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Ato Original
Regulamento n.º 177/2010
A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e do artigo 18.º dos Estatutos da FCSH - UNL, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de Licenciado em Geografia e Planeamento Regional.
Nos termos dos estatutos da FCSH-UNL, e ainda ao abrigo do Despacho (extracto) n.º 855/2010, de 13 de Janeiro, do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares da Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional.
26 de Fevereiro de 2010. - O Director, Doutor João de Deus Santos Sàágua.
Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional
Regulamento
(Registado na DGES sob o número: R/B-AD 25/2006)
Artigo 1.º
Criação
A Universidade Nova de Lisboa através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas confere o grau de licenciado em Geografia e Planeamento Regional.
Artigo 2.º
Objectivos do curso
Objectivos e competências gerais da licenciatura em Geografia e Planeamento Regional:
1) Conhecer as teorias e os conceitos fundamentais da Geografia.
2) Adquirir conceitos básicos nas áreas do Ambiente, Planeamento e Desenvolvimento do Território e Ciências da Informação Geográfica.
3) Dominar métodos e técnicas de análise geográfica (recolha, selecção, tratamento e interpretação de informação) e aplicá-los em contextos geocomputacional e real.
4) Adquirir capacidade de observação e interpretação da paisagem.
5) Articular os conhecimentos teórico-práticos com as solicitações da sociedade actual, contribuindo para equacionar problemas e propor soluções no âmbito do Ambiente, Planeamento e Desenvolvimento do Território.
6) Interpretar a diversidade e complexidade dos territórios e as inter-relações de fenómenos de natureza ambiental com outros de tipo económico, social e cultural;
7) Articular o saber geográfico com outros saberes, designadamente na colaboração em equipas multidisciplinares.
8) Comunicar o conhecimento e o saber fazer no domínio da Geografia a públicos diferenciados.
Objectivos e competências específicas do minor em Geografia:
1) Conhecer teorias e conceitos básicos da Geografia.
2) Possibilitar a introdução a métodos e técnicas de análise geográfica.
3) Contribuir para a integração de saberes na área das ciências sociais.
Objectivos e competências específicas do minor em Geografia dos Países Lusófonos:
1) O minor em Fornecer conhecimentos básicos de Geografia Física e Humana das Regiões Tropicais.
2) Equacionar as questões do desenvolvimento nos Países Lusófonos.
3) Contribuir para a cooperação no Espaço Lusófono.
Artigo 3.º
Área científica
O curso de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional está integrado na área científica de Geografia.
Artigo 4.º
Duração do curso
O curso de Geografia e Planeamento Regional tem a duração de 6 Semestres.
Artigo 5.º
Condições específicas de ingresso
1 - O ingresso no curso pode ser efectuado através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, dos Regimes Especiais, dos Concursos Especiais de Acesso ou dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência.
2 - Para se candidatarem ao ensino superior através do Concurso Nacional de Acesso, os estudantes devem satisfazer as condições descritas pela Direcção-Geral do Ensino Superior em http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/
Artigo 6.º
Condições e início de funcionamento
1) A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional, nomeadamente:
a) Um projecto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objectivos fixados neste ciclo de estudos;
b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;
c) Desenvolvimento de actividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;
d) Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços lectivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.
2) A licenciatura em Geografia e Planeamento Regional entra em funcionamento no ano lectivo 2006/2007.
Artigo 7.º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
1) O curso está organizado segundo o sistema europeu de acumulação e transferências de créditos (ECTS).
2) O número total de créditos necessário à obtenção do grau de licenciado é de 180 créditos.
3) As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam dos quadros 1 a 3.
QUADRO N.º 1: Licenciatura em Geografia
QUADRO N.º 2: Minor em Geografia
QUADRO N.º 3: Minor em Geografia dos Países Lusófonos
Observações:
1 - Semestralmente, os alunos não se devem inscrever a mais de 30 EC, respeitando as precedências quando estas tiverem sido definidas.
2 - No início de cada semestre, os alunos serão aconselhados sobre as unidades curriculares a realizar, mais adequadas ao seu percurso académico.
Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (unidade orgânica)
Geografia e Planeamento Regional (curso)
Licenciatura (grau/diploma)
Geografia (área científica predominante)
... (opção/ramo...)
... (ano/semestre/trimestre)
QUADRO N.º 4
... (curso)
... (grau/diploma)
Geografia (área científica predominante)
Minor em Geografia (opção/ramo...)
... (ano/semestre/trimestre)
QUADRO N.º 5
... (curso)
... (grau/diploma),
Geografia (área científica predominante),
Minor em Geografia dos Países Lusófonos (opção/ramo...)
... (ano/semestre/trimestre)
QUADRO N.º 6
Artigo 8.º
Regime de avaliação e conhecimentos
A avaliação de conhecimentos consta de regulamento próprio aprovado pelo Conselho Pedagógico.
Artigo 9.º
Regime de precedências
Para a frequência das unidades curriculares da licenciatura não são exigidas precedências obrigatórias. Todavia, os alunos podem ser aconselhados, pelos docentes de cada unidade curricular, relativamente aos conhecimentos prévios tidos por convenientes para as realizarem com sucesso.
Artigo 10.º
Regime de prescrição do direito à inscrição
O regime de prescrição do direito à inscrição é o fixado nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003 de 22 de Agosto.
Artigo 11.º
Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final
1) Para efeitos de apuramento da nota final da licenciatura, é feita a média ponderada por unidade de crédito ECTS das classificações obtidas nas disciplinas contabilizadas para a soma total de 180 ECTS.
2) Nos casos em que os estudantes tenham obtido aproveitamento em mais disciplinas que as necessárias para a obtenção dos 180 ECTS, e existindo disciplinas de opção previstas na licenciatura, deverão os estudantes indicar quais as disciplinas que pretendem que sejam contabilizadas, consoante os casos, como opções do minor, como opções do conjunto de opções condicionadas ou do conjunto de opções livres.
Artigo 12.º
Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso
Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:
1) Diplomas - identificação do titular do grau, n.º do documento de identificação, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso e respectiva área de especialização, no caso de ela existir, número total de ECTS, classificação final e qualificação.
2) Cartas de curso - identificação do Reitor da UNL, identificação do titular do grau, n.º do documento de identificação, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso, área de especialização, no caso de ela existir, classificação final, qualificação.
Artigo 13.º
Prazos de emissão da carta de curso, do diploma e do suplemento do diploma
A carta de curso, depois de requerida, é emitida no prazo de 90 dias, e os diplomas e o suplemento ao diploma no prazo de 30 dias.
Artigo 14.º
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
O processo de acompanhamento é da responsabilidade do conselho científico e do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, conforme previsto nos artigos 18.º e 20.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, disponibilizados no seu sítio Web em www.fcsh.unl.pt.
Artigo 15.º
Numerus clausus
O numerus clausus é estabelecido anualmente por despacho reitoral.
Artigo 16.º
Calendário escolar
O calendário escolar é aprovado pelo Director, sob proposta do Conselho Pedagógico e disponibilizado no sítio Web da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em www.fcsh.unl.pt.
Artigo 17.º
Propinas
O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado, anualmente, pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do artigo 6.º dos estatutos da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 18.º
Financiamento
A licenciatura em Geografia e Planeamento Regional é financiada por verbas atribuídas pelo Orçamento de Estado e por receitas próprias provenientes de propinas.
Artigo 19.º
Casos omissos
Os casos omissos serão decididos segundo a matéria a que respeitem, pelos órgãos de gestão competentes.
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