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Ato Original
Retificado por
Regulamento n.º 191/2011
Sob proposta aprovada pelo Conselho Científico, é alterada a estrutura curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Informação. As presentes alterações foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 7 de Março de 2011, conforme estipulado no artigo 77.º, do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho. Procede-se, assim, à republicação na íntegra do Regulamento n.º 274/2010, publicado no Diário da República n.º 56, Série II, de 22 de Março de 2010, com as devidas alterações ao Artigo 4.º
7 de Março de 2011. - O Director, Prof. Doutor Pedro Simões Coelho.
Regulamento da Licenciatura em Gestão de Informação do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa
(1.º Ciclo de Estudos Superiores)
Preâmbulo
O regulamento decorre do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
Artigo 1.º
Normas regulamentares aplicáveis
1 - O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado do ISEGI-UNL com as especificidades a seguir indicadas.
2 - A adequação à nova organização decorrente do Processo de Bolonha foi registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD 31/2006, conforme Despacho n.º 11670/2006, publicado no Diário da República n.º 104, Série II de 30 de Maio de 2006.
Artigo 2.º
Objectivos
Os objectivos do curso são os de formar técnicos e gestores de informação capacitados para recolher, organizar e analisar a informação das organizações e traduzi-la em acções conducentes à concretização dos objectivos das mesmas. Assim, o curso pretende formar licenciados, capazes de suportar o processo de tomada de decisão nas organizações, com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na área científica predominante das Ciências Socioeconómicas a um nível compatível com o requerido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
Artigo 3.º
Local de consulta das determinações aplicáveis
As determinações do Reitor, do Director, dos Conselhos Científico e Pedagógico aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio do ISEGI-UNL (através do endereço http://www.isegi.unl.pt).
Artigo 4.º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
1 - O número de créditos que devem ser reunidos, em cada área científica, para a obtenção do grau de licenciado em Gestão de Informação são os que constam do Quadro 1.
Quadro 1 - Distribuição de créditos por área científica
2 - A estrutura curricular, plano de estudos e distribuição de créditos da Licenciatura em Gestão de Informação são os que constam dos Quadros 2 a 7.
Quadro 2 - 1.º Ano/1.º Semestre
Quadro 3 - 1.º Ano/2.º Semestre
Quadro 4 - 2.º Ano/1.º Semestre
Quadro 5 - 2.º Ano/2.º Semestre
Quadro 6 - 3.º Ano/1.º Semestre
Quadro 7 - 3.º Ano/2.º Semestre
Artigo 5.º
Regime de precedências
Para a frequência das unidades curriculares da Licenciatura em Gestão de Informação não são exigidas precedências obrigatórias. No entanto, os alunos poderão ser aconselhados pelos docentes de cada unidade curricular, sobre os conhecimentos prévios tidos por convenientes para as realizarem com sucesso.
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