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Ato Original
Regulamento n.º 1468/2026
Regulamento da Feira das Velharias e Artesanato da Póvoa de Varzim
Nota Preambular
São cada vez mais aqueles que se interessam por velharias, antiguidades e artesanato. Uma procura crescente que se reflete num já considerável número de municípios a organizar feiras para este sector.
Se, por um lado, existem os colecionadores, conscientes e informados sobre os objetos que procuram, por outro lado, existem os cidadãos anónimos que, por curiosidade aliada à nostalgia, procuram objetos que os fazem reportar aos velhos tempos.
As antiguidades, velharias e peças de artesanato são testemunhos importantes de um passado e da identidade de um povo, que importa preservar e cuja importância se deve fomentar.
Entende-se assim como fundamental a existência de uma Feira de Velharias no Município da Póvoa de Varzim com o objetivo de continuar a promover junto da população o interesse pelos testemunhos do passado e, consequentemente, o incentivo à sua preservação.
Artigo 1.º
Organização
A Feira de Antiguidades e Velharias é uma competência da Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim, que tem em vista salvaguardar e promover o gosto pelos testemunhos do passado, traduzidos em objetos de valor simbólico, de diferentes períodos de produção ou fabricação, mas sempre de épocas relativamente distantes.
Artigo 2.º
Localização
A Feira realiza-se na Praça de Luís de Camões, ou em local alternativo a designar pela Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim.
Artigo 3.º
Periodicidade e horário de funcionamento
1 - A Feira realiza-se no 2.º domingo de cada mês, entre as 08:00 e as 18:00 horas.
2 - Sem prejuízo do referido no número anterior, a Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim poderá disciplinar o seu período de funcionamento em termos diversos.
3 - O atraso na abertura da Feira ou quaisquer alterações no horário por motivos imprevistos ou casos de força maior não conferem aos expositores o direito a reclamar qualquer indemnização ou pagamento por prejuízos sofridos, nem a devolução das taxas liquidadas.
Artigo 4.º
Objeto
1 - A Feira destina-se exclusivamente à venda de artesanato e objetos antigos e velharias, designadamente, livros e afins, discos, brinquedos, porcelanas, artigos decorativos, pequenos móveis e eletrodomésticos, moedas, artigos de ourivesaria, tapeçarias, pinturas e outras pequenas velharias de uso pessoal ou doméstico, selos, postais, moedas, relógios, joias e outros objetos de valor histórico e cultural.
2 - Em caso algum será permitida a venda de objetos, produtos ou materiais não enquadráveis no conceito de antiguidade, velharia ou artesanato, designadamente, os seguintes:
a) Produtos alimentares de qualquer natureza;
b) Medicamentos e especialidades farmacêuticas;
c) Combustíveis de qualquer tipo;
d) Munições, pólvora e quaisquer materiais explosivos e detonantes;
e) Materiais de construção civil;
f) Animais vivos ou mortos;
g) Quaisquer outros artigos, quando novos.
Artigo 5.º
Ocupação
1 - A ocupação dos espaços de venda pelos expositores será pessoal, precária, limitada ao período de funcionamento, e condicionada aos termos do presente Regulamento e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2 - A ocupação dos espaços de venda na Feira será efetuada nos termos seguintes:
a) Cada expositor terá um espaço numerado que será atribuído com o deferimento do pedido de atribuição de espaço de venda na Feira;
b) A dimensão de cada espaço de venda será de 2,5 metros x 2 metros.
3 - A alteração do espaço de venda atribuído depende de autorização da Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim.
4 - Os espaços de venda devem ser ocupados pelos expositores até ao horário de abertura da Feira.
5 - Se os responsáveis pela organização e fiscalização da Feira verificarem na abertura da Feira que existem espaços de venda que não foram ocupados, poderão ceder, a título excecional, os espaços livres a outro expositor que se apresente na Feira, mediante inscrição no local e pagamento da taxa.
Artigo 6.º
Condições de Participação
1 - Apenas poderão participar na Feira:
a) Os expositores que tenham efetuado previamente a sua inscrição na Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim;
b) Os expositores que tenham procedido ao pagamento da taxa respetiva;
c) Os expositores só podem ocupar o lugar utilizando o Pano da Feira das Velharias e Artesanato fornecido pela Junta de Freguesia.
d) Só pode fazer a Feira o expositor que traga consigo mesa para exposição dos produtos, seja expositor permanente ou eventual.
2 - O pedido de atribuição de espaço de venda na Feira deverá ser apresentado na Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim, através do preenchimento da respetiva ficha de inscrição.
3 - Pela ocupação dos espaços é devido o pagamento da taxa definida no Regulamento de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia.
4 - Compete à Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim a apreciação do pedido de atribuição de espaço de venda na Feira, podendo indeferir o pedido que não se enquadre nos objetivos da Feira ou que por qualquer motivo fundamentado não seja considerado ou não seja enquadrável no conceito de antiguidade ou velharia. 5 - A atribuição do espaço de venda na Feira pressupõe a aceitação integral das cláusulas do presente Regulamento.
6 - A atribuição dos espaços dá prioridade aos residentes no concelho da Póvoa de Varzim, sendo feita sequencialmente pela ordem de entrada dos pedidos e é limitada à área disponível.
Artigo 7.º
Ocupação no dia da Feira
1 - Para efeitos de fiscalização, cada expositor deverá ser portador, no dia da Feira, do cartão de expositor, que titula a ocupação do espaço atribuído, sem o qual não será permitida a respetiva ocupação.
2 - No dia da Feira, os expositores que não sejam titulares do cartão referido no número anterior poderão, pela ordem de chegada, ocupar os respetivos espaços, nas condições referidas no n.º 5 do artigo 5.º
Artigo 8.º
Modo de ocupação dos espaços de venda
1 - É da responsabilidade do expositor o transporte, a instalação e o desmonte da banca de exposição dos objetos antigos, velharias e artesanato destinados à venda.
2 - As bancas não podem ocupar qualquer área que ultrapasse os limites do espaço atribuído, nem as áreas destinadas à circulação do público em geral.
3 - A estrutura das bancas tem que ser autoportante, sendo proibido para a sua instalação qualquer perfuração ou fixação que danifique pavimentos, árvores, bancos ou muros.
4 - Não é permitida a ocupação dos espaços de venda com outros apetrechos de venda que não as bancas caracterizadas nos números anteriores, nomeadamente com viaturas ou outros dispositivos móveis.
5 - As viaturas utilizadas pelos expositores, para o transporte das bancas e dos objetos e velharias destinados à venda, deverão ser retiradas das imediações do recinto da Feira 30 minutos antes desta se iniciar e aparcadas em local autorizado e suficientemente afastado para não prejudicar o enquadramento visual do certame.
6 - O desmonte das bancas e o seu carregamento, assim como dos objetos antigos, velharias e artesanato não vendidos, nas viaturas utilizadas pelos vendedores para o seu transporte, somente poderão ter lugar após a hora de encerramento da Feira.
Artigo 9.º
Obrigações dos expositores
1 - É obrigação do expositor:
a) Ocupar o seu espaço durante o horário de abertura da Feira;
b) Respeitar rigorosamente os limites do espaço de venda atribuído;
c) Apresentar o Cartão de Expositor sempre que tal for solicitado pelos serviços responsáveis pela organização e fiscalização da feira;
d) Zelar pela segurança das suas peças;
e) Comparecer assiduamente às Feiras, devendo justificar as suas faltas;
f) Usar de urbanidade e civismo nas suas relações com os fornecedores, compradores, restantes operadores e público em geral, cumprindo as indicações que em ordem da boa organização e funcionamento da Feira lhe sejam dadas.
2 - Ao abandonar a Feira, cada expositor fica obrigado a deixar o espaço que ocupou completamente livre e limpo, removendo resíduos e quaisquer outros detritos para os recipientes de recolha adequados.
Artigo 10.º
Expositores
1 - A organização da Feira privilegia a participação de expositores regulares, sem excluir os interessados numa presença pontual, desde que existam espaços de venda disponíveis.
2 - Os Expositores podem ser:
a) Fixos: aqueles que revelem tal interesse e apresentem pedido de atribuição de espaço de venda na Feira, antecipadamente, por um período mínimo de seis meses;
b) Ocasionais: aqueles a quem são atribuídos os espaços de venda não ocupados pelos Expositores fixos ou outros disponíveis.
3 - As taxas a cobrar aos expositores ocasionais serão efetuadas antes da ocupação do lugar.
Artigo 11.º
Caducidade
1 - O direito de ocupação do espaço de venda caduca, nomeadamente:
a) Por falta de pagamento das taxas devidas nos prazos fixados;
b) Por 3 faltas injustificada consecutivas ou 5 interpolados, em cada ano civil;
c) Por grave incumprimento dos deveres do expositor;
d) Pelo não acatamento de ordem legítima emanada pela entidade gestora e/ou pelos agentes de autoridade ou interferência indevida na sua ação;
e) Por violação, reiterada, das normas de funcionamento da Feira;
f) Pela utilização do espaço de venda para comercialização de produtos incompatíveis com o objeto da Feira.
2 - A caducidade implica a perda total das quantias entretanto pagas a título de taxas pela atribuição do espaço.
Artigo 12.º
Declaração da Caducidade
A caducidade do direito à ocupação do espaço de venda previsto no número anterior opera de forma automática, sem audiência prévia do interessado, ficando desta forma impedido de participar nas feiras seguintes.
Artigo 13.º
Taxas e Pagamento
1 - As taxas a aplicar são as fixadas pela Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim e integram o Regulamento de Taxas e Licenças.
2 - O pagamento da taxa de ocupação do espaço é mensal, devendo ser paga no próprio dia da Feira.
3 - Se o pagamento não for feito até ao final do mês àquele a que o débito se refere, a Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim determinará a caducidade do direito de ocupação e a subsequente desocupação do espaço de venda.
4 - A autorização de ocupação do espaço de venda é intransmissível e só é válida para o local a que disser respeito.
5 - É obrigatória a apresentação da autorização de ocupação do espaço de venda sempre que solicitada pelos serviços responsáveis pela organização e fiscalização da Feira, por funcionários da Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim para o efeito credenciados ou ainda por quaisquer outros agentes com competência legal para o efeito.
Artigo 14.º
Publicidade e Outras Atividades
1 - A Junta de Freguesia assegurará a publicidade da Feira pelos meios que considerar convenientes, de forma a assegurar a sua ampla divulgação.
2 - Não é permitido aos expositores a utilização de qualquer tipo de música ou a utilização de qualquer forma de publicidade sonora no decurso da Feira.
3 - Poderão ser realizadas exposições, animação de rua, sessões de poesia, jogos tradicionais ou outras atividades consideradas relevantes no decurso da Feira, desde que autorizadas pela Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim.
Artigo 15.º
Disposições Finais
No incumprimento do estipulado neste Regulamento aplicam-se as sanções estipuladas e mencionadas no mesmo.
Artigo 16.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação em Edital.
Aprovado pelo Executivo da Junta de Freguesia de Póvoa de Varzim a 28/07/2026.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia de Póvoa de Varzim a 28/09/2026.
20 de outubro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Ricardo dos Santos Baptista da Silva. - A Presidente da Assembleia de Freguesia, Sandra Amorim.
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