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Ato Original
Regulamento n.º 205/2026
Regimento do Conselho Diretivo da Ordem dos Médicos Dentistas
Preâmbulo
No uso da competência prevista na alínea jj) do n.º 1, do artigo 59.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, aprovado pela Lei n.º 110/91, de 29 de agosto na redação dada pela Lei n.º 73/2023, de 12 de dezembro, delibera o Conselho Diretivo da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) aprovar o seguinte regimento:
Artigo 1.º
Objeto
O presente regimento estabelece as regras ao funcionamento do Conselho Diretivo da OMD no âmbito das suas competências e de acordo com as regras definidas no Estatuto da OMD.
Artigo 2.º
Convocatória e Ordem de Trabalhos
1 - O Conselho Diretivo reúne nos termos previstos no artigo 58.º do Estatuto da OMD.
2 - As reuniões poderão decorrer presencialmente ou por meios telemáticos.
3 - As reuniões ordinárias mensais para o ano civil são fixadas em reunião ordinária durante o ano civil anterior, podendo haver ajustes ao calendário anual em caso de necessidade ou conveniência do órgão, devendo o presidente apresentar e submeter a votação as propostas de alteração.
4 - Estão prescindidas as formalidades de convocatória para as reuniões ordinárias, devendo a ordem de trabalhos ser enviada aos membros com 48 horas de antecedência relativamente à data agendada, acompanhada da documentação necessária para deliberar, disponibilizada a todos os membros, através da plataforma eletrónica de partilha de documentos do órgão.
5 - As reuniões extraordinárias, se não tiverem sido fixadas por deliberação do Conselho Diretivo, são convocadas pelo presidente com a antecedência mínima de 48 horas.
6 - O presidente pode, em caso de necessidade urgente ou força maior, convocar o conselho diretivo sem a antecedência referida no número anterior.
7 - Quando seja necessário enviar convocatória, esta deve mencionar a data, a hora, o lugar ou o formato e a ordem de trabalhos, sendo acompanhada, sempre que disponível, da documentação necessária para deliberar, disponibilizada a todos os membros, através da plataforma eletrónica de partilha de documentos, bem como da indicação dos meios telemáticos para efeitos da participação dos membros, mediante ponderação do presidente do Conselho Diretivo.
8 - Mediante acordo de todos os membros do Conselho Diretivo presentes, a sucessão da ordem de trabalhos pode ser alterada no início da sessão a que disser respeito.
9 - Os membros podem apresentar proposta de inclusão de pontos à ordem de trabalhos com a antecedência mínima de cinco dias da data de realização da reunião, através de pedido endereçado ao presidente, donde conste o ponto a incluir e a motivação para a inclusão, acompanhado dos respetivos documentos de suporte, quando houver lugar aos mesmos.
10 - O presidente decide sobre o pedido de inclusão do ponto na ordem de trabalhos até ao momento do envio da ordem de trabalhos para a reunião, podendo adiar a inclusão do ponto para a reunião ordinária seguinte, caso se justifique face ao planeamento dos trabalhos e duração prevista da reunião.
11 - Para cada ponto da ordem de trabalhos, é indicada pelo presidente a duração máxima para efeitos de respetiva discussão e deliberação.
12 - O presidente pode convidar elementos que não integram o Conselho para participar nos trabalhos, embora sem direito a voto.
Artigo 3.º
Funcionamento
1 - Compete ao presidente, além de outras funções que lhe sejam atribuídas, abrir e encerrar as reuniões e dirigir os trabalhos, designadamente no que diz respeito ao uso da palavra e controlo do tempo estipulado para discussão e deliberação de cada ponto da ordem de trabalhos.
2 - As faltas dos membros efetivos e suplentes às reuniões convocadas devem ser justificadas junto do presidente do órgão antes do início da reunião ou, em caso de impossibilidade absoluta, no prazo máximo de cinco dias após a realização da mesma.
3 - A falta injustificada (sem comunicação prévia ao presidente do Conselho Diretivo) a mais de 3 reuniões consecutivas ou 3 interpoladas por ano, por um membro efetivo, é motivo para destituição do membro em causa.
4 - Se se verificar causa de impedimento legal ou de suspeição de membro do Conselho Diretivo, de natureza estatutária ou geral, para deliberar sobre certa questão, deve essa causa ser revelada antes da deliberação pelo próprio ou por outro membro do Conselho Diretivo que dela tenha conhecimento.
5 - Os membros do órgão, incluindo os suplentes, têm o dever de reserva sobre as matérias objeto de discussão ocorrida nas reuniões.
Artigo 4.º
Suspensão temporária e renúncia ao cargo
1 - As suspensões e renúncias ao cargo de um membro seguem os termos previstos no artigo 57.º, n.º 6 e 32.º do Estatuto da OMD.
2 - A renúncia é apresentada ao presidente e a suspensão decidida no órgão e, quando deferida, determina a entrada do membro suplente em substituição (vogal ou representante da região, consoante o caso), atenta a ordem de apresentação da lista de candidatos.
Artigo 5.º
Atas
1 - De cada reunião é elaborada a respetiva ata, sendo aprovada no final de cada reunião uma ata sintética, devendo a ata integral ser submetida a aprovação na reunião do Conselho Diretivo subsequente.
2 - Da ata deve constar a data, a hora, o local, o formato e a indicação dos membros presentes, dos elementos convidados, a ordem de trabalhos, o teor das deliberações tomadas e os resultados das votações.
3 - As atas são compiladas em livro, anualmente ou para a totalidade de cada mandato.
4 - As cópias das atas sintéticas, e sem prejuízo da natureza secreta ou confidencial das matérias tratadas, quando for o caso, são publicadas na área reservada aos membros do sítio eletrónico da Ordem dos Médicos Dentistas.
Artigo 6.º
Direitos e deveres dos membros
1 - São direitos dos membros efetivos do Conselho Diretivo:
a) Requerer a inclusão de assuntos na ordem do dia das reuniões;
b) Ser convocado para as reuniões;
c) Assistir às reuniões;
d) Apresentar e discutir propostas;
e) Votar;
f) Declarar voto de vencido;
g) Aceder a todos os registos e atas, para se informar;
h) Requerer conjuntamente (no mínimo de um terço dos membros) a convocação de reuniões extraordinárias.
2 - Todos os membros efetivos do Conselho Diretivo têm os seguintes deveres:
a) Assistir às reuniões;
b) Justificar as suas ausências;
c) Votar.
Artigo 7.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões deste regulamento são resolvidas pelo Conselho Diretivo.
Artigo 8.º
Vigência
O regimento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16 de janeiro de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, Miguel Pavão.
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