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Ato Original
Regulamento n.º 186/2015
Dr. António José Martins Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público, nos termos das alíneas b) e t) do n.º 1, do artigo 35.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que foi aprovado, na reunião ordinária de 25 de fevereiro deste ano, a proposta da terceira revisão ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, bem como a fundamentação económica das mesmas.
A revisão e a fundamentação económico-financeira foram antecedidas de audiência pública, formalizada através da publicação nos jornais locais e regionais, afixação de avisos nos locais de estilo das Freguesias, átrio do Município, sítio da internet do Município e publicação do aviso n.º 369/2015, no Diário da República, 2.ª série, do dia 12 de janeiro deste ano.
Foram apresentadas propostas de alteração, que vieram a ser objeto de aprovação nas reuniões do órgão executivo dos dias 14 de janeiro, 28 de janeiro e 11 de fevereiro deste ano.
A versão final foi objeto de aprovação pelo órgão deliberativo na sessão ordinária do dia 27 fevereiro, publicando-se em anexo a sua versão final.
8 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. António José Martins Coutinho.
Terceira revisão do «Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais»
Nota Explicativa
Através da publicitação realizada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de outubro de 2010, foi tornada pública a versão final do «Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais».
Em 2012, foi efetuada a primeira revisão deste regulamento e da respetiva tabela, cuja versão final foi publicada no Diário da República n.º 46, 2.ª série, de 6 de março de 2013.
Em 2013 foi efetuada a segunda revisão deste regulamento e da respetiva tabela, cuja versão final foi publicada no Diário da República n.º 54, 2.ª série, de 18 de março de 2014.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, foram introduzidas modificações ao regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), pelo que se torna obrigatório, como se refere no seu artigo 3.º, fixar ou alterar as taxas a cobrar.
Aproveitando este trabalho, efetuou-se o ajustamento à tabela com a eliminação ou revogação das taxas referentes a serviços já não realizados nesta autarquia, relativamente ao licenciamento de veículos, bem como, aquelas que passaram a constar no Licenciamento Zero (Horários de estabelecimentos) e outras que se tornaram inadequadas e relacionadas com reclamações, queixas ou participações contra terceiros. Foram também acrescentadas e ajustadas as taxas da Área de Acolhimento Empresarial.
Em anexo, com os quadros 1 a 3, faz-se a fundamentação económico-financeira do valor das taxas que foram acrescentadas ou alteradas, conforme determina o n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, mantendo-se a «fórmula de cálculo do valor das taxas» indicado no artigo 4.º do Regulamento referido no primeiro parágrafo.
A audiência pública foi materializada pela afixação de editais nos locais de estilo das Freguesias, no átrio do edifício sede do Município, página do sítio da internet do Município, aviso n.º 369/2015, publicado no Diário da República n.º 7, da 2.ª série, de 12 de janeiro deste ano, aviso publicado no jornal Beira Vouga n.º 1030 de 3 de fevereiro, e aviso publicado no jornal Diário de Aveiro n.º 9502, de 28 de janeiro.
Neste procedimento de audiência pública foram apresentadas algumas propostas de alteração, que foram objeto de apreciação e aprovação nas reuniões dos dias 14 de janeiro, 28 de janeiro e 11 de fevereiro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, no Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, nos artigos 14.º a 17.º, 20.º e 21.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 9 de dezembro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e no Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, estes dois últimos diplomas, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, foi elaborado o presente projeto de revisão de Regulamento, para ser submetido à apreciação da Câmara Municipal e, caso seja aprovada esta proposta, para ser submetido à apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Aditamentos
À tabela de Taxas foram efetuados os seguintes aditamentos:
A alínea e) ao n.º 6, ao artigo 1.º - Serviços administrativos;
O n.º 5 no artigo 2.º - Informação diversa;
A alínea a.23 ao n.º 2 do artigo 8.º - Emissão do alvará, do aditamento ou da admissão da comunicação prévia;
A alínea e) no artigo 35.º - Resíduos Sólidos Urbanos;
O n.º 6 e alíneas no artigo 47.º - Biblioteca Municipal;
O parágrafo único ao artigo 48.º - Piscina Municipal;
O artigo 51.º-A - Área de Acolhimento Empresarial;
O artigo 51.º-B - Casa Mortuária;
O artigo 51.º-C - Cozinha Comunitária.
Artigo 2.º
Alterações
Foram efetuadas as seguintes alterações:
As alíneas b) e e) do n.º 4, o n.º 6 e o n.º 7 do artigo 1.º - Serviços administrativos;
Todo o corpo do artigo 12.º - Incidências;
A alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º - Taxas de apreciação e emissão de alvarás de utilização;
Todo o artigo 25.º - Estabelecimentos industriais;
As taxas das alíneas a.1), a.2) e b.2) do n.º 1 do artigo 57.º - Disponibilização das peças de procedimentos;
As taxas das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 104.º - Licenciamento zero.
Artigo 3.º
Revogações
Foram efetuadas as seguintes revogações:
As alíneas e.1), f.1) e g.1) do n.º 4 e o n.º 31 do artigo 1.º - Serviços administrativos;
O artigo 18.º - Autorização de utilização dos seguintes estabelecimentos:
As alíneas a) e h) do n.º 2 do artigo 19.º - Da Utilização Turística;
A alínea b.1) do artigo 57.º - Disponibilização das peças de procedimentos;
O artigo 64.º - Licenças de condução e trânsito;
O artigo 90.º - Horários de Funcionamento de Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços.
QUADRO 1
Mapa auxiliar
QUADRO 2
Cálculo do custo por taxa ou preço
QUADRO 3
Determinação da taxa ou preço (alterações)
208559996