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Ato Original
Regulamento n.º 232/2022
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea m) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, aprovados por Despacho normativo n.º 50/2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2008, e após a audição pública, de acordo com o n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, aprovo o Regulamento de Orçamento Participativo - versão 1.0.
Regulamento de Orçamento Participativo
I - Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as regras de organização do orçamento participativo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
2 - O orçamento participativo visa estimular a participação democrática de todos os membros que integram a comunidade académica, bem como reforçar os mecanismos de transparência na gestão da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
Artigo 2.º
Natureza
1 - O orçamento participativo constitui um processo de caráter deliberativo, de natureza evolutiva, com vista à decisão partilhada dos projetos a incluir na proposta de Orçamento e no Plano de Atividades da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, até ao limite orçamental que anualmente vier a ser estabelecido.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, é conferida a toda a comunidade académica a possibilidade de apresentar propostas e decidir sobre os projetos cuja realização se considere relevante e prioritária, com o limite a que se refere o número anterior.
3 - Anualmente, a Presidente, ouvido o Conselho de Gestão, define uma verba a afetar ao projeto de investimento mais votado.
Artigo 3.º
Princípios
O orçamento participativo está subordinado ao princípio constitucional da participação democrática, e bem assim, aos princípios que encorpam a atividade administrativa, designadamente, o princípio da prossecução do interesse público, o princípio da boa administração, o princípio da igualdade, o princípio da boa-fé e o princípio da participação.
Artigo 4.º
Objetivos
1 - O orçamento participativo possibilita uma intervenção responsável e informada dos membros que integram a comunidade académica na decisão da afetação dos recursos financeiros da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, considerando os investimentos que se consideram prementes.
2 - A participação ativa da comunidade académica visa, designadamente:
a) Fomentar uma democracia de proximidade;
b) Garantir o cumprimento do princípio da transparência;
c) Incrementar o grau de responsabilidade dos membros que integram a comunidade académica no processo de decisão da afetação dos recursos disponíveis;
d) Estimular a comunidade académica a procurar soluções tendentes à melhoria de condições, tendo em conta os recursos disponíveis;
e) Adequar as políticas públicas às necessidades e expetativas dos membros que integram a comunidade académica.
II - Organização e competências
Artigo 5.º
Coordenação do processo
1 - A avaliação das propostas é realizada por uma Comissão de Análise com a seguinte composição:
a) A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, que preside, sem prejuízo da competência de delegação nos Vice-presidentes;
b) O Diretor de Serviços da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
c) Os Presidentes dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico.
d) O Presidente da Direção da Associação de Estudantes da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
e) O representante dos trabalhadores não docentes que integra o Conselho Geral.
2 - Poderão ainda integrar a Comissão de Análise especialistas de determinada área, ainda que externos à Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, sempre que se justifique o seu contributo para a avaliação das propostas.
3 - As reuniões da Comissão de Análise só podem realizar-se desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
4 - A Comissão de Análise delibera com total independência, através de votação nominal justificada da maioria dos seus membros, de acordo com os critérios oportunamente divulgados, não sendo admitidas abstenções.
5 - Em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade.
6 - De cada reunião é lavrada uma ata circunstanciada do que nela tenha ocorrido e que seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas.
Artigo 6.º
Fases do processo
O orçamento participativo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra compreende as seguintes fases:
a) Definição da coordenação;
b) Divulgação pública do calendário dos procedimentos, prazos e critérios;
c) Apresentação de propostas;
d) Análise das propostas;
e) Divulgação e debate das propostas;
f) Votação das propostas;
g) Divulgação dos resultados;
h) Planeamento e execução.
Artigo 7.º
Apresentação de propostas
1 - As propostas devem claramente evidenciar um contributo para o aumento do bem-estar da comunidade académica.
2 - As propostas podem ser apresentadas individualmente ou por equipas de até três elementos.
3 - Cada participante pode apresentar mais do que uma proposta.
4 - As propostas de candidatura a orçamento participativo devem ser subscritas, pelo menos, por dez membros da comunidade académica, claramente identificados pelo seu nome completo e número de trabalhador docente ou não docente e não investigador ou de estudante.
5 - A apresentação de propostas está sujeita ao cumprimento do prazo fixado para o efeito e do preenchimento do respetivo formulário a ser disponibilizado na intranet da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
6 - As propostas são submetidas exclusivamente em formato digital, através do envio do formulário de candidatura para o endereço de email a divulgar anualmente.
7 - A enumeração das propostas é feita por ordem cronológica de apresentação.
8 - A desistência da apresentação de proposta é admissível a todo o tempo, mediante declaração expressa do(s) seu(s) proponente(s).
9 - Apenas serão admitidas as propostas que cumpram integralmente as condições e requisitos estabelecidos no presente Regulamento.
10 - Serão excluídas as propostas que sejam contrárias a outros projetos e ao Plano Estratégico da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra ou que sejam manifestamente inexequíveis.
Artigo 8.º
Análise técnica
1 - Finalizado o prazo fixado para a apresentação das propostas, a Comissão de Análise reúne para aferir da regularidade e elegibilidade das propostas, em conformidade com o disposto no artigo 7.º, e proceder à respetiva análise técnica, tendo em conta os critérios previamente estabelecidos e divulgados.
2 - À Comissão de Análise compete elaborar um parecer do qual constará a apreciação das propostas e que integrará a declaração individual de voto dos seus membros.
3 - O parecer da Comissão de Análise deve ser assinado por todos os membros que a compõem.
4 - Uma vez concluída a análise técnica das propostas, a Comissão de Análise elabora e torna pública uma lista com as propostas provisoriamente admitidas e excluídas.
5 - Da lista a que se refere o número anterior cabe reclamação a apresentar pelos interessados, no prazo de dois dias úteis, para o Presidente da Comissão de Análise.
6 - As reclamações são apreciadas pela Comissão de Análise no prazo de dois dias úteis, após o qual deve ser imediatamente elaborada a lista final de propostas, que será publicitada.
7 - A Comissão de Análise poderá reunir com os titulares das propostas que venham a ser admitidas, no sentido de as clarificarem ou de ajustarem as propostas aos recursos disponibilizados, podendo nesta fase e por acordo a estabelecer com os proponentes, proceder-se ao aperfeiçoamento ou fusão de propostas.
Artigo 9.º
Divulgação e debate das propostas
A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra promoverá um amplo debate das propostas admitidas pela Comissão de Análise, garantindo o cumprimento dos princípios da liberdade de expressão e igualdade de oportunidades.
Artigo 10.º
Votação
1 - Apenas as propostas que reúnam as condições de regularidade e elegibilidade, de acordo com os critérios previamente estabelecidos e divulgados, serão submetidas a sufrágio universal dos membros que integram a comunidade académica.
2 - Para o efeito do disposto no número anterior, a Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra nomeia uma comissão eleitoral, composta por um docente, um trabalhador não docente e um aluno, à qual incumbe assegurar o regular funcionamento das mesas de voto.
3 - Da comissão eleitoral não podem fazer partes os proponentes das propostas sujeitas a votação.
4 - Compete à comissão eleitoral:
a) Organizar as mesas de voto e assegurar a regularidade do ato eleitoral;
b) Decidir sobre as questões suscitadas e reclamações apresentadas no decurso do ato eleitoral;
c) Proceder ao escrutínio dos votos;
d) Elaborar e tornar pública a ata com os resultados obtidos;
e) Elaborar um relatório no qual constem os resultados das eleições e outros factos relevantes, que será entregue ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
5 - Das decisões da comissão eleitoral cabe recurso para a Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra a ser interposto no prazo máximo de dois dias úteis.
6 - Nos casos em que apenas exista uma proposta a votação, a mesma só se considera aprovada se obtiver a maioria absoluta dos votos do conjunto dos membros que integram a comunidade académica.
Artigo 11.º
Exercício do direito de voto
1 - Com vista ao sufrágio das propostas apresentadas no processo de orçamento participativo, serão constituídas mesas de voto, que funcionarão uma em cada um dos Polos (A e B), sem prejuízo de, caso a Comissão Eleitoral assim o determine, poder existir uma mesa de voto por votação on-line.
2 - As mesas de voto são constituídas por um Presidente e dois vogais, a designar pela Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, devendo ser garantida a representatividade dos membros que integram a comunidade académica.
3 - O direito de voto é exercido no dia designado para o efeito, no período compreendido entre as 9h30 e as 10h00.
4 - Não é admitido o voto por procuração ou por correspondência.
Artigo 12.º
Divulgação dos resultados
No prazo de dois dias úteis após a votação serão divulgados publicamente os resultados do escrutínio.
Artigo 13.º
Cronograma
1 - A divulgação pública é feita pela Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, por regra, no primeiro trimestre de cada ano, e aí será incluída informação sobre o montante máximo a afetar ao orçamento participativo.
2 - A apresentação de propostas decorrerá, por regra em abril;
3 - O debate das propostas e a votação decorrerão até ao final do ano letivo.
Artigo 14.º
Planeamento e execução
1 - A proposta vencedora será incluída no Plano de Atividades do ano seguinte, considerando a forma mais adequada de execução.
2 - A proposta vencedora será executada, desde que possível, até ao final do ano civil seguinte.
3 - Caso a execução da proposta vencedora não esgote a verba que foi afeta ao orçamento participativo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e em casos devidamente justificados, poderá ser considerada a execução da proposta ou propostas seguintes, até ao limite da quantia constante no orçamento participativo.
III - Disposições finais
Artigo 15.º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação pela Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
Anexo: Proposta de formulário de participação no Orçamento Participativo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
3 de fevereiro de 2022. - A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.
ANEXO
Formulário de participação no Orçamento Participativo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
1 - Dados do(s) candidatos(s)
Nome, indicação do grupo a que pertence, número de trabalhador ou aluno, email e contacto telefónico do(s) proponente(s)
2 - Proposta
Designação da proposta
Anexos (possibilidade de anexar ficheiro com informação adicional sobre a proposta)
3 - Caraterização da proposta
Justificação do enquadramento da proposta (máximo 1000 carateres);
Descrição pormenorizada das principais valências, pontos fortes e pontos fracos (máximo 1000 carateres);
Benefícios para a comunidade académica (máximo 500 carateres);
Outros aspetos que o(s) proponente(s) entendam necessário referir (máximo 500 carateres).
4 - Orçamento
Enunciar os recursos necessários à implementação da proposta, com indicação expressa das quantias a alocar a cada recurso.
5 - Declaração de consentimento
Declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do P.E e do Conselho, de 27 de abril (RGPD) prestar o meu consentimento para o tratamento de dados pessoais contidos no presente formulário e demais anexos entregues à Escola Superior de Enfermagem de Coimbra no âmbito do seu Orçamento Participativo. ... []
Preenchimento concluído ... []
Assinatura do(s) proponente(s):
Nota. - Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório sob pena de a proposta ser considerada irregular, o que implicará a sua exclusão.
315049511