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Ato Original
Regulamento n.º 1501/2026
Margarida Maria Figueiredo Ferreira, Presidente da Junta da União de Freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral, torna público que, a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 22 de abril de 2026, aprovou o Regulamento de Apoio a Obras de Pavimentação de Baias de Estacionamento da da União de Freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral, nos termos da proposta da Junta da União de Freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral de vinte e três de abril de dois mil e vinte e seis, o qual abaixo se transcreve.
22 de outubro de 2026. - A Presidente da Junta da União das Freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral, Margarida Maria Figueiredo Ferreira.
Nota justificativa
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio das autarquias locais, previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas f), h), m) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. O objetivo é promover a salubridade, a segurança rodoviária e o ordenamento do território na freguesia.
Preâmbulo
Verificados alguns pedidos que chegam à Junta da União de Freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral, com o propósito de apoiar, pagar, diversas intervenções relacionadas com a execução de baias de estacionamento associadas a habitações particulares e a empresas.
Considerando:
A necessidade de uma gestão rigorosa e equitativa dos recursos públicos da freguesia;
O aumento de novos licenciamentos habitacionais aprovados pelo Município de Barcelos;
A importância de garantir que o investimento público seja aplicado em obras que representem efetiva utilidade coletiva;
A política de apoio à construção habitacional e fixação de empresas na união de freguesias.
Torna-se necessário estabelecer critérios claros para a concessão de apoios da Junta de Freguesia neste tipo de intervenções.
Assim, o presente regulamento visa definir regras que definam o apoio da Junta de Freguesia em obras associadas a construções novas, garantindo que apenas sejam apoiadas situações que constituam inequívoca mais-valia para o interesse público, designadamente no que respeita ao alargamento de vias e melhoria das condições de circulação e segurança.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as normas que regulam a atribuição de apoio técnico, logístico, material ou financeiro por parte da Junta União de Freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral na execução de:
a) Pavimentação de baias de estacionamento;
b) Trabalhos associados à criação ou melhoria de acessos rodoviários.
Artigo 2.º
Condições de Elegibilidade
1 - Para beneficiar do apoio, os requerentes devem cumprir os seguintes requisitos:
a) O imóvel deve situar-se na área geográfica da União de Freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral.
b) A obra deve implicar uma mais-valia para o interesse público, nomeadamente através do alargamento da via ou criação de lugares de estacionamento.
c) As disposições do presente regulamento aplicam-se especialmente às obras associadas a novas construções habitacionais e empresariais ou novos licenciamentos urbanísticos aprovados pelo Município de Barcelos.
Artigo 3.º
Âmbito de Aplicação
1 - O presente regulamento aplica-se a todos os pedidos de apoio apresentados à Junta de União de Freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral relacionados com obras em propriedades privadas confinantes com vias públicas.
2 - As disposições do presente regulamento aplicam-se especialmente às obras associadas a novas construções habitacionais e empresariais ou novos licenciamentos urbanísticos aprovados pelo Município de Barcelos.
Artigo 4.º
Princípio Geral
1 - A Junta da União de Freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral não concederá apoio - sob a forma de execução de trabalhos, pagamento de despesas, fornecimento de materiais ou cedência de maquinaria - para:
a) Construção, reparação ou revestimento de muros de vedação;
b) Quaisquer obras similares de urbanização ou delimitação de propriedade; sempre que estas intervenções estejam associadas a novas habitações ou a projetos sujeitos a licenciamento urbanístico.
2 - Considera-se que a execução e os custos destas intervenções são da responsabilidade exclusiva dos respetivos proprietários ou promotores.
Artigo 5.º
Exceções por Interesse Público
1 - A Junta de Freguesia poderá, excecionalmente, conceder apoio quando a intervenção represente uma clara e comprovada mais-valia para o interesse público.
2 - Consideram-se situações suscetíveis de enquadramento na exceção prevista no número anterior aquelas em que se verifique, nomeadamente:
a) Cedência gratuita ao domínio público de faixas de terreno adicionais superiores a dois metros e vinte centímetros de largura, para além do exigido no licenciamento municipal;
b) Intervenções que contribuam para o alargamento de caminhos ou vias públicas;
c) Obras que permitam melhorar significativamente o acesso de veículos de emergência, designadamente:
a) ambulâncias;
b) viaturas de bombeiros;
c) equipamentos de combate a incêndios;
d) maquinaria pesada necessária para intervenções de proteção civil.
3 - Para que o alargamento seja classificado como baia de estacionamento, a parcela a ceder deve ter, no mínimo 2.25 metros de largura e 20 m de extensão, garantindo que a via publica mantenha um perfil no mínimo de 5 metros.
4 - A decisão sobre a verificação do interesse público compete à Junta de Freguesia, podendo ser solicitados pareceres técnicos sempre que necessário.
Artigo 6.º
Tipos de Apoio
1 - O apoio pode ser concedido sob as seguintes formas:
a) Em espécie: Fornecimento de materiais (ex: blocos, cimento, tout-venant) ou utilização de máquinas da autarquia.
b) Financeiro: Comparticipação direta em percentagem do valor orçamentado (sujeito a dotação orçamental).
Artigo 7.º
Avaliação dos Pedidos
1 - Os pedidos de exceção deverão ser apresentados por escrito à Junta de Freguesia.
2 - O pedido deve ser acompanhado de:
a) Identificação do requerente;
b) Localização da obra;
c) Memória descritiva da intervenção;
d) Elementos que comprovem a cedência ou benefício público associado;
3 - A Junta de Freguesia poderá proceder à vistoria ao local antes de deliberar sobre o pedido.
4 - Comprovativo de autorização ou comunicação prévia à Câmara Municipal, quando aplicável (nos termos do RJUE).
Artigo 8.º
Limites e Exclusões
1 - A altura dos muros não pode exceder os limites previstos no regulamento municipal de urbanização (geralmente entre 1,20 m e 1,50 m para vedações).
2 - O apoio está limitado ao valor de 1.000,00€ (mil euros).
Artigo 9.º
Deliberação
1 - A decisão sobre a concessão de apoio excecional compete ao executivo da Junta de Freguesia, mediante deliberação fundamentada.
2 - Sempre que se justifique, a Junta poderá submeter o assunto à apreciação da Assembleia de Freguesia.
Artigo 10.º
Fiscalização e Pagamento
A Junta de Freguesia reserva-se o direito de fiscalizar a obra a qualquer momento. O pagamento do apoio financeiro só será efetuado após a verificação da conclusão dos trabalhos em conformidade com o aprovado
Artigo 11.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos competentes da Junta e Assembleia da União de Freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral e após publicação em Diário da República.
Requerimento de apoio a obras de pavimentação
Exmo. Senhor Presidente da Junta da União de Freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral
1 - Identificação do requerente
Nome: ___
B.I./Cartão de Cidadão n.º: ___ NIF: ___
Residente em: ___
Código Postal: ___ ___- Localidade: ___
Telefone/Telemóvel: ___ E-mail: ___
2 - Caracterização do imóvel e da obra
Localização da Obra: ___
Artigo Matricial: ___ União de Freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral.
Tipo de Intervenção:
[ ] Reconstrução/Alinhamento de Muro de Vedação
[ ] Pavimentação de Baia de Estacionamento
[ ] Cedência de Terreno para Alargamento de Via Pública
3 - Exposição do pedido
Vem requerer a V.ª Ex.ª a atribuição de apoio para a execução da obra acima identificada, ao abrigo do Regulamento de Apoio da Junta da União de Freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral a Obras de Pavimentação, apresentando para o efeito a seguinte proposta:
[ ] Pedido de apoio em materiais (especificar): ___
[ ] Pedido de apoio em maquinaria (especificar): ___
[ ] Pedido de apoio financeiro (valor orçamentado): ___
4 - declaração de compromisso
Declaro, para os devidos efeitos, que:
A obra respeita os alinhamentos e normas técnicas em vigor;
Autorizo a fiscalização da obra pelos serviços da Junta de Freguesia;
(Se aplicável) Aceito a cedência gratuita da área de terreno necessária ao domínio público para alargamento/beneficiação da via.
5 - Documentos a anexar (Checklist):
[ ] Fotocópia do Cartão de Cidadão (ou exibição do mesmo);
[ ] Cópia da Caderneta Predial Urbana/Rústica atualizada;
[ ] Planta de localização (escala 1:2000 ou 1:5000);
[ ] Orçamento detalhado da obra;
[ ] Memória descritiva sucinta (explicando a necessidade da obra);
[ ] Comprovativo de comunicação/autorização da Câmara Municipal (se aplicável).
Pede Deferimento,
Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral, ___ de ___ de 20___
(Assinatura do Requerente conforme o Documento de Identificação)
320055814
