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Ato Original
Regulamento n.º 157/2026
Regulamento do Programa de Acesso à Cultura, +Cultura
Preâmbulo
A Cultura e as atividades culturais assumem, num contexto social, um papel determinante para o desenvolvimento humano e para o aprofundamento da integridade do indivíduo no mundo, em particular no das ciências e das artes.
As atividades culturais constituem um pilar importante na formação dos estudantes do ensino superior, subsidiando a formação científica e tecnológica, assim como um contributo para o desenvolvimento de uma melhor integração académica, social e cívica.
Neste contexto, a malha jurídica existente na regulação da ação social do ensino superior, prevê o apoio ao acesso às atividades culturais como uma das atribuições dos Serviços de Ação Social.
Por outro lado, os estatutos dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa (SAS/IPL), inscrevem um conjunto de atribuições distintas nomeadamente, o apoio a atividades desportivas e culturais assim como a dinamização de outras ações no âmbito da responsabilidade social.
Uma das formas de apoiar as atividades culturais será, porventura, possibilitar o acesso e a oportunidade dos estudantes do IPL vivenciarem experiências de uma participação ativa. Os SAS/IPL devem, neste cenário, promover, dinamizar e divulgar a cultura junto da comunidade académica, procurando contribuir para a formação integral dos estudantes, estimulando e potenciando as ligações com a comunidade, promovendo a imagem da instituição com base no prestígio do IPL, apoiando o acesso dos mesmos às atividades culturais.
Neste contexto procede-se à criação de um Programa de apoio social centrado no acesso à cultura e integração dos estudantes do IPL, com base no presente Regulamento, aprovado pelo Conselho de Ação Social dos SAS/IPL.
Artigo 1.º
Designação, âmbito e natureza
O Programa de Acesso à Cultura, adiante designado por +Cultura, constitui-se numa medida de apoio social, promovida pelos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa (SAS/IPL), com a finalidade de promover o acesso dos estudantes do IPL a atividades e programas culturais de distinta natureza.
Artigo 2.º
Finalidade e objetivos
1 - A finalidade do Programa +Cultura visa o acesso à cultura como uma dimensão complementar à formação académica dos estudantes do IPL para uma melhor integração social.
2 - São objetivos do Programa +Cultura:
a) Promover a integração social, a cidadania e a participação sociocultural dos estudantes do IPL contribuindo desta forma para a promoção do sucesso escolar e a erradicação do abandono escolar;
b) Contribuir para a valorização da vertente educativa da cultura;
c) Colaborar na difusão e promoção das atividades artísticas das escolas de artes do IPL;
d) Sensibilizar para a importância do papel da cultura na formação integral dos estudantes;
e) Atribuir apoios para proporcionar o acesso às atividades culturais e artísticas como forma de integração social e académica dos estudantes;
f) Contribuir para o conhecimento e divulgação da oferta cultural e artística no seio da comunidade educativa do IPL;
g) Esbater as assimetrias no acesso e usufruto das atividades culturais e artísticas promovendo uma maior equidade;
h) Estabelecer parcerias com instituições promotoras de cultura;
i) Estreitar a ligação entre os estudantes do IPL e suas escolas de artes;
j) Reforçar a ligação entre os membros da comunidade académica do IPL, estudantes, docentes, pessoal técnico, administrativo e de gestão.
Artigo 3.º
Áreas de atividade cultural
O Programa +Cultura abrange, através de distintas formas, as seguintes áreas de interesse cultural, de entre outras:
a) Património edificado (ex: estações arqueológicas, monumentos e museus);
b) Património artístico (ex: cinema, dança, música, pintura, fotografia e teatro);
c) Património natural (ex: parques temáticos e reservas naturais);
d) Atividades temáticas (ex: comemorações e efemérides).
Artigo 4.º
Definição do Apoio
1 - O apoio é concedido através de um ingresso de participação numa atividade ou programa de natureza cultural, atribuído pelos SAS/IPL.
2 - A participação nas atividades proporcionadas pelo +Cultura, encontram-se a coberto do seguro escolar.
Artigo 5.º
Estudantes elegíveis
São elegíveis todos os estudantes do IPL, que se encontrem matriculados e inscritos num dos seus cursos.
Artigo 6.º
Publicitação das atividades e candidaturas
1 - A publicitação das atividades para apoio do Programa +Cultura é realizada através de Edital próprio para o efeito, disponibilizado na página eletrónica dos SAS/IPL ou em outros meios, com os seguintes elementos de entre outros:
a) Designação da atividade;
b) Data, hora e local da atividade;
c) Número de ingressos/vagas;
d) Critérios de seleção dos candidatos;
e) Prazos de candidatura, de divulgação de resultados e de reclamações;
f) Prazo de comunicação do estudante selecionado no caso de desistência;
g) Designação do júri;
h) Outros dados.
2 - As candidaturas devem ser efetuadas através de um formulário disponível na página eletrónica dos SAS/IPL ou através de um outro meio disponibilizado por estes serviços.
3 - O princípio de equidade deve ser observado na avaliação e seleção dos candidatos.
4 - Os critérios específicos de seleção devem ser definidos e ajustados à natureza de cada atividade e programa cultural.
5 - Devem ainda ser observados os seguintes critérios gerais na avaliação e seleção dos candidatos:
a) Priorizar os candidatos que não tenham usufruído do Programa +Cultura;
b) Em caso de empate, será dada prioridade aos estudantes bolseiros da DGES e de outros apoios sociais diretos internos dos SAS/IPL.
6 - Os resultados deverão ser publicitados na página eletrónica dos SAS/IPL, em lista homologada pelo Administrador dos SAS/IPL, com comunicação aos candidatos, por e-mail.
Artigo 7.º
Deveres dos estudantes
Além de garantir que a participação no +Cultura não compromete a sua atividade escolar, constituem deveres do estudante:
a) Cumprir o termo de responsabilidade para a participação na atividade, disponibilizado pelos SAS/IPL;
b) No caso de desistência, comunicar no prazo de antecedência definido em cada Edital;
c) Cumprir as regras definidas para cada atividade ou programa, nomeadamente no cumprimento dos horários previstos.
Artigo 8.º
Comissão de Gestão
1 - O Programa +Cultura é gerido por uma Comissão de Gestão constituída por:
a) Administrador dos SAS/IPL, que coordena;
b) Coordenador da Unidade do Desporto e Cultura;
c) Dois colaboradores dos SAS/IPL de distintas Unidades, nomeados pelo respetivo Administrador, para um mandato de 2 anos;
d) Um estudante indicado pela FAIPL, para um mandato anual.
2 - A título de convite, podem participar pontualmente nas reuniões da Comissão de Gestão, outros membros da comunidade do IPL ou de entidades externas.
3 - São competências da Comissão de Gestão:
a) Elaborar e apresentar o Plano Anual de Atividades;
b) Elaborar e apresentar a proposta de orçamento anual e promover a gestão financeira;
c) Promover a gestão global do +Cultura;
d) Integrar ou propor os júris de avaliação e seleção de candidatos;
e) Propor alterações ao presente Regulamento;
f) Atender às reclamações, apresentadas por escrito;
g) Elaborar um relatório anual sobre as atividades;
h) Deliberar ou pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse relativos ao +Cultura.
Artigo 9.º
Financiamento
O financiamento do Programa +Cultura é assegurado através:
a) Do orçamento de receitas próprias dos SAS/IPL;
b) De donativos;
c) De receitas provenientes de atividades realizadas em nome do +Cultura.
Artigo 10.º
Avaliação
No final de cada atividade ou programa cultural deverá ser realizada a respetiva avaliação da satisfação dos participantes, bem como uma reflexão crítica sobre o seu conteúdo e processo.
Artigo 11.º
Alterações
A alteração ao presente Regulamento é da competência do Conselho de Ação Social, sob proposta do Administrador dos SAS/IPL, depois de ouvida a Comissão de Gestão.
Artigo 12.º
Omissões
As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Comissão de Gestão.
10 de fevereiro de 2026. - O Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor João Carlos Gomes Lobato.
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