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Ato Original
Regulamento n.º 208/2018
O Conselho Pedagógico do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - NOVA Information Management School (NOVA IMS) aprovou o seguinte regulamento que foi submetido a audiência de interessados, conforme estabelecido nos artigos 98.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.
21 de março de 2018. - O Presidente do Conselho Pedagógico, Prof. Doutor Miguel de Castro Neto.
Regulamento do Regime Especial de Frequência do Dirigente Associativo Estudantil da NOVA Information Management School
O presente Regulamento aplica-se, ao abrigo da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, "Regime Jurídico do Associativismo Jovem", aos Estudantes da NOVA Information Management School que sejam dirigentes da Associação de Estudantes; desempenhem funções nas Federações Académicas ou Associações Juvenis de âmbito local, regional, nacional ou internacional ou reconhecidas pelo Instituto Português da Juventude.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - Para efeitos do presente estatuto são considerados Dirigentes Associativos, os membros eleitos para a Direção, Mesa de Assembleia-Geral e Conselho Fiscal da Associação de Estudantes da NOVA IMS.
2 - Beneficiam do estatuto de Dirigente Associativo jovem, pelo menos:
a) 5 dirigentes, se a NOVA IMS tiver até 250 alunos matriculados no estabelecimento de ensino;
b) 7 dirigentes, se a NOVA IMS tiver entre 251 a 1000 alunos matriculados no estabelecimento de ensino;
c) 11 dirigentes, se a NOVA IMS tiver entre 1001 a 5000 alunos matriculados no estabelecimento de ensino;
d) 15 dirigentes, se a NOVA IMS tiver entre 5001 a 10 000 alunos matriculados no estabelecimento de ensino;
e) 20 dirigentes, se a NOVA IMS tiver mais de 10 000 alunos matriculados no estabelecimento de ensino;
3 - Beneficiam do Estatuto de Dirigente Associativo Jovem os membros das Associações Juvenis e Federações Académicas inscritas no RNAJ, cabendo à direção da associação ou federação comunicar quais os dirigentes que gozam do respetivo estatuto.
Artigo 2.º
Duração dos mandatos
A duração do mandato dos Dirigentes Associativos é de um ano, contado a partir da data da tomada de posse, excluindo quando este lapso temporal termina com o ano letivo em vigor. Nesse caso, o mandato termina no final do referido ano letivo.
Artigo 3.º
Regime especial de faltas
1 - Os Dirigentes Associativos têm direito à relevação de faltas a aulas, quando se verifiquem as seguintes situações:
a) Pela comparência em reuniões dos órgãos a que pertençam, no caso de estas coincidirem com o horário letivo;
b) Pela comparência em atos de manifesto interesse associativo.
2 - Os representantes dos estudantes eleitos para o Conselho Pedagógico e Conselho da NOVA IMS beneficiam do direito estabelecido na alínea a) do n.º 1.
3 - Os estudantes têm direito à relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em reuniões da assembleia geral, no caso de estas coincidirem com o horário letivo. Este direito pode ser exercido até duas vezes por ano.
4 - A relevação de faltas depende da apresentação aos Serviços Académicos da NOVA IMS de documento comprovativo da comparência em alguma das atividades previstas no presente normativo.
Artigo 4.º
Regime especial de avaliação
1 - Os Dirigentes Associativos têm direito a:
a) Ter acesso à época especial;
b) Requerer até cinco exames em cada ano letivo, para além dos exames nas épocas normal, de recurso e especial com um limite máximo de dois exames por unidade curricular;
c) Adiar a apresentação de trabalhos e relatórios escritos, a que não possam comparecer devido ao exercício de atividades associativas inadiáveis, acordando com o docente a respetiva data;
d) Realizar, em data a combinar com o docente, os testes e exames (escritos e orais) a que não tenham podido comparecer devido ao exercício de atividades associativas inadiáveis, desde que entreguem nos Serviços Académicos documento comprovativo, no prazo de quarenta e oito horas a partir do momento em que tenha conhecimento das mesmas.
2 - Os representantes dos estudantes eleitos para o Conselho Pedagógico e Conselho da NOVA IMS beneficiam dos direitos estabelecidos nas alíneas c) e d) do n.º 1, quando as reuniões do órgão a que pertençam coincidam com as datas estabelecidas para os momentos de avaliação referidos.
3 - Os direitos consagrados no n.º 1 podem ser exercidos no prazo de um ano após o termo do mandato do dirigente associativo, desde que este prazo não seja superior ao tempo em que foi efetivamente exercido o mandato.
4 - As disciplinas abrangidas por este regime especial de avaliação são aquelas em que o estudante esteja inscrito durante o período de tempo referido no Artigo 2.º, conforme os casos.
Artigo 5.º
Procedimentos
1 - Para exercício do direito a requerer até 5 exames em cada ano letivo, para além dos exames das épocas normal, de recurso e especial, com um limite máximo de dois por disciplina, o aluno abrangido pelo estatuto de dirigente associativo só pode realizar exames nos meses de outubro, novembro, abril e maio de cada ano letivo.
2 - Os dirigentes associativos que pretendam realizar exame fora da época normal, de recurso ou especial devem requerer, junto dos Serviços Académicos da NOVA IMS, em formulário próprio, o respetivo exame, até ao dia 21 do mês anterior aquele em que pretendam que o exame ocorra.
3 - Compete aos Serviços Académicos da NOVA IMS verificar a autorização do aluno para realizar o exame num prazo máximo de 5 dias úteis desde o requerimento do exame.
4 - Compete aos Serviços Académicos da NOVA IMS assegurar que o exame é realizado no decurso do mês para que foi requerido, em data acordada entre o docente e o discente. Esta informação deve ser disponibilizada até ao primeiro dia útil do mês em que o aluno pretende que o exame ocorra.
5 - O Professor da disciplina deve publicar a nota do exame até 10 dias após a realização da prova.
6 - No caso de reprovação no exame requerido, o estudante só poderá apresentar novo requerimento para realização de exame da mesma disciplina passados que sejam 20 dias após a data do requerimento do exame anterior.
7 - Após o último dia para requerer o exame, não devem passar mais do que 30 dias até ao lançamento da nota final do mesmo.
8 - O Diretor de Curso funcionará como instância de recurso quanto à aplicação das regalias previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do Artigo 4.º
Artigo 6.º
Comprovação
1 - Para efeitos de aplicação do presente estatuto, a NOVAIMSSU deverá entregar nos Serviços Académicos, no prazo de 30 dias, a contar da tomada de posse, uma certidão da ata da tomada de posse da direção associativa, bem como a lista dos elementos que carecem de estatuto de Dirigente Associativo.
2 - O secretariado da NOVA IMS deverá entregar o nome dos alunos eleitos para o Conselho Pedagógico e Conselho da NOVA IMS aos Serviços Académicos, no prazo de 30 dias após o limite do ato eleitoral.
Artigo 7.º
Cessação de direitos
A cessação ou suspensão, por qualquer motivo, do exercício da sua atividade, implica para o estudante a perda dos direitos previstos neste regulamento.
Artigo 8.º
Sanções
A prestação de falsas declarações por parte do dirigente associativo, bem como de qualquer outro representante dos estudantes está sujeita a procedimento disciplinar.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2017/2018, 2.º Semestre.
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