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Ato Original
Regulamento n.º 191/2026
Regulamento de Utilização e Funcionamento dos Espaços e Equipamentos Culturais - Município do Entroncamento
Preâmbulo
O Município do Entroncamento dispõe de quatro espaços sendo eles: o Cineteatro São João, o Centro Cultural, a Galeria Municipal e o Arquivo Municipal.
O Cineteatro S. João, pretende fomentar a participação da população nas atividades culturais que oferece, apostando numa programação de qualidade, diversificada e abrangente. Constituindo-se também como espaço de discussão, convívio e descoberta.
O Centro Cultural, antigo mercado diário, ficou na memória de muitos como local de compras. Atualmente as compras e aquisições são de índole cultural. Este espaço, pretende fomentar muitos e diversos eventos, pela polivalência que possui.
A Galeria Municipal acolhe várias exposições de diversos temas, formas, técnicas e sentidos, além de instalações e oficinas de serviço educativo, destinadas a transmitir a arte pelo público em geral.
O Arquivo Municipal tem como função fulcral, recolher, tratar, conservar e difundir os documentos criados e recebidos pela Câmara Municipal do Entroncamento em função da sua atividade.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS E ENQUADRAMENTO
Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
Este documento estabelece as normas gerais e particulares de funcionamento, segurança e utilização do Cineteatro S. João, Centro Cultural, Galeria Municipal e Arquivo Municipal, sitos no Município do Entroncamento, bem como as tabelas de taxas inerentes à sua utilização. Dirige-se a todos os utilizadores dos espaços que participem em espetáculos e outras iniciativas e funções incluídas na programação, assim como aos frequentadores destes espaços (público).
Artigo 2.º
Instalações
1 - Cineteatro S. João do Entroncamento
a) O Cineteatro S. João do Entroncamento é composto por: foyer (com vitrines expositivas), auditório, sala multiusos, camarins com instalações sanitárias, bar, instalações sanitárias divididas por sexo e para mobilidade reduzida, bengaleiro/bilheteira, sala de projeção e de tradução em simultâneo e arrumos.
b) A lotação do auditório é de 395 lugares sentados, com a devida numeração. Divididos por 212 lugares na plateia e 175 no balcão. Havendo 8 lugares de mobilidade reduzida (cadeiras de rodas).
2 - Centro Cultural do Entroncamento
a) O Centro Cultural do Entroncamento é composto por: auditório, sala multiusos, camarim com instalações sanitárias, instalações sanitárias divididas por sexo, galeria municipal, sala de projeção, gabinetes de técnicos e arrumos.
b) A lotação do auditório é de 350 lugares sentados. Divididos pela plateia e galerias.
3 - Galeria Municipal do Entroncamento
a) A Galeria Municipal do Entroncamento tem uma área de 50.88 m2, situa-se ao nível do rés-do-chão do edifício do Centro Cultural do Entroncamento, sito na Rua 5 de outubro.
4 - Arquivo Municipal do Entroncamento
a) Depósito
b) Sala de digitalização
CAPÍTULO II
CINETEATRO S. JOÃO E CENTRO CULTURAL DO ENTRONCAMENTO
Artigo 3.º
Programação
1 - O Cineteatro S. João e o Centro Cultural do Entroncamento são dois equipamentos do Município do Entroncamento que mantêm uma atividade regular em vários domínios culturais.
2 - Os técnicos e funcionários que exercem a sua atividade no Cineteatro S. João e no Centro Cultural do Entroncamento ou outras pessoas de qualquer forma relacionadas com ela, respeitam as disposições do Regulamento e agem no sentido de o fazer cumprir.
3 - A programação do Cineteatro S. João e do Centro Cultural do Entroncamento é definida pela Câmara do Entroncamento, com base em critérios de qualidade e difusão das diversas formas de expressão artística e da ação cívica.
4 - A dinamização destes espaços contempla espetáculos que venham totalmente ou em parte à bilheteira. Sendo as condições previamente acordadas entre as partes intervenientes.
5 - A programação dos espaços pode incluir iniciativas propostas e organizadas, em parte, por entidades exteriores à Autarquia.
6 - No caso das atividades propostas por outras entidades, a sua concretização depende da aceitação das mesmas por parte da Autarquia, da capacidade de resposta dos sistemas técnicos existentes no recinto e das exigências específicas da programação.
Artigo 4.º
Normas essenciais de funcionamento e utilização
1 - A capacidade, operacionalidade, funcionalidade e resistência dos meios técnico-materiais do Cineteatro S. João e do Centro Cultural exigem a observância e aplicação de várias regras específicas de funcionamento no sentido de serem devidamente utilizados e contribuírem para o êxito das iniciativas.
2 - As entidades autorizadas a utilizar as instalações são responsáveis pelas atividades desenvolvidas e pelos danos que causarem, nomeadamente por terceiros, durante o período de utilização. Deste modo, os danos causados durante o decorrer das iniciativas, importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no valor dos prejuízos causados.
3 - No conceito de utilizadores do Cineteatro S. João e do Centro Cultural, incluem-se: os artistas, técnicos e outros elementos que os acompanham, os organizadores e demais elementos a quem foi cedido o espaço para a realização de eventos; outros elementos de outra proveniência que se encontrem na situação de organizadores, de iniciativas ou que, de qualquer modo, estejam relacionados com a organização das mesmas.
4 - As normas essenciais de funcionamento e utilização do Cineteatro S. João e do Centro Cultural têm como objetivo garantir a existência e aplicação do conjunto de processos necessários à normal e correta realização das tarefas técnicas e outras, para o sucesso das iniciativas e para o aprazimento do público.
5 - As normas essenciais de funcionamento e utilização são aplicadas, no todo nas várias fases dos eventos: preparação, realização e desmontagem.
6 - A utilização do Cineteatro S. João e do Centro Cultural, exige a aceitação pelas entidades utilizadoras, do exposto neste regulamento, as quais assinarão uma declaração de responsabilidade (anexo1) antes do início do evento e se obrigam ao cumprimento do exposto.
7 - A normal e correta realização de qualquer iniciativa, implica a apresentação prévia dos seguintes elementos essenciais, até um mês antes da mesma:
a) Evento e data;
b) Rideres de som e luz;
c) Esquemas técnicos de palco (características gerais, colocação de pessoas, aparelhos, adereços, cenários, etc.);
d) Informação sobre os camarins;
e) lista de outros requisitos técnicos ou de diversa natureza;
f) Alinhamento do programa;
g) Indicação do número de elementos: técnicos, artistas, outros;
h) Diversos: elementos para a elaboração de materiais gráficos (imagens, sinopses, currículos, programas de sala, etc.).
i) Plano de trabalho detalhado.
8 - Visando respeitar o anteriormente exposto, os Serviços Culturais obrigam - se a solicitar os elementos em causa e a prestar os necessários esclarecimentos técnicos e outros, utilizando para tal fichas de eventos.
9 - São atribuições do pessoal em serviço no Cineteatro S. João e Centro Cultural:
a) Proceder à abertura e encerramento das instalações dentro do horário previamente definido;
b) Assegurar os horários de utilização autorizados;
c) Informar o superior hierárquico das ocorrências anómalas;
d) Controlar as entradas da equipa das entidades autorizadas e do público;
e) Proceder à limpeza e conservação das instalações, de modo que estas estejam em boas condições de higiene;
f) Arrecadar as receitas da bilheteira de acordo com as instruções recebidas.
10 - As datas e horários dos ensaios de qualquer evento são estabelecidos com a devida antecedência, de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir as condições técnicas necessárias e logísticas.
11 - Não se aceitam marcações de ensaios ou montagens, sem a apresentação das listas de requisitos técnicos necessários, ou seja, sem o cumprimento do disposto do n.º 7. do presente artigo.
12 - Deve haver sempre colaboração entre os técnicos do Cineteatro S. João e Centro Cultural e os técnicos nomeados pelos artistas ou outros intervenientes de qualquer outra iniciativa.
13 - Durante a montagem, ensaio e desmontagem não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado, palco, plateia e camarins às pessoas que não intervêm nos espetáculos e outras iniciativas.
14 - Os meios, equipamentos técnicos e materiais do Cineteatro S. João e Centro Cultural, são orientados pelos respetivos técnicos, competindo a estes a responsabilidade pela sua boa utilização.
15 - Sempre que necessário, os técnicos dos artistas que participem nos espetáculos podem, em colaboração com os técnicos do espaço, utilizar os meios e equipamentos técnicos e materiais de som e luz residentes, nas diversas fases de preparação e execução.
16 - Qualquer alteração de horários, justificada por necessidades intrínsecas do espetáculo ou da iniciativa deve ser previamente apreciada e combinada. Não devendo prejudicar o funcionamento geral do Cineteatro S. João e Centro Cultural e a obrigação de cumprir os horários previamente divulgados e de que o público tomou conhecimento.
Artigo 5.º
Cedência das instalações
1 - As instalações podem ser cedidas gratuita ou onerosamente, desde que os fins da cedência estejam de acordo com finalidades culturais ou de manifesto interesse público.
2 - Qualquer utilização de determinado espaço para outras funções que não as culturais, será alvo de apreciação, podendo ser autorizada ou não.
3 - As instalações e equipamentos apenas podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados. A infração a esta orientação, implica o cancelamento imediato da autorização concedida.
4 - Os utilizadores ou intervenientes em espetáculos ou outras iniciativas obrigam-se a manter em bom estado de conservação, os materiais e equipamentos instalados.
5 - Em caso de danificação ou perda de qualquer material ou equipamento instalado, a questão da reposição ou do pagamento devido será apreciada e resolvida entre a Autarquia e os responsáveis da ocorrência. Sendo por regra aplicado o disposto no n.º 2 artigo 4.º
6 - Os pedidos de cedência do Cineteatro S. João e Centro Cultural deverão ser feitos com a devida antecedência da realização prevista. Estando a marcação das datas e horários condicionados pela programação regular do espaço e pela aceitação das disposições destas Normas.
7 - A autorização da utilização das instalações é comunicada por escrito aos interessados com a devida antecedência, indicando as condições acordadas.
8 - É recomendável o uso de bilhética numerada. Devendo os locais de levantamento dos bilhetes ser indicado pelos organizadores. Não podendo ser os de uso camarário.
Artigo 6.º
Taxas
a) Taxas de cedência
1 - A cedência das instalações está sujeita ao pagamento de taxas de utilização de acordo com a tabela em vigor.
2 - Pode haver casos em que se ceda gratuitamente o espaço, nomeadamente a associações sem fins lucrativos, escolas públicas e outros, ficando o exposto dependente de decisão superior.
3 - As taxas para eventos com entradas pagas serão diferenciadas das dos eventos com entradas livres.
4 - As taxas relativas à utilização do Cineteatro S. João e Centro Cultural, no âmbito das disposições deste Regulamento, são atualizadas anualmente em reunião de Câmara.
5 - O referido montante deverá ser pago até ao penúltimo dia útil anterior à cedência.
6 - No caso, em que a entidade a quem foi cedido o espaço desista do mesmo, deverá comunicá-lo com a antecedência de 10 dias, sob pena de ter de pagar as devidas taxas.
b) Taxas para o público
A definição do custo dos bilhetes em cada espetáculo está sujeita à aprovação superior. Sendo consideradas tarifas especiais, em eventos cuja bilheteira seja da gestão do Município:
Portadores do Cartão Municipal do Idoso (maiores de 65 anos), os quais terão um desconto de 50 %;
Funcionários do Município, com uma redução de 20 %.
No caso em que exista mais que um espetáculo integrado num evento (caso de festivais), pode optar-se por um bilhete único que dá acesso a todos os espetáculos. O desconto nestes casos é de 30 % sobre o somatório do preço unitário do bilhete para cada espetáculo.
Pode ainda o Executivo criar descontos especiais, decorrentes de campanhas/promoções ou protocolos com outras entidades. Sendo ainda livre de emitir convites em número que entender.
Artigo 7.º
Disposições diversas
1 - Após o início do espetáculo não é permitida a entrada de pessoas na sala, onde este se encontra a decorrer.
2 - Não é permitido comer nem beber na sala de espetáculos, salvo quando expressamente permitido na descrição do evento.
3 - Não é permitido fumar no interior do Cineteatro S. João e Centro Cultural.
4 - É vedado o acesso às instalações por pessoas que apresentem indícios de embriaguez ou comportamentos que possam perturbar o normal funcionamento das atividades em curso.
5 - É expressamente proibida a entrada de animais, à exceção dos que integrem o espetáculo e cães guia.
6 - Não é permitido o uso de telemóveis no interior do Cineteatro S. João e Centro Cultural.
7 - No decurso dos espetáculos não é permitida a entrada de carrinhos de bebés, por questões de segurança.
8 - Não é permitido fotografar, gravar ou filmar em qualquer zona do espaço, exceto se for previamente autorizado.
9 - A venda de CDS e outros materiais no Cineteatro S. João e Centro Cultural, por parte dos produtores dos espetáculos ou outros eventos, carece de autorização prévia e é da exclusiva responsabilidade dos mesmos.
10 - O bengaleiro existente na zona da bilheteira do Cineteatro S. João, destina-se à guarda de casacos e chapéus de chuva.
a) Os utilizadores receberão um identificativo do local onde se encontram guardados os seus bens.
b) Os bens depositados no bengaleiro apenas serão devolvidos mediante a correspondente devolução do identificativo anteriormente entregue.
Artigo 8.º
1 - Os eventos organizados pela Câmara Municipal do Entroncamento são pagos.
2 - Podem existir eventos de entrada livre, mas sujeitos a levantamento obrigatório de bilhetes e os mesmos estão condicionados à lotação do Auditório.
3 - A antecedência para a venda de bilhetes em cada evento será previamente anunciada ao público, bem como os locais para a aquisição dos respetivos bilhetes.
4 - Não se aceitam reservas, trocas ou devolução de bilhetes.
5 - No caso de as atividades não serem promovidas pela Câmara Municipal do Entroncamento, a receita da bilheteira reverte a favor da entidade organizadora, podendo esta ser repartida.
CAPÍTULO III
GALERIA MUNICIPAL DO ENTRONCAMENTO
Artigo 9.º
Gestão Interna
A gestão e programação da Galeria Municipal do Entroncamento é assegurada pelos Serviços da Cultura da Unidade de Cultura e Arquivo Municipal. Compete a estes, a curadoria do equipamento na gestão e programação do calendário de utilização, com aprovação dos superiores hierárquicos, bem como todas as providências ao seu bom funcionamento e utilização por parte de artistas, grupos de artistas plásticos, entidades externas e outras unidades orgânicas da autarquia.
Artigo 10.º
Utilização
1 - A utilização da Galeria Municipal do Entroncamento é gratuita mas pressupõe o preenchimento de Boletim de Utilização, disponível na Galeria Municipal e/ou em www.cm-entroncamento.pt (anexo 2 às presentes Normas), ao qual deverá ser anexado portfólio (imagens do(s) trabalho(s) a apresentar), sinopse/descrição, contextualização da exposição, breve currículo do(s) artista(s) envolvido(s) ou entidade, valor de cada trabalho/peça para efeitos de seguro, bem como o respetivo valor de cada trabalho/peça para venda ao público, no caso de se tratar de uma exposição/venda.
2 - Subjacentes à utilização do espaço está o parecer técnico do Serviço da Cultura, submetido a aprovação superior hierárquica.
3 - As propostas de requisição da Galeria Municipal do Entroncamento devem dar entrada nos serviços da Câmara Municipal do Entroncamento com pelos 180 dias (6 meses) de antecedência à data prevista de utilização, de modo a poderem ser analisadas e passíveis de serem contempladas em Plano de Atividades e Orçamento.
4 - Após análise das propostas, a Câmara Municipal do Entroncamento procederá à comunicação ao(s) interessado(s), podendo haver, por questões internas, ajustes na sua calendarização inicial.
5 - A utilização da Galeria Municipal para fins de exposição pressupõe a oferta de uma peça da exposição para integrar a coleção de artes plásticas da Câmara Municipal do Entroncamento. Caberá a decisão superior decidir realizar pontualmente exposições sem esta premissa.
Artigo 11.º
Período e Periocidade
As utilizações (período de exposição) terão um período mínimo de 2 semanas, salvo acordo contrário entre as partes e volvidas.
Artigo 12.º
Montagem e Desmontagem
1 - A montagem da exposição deverá ocorrer, preferencialmente, no dia de véspera à inauguração.
2 - A desmontagem ocorrerá após o término da exposição, preferencialmente no dia útil seguinte.
3 - As montagens e desmontagens são da responsabilidade dos artistas, ou entidades envolvidas, em articulação com o serviço.
Artigo 13.º
Funcionamento
1 - A Galeria Municipal funciona de terça a sábado.
2 - Poderá funcionar em outros dias desde que acordados entre as partes envolvidas.
Artigo 14.º
Porto de Honra
Nas inaugurações das exposições é oferecido um Porto de Honra da responsabilidade da Câmara Municipal do Entroncamento.
Artigo 15.º
Vendas
1 - Nos casos de exposição com venda de obras, os serviços assinalarão a respetiva reserva. Não efetuando, sob forma alguma, qualquer espécie de venda ou recebimento de pagamento.
2 - As obras “vendidas” e/ou reservadas no decorrer do período da exposição, não poderão, sob forma alguma, ser retirados do local, devendo permanecer até ao término da exposição.
Artigo 16.º
Materiais Promocionais
Os materiais promocionais são da responsabilidade dos proponentes, devendo sempre ter o logótipo da Câmara.
Artigo 17.º
Seguro
1 - O artista/entidade deverá segurar as obras expostas durante o período que medeia a montagem, realização, desmontagem e transporte da exposição.
2 - Pontualmente o Município poderá assumir a responsabilidade do seguro.
Artigo 18.º
Registo de Imagens
O(s) organizador(es) da exposição autoriza(m) os serviços do Município a proceder à recolha de imagens fotográficas e/ou vídeo para fins de arquivo e/ou divulgação.
Artigo 19.º
Outras Utilizações
A Galeria Municipal do Entroncamento, estando especialmente vocacionada para a realização de exposições temporárias, poderá ser objeto de outras utilizações (recitais, apresentações, conferências, palestras, entre outros).
Artigo 20.º
Sanções
O não cumprimento das presentes regras, incluídas no Regulamento, implica a suspensão de qualquer tipo de utilização da Galeria Municipal do Entroncamento.
CAPÍTULO IV
ARQUIVO MUNICIPAL DO ENTRONCAMENTO
Artigo 21.º
Objetivos Gerais
1 - Os objetivos gerais do Arquivo Municipal, assentam nas boas práticas de gestão integrada da documentação e informação, orientadas para a satisfação das necessidades dos serviços e dos cidadãos, alicerçadas em objetivos de qualidade, eficácia e eficiência.
2 - A sua ação assenta nas funções de organização arquivística, de preservação e conservação e também de acesso, divulgação e investigação.
Artigo 22.º
Utilizadores
Podem ser utilizadores do Arquivo, todos os funcionários do Município, ou qualquer interessado em algum processo, de acordo com o artigo 65.º do Código do Procedimento Administrativo.
O leitor deve:
Artigo 23.º
Deveres dos Utilizadores
1 - Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
2 - Preencher a requisição de consulta no Arquivo;
3 - Entregar em bom estado de conservação, as espécies documentais consultadas.
Artigo 24.º
Consulta e Reprodução das Espécies
1 - O atendimento e a consulta das espécies documentais, é sempre gratuito, devendo ser assegurados durante o horário normal de serviço, na sala de leitura do serviço de arquivo.
2 - Os documentos requisitados são entregues aos utilizadores pelo pessoal do Arquivo.
3 - A sua comunicabilidade, ficará sujeita às disposições normativas legais vigentes e a critérios de confidencialidade da informação, em conformidade com a lei geral, sublinhando-se nomeadamente: as matérias relativas à segurança interna e externa, ao segredo de justiça, à proteção de dados, ao segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica e ao segredo comercial ou industrial ou sobre a vida interna das empresas.
a) Os documentos que contenham dados pessoais ou outros elementos lesivos de valores fundamentais, legalmente previstos, são incomunicáveis, exceto se for possível apresentar uma cópia previamente expurgada
4 - Não é permitido fumar, comer ou beber no Arquivo Municipal;
5 - É expressamente proibido: escrever sobre os documentos; fazer decalques; dobrar folhas e sublinhar, molhar para virar as folhas ou praticar outros atos de manuseamento prejudiciais à boa conservação dos documentos.
Artigo 25.º
Entrada de Documentação
1 - A transferência de espécies para o Arquivo deve ser efetuada mediante agendamento com o Arquivo Municipal, devendo fazer-se acompanhar de Guia de Remessa, no qual conste a identificação do serviço emissor, número de unidades, descrição do conteúdo, datas extremas e data de remessa;
2 - Depois de conferida pelo Arquivo, à referida Guia de Remessa anexa-se o auto de entrega, prova de transferência de posse;
3 - A documentação entregue ao Arquivo de encontrar-se numa das seguintes condições:
Livros encadernados;
Caixas de Arquivo etiquetadas;
Pastas etiquetadas;
Os modelos usados devem obedecer a um tipo uniforme.
Artigo 26.º
Incorporação de outros Acervos
1 - O Município pode adquirir ou alienar outros acervos documentais ao abrigo das formas previstas na lei, auscultando previamente os serviços de arquivo quanto ao seu interesse.
2 - O arquivo poderá receber outros acervos documentais, de comprovado interesse, quer a título definitivo, quer a título de depósito. Ficando obrigado a conservar e tratar os documentos à sua custódia, nas condições gerais presentes neste regulamento ou noutras consignadas no contrato de doação/depósito celebrado entre as partes.
Artigo 27.º
Empréstimos
1 - A documentação só pode permanecer no serviço requisitante até um máximo de 30 dias, renováveis por igual período, mediante pedido escrito.
2 - As espécies custodiadas pelo Arquivo Municipal, apenas poderão sair das instalações nas seguintes condições:
a) Requisição devidamente assinada pelo responsável do serviço produtor e requisitante da documentação, se as espécies se destinarem a utilização no espaço físico dos serviços municipais;
b) A cedência de documentos, em papel ou em formato digital, para utilização externa aos serviços da autarquia carece de autorização do dirigente máximo da mesma ou dirigente com competência delegada, após informação técnica do serviço de arquivo.
Artigo 28.º
Entrega
A devolução da documentação deve obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Os requisitantes devem garantir a entrega da documentação nas instalações do serviço de arquivo a um técnico responsável;
b) As entregas terão de ser feitas de acordo com a documentação que havia sido requisitada, ou seja, a integridade das espécies documentais não pode ser afetada.
c) No caso de serem detetadas falhas nas espécies documentais, será responsabilizado o serviço ou requisitante que tenha feito a requisição em último lugar e exigido a este que seja regularizada a situação.
d) Nos casos em que se comprove a impossibilidade da regularização, o serviço requisitante elabora um auto em que reporte todas as irregularidades detetadas. Esse auto será assinado e rubricado pelo responsável do serviço.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 29.º
A concretização de qualquer evento depende da aceitação prévia dos seus intervenientes às disposições deste Regulamento.
Artigo 30.º
1 - A Câmara Municipal do Entroncamento procederá à divulgação deste Regulamento, junto dos grupos de artistas, artistas individuais, organizadores e outros intervenientes em espetáculos e iniciativas a realizar no Cineteatro S. João, Centro Cultural, Galeria Municipal e Arquivo Municipal, bem como do público em geral.
2 - Os casos omissos neste Regulamento, serão resolvidos, caso a caso, pelo Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento.
Artigo 31.º
O presente Regulamento entra em vigor, após a sua publicação no Diário da República.
28 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Nelson José Estrela Lopes Cunha.
ANEXO 1
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ANEXO 2
Ficha de Exposição
Com Declaração de Responsabilidade
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319957663
