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Ato Original
Regulamento n.º 1510/2026
Nelson Manuel da Costa Monteiro, Presidente da Junta da União das Freguesias de Arentim e Cunha, torna público que, a Assembleia de Freguesias, na sua sessão ordinária de 26 de setembro de 2026, aprovou o Regulamento de Apoio às Famílias e Incentivo à Natalidade da União de Freguesias de Arentim e Cunha, nos termos da proposta da Junta de Freguesia de dezasseis de junho dois mil e vinte e seis, o qual abaixo se transcreve.
26 de outubro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arentim e Cunha, Nelson Manuel da Costa Monteiro.
Nota Justificativa
A União de Freguesias de Arentim e Cunha, entendeu por bem fazer um regulamento de apoio às famílias e incentivo à natalidade. No atual contexto socioeconómico a família representa um espaço privilegiado de realização pessoal, mas enfrenta grandes limitações de disponibilidade de recursos, como tal, é obrigação das entidades públicas cooperar, apoiar, e incentivar a família e o papel insubstituível que esta desempenha na sociedade.
Preâmbulo
Considerando que o envelhecimento demográfico e a progressiva diminuição da taxa de natalidade têm provocado uma acentuada distorção na pirâmide geracional, com reflexos negativos no desenvolvimento socioeconómico local;
Considerando que a Junta da União de Freguesias de Arentim e Cunha está firmemente empenhada na promoção de uma comunidade mais justa, coesa e solidária, bem como na criação de condições que tornem o território socialmente mais atrativo para viver, fixar residência e trabalhar;
Considerando que, no âmbito das suas atribuições e competências legais, compete à Freguesia instituir instrumentos de gestão pública que permitam, simultaneamente, responder à concreta realidade demográfica do território e concretizar as opções políticas dos eleitos locais;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Junta da União de Freguesias de Arentim e Cunha propõe à Assembleia de Freguesia o presente Regulamento de Apoio às Famílias e Incentivo à Natalidade.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento prevê as medidas de apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade na União de Freguesias de Arentim e Cunha.
Artigo 3.º
Objetivos
Com o apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se promover o aumento da taxa de natalidade.
Artigo 4.º
Aplicação e Beneficiários
O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2026, nos seguintes termos:
a) Aos progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
b) A quem tem a guarda de facto da criança;
c) A qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 5.º
Condições Gerais de Atribuição
1 - A atribuição do apoio ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:
a) Que a criança seja natural e residente na União de Freguesias de Arentim e Cunha;
b) Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
c) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal na União de Freguesias de Arentim e Cunha, por um período mínimo de um ano ao nascimento da criança;
2 - Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
a) Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na União de Freguesias de Arentim e Cunha, por um período mínimo de um ano ao nascimento da criança;
b) Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
c) Que a criança resida efetivamente com os requerentes.
d) Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta da União de Freguesias de Arentim e Cunha o valor do incentivo.
Artigo 6.º
Valor do Incentivo
1 - A medida de apoio monetário de incentivo à natalidade concretiza-se através da atribuição de um subsídio único no valor de 500€ (quinhentos euros) por nascimento, desde que reunidas as condições previstas neste regulamento;
2 - No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascimentos.
Artigo 7.º
Processo de Candidatura
1 - A candidatura deve ser formalizada através de impresso próprio, fornecido gratuitamente aos interessados pela Junta da União de Freguesias de Arentim e Cunha, sita na Rua 25 Abril, n.º 10 - 4705-745 Arentim - Braga, entregue, presencialmente na secretaria desta mesma Autarquia Local.
2 - A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos:
a) Formulário disponível para o efeito devidamente preenchido;
b) Apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, título de residência/passaporte dos requerentes e da criança se esta o possuir, ou Cópia da Certidão de Nascimento;
c) Documento comprovativo de residência dos progenitores na área geográfica da União de Freguesias;
d) Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constantes no Boletim de Candidatura e restantes documentos.
Artigo 8.º
Prazo de Candidatura
O impresso de candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo(s) requerente(s), e os documentos comprovativos das condições de acesso ao apoio deverão ser dirigidos ao Presidente de Junta, até 180 dias após o nascimento, salvo no caso das situações previstas:
a) na alínea c), do artigo 4.º, nas quais o prazo deve ser contabilizado a partir da notificação das entidades competentes;
b) em que os nascimentos tenham decorrido, no período de 1 de janeiro de 2026 e a respetiva publicação do presente regulamento no Diário da República.
Artigo 9.º
Análise da Candidatura
1 - O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta da União de Freguesias de Arentim e Cunha.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo ou o reembolso do subsídio atribuído.
Artigo 10.º
Atribuição do Apoio
1 - Será atribuído o apoio por deliberação do Executivo, nos casos em que os critérios do presente regulamento estejam satisfeitos.
2 - O incentivo será atribuído no prazo máximo de 60 dias após a comunicação oficial do deferimento do processo de candidatura.
3 - Por motivo de força maior, caso a criança venha a falecer dentro do período de tempo referido no artigo 8.º do presente regulamento, os requerentes receberão de igual modo o incentivo, se à data do infortúnio estiverem reunidas as condições de atribuição previstas no regulamento.
Artigo 11.º
Decisão e Prazo de Reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento, no prazo de um mês após a apresentação da candidatura.
2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após a receção do ofício de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta da União de Freguesias de Arentim e Cunha.
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
Artigo 12.º
Perda do Apoio
1 - Haverá perda de apoio, se se comprovar que a criança e ou a (s) pessoa (s) a quem esteja confiada a sua guarda, mudarem de residência para outra Freguesia, no mês imediatamente a seguir à comunicação oficial do deferimento do processo de candidatura;
2 - Suspensão imediata do apoio, desde que comprovada a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes.
Artigo 13.º
Direitos da Junta de Freguesia
A Junta da União de Freguesias de Arentim e Cunha, reserva-se o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinarem. O valor indicado poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta da União de Freguesias.
Artigo 14.º
Casos Omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta da União de Freguesias de Arentim e Cunha.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento
(preencher com letra maiúscula sem rasuras)
DATA DE ENTRADA | Exmo. Presidente |
Junta de União de Freguesias de Arentim e Cunha | |
I - Elementos do/a Requerente ou Requerentes
(Todos os campos são de preenchimento obrigatório) Nome da Mãe: ___ Estado Civil: ___ NIF n.º: ___ Número do BI/Cartão de Cidadão: ___ Válido até: ___ Morada:___ Código Postal: ___ - ___ Localidade: ___ Contacto Telemóvel: ___ Email: ___ (Dados do/a progenitor/a caso o/a requerente seja casado/a ou viva em união de facto) Nome do Pai: ___ Estado Civil: ___ NIF n.º: ___ Número do BI/ Cartão de Cidadão: ___ Válido até: ___ Morada: ___ Código Postal: ___ - ___ Localidade: ___ Contacto Telemóvel:___ Email: ___ |
II - Exposição do Pedido
Venho requerer V. Exa. o incentivo à natalidade pelo facto de ter nascido o/a: Identificação da Criança Nome: ___ NIF n.º: ___ Data de nascimento: ___ /___ /___ |
III - Composição do Agregado Familiar
N.º de Ordem | Nome Completo | NIF | Data de nascimento | Relação Familiar com o/a requerente ou requerentes |
|---|---|---|---|---|
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
5 | ||||
6 | ||||
7 | ||||
8 |
IV - Documentos __ Doc. de identificação do Requerente __ Doc. de Identificação da Criança __ Documento comprovativo da guarda da criança (quando aplicável) __ Comprovativo de residência na união de freguesias há mais de um ano. |
V - Declaração __ declaro que tomei conhecimento do Regulamento de Apoio e Incentivo à Natalidade. __ Declaro de veracidade das informações constantes do presente requerimento __ Declaração RGPD |
Data e assinatura ___ / ___ /___ ___ |
Deferimento ___ / ___ /___ ___ |
(Modelo de)
Declaração sob Compromisso de Honra
Eu, ___(identificação), portador do bi/cc, n.º ___, válido até ___/___/___, residente em ___, declaro, sob compromisso de honra, a veracidade das informações constantes no boletim de candidatura restantes documentos.
(…local), ___ de ___ de ___
(assinatura)
Modelo de Declaração de Consentimento (RGPD)
Declaração de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais
Eu, ___ (nome completo do/a requerente), portador(a) do Cartão de Cidadão/BI n.º ___, declaro que, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679) e da legislação nacional aplicável, presto o meu consentimento expresso, livre e esclarecido à Junta de União de Freguesias de Arentim e Cunha para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais e dos membros do meu agregado familiar identificados no Requerimento de Apoio e Incentivo à Natalidade.
Mais declaro estar informado(a) de que:
• Finalidade: Os dados recolhidos destinam-se exclusivamente à instrução, validação, atribuição e fiscalização do apoio financeiro previsto no Regulamento de Apoio e Incentivo à Natalidade da União de Freguesias de Arentim e Cunha.
• Conservação: Os dados serão conservados pelo período estritamente necessário para o cumprimento das obrigações legais e administrativas decorrentes da atribuição do apoio.
• Direitos: Tenho o direito de aceder aos meus dados, solicitar a sua retificação, apagamento ou limitação do tratamento, bem como o direito de retirar o consentimento a qualquer momento (o que poderá inviabilizar a atribuição do apoio caso impossibilite a verificação das condições de elegibilidade), devendo para o efeito contactar a Junta de Freguesia.
• Confidencialidade: A Junta de Freguesia compromete-se a adotar as medidas de segurança necessárias para garantir a confidencialidade e a proteção dos dados contra o acesso não autorizado.
Por ser verdade, assino a presente declaração.
Arentim e Cunha, ___ de ___ de 2026.
Assinatura do/a Requerente: ___
320056671
