deliberação da Autarquia sobre as reclamações apresentadas e sobre a lista final de seriação não é passível de recurso hierárquico.
Artigo 9.º
Renovação da Bolsa de Estudo
1 - A Bolsa de Estudo será atribuída nos anos de formação subsequente aos alunos já contemplados com ela, desde que:
a) Solicitem a renovação do direito à Bolsa, até 10 dias úteis após a sua matrícula em impresso próprio (Anexo I ao presente Regulamento) e mantenham as condições de admissão para atribuição da bolsa;
b) Façam prova de matrícula no ano subsequente.
2 - As renovações de bolsa são apreciadas anualmente nos mesmos termos das primeiras candidaturas.
3 - Perderão o direito a bolsa os estudantes bolseiros que reprovem em 2 anos letivos consecutivos ou interpolados.
4 - O estudante que desista do Curso Superior durante o 1.º ano, para o qual lhe foi atribuída bolsa, poderá candidatar-se novamente, só podendo beneficiar de nova bolsa pelo período de anos previstas na sua primeira candidatura.
5 - Excetuam-se do disposto no ponto 3 deste artigo os bolseiros que não obtiveram aproveitamento escolar por motivo de doença prolongada, ou outra situação grave, se comprovada e comunicada em tempo à Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Direitos e Deveres do Bolseiro
1 - Constituem direitos do Bolseiro:
a) Receber integralmente as prestações que lhe tenham sido atribuídas;
b) Exigir o pontual cumprimento das obrigações assumidas pelo Município no âmbito do presente regulamento;
c) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente regulamento.
2 - Constituem deveres do Bolseiro:
a) Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento escolar obtido em cada ano letivo;
b) Manter a Câmara Municipal informada das situações disciplinares que lhe sejam aplicadas pelo estabelecimento de ensino onde se encontra matriculado;
c) Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao concurso que tenham alterado a sua situação económica, bem como a mudança de residência;
d) Disponibilizar ao Município ou a outra entidade sem fins lucrativos do concelho indicada por este, 75 horas de trabalho não renumerado em cada ano de frequência do curso para a realização de tarefas relacionadas com o curso frequentado;
e) Uma vez terminado o curso, o bolseiro compromete-se a prestar serviço no concelho de Santa Cruz da Graciosa, durante um período de anos civis igual ao número de anos civis que beneficiou da bolsa de estudos, caso haja carência na sua área de formação e disponibilidade de contratação pelos Serviços e empresas sediadas na nossa ilha;
f) No caso do não cumprimento por parte do bolseiro do estipulado na alínea f), do artigo 10.º, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição correspondente às mensalidades pagas.
Artigo 11.º
Cessação do Direito à Bolsa de Estudo
Constituem causas de cessação imediata da Bolsa:
a) O não cumprimento dos deveres do Bolseiro previstos no presente Regulamento;
b) A prestação de falsas declarações por parte do candidato ou seu representante;
c) A cessação da atividade escolar do bolseiro, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovada;
d) A mudança de residência do agregado familiar para outro concelho;
e) A aplicação de sanções disciplinares no estabelecimento de ensino que frequenta, cuja gravidade a Câmara reconheça.
Artigo 12.º
Desistência da bolsa
Os Beneficiários podem desistir a todo o tempo da bolsa de estudo atribuída pelo presente regulamento através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, desde que reembolsem ao Município de Santa Cruz da Graciosa, todos os valores que dele tiverem recebido a qualquer título no âmbito do presente sistema de apoio.
Artigo 13.º
Outras Situações de Reembolso
1 - Além da situação prevista no artigo anterior, os beneficiários ficam obrigados a reembolsar o Município de Santa Cruz da Graciosa, nos termos do artigo anterior quando:
a) Não cumpram qualquer das obrigações constantes do presente regulamento;
b) Desistam da frequência do curso para o qual a comparticipação foi concedida;
c) Reprovem, por qualquer razão, mais que dois anos seguidos ou interpolados, ao longo do seu curso.
d) A reprovação por motivo de doença clinicamente comprovada não é considerada para efeitos do número anterior e não implica o reembolso se os beneficiários repetirem e concluírem o ano com aproveitamento.
2 - Quando a desistência do curso se deva a motivos de saúde de caráter permanente ou a outras razões de força maior independentemente da vontade do beneficiário, pode a Câmara Municipal, a requerimento do beneficiário ou do seu representante legal, considerar atendíveis essas razões e deliberar a redução ou a extinção da obrigação de reembolsar.
3 - Quando o beneficiário ingresse num curso que confira um grau académico superior ao obtido, a obrigação de exercer atividade renumerada no concelho de Santa Cruz da Graciosa é adiada até à sua conclusão ou desistência.
4 - A obrigação de reembolsar extingue-se com o falecimento do beneficiário.
Artigo 14.º
Restituição da Bolsa de Estudo
1 - O pagamento da restituição da Bolsa de Estudo é iniciado 180 dias após a conclusão do curso, através do valor atribuído na totalidade da bolsa de estudo, pelo mesmo número de anos civis em que a mesma foi concedida.
2 - O presidente da Câmara Municipal pode autorizar a prorrogação do prazo indicado no número anterior, mediante requerimento do interessado onde comprove que a sua situação económica não lhe permite proceder ao pagamento no prazo referido no número anterior.
Artigo 15.º
Disposições finais
1 - O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do candidato ou bolseiro.
2 - Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Câmara Municipal de Santa da Graciosa.
3 - À Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa reserva-se o direito de solicitar ao candidato ou instituições competentes, e sempre que considerar necessário, todas as informações com vista a uma avaliação objetiva do processo de cada candidato.
Artigo 16.º
Dúvidas e omissões
Todas as situações de omissão ou dúvida suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão alvo de análise pela Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, mediante proposta fundamentada da Comissão, a submeter à aprovação do órgão executivo.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República, devendo ser afixado, a todo o tempo, na Escola Básica e Secundária da Graciosa, nas Juntas de Freguesia do Concelho e publicado no sítio da Câmara.
2 - O presente Regulamento, à data da sua entrada em vigor, revoga o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior do Concelho de Santa Cruz da Graciosa, republicado pelo Aviso n.º 20044/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 11 de dezembro de 2020, e que procedeu à Republicação do Regulamento aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa, realizada em 27 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 13 de setembro de 2018, publicado inicialmente pelo Regulamento n.º 674/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 16 de outubro e republicado pelo Aviso n.º 418/2019, de 7 de janeiro no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro.
Artigo 18.º
Norma transitória
1 - As candidaturas com data de entrada nos serviços municipais e com tramitação anterior à entrada em vigor do presente Regulamento, cuja decisão esteja pendente já na vigência do presente Regulamento, serão decididas nos termos do novo Regulamento.
2 - Podem ser admitidas novas candidaturas, ao abrigo do presente Regulamento, até ao final do 15.º (décimo quinto) dia após a entrada em vigor do Regulamento, as quais tramitarão nos termos do novo Regulamento.
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