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Ato Original
Regulamento n.º 2/2026
Alteração ao Regulamento de Taxas, Emolumentos, Quotas e Benefícios da Ordem dos Enfermeiros
Preâmbulo
O regime das taxas, emolumentos, quotas, isenções, penalizações e benefícios, bem como as matérias relativas ao seguro de responsabilidade civil profissional da Ordem dos Enfermeiros constam do Regulamento n.º 321/2025, de 12 de março.
Sendo missão da Ordem a regulação das condições necessárias ao exercício profissional, entre as quais o acesso mais facilitado aos recursos disponibilizados aos seus membros, considerou-se estarem reunidas as condições necessárias para se proceder à revisão da tabela de taxas, emolumentos e quotas quanto à atualização ou correção de aspetos relacionados com os montantes devidos pela emissão de documentos ou a prática de atos no âmbito dos serviços prestados pela Ordem e, ainda, à redução ou gratuitidade dos valores previstos relativamente aos enfermeiros e à atualização dos montantes devidos pelos estabelecimentos e sociedades profissionais ou representações permanentes.
Considera-se que o presente diploma se encontra dispensado de audiência de interessados, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, uma vez que as suas disposições não afetam, de modo direto e imediato, direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, atendendo a que não é provocada na ordem jurídica qualquer alteração significativa merecedora de tutela ou proteção jurídica.
Assim, o conselho nacional de enfermeiros reunido em sessão extraordinária de 19 de dezembro de 2025 ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 19.º do Estatuto, aprovou as alterações à tabela de taxas, emolumentos e quotas publicada no anexo I do Regulamento n.º 321/2025, de 12 de março, aprovado pelo conselho diretivo em reunião de 3 de dezembro de 2025, nos termos do disposto nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 27.º e após parecer do conselho jurisdicional e do conselho de supervisão, em cumprimento do vertido na alínea h) do n.º 1 do artigo 27.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 30.º-B e na alínea a) do artigo 115.º, todos do Estatuto, com a seguinte redação:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à alteração da tabela de taxas, emolumentos e quotas que integra o Anexo I do Regulamento n.º 321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de março de 2025.
Artigo 2.º
Alteração da tabela
Na tabela de taxas, emolumentos e quotas procede-se às seguintes alterações:
a) Onde se lê Emissão de cédula profissional, 20€, deve ler-se «Gratuito»;
b) Onde se lê Atribuição de título profissional de Enfermeiro [...], 80€, deve ler-se «50€»;
c) Onde se lê Atribuição de título profissional de Enfermeiro Especialista [...], 50€, deve ler-se «Gratuito»;
d) Onde se lê Atribuição de competência acrescida, 20€, deve ler-se «Gratuito»;
e) Na reprodução de fotocópias (n.º de páginas a preto e branco), a folha A4, onde se lê Entre 1 e 50, 0,12€, deve ler-se «Gratuito»;
f) Na reprodução de fotocópias (n.º de páginas a preto e branco), a folha A3, onde se lê Entre 1 e 50, 0,20€, deve ler-se «Gratuito»;
g) Na emissão de certidão, onde se lê 2€ por folha, deve ler-se «Gratuito»;
h) Na disponibilização de documentos em suporte digital [...], onde se lê, 15€, deve ler-se «Gratuito»;
i) Onde se lê Inscrição gratuita em ações de formação presencial e em e-learning sujeito a caução (por cada dia de formação), Duas quotas (valor em vigor), deve ler-se «Uma quota (valor em vigor)»;
j) Onde se lê Inscrição em ações de formação presenciais (por cada hora de formação), 5€, deve ler-se «Gratuito, sob caução»;
k) Onde se lê Inscrição em ações de formação em e-learning (por cada hora de formação), 2€, deve ler-se «Gratuito, sob caução»;
l) Onde se lê Pagamento mensal dos membros efetivos, 9€, deve ler-se «12€»;
m) Onde se lê Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes até 5 enfermeiros sócios ou associados, 45€, deve ler-se «60€»;
n) Onde se lê Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes de 6 a 10 enfermeiros sócios ou associados, 90€, deve ler-se «120€»;
o) Onde se lê Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes de 11 a 30 enfermeiros sócios ou associados, 270€, deve ler-se «360€»;
p) Onde se lê Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes de 31 a 50 enfermeiros sócios ou associados, 450€, deve ler-se «600€»;
q) Onde se lê Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes de 51 até 100 enfermeiros sócios ou associados, 900€, deve ler-se «1200€»;
r) Onde se lê Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes superior a 101 enfermeiros sócios ou associados, 2000€, deve ler-se «2700€».
Artigo 3.º
Aditamento à tabela
Na tabela de taxas, emolumentos e quotas são aditados os seguintes serviços:
a) Na emissão de cédula profissional adiciona-se «A partir do segundo pedido de emissão de cédula por ano civil», 10€;
b) A Emissão de declarações no balcão único, gratuito;
c) No âmbito de Custas de Processo de Acordo com a Decisão do Conselho Jurisdicional, as custas de processo (até ao máximo de 3 unidades de conta):
i) Meia unidade de conta 51€;
ii) Uma unidade de conta 102€;
Artigo 4.º
Entrada em vigor
As alterações encontram-se integradas no anexo I do Regulamento n.º 321/2025, de 12 de março, que se república, e entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.
ANEXO I
Republicação da tabela de taxas, emolumentos e quotas
1 - No Âmbito do Processo de Inscrição, Atribuição de Títulos, Atribuição de Competências Acrescidas e Cédula Profissional
Tipo de serviço | Motivo | Valor |
Emissão de cédula profissional | Atribuição de título profissional de Enfermeiro/Reconhecimento do título de formação de Enfermeiro | Gratuito |
Atribuição de título profissional de Enfermeiro Especialista/Reconhecimento do título de formação de Enfermeiro Especialista ou Parteira | ||
Alteração de nome/outros elementos de identificação | ||
Levantamento da suspensão com emissão de cédula | ||
Extravio ou inutilização | ||
A partir do segundo pedido de emissão de cédula por ano civil | 10€ | |
Instrução de processo | Atribuição de título profissional de Enfermeiro/Reconhecimento do título de formação de Enfermeiro | 50€ |
Atribuição de título profissional de Enfermeiro Especialista/Reconhecimento do título de formação de Enfermeiro Especialista ou Parteira | Gratuito | |
Atribuição de competência acrescida | Gratuito | |
Inscrição das sociedades profissionais ou de representações permanentes | 300€ | |
Emissão de carteira profissional europeia (EPC) | Procedimento de instrução do processo para emissão da carteira profissional europeia | 50€ |
Medidas de compensação no âmbito do reconhecimento de títulos de formação | Estágio profissional de adaptação | 80€/mês |
Prova de aptidão | 100€ | |
Procedimento de controlo linguístico | Realização de prova oral e escrita, pessoal e presencial, no âmbito do reconhecimento de títulos de formação e de inscrição | 100€ |
Reabilitação profissional | Procedimento de instrução do processo | 80€ |
Avaliação psicológica | 150€ | |
Prova de aptidão | 100€ | |
Estágio profissional | 80€/mês | |
Emissão de declarações | Emissão de declarações no balcão único | Gratuito |
2 - No Âmbito da Consulta de Documentos Administrativos na Posse da Ordem dos Enfermeiros (De acordo com a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação)
a) Reprodução por fotocópia (n.º de páginas a preto e branco):
Entre 1 e 50 | Entre 51 e 100 | Mais de 100 | |
Folha A4 | Gratuito | 0,10€ | 0,08€ |
Folha A3 | Gratuito | 0,18€ | 0,14€ |
b) Certidão: Gratuito
c) Disponibilização de documentos em suporte digital (pendrive): Gratuito
3 - No Âmbito de Custas de Processo de Acordo com a Decisão do Conselho Jurisdicional (De acordo com o Regulamento Disciplinar da Ordem dos Enfermeiros)
Tipo de serviço | Referências | Valor |
Custas de processo* | Meia unidade de conta | 51€ |
Uma unidade de conta | 102€ |
* Até ao máximo de 3 unidade de conta
4 - No Âmbito de Pedidos de Acreditação e Creditação de Atividades Formativas Solicitadas por Entidades
a) Análise de pedidos de eventos técnico-científicos | Valor |
1 evento técnico-científico | 150€ |
2 eventos técnico-científico | 200€ |
3 eventos técnico-científico | 250€ |
4 eventos técnico-científico | 300€ |
5 eventos técnico-científico | 350€ |
6 a 10 eventos técnico-científico | 450€ |
b) Análise de pedidos de ações de formação | Valor |
1 ação de formação | 200€ |
2 ações de formação | 250€ |
3 ações de formação | 300€ |
4 ações de formação | 350€ |
5 ações de formação | 400€ |
6 a 10 ações de formação | 500€ |
c) Análise de pedidos de formação pós-graduada | Valor |
1 formação pós-graduada | 250€ |
2 formações pós-graduadas | 300€ |
3 formações pós-graduadas | 350€ |
4 formações pós-graduadas | 400€ |
5 formações pós-graduadas | 450€ |
6 a 10 formações pós-graduadas | 550€ |
5 - No Âmbito da Frequência de Formação Profissional Realizada pela Ordem dos Enfermeiros
Frequência de formação | Valor |
Inscrição gratuita em ações de formação presencial e em e-learning sujeito a caução (por cada dia de formação) | Uma quota (valor em vigor) |
Inscrição em ações de formação presenciais (por cada hora de formação) | Gratuito, sob caução |
Inscrição em ações de formação em e-learning (por cada hora de formação) | Gratuito, sob caução |
6 - No Âmbito da Quotização
Quotas | Valor |
Pagamento mensal dos membros efetivos | 12€ |
Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes até 5 enfermeiros sócios ou associados | 60€ |
Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes de 6 a 10 enfermeiros sócios ou associados | 120€ |
Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes de 11 a 30 enfermeiros sócios ou associados | 360€ |
Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes de 31 a 50 enfermeiros sócios ou associados | 600€ |
Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes de 51 até 100 enfermeiros sócios ou associados | 1200€ |
Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes superior a 101 enfermeiros sócios ou associados | 2700€ |
19 de dezembro de 2025. - O Bastonário, Luís Filipe Barreira.
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