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Ato Original
Retificado por
Regulamento n.º 225/2022
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no uso do poder regulamentar que assiste às autarquias locais, conforme artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e considerando que cabe à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos com eficácia externa do Município da Covilhã, torna público que a Assembleia Municipal da Covilhã, na sua sessão ordinária de 29 de novembro de 2021, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 19 de novembro de 2021, deliberou aprovar o Regulamento do Conselho Municipal de Desporto da Covilhã, pelo que, nos termos e para os efeitos consignados no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, se procede à sua publicação.
Regulamento do Conselho Municipal de Desporto da Covilhã
Nota Justificativa
A Constituição da República Portuguesa (CRP) define, no artigo 79.º, que "Todos têm direito à cultura física e ao desporto". O mesmo artigo delega no Estado a promoção, estimulação, orientação e apoio da prática da cultura física e do desporto, em cooperação com as escolas e as associações e coletividades desportivas.
A Lei de Bases do Desporto vem reforçar este princípio defendendo que, todos tem direito à atividade física, sem discriminação de qualquer tipo, desenvolvida de forma harmoniosa e combatendo as assimetrias. Cabe às autarquias locais, no âmbito das suas atribuições e competências, articularem e compatibilizarem as intervenções que influenciem e promovam o desenvolvimento da atividade física e do desporto.
O desenvolvimento da Atividade Física e do Desporto, assume nos dias de hoje, um elemento crucial na criação de hábitos de vida saudáveis, da qualidade de vida e na promoção da saúde, contribuindo para a formação plena da pessoa humana.
As organizações desportivas, recreativas e culturais, quer sejam públicas ou privadas, são entidades fundamentais na promoção do desenvolvimento desportivo. Estas permitem que o maior número de cidadãos, independentemente do grupo social e etário, possua melhores condições de acesso à prática desportiva.
É na articulação entre estas entidades que se joga o sucesso de uma estratégia desportiva inclusiva e participada, que se propõe a criação de um Concelho Municipal de Desporto, que regularmente acompanhe, avalie e se pronuncie sobre o Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo Municipal, a sua execução e ajustamento aos objetivos, programas e indicadores definidos.
Assim, no exercício do poder regulamentar das autarquias locais previsto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências que lhes são conferidas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente, e nos termos dos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, foi elaborado o presente projeto de "Regulamento do Conselho Municipal de Desporto da Covilhã" que se propõe à Câmara Municipal, para posterior submissão à aprovação da Assembleia Municipal.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico do Conselho Municipal de Desporto da Covilhã, definindo a natureza, composição, competências e regras de funcionamento, designado adiante de CMDC.
Artigo 3.º
Definição
O CMDC é o órgão consultivo da Câmara Municipal sobre matérias relacionadas com o desporto, a sua comunidade e as estratégias de desenvolvimento desportivo do concelho da Covilhã.
Artigo 4.º
Fins
O CMDC prossegue os seguintes fins:
a) Promover o desporto nas suas diferentes áreas de intervenção;
b) Promover a participação dos diversos agentes e organizações desportivas locais na análise e implementação de estratégias de desenvolvimento desportivo local;
c) Fomentar a prática desportiva, no âmbito federado, lazer, recreação, ou manutenção e no âmbito do desporto para todos;
d) Promover o desenvolvimento e contribuir para evolução da prática e política desportiva municipal.
CAPÍTULO II
Composição
Artigo 5.º
Composição
1 - O CMDC é composto pelos seguintes elementos:
a) O Presidente da Câmara Municipal, que preside o CMDC;
b) O Vereador em quem tenha sido delegado o Pelouro do Desporto, que substitui o Presidente, nas suas ausências e impedimentos;
c) Um elemento da estrutura orgânica municipal da área desportiva;
d) Um representante do desporto escolar da região;
e) Um representante de cada Agrupamento de Escolas do concelho;
f) Um representante de uma entidade que promova o Desporto Adaptado no concelho;
g) Um elemento representante das juntas de freguesia/união de freguesias do concelho, eleitos pela Assembleia Municipal, em sistema rotativo, de dois em dois anos;
h) Um representante por modalidade desportiva com maior representatividade no concelho, até ao máximo de 15 membros eleitos pelas associações/clubes desportivos que desenvolvam atividade desportiva regular e inscritos no Registo Municipal Associativo;
i) Um representante da Universidade da Beira Interior;
j) Um representante do Departamento/Curso de Ciências do Desporto da Universidade da Beira Interior;
k) Um representante da Associação Académica da Universidade da Beira Interior.
2 - Sempre que for considerado conveniente podem participar nas reuniões, mediante convite, representantes de entidades públicas e privadas ou individualidades que não integrem a composição do CMDC.
CAPÍTULO III
Competências
Artigo 6.º
Competências Consultivas
Compete ao Conselho:
a) Emitir pareceres sobre o desenvolvimento da política desportiva municipal;
b) Pronunciar-se sobre os projetos municipais relativos a matérias de desenvolvimento desportivo;
c) Emitir parecer quanto aos regulamentos, normas e taxas municipais de âmbito desportivo;
d) Emitir parecer quanto à construção/requalificação de infraestruturas desportivas necessárias ao desenvolvimento desportivo do concelho;
e) Indicar medidas que promovam a participação das associações e clubes desportivos na vida da comunidade e no concelho da Covilhã;
f) Analisar os problemas que afetam as associações desportivas e os clubes, apresentando propostas, ou recomendações para os superar;
g) Indicar medidas que promovam a participação dos clubes e associações desportivas na gestão executiva do município;
h) Propor iniciativas ou eventos desportivos a realizar no âmbito do plano de atividades do Município, na área do desporto ou em áreas conexas, como a área social, educacional, cultural, turística, ambiental e da saúde;
i) Emitir parecer sobre outros aspetos não enunciados taxativamente, mas que claramente se integram no espírito de colaboração e participação e se relacionem com a implementação da política desportiva municipal.
Artigo 7.º
Competências do Presidente
Compete ao Presidente do CMDC:
a) Presidir ao CMDC;
b) Convocar reuniões nos termos do Regulamento;
c) Abrir e encerrar reuniões;
d) Dirigir os respetivos trabalhos, podendo suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem;
e) Assegurar o envio de pareceres emitidos pelo CMDC para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
f) Proceder às substituições dos representantes nos termos do presente Regulamento;
g) Proceder à marcação de faltas;
h) Assegurar a elaboração de atas.
CAPÍTULO IV
Direitos e deveres dos membros do CMDC
Artigo 8.º
Direitos dos membros do CMDC
1 - Os membros do CMDC identificados no n.º 1 do artigo 5.º têm o direito a:
a) Intervir nas reuniões do plenário;
b) Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CMDC;
c) Propor a adoção de recomendações pelo CMDC;
d) Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessária ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços do município.
2 - Os membros do CMDC identificados no n.º 2 do artigo 5.º apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a) e d).
Artigo 9.º
Deveres dos membros do CMDC
Os membros do CMDC têm o dever de:
a) Participar assiduamente nas reuniões do CMDC ou fazer-se substituir, quando legalmente admissível;
b) Contribuir para a dignificação dos trabalhos do CMDC;
c) Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o CMDC, através da transmissão de informação sobre os trabalhos do mesmo.
CAPÍTULO V
Organização e funcionamento
Artigo 10.º
Funcionamento
1 - O CMDC reúne duas vezes no ano, em sessões ordinárias.
2 - As reuniões são convocadas pelo Presidente, com antecedência mínima de dez constando da respetiva convocatória a ordem de trabalhos proposta, dia, hora e local em que as mesmas se realizam.
3 - As reuniões extraordinárias, terão lugar mediante iniciativa do Presidente do CMDC, ou a requerimento de pelo menos dois terços dos seus membros, devendo nestes casos indicar de forma especificada o(s) assunto(s) que manifestaram a sua origem.
Artigo 11.º
Mesa
A mesa do plenário será constituída pelo Presidente, pelo Vereador com o Pelouro do Desporto do Município e por dois secretários eleitos pelo plenário.
Artigo 12.º
Duração do Mandato e substituição
1 - Os membros do CMDC terão um mandato com uma 2duração igual à do cargo que desempenham na entidade que representam, exceto quando perderem a qualidade que determinou a sua designação.
2 - Os membros do CMDC tomam posse perante o Presidente do CMDC.
3 - As entidades com assento no CMDC podem substituir os seus representantes neste órgão ou em reuniões do mesmo, por morte, impedimento, incumprimento ou renúncia, mediante comunicação por escrito ao presidente do CMDC, nos quinze dias seguintes ao facto que originou a substituição.
Artigo 13.º
Perda do mandado
1 - Perdem o mandado os membros do CMDC que faltem injustificadamente a duas reuniões.
2 - As entidades a que os membros pertencem deixarão de ter assento no CMDC até ao final do período do mandato.
Artigo 14.º
Quórum e Deliberações
1 - O CMDC funciona com a maioria dos seus membros.
2 - Caso decorridos 30 (trinta) minutos da hora agendada para o início da reunião não se verifique o quórum previsto no número anterior, o Conselho pode funcionar com a presença de um terço dos seus membros.
3 - Não se verificando o quórum previsto no número anterior, o Presidente dará a reunião como encerrada, fixando, desde logo, dia, hora e local para nova reunião.
4 - As deliberações são tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
5 - Tratando-se de um órgão consultivo, nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo, não haverá lugar a abstenção das propostas colocadas a votação.
Artigo 15.º
Atas das reuniões
1 - Será lavrada uma ata, de cada reunião, onde se registará o que de essencial se terá passado, nomeadamente as faltas, os assuntos apreciados, o resultado das votações e as declarações de voto.
2 - As atas são colocadas à disposição de todos, no final da reunião ou início da reunião seguinte.
3 - As atas serão elaboradas, sob a responsabilidade do Presidente, sendo coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário, designado de entre os membros do Conselho, na 1.ª reunião ordinária.
Artigo 16.º
Constituição de Grupos de Trabalho
1 - Sempre que as matérias a analisar ou os projetos específicos a desenvolver o justifiquem, o Conselho pode deliberar a constituição interna de grupos de trabalho.
2 - É nomeado um relator, entre os membros do grupo de trabalho, podendo este ser coadjuvado por outros elementos do grupo.
CAPÍTULO VI
Apoio à atividade do CMDC
Artigo 17.º
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo ao CMDC é da responsabilidade da Câmara Municipal da Covilhã, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Artigo 18.º
Instalações
1 - Compete ao Município da Covilhã disponibilizar instalações adequadas ao funcionamento do CMDC.
2 - O CMDC pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à Câmara Municipal para organização de atividades promovidas por si ou pelos seus membros, no âmbito das suas atividades.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Artigo 19.º
Regimento Interno de Funcionamento
O regimento interno do CMDC, no qual deve constar as regras de funcionamento, deverá ser discutido e aprovado na primeira sessão de cada mandato e aprovado por maioria simples.
Artigo 20.º
Casos omissos
1 - As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento ou os casos não previstos no mesmo serão, em primeira instância, analisados, integrados e resolvidos em sede de interpretação e integração de lacunas no âmbito do CMDC, de acordo com os ditames da boa-fé e tendo em vista uma interpretação que defenda o interesse público.
2 - Em caso de diferendo não sanável em conformidade com o disposto no número anterior, a interpretação do presente Regulamento e a integração das suas lacunas competem à Câmara Municipal.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - O presente Regulamento será publicitado em edital e na página de internet da Câmara Municipal.
2 de fevereiro de 2022. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
315001575