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Ato Original
Regulamento n.º 213/2026
Aprovação da Alteração ao Regulamento Interno dos Mercados Municipais do Concelho de Leiria
Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que a Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 20 de fevereiro de 2026, no exercício das competências previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à citada Lei, e no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria, aprovada em sua reunião ordinária de 16 de fevereiro de 2026, a Alteração ao Regulamento Interno dos Mercados Municipais do Concelho de Leiria, com o teor que se segue.
Mais torna público que esta alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, podendo também ser consultada na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt.
Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e para constar, se lavrou o presente edital que vai ser publicado no Diário da República e na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
Alteração ao Regulamento Interno dos Mercados Municipais do Concelho de Leiria
Preâmbulo
Na sequência da tempestade Kristin, que atingiu com particular severidade o concelho de Leiria, registaram-se danos significativos em infraestruturas municipais, com reflexos diretos na sua utilização. Em concreto, ficaram parcialmente afetados o Mercado Municipal de Leiria e o Mercado Municipal da Praia do Pedrogão, quer ao nível do edificado quer pela ausência de fornecimento de água e luz.
A gravidade da situação determinou o reconhecimento, a nível nacional, do seu caráter excecional, tendo o Governo aprovado a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, que declarou a situação de calamidade abrangendo o concelho de Leiria, na sequência dos danos causados pela tempestade Kristin, para o período compreendido entre as 00h00 do dia 28 de janeiro de 2026 e as 23h59 do dia 1 de fevereiro de 2026.
Cabe, ainda, notar que o período de vigência da situação de calamidade foi posteriormente prorrogado, primeiramente até às 23h59 do dia 8 de fevereiro de 2026, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, e posteriormente até às 23h59 do dia 15 de fevereiro, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2026, de 5 de fevereiro.
Não obstante a delimitação temporal da declaração de situação de calamidade, importa salientar que os efeitos materiais da tempestade Kristin, designadamente os danos no Mercado Municipal de Leiria e no Mercado Municipal da Praia do Pedrogão e os constrangimentos à sua utilização plena, persistem para além desse prazo, exigindo um período adicional para a reposição das suas condições normais de segurança e de funcionalidade.
Por seu turno, dispõe o artigo 3.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o regime geral das taxas das autarquias locais, que as taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
Acresce que, nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma legal, o valor das taxas deve respeitar o princípio da equivalência jurídica, correspondendo ao custo da atividade pública local ou ao benefício efetivamente auferido pelo particular.
Ora, a impossibilidade ou limitação relevante da utilização do Mercado Municipal de Leiria e do Mercado Municipal da Praia do Pedrogão, por motivos de força maior, como sucede com os danos resultantes da tempestade Kristin, compromete a verificação do pressuposto material da incidência objetiva das respetivas taxas.
Assim, não se verificando a fruição plena do Mercado Municipal de Leiria e do Mercado Municipal da Praia do Pedrogão nem o benefício subjacente, seja pela impossibilidade total da sua utilização, seja por constrangimentos graves e prolongados, como a ausência de fornecimento de água e luz, a cobrança das taxas correspondentes revela-se desconforme com aquele princípio.
A par dos danos provocados pela tempestade Kristin, e no quadro de uma política pública municipal orientada para o desenvolvimento económico local, o Município entende que a isenção das taxas previstas no Anexo ao Regulamento Interno dos Mercados Municipais do Concelho de Leiria, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 206, de 25 de outubro de 2018, sob o Regulamento n.º 719/2018, alterado pelo Regulamento n.º 350/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 70, de 8 de abril de 2022, por um período temporal limitado, se justifica por razões estruturais de interesse público municipal.
Com efeito, as atividades económicas exercidas no Mercado Municipal de Leiria e no Mercado Municipal da Praia do Pedrogão, em regra, por pequenos operadores, contribuem de forma significativa para a promoção do comércio de proximidade, para a atratividade do território e para a criação e manutenção de postos de trabalho.
Importa, ainda, destacar que a isenção das sobreditas taxas encontra-se sujeita a critérios objetivos expressamente definidos na presente alteração ao Regulamento Interno dos Mercados Municipais do Concelho de Leiria, designadamente a existência de licenciamento ou autorização municipal válida.
Neste enquadramento, a criação de uma isenção excecional e temporária das taxas previstas no Anexo ao Regulamento Interno dos Mercados Municipais do Concelho de Leiria, revela-se justificada por razões de interesse público relevante, permitindo mitigar os impactos económicos e sociais decorrentes da tempestade Kristin e assegurando uma atuação municipal proporcional, razoável e conforme aos princípios da justiça e da boa-fé administrativa.
Por sua vez, a isenção total e temporária do pagamento destas taxas municipais encontra fundamento no princípio da autonomia financeira dos municípios, designadamente nos poderes dos seus órgãos para liquidar, arrecadar, cobrar e dispor das receitas que por lei lhes sejam destinadas, nos termos do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais.
Em face do exposto, considera-se justificada a presente alteração ao Regulamento Interno dos Mercados Municipais do Concelho de Leiria, no sentido de prever uma isenção total e temporária do pagamento das taxas municipais nele previstas.
No que se refere à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, verifica-se que a inutilização parcial do Mercado Municipal de Leiria e do Mercado Municipal da Praia do Pedrogão, bem como os próprios trabalhos de recuperação destes e a prossecução da política pública municipal orientada para o desenvolvimento económico local, traduzem-se em benefícios potencialmente superiores aos custos estimados, no montante de 12.738,78 €, correspondentes à receita não arrecadada pelo Município de Leiria.
Nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o projeto de alteração ao Regulamento Interno dos Mercados Municipais do Concelho de Leiria não foi objeto de audiência de interessados, por força da sua emissão se revelar urgente e por se prever, com razoabilidade, que a realização de tal diligência comprometeria a utilidade e os efeitos que se pretendem alcançar com a presente alteração.
Neste conspecto, a fase de publicitação do início do procedimento, prevista no n.º 1 do artigo 98.º do CPA, que visa precisamente a constituição de interessados no procedimento para sua posterior audição sobre o projeto de regulamento, foi igualmente dispensada.
Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no exercício da competência cometida à Câmara Municipal pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi aprovada a proposta de projeto de alteração ao Regulamento Interno dos Mercados Municipais do Concelho de Leiria, em sua reunião ordinária de 16 de fevereiro de 2026, e posteriormente, pela Assembleia Municipal de Leiria, no uso das competências previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, em sua sessão de 20 de fevereiro de 2026, foi aprovada a segunda alteração ao Regulamento Interno dos Mercados Municipais do Concelho de Leiria.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento procede à segunda alteração do Regulamento Interno dos Mercados Municipais do Concelho de Leiria, na sua redação atual.
2 - A presente alteração reveste caráter excecional e temporário, estabelecendo o regime de isenção total do pagamento das taxas fixadas no Anexo ao Regulamento Interno dos Mercados Municipais do Concelho de Leiria.
Artigo 2.º
Requisitos de isenção
Ficam isentos do pagamento das taxas previstas no n.º 2 do artigo anterior, os sujeitos que disponham de licenciamento, autorização ou comunicação válidos.
Artigo 3.º
Procedimento
1 - Os pedidos de isenção do pagamento das taxas são formalizados pelos interessados através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, acompanhado de documentos que comprovem a qualidade e os pressupostos exigidos para a isenção solicitada.
2 - Os pedidos de isenção ficam sujeitos a informação prévia dos serviços municipais competentes.
3 - As isenções do pagamento das taxas são decididas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 4.º
Período de isenção
A isenção das taxas a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º vigora até ao dia 31 de março de 2026, podendo ser prorrogada, caso se mantenham os seus pressupostos.
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente alteração ao Regulamento Interno dos Mercados Municipais do Concelho de Leiria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos a partir de 28 de janeiro de 2026.”
24 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.
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