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Ato Original
Retificado por
Regulamento n.º 232/2025
Regulamento do Prémio Empresa Solidária
Preâmbulo
A Responsabilidade Social das Organizações é a integração voluntária de preocupações sociais e ambientais nas suas operações e na interação com todas as partes interessadas.
As empresas socialmente responsáveis contribuem para a satisfação das necessidades dos/as seus/suas clientes, gerindo simultaneamente as expectativas dos/as trabalhadores/as, dos/as fornecedores/as e da comunidade local. Trata-se de contribuir, de forma positiva, para a sociedade e de gerir os impactes ambientais da empresa, o que poderá proporcionar vantagens diretas para o negócio e assegurar a competitividade a longo prazo.
Ser socialmente responsável não se restringe ao cumprimento de todas as obrigações legais - implica ir mais além através de um maior investimento em capital humano, no ambiente e nas relações com outras partes interessadas e comunidades locais.
Tendo em conta esta realidade e o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido no Município na área da Responsabilidade Social e considerando a crescente importância das questões ligadas à responsabilidade social para o desenvolvimento social sustentável, o Município da Amadora, dinamiza a Iniciativa Empresa Solidária, com o objetivo de distinguir as empresas com sede ou intervenção no município que se destaquem pelas suas práticas de responsabilidade social junto da comunidade.
No contexto desta iniciativa a Câmara Municipal da Amadora atribui, anualmente, o Selo Empresa Solidária a todas as organizações que desenvolvam ações de responsabilidade social no território da Amadora, no ano anterior ao da atribuição.
A Câmara Municipal da Amadora atribui ainda o Prémio Empresa Solidária às empresas que mais se destaquem ao nível da Responsabilidade Social no município, que permitirá evidenciar o envolvimento contínuo das mesmas e constituirá uma forma de motivar outras entidades a participar também em projetos cujo objetivo é promover o bem comum, permitindo ainda às empresas partilharem conhecimento e experiências entre si, abrindo caminho para futuras parcerias.
De acordo com o regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, compete à Câmara Municipal da Amadora elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos externos do município, em como aprovar os regulamentos internos, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, competindo à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal da Amadora, aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
Compete igualmente à Câmara Municipal participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal, nos termos da alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
No que concerne à ponderação dos custos e benefícios da medida projetada, entende-se que os benefícios do Prémio Empresa Solidário, nomeadamente o contributo para erradicar a pobreza e para o desenvolvimento de cidades e comunidades sustentáveis, são superiores aos que a sua não implementação produziria.
A Câmara Municipal deliberou a abertura de procedimento administrativo com vista à elaboração do presente Regulamento através da proposta n.º 594, de 31 de outubro de 2024, tendo o início do procedimento sido publicitado, nos termos previstos do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, pelo prazo de 10 dias, na página eletrónica da Câmara Municipal da Amadora.
Decorrido o prazo legal, não se verificou constituição de interessados, razão pela qual não houve lugar à realização de audiência de interessados, prevista no artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo.
Assim, no exercício das competências conferidas pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, apresenta-se o Regulamento Prémio Empresa Solidária, que se rege pelas seguintes regras:
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 - O âmbito do Prémio Empresa Solidária é a responsabilidade social das empresas do município.
2 - O Prémio Empresa Solidária é uma iniciativa destinada a reconhecer empresas que se distingam pelo desempenho de práticas de responsabilidade social na Amadora.
Artigo 2.º
Organização e Gestão do Prémio Empresa Solidária
O Prémio Empresa Solidária é promovido pela Câmara Municipal da Amadora, cujas atribuições se relacionam com a conceção e gestão do prémio, como sejam a definição do âmbito, objeto, destinatários, duração, parceiros e outros elementos que caracterizam e permitem a gestão do prémio.
Artigo 3.º
Funcionamento do Prémio Empresa Solidária
1 - O Prémio Empresa Solidária é atribuído de 2 (dois) em 2 (dois) anos às empresas que apresentem candidatura em período definido pela Câmara Municipal da Amadora.
2 - Em cada edição são distinguidas as empresas das seguintes tipologias:
i) Tipologia PME - as micro, pequenas e médias empresas que empregam menos de 250 pessoas;
ii) Tipologia Grande Empresa - empregam 250 ou mais pessoas.
3 - Em cada edição do prémio é atribuído:
Um troféu às empresas primeiro classificadas de cada tipologia;
Certificado e menção honrosa aos segundos e terceiros classificados de cada tipologia.
Artigo 4.º
Empresas elegíveis
1 - Podem candidatar-se ao Prémio todas as empresas que tenham intervenção ou sede no município da Amadora, que tenham realizado iniciativas de responsabilidade social próprias ou em parceria com outras organizações, cujos destinatários sejam munícipes da Amadora.
2 - Estão excluídas da participação as empresas municipais e outras entidades privadas envolvidas na comunicação ou atribuição do prémio.
Artigo 5.º
Apresentação de candidaturas
1 - As empresas candidatas devem apresentar as candidaturas individualmente, sendo excluída a possibilidade de apresentação de candidaturas conjuntas.
2 - Os candidatos poderão apresentar na candidatura outras práticas que realizem individualmente ou em parceria com outras entidades e noutros municípios; contudo, para efeitos do prémio apenas serão consideradas as iniciativas realizadas no âmbito do município da Amadora.
3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de uma Ficha de Candidatura e apresentadas pelos seguintes meios:
i) Por e-mail para o endereço: accao.social@cm-amadora.pt;
ii) Por correio para a seguinte morada: Divisão de Intervenção Social - Praceta Carolina Simões, Venteira, 2700-165 Amadora;
iii) Entregues em mão nas instalações da CMA/Divisão de Intervenção Social em envelope fechado.
4 - A empresa deverá indicar na ficha de candidatura a tipologia a que se candidata, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do presente regulamento.
5 - As candidaturas à tipologia PME - micro, pequenas e médias empresas deverão ser acompanhadas da certificação de PME emitida pelo IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação, sendo a sua ausência motivo de exclusão das mesmas.
6 - Podem ser anexados à candidatura ficheiros ou suportes exemplificativos das ações realizadas, que permitam compreender os objetivos da iniciativa e ser indicativos dos seus resultados.
7 - São admitidas ao Prémio as candidaturas recebidas por via eletrónica em data a definir pela Câmara Municipal da Amadora. São ainda admitidas as candidaturas que forem recebidas por correio com data-carimbo dos serviços postais dentro dos prazos definidos ou entregues em mão até esse mesmo dia no local indicado no n.º 3 antecedente.
8 - A Câmara Municipal da Amadora apenas acusa a receção das candidaturas eletrónicas, através de um e-mail comprovativo de que a candidatura da empresa foi recebida.
9 - A Câmara Municipal da Amadora não se responsabiliza por qualquer anomalia informática a que seja alheia, relativamente à receção das candidaturas por via eletrónica.
10 - A candidatura ao Prémio Empresa Solidária implica a aceitação do presente Regulamento, como consta da Ficha de Candidatura.
Artigo 6.º
Categorias do Prémio
O prémio está organizado em categorias para permitir uma análise mais estruturada das candidaturas. Na ficha de candidatura a empresa deverá indicar em que categoria(s) se insere o seu projeto ou iniciativa. As categorias são:
a) Combate à pobreza e inclusão social (que inclui emergência social, apoio financeiro, criação de infraestruturas ou reabilitação de espaços e outros temas relacionados);
b) Educação, Cultura ou Desporto;
c) Saúde e bem-estar (iniciativas na área dos cuidados de saúde, rastreios, ações de prevenção ou sensibilização, programas para crianças e programas para envelhecimento ativo/seniores);
d) Ambiente.
Artigo 7.º
Iniciativas, ações ou projetos a considerar para o Prémio
As empresas deverão candidatar as iniciativas, ações ou projetos que tenham decorrido em ano civil anterior ao da candidatura. Não serão consideradas candidaturas de iniciativas que ainda não tiveram início ou sobre as quais não são conhecidos os resultados.
Artigo 8.º
Composição do Júri
1 - O Júri será composto por um número mínimo de 3 (três) membros.
2 - Os membros do júri são definidos para cada edição pela Câmara Municipal da Amadora.
3 - O painel incluirá obrigatoriamente um representante da Câmara Municipal da Amadora, que preside e terá voto de qualidade e duas personalidades de reconhecido mérito nas categorias abrangidas pelo Prémio.
4 - O júri terá 30 dias para fazer a análise das candidaturas ao prémio e pronunciar a sua decisão.
Artigo 9.º
Critérios de Avaliação do Prémio
1 - Os critérios de avaliação da candidatura ao Prémio são:
a) Adequação às necessidades do município e do público-alvo a que se dirige o projeto ou iniciativa;
b) O impacte do projeto/iniciativa na vida dos beneficiários;
c) O grau de inovação da solução ou iniciativa apresentada;
d) O potencial de disseminação da solução ou iniciativa.
2 - Os critérios de avaliação definidos no n.º 1 são utilizados na análise das candidaturas das duas tipologias do prémio, conforme artigo 3.º do presente regulamento.
3 - As candidaturas apresentadas são avaliadas no contexto da tipologia em que se inserem, sendo para cada uma distinguidas as melhores soluções ou iniciativas.
Artigo 10.º
Comunicação do Prémio
1 - Ao formalizar a candidatura estão aceites as condições associadas à comunicação do Prémio pela Câmara Municipal da Amadora.
2 - As empresas candidatas envidarão esforços no sentido de estarem presentes no evento de atribuição do Prémio.
3 - A Câmara Municipal da Amadora divulgará as boas práticas de responsabilidade social das empresas, publicando no seu site e redes sociais informação relativa às candidaturas das empresas e aos premiados.
Artigo 11.º
Disposições Finais
Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão alvo de análise individual pelo Júri.
Artigo 12.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
15 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Torres Ferreira.
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