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Ato Original
Regulamento n.º 2/2007
Norma n.º 8/2006-A
Autorização - Constituição de empresa de seguros dos ramos "Não vida"
Tendo sido requerida ao Instituto de Seguros de Portugal autorização para a constituição de uma empresa de seguros dos ramos "Não vida", com a denominação ACP Mobilidade - Sociedade de Seguros de Assistência, S. A.;
Considerando a conformidade do requerimento nos seus aspectos jurídico-económicos com o disposto no Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de Julho, e a adequação com a actividade que a empresa pretende realizar:
É emitida, ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, a seguinte norma de autorização:
O Instituto de Seguros de Portugal autoriza, nos termos dos artigos 10.º, n.º 2, e 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, na sua actual redacção, a constituição de uma empresa de seguros, a denominar por ACP Mobilidade - Sociedade de Seguros de Assistência, S. A., maioritariamente detida pelo Automóvel Club de Portugal, e que ficará autorizada a explorar o ramo "Não vida" mencionado no artigo 123.º, n.º 18, do citado Decreto-Lei n.º 94-B/98, nos termos requeridos.
10 de Novembro de 2006. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - Rodrigo Lucena, vogal.
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