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Ato Original
Regulamento n.º 236/2017
Regulamento do Programa de Doutoramento em Biociências Moleculares
A Universidade Nova de Lisboa (NOVA), através do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier (ITQB NOVA) e da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT NOVA) ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a última alteração e republicação em anexo ao Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, confere o grau de Doutor. Nos termos da lei, ao abrigo do Despacho n.º 855/2010, de 17 de dezembro, ouvido o Colégio de Diretores e homologado por Despacho pelo Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, publica-se em anexo as normas regulamentares do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento Biociências Moleculares da NOVA.
7 de abril de 2017. - O Diretor, Prof. Doutor Cláudio M. Soares.
Regulamento do 3.º Ciclo de estudos superiores em Biociências Moleculares
(Registado na DGES através do número R/A -Cr 24/2013)
Preâmbulo
O presente regulamento estabelece as regras que regem o ciclo de estudo intitulado Programa de Doutoramento em Biociências Moleculares, promovido pela Universidade Nova de Lisboa, através do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier (ITQB NOVA) e da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT NOVA).
Este regulamento foi elaborado com base na legislação em vigor, com as especificidades indicadas nos artigos que se seguem, nomeadamente:
a) Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que procede à quarta alteração e republicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (Regime Jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior);
b) Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro (Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior);
c) Regulamento de Doutoramentos da NOVA, Regulamento n.º 265/2007, de 11 de outubro, alterado pelo Regulamento (extrato) n.º 385/2014, de 26 de agosto;
d) Regulamento de Doutoramentos do ITQB NOVA, Regulamento n.º 377/2013, de 2 de outubro;
e) Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos da FCT NOVA conducentes ao Grau de Doutor (3.º ciclo de estudos superiores), Regulamento n.º 905/2010, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 487/2014, de 29 de outubro.
PARTE A
Criação, área científica, objetivos e acesso
Artigo 1.º
Criação
A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier (ITQB NOVA) e da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT NOVA) confere o grau de doutor através do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Biociências Moleculares (Programa), tendo parceria com o Instituto de Biologia Experimental e Tecnológica (IBET) e o Instituto Gulbenkian de Ciência (IGC).
Artigo 2.º
Área científica
1 - A grande área científica do ciclo de estudos é Biociências Moleculares, podendo o grau de doutor ser atribuído, num dos ramos e especialidades de doutoramento definidos no Despacho n.º 5236/2008, de 26 de fevereiro e no Despacho n.º 5567/2010, de 26 de março, que estejam dentro da grande área científica das Biociências Moleculares.
2 - Os ramos e especialidades de doutoramento definidos no Despacho n.º 5236/2008, de 26 de fevereiro em que o grau pode ser atribuído são os seguintes:
3 - Os ramos e especialidades de doutoramento definidos no Despacho n.º 5567/2010, de 26 de março em que o grau pode ser atribuído são os seguintes:
Artigo 3.º
Objetivos específicos
1 - Os objetivos do Programa são os indicados no Regulamento Geral dos Programas de Doutoramento da UNL.
2 - Adicionalmente são objetivos do Programa em Biociências Moleculares, proporcionar aos doutorandos:
a) O desenvolvimento de um pensamento crítico e uma formação avançada de modo a adquirirem um nível elevado de competências em biociências moleculares, que lhes permita entrecruzar criticamente conceitos entre disciplinas;
b) A aquisição de conhecimentos avançados em Biologia, Bioquímica, Biofísica e Biotecnologia, bem como em tecnologias associadas, e o desenvolvimento de temas de investigação no âmbito das instituições participantes.
Artigo 4.º
Início de funcionamento
O início de funcionamento de cada edição do Programa é estabelecido pelo Diretor do ITQB NOVA sob proposta do Conselho Pedagógico.
Artigo 5.º
Duração
1 - O ciclo de estudos tem 240 ECTS e uma duração normal de oito semestres curriculares de trabalho do doutorando, ou seja, quatro anos. A título excecional e devidamente fundamentado, pode-se prolongar até 10 anos a duração do ciclo de estudos, mediante autorização e parecer favorável do orientador e do Presidente do Conselho Científico da Instituição em que se realiza o trabalho de investigação conducente à Tese.
2 - O tempo mínimo de permanência na instituição em que realiza o trabalho de investigação conducente à Tese, será de dois anos, exceto para os doutorandos com bolsas mistas e bolsas no estrangeiro cuja permanência no estrangeiro seja, por imposição do estatuto da própria bolsa e dos trabalhos a desenvolver, superior a dois anos.
Artigo 6.º
Condições de acesso e admissão ao programa
1 - Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor os titulares do grau de mestre, ou equivalente legal.
2 - A título excecional, podem também candidatar-se:
a) Os titulares de grau de licenciado e detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica do Programa e homologação do Conselho Científico do ITQB NOVA;
b) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica do Programa e homologação do Conselho Científico do ITQB NOVA.
3 - Todos os candidatos devem ser fluentes em língua inglesa (leitura e compreensão oral).
4 - A apresentação de candidaturas é efetuada nos serviços académicos do ITQB NOVA, a quem compete verificar se o candidato satisfaz as condições estabelecidas no presente regulamento e na legislação em vigor.
Artigo 7.º
Critérios de seleção
1 - Os candidatos ao Programa de Doutoramento financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. são selecionados de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Diretivo deste Programa e divulgados atempadamente, antes do início das candidaturas.
2 - Os critérios de seleção terão em consideração os seus curricula, a experiência profissional e a avaliação por entrevista. Os candidatos são selecionados e ordenados pela Comissão de Admissão, sendo esta seleção homologada pelo Conselho Diretivo.
3 - Os restantes candidatos ao Programa serão selecionados pela Comissão Científica do programa tendo em conta os seguintes critérios de seleção e ponderações, sendo necessária avaliação positiva nos três critérios:
a) Currículo académico, com ponderação de 50 %;
b) Plano de trabalhos, com ponderação de 25 %;
c) Mérito das condições de acolhimento, com ponderação de 25 %.
Artigo 8.º
Creditação de formação académica anterior
O Júri de Creditação do Programa pode creditar no plano de estudos formação académica ou experiência profissional anteriormente adquirida pelos doutorandos inscritos, de acordo com o Regulamento de Creditação de Conhecimentos e Experiência Profissional do ITQB NOVA, e demais legislação aplicável em vigor.
Artigo 9.º
Vagas e candidaturas
1 - O número máximo de candidatos a admitir será fixado anualmente por despacho do Reitor da UNL, sob proposta do Diretor do ITQB NOVA, não podendo exceder as vagas aprovadas pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
2 - Os prazos para candidaturas, inscrições e matrículas são fixados por despacho do Reitor da UNL, sob proposta do Diretor do ITQB NOVA.
Artigo 10.º
Inscrições e Propinas
1 - Os candidatos admitidos ao Programa inscrevem-se no 1.º ano/1.º semestre no ITQB NOVA.
2 - Nos semestres seguintes o doutorando deverá proceder à inscrição no ITQB NOVA ou na FCT NOVA, no caso de esta ser a instituição de origem do seu orientador.
3 - São devidas taxas de matrícula e propinas de doutoramento em quantitativos a fixar anualmente pelo Conselho Geral da UNL, sob proposta do Reitor, ouvidos os Diretores do ITQB NOVA e da FCT NOVA.
4 - As propinas do 1.º ano/1.º semestre de doutoramento dos doutorandos inscritos no Programa financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. são devidas ao ITQB NOVA, as propinas dos semestres seguintes são devidas à instituição em que o doutorando se encontra inscrito, ITQB NOVA ou FCT NOVA.
5 - Os doutorandos que não usufruam de qualquer bolsa poderão pagar a propina em prestações, de acordo com as modalidades em vigor na instituição onde se encontram inscritos, e poderão requerer uma redução da mesma, através da apresentação de requerimento com justificação fundamentada ao Diretor do ITQB NOVA ou da FCT NOVA, de acordo com o artigo 2.º, ponto 1, alínea a) do Regulamento n.º 822/2010, de 25 de outubro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de outubro) da UNL.
Artigo 11.º
Bolsas e Financiamento
Os candidatos deverão assegurar a cobertura dos custos diretamente associados à sua atividade durante o período de doutoramento, preferencialmente através da obtenção de uma bolsa, que poderá ser atribuída no âmbito de financiamento ao programa pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. ou uma bolsa individual.
PARTE B
Plano curricular e funcionamento do Programa
Artigo 12.º
Plano curricular
1 - O ciclo de estudos em Biociências Moleculares integra:
a) Unidades curriculares a que correspondem 30 ECTS;
b) Trabalho de investigação conducente à elaboração de uma tese de doutoramento original, realizada ao longo de sete semestres, a que corresponde 210 ECTS.
2 - O plano curricular encontra-se definido em anexo a este regulamento, dele fazendo parte integrante.
3 - Do conjunto de perfis, que correspondem a cinco unidades curriculares cada, os doutorandos podem substituir até duas unidades curriculares por outras de um perfil diferente.
Artigo 13.º
Funcionamento do Programa
1 - As unidades curriculares são realizadas no ITQB NOVA, salvo se for acordado entre as instituições a eventual realização de aulas nas instituições participantes.
2 - Todas as aulas são de natureza teórico-prática, sendo de presença obrigatória, exceto por motivo devidamente fundamentado e aceite pelo respetivo professor, em qualquer dos casos a aprovação nas unidades curriculares depende da frequência de 90 % das horas de contacto.
3 - Cada uma das unidades curriculares terá um ou dois professores/investigadores responsáveis, tendo em conta as especificidades da respetiva atividade científica.
4 - O professor responsável por cada unidade curricular apresenta o programa e as atividades da respetiva unidade curricular, antes do início das aulas, incluindo a participação de outros professores do curso ou convidados na lecionação de um ou mais temas da unidade curricular, bem como o método de avaliação.
5 - No 1.º ano, os doutorandos podem ter um tutor, se assim o desejarem, que os aconselha na organização dos seus estudos e na definição do seu plano de formação, e que será um professor do núcleo de docentes do Programa ou outro professor ou investigador doutorado.
6 - No final do 1.º semestre, após a aprovação das unidades curriculares obrigatórias, o doutorando deverá ter o plano da tese consolidado, que será avaliado no âmbito da unidade curricular Formação em Investigação II, incluindo a identificação do seu orientador e, caso se aplique, do coorientador.
7 - A tese pode ser desenvolvida em qualquer uma das instituições ou centros de investigação intervenientes no programa.
8 - O Inglês é a língua oficial do curso.
Artigo 14.º
Tempo parcial e suspensão da contagem do tempo
1 - O ciclo de estudos de doutoramento deverá ser realizado preferencialmente na sua totalidade a tempo integral, em horário diurno e em regime de exclusividade, durante quatro anos.
2 - A possibilidade de inscrição em tempo parcial está sujeita às normas regulamentares referentes ao regime de estudos em tempo parcial da instituição em que o doutorando está inscrito.
3 - Não é permitida a interrupção ou suspensão da contagem do tempo exceto para os casos previstos no artigo 18.º do Regulamento de Doutoramentos da UNL.
Artigo 15.º
Processo de registo do tema da tese
1 - De acordo com o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, «as teses de doutoramento em curso são objeto de registo nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março», sendo que:
a) O registo é constituído e mantido pelo Observatório das Ciências e Tecnologias;
b) O registo nacional de teses de doutoramento em curso é disponibilizado de forma gratuita na Internet.
2 - Os elementos a comunicar, período de conservação dos dados e retificações podem ser consultados nos artigos 2.º, 3.º e 4.º, respetivamente, do Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março.
3 - É igualmente tido em consideração o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, no que respeita ao depósito legal da tese de doutoramento.
4 - O registo do tema de tese caduca, quando nos cinco anos subsequentes à sua realização, não tenha lugar a entrega da tese. Este prazo pode ser eventualmente alargado, mediante pedido fundamentado por parte do doutorando, devidamente acompanhado de parecer favorável do orientador ou orientadores e respetiva Comissão de Tese.
Artigo 16.º
Apresentação e submissão da tese e sua apreciação
1 - Terminada a elaboração da tese, e cumpridos os requisitos do ciclo de estudos em Biociências Moleculares, o doutorando deve solicitar a realização das provas, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico da instituição em que realizou o trabalho de investigação e entregue nos serviços académicos dessa instituição.
2 - O Conselho Científico da instituição onde se realiza o trabalho de investigação tem que pronunciar-se sobre a admissibilidade do doutorando às provas, tendo em conta um parecer final do orientador e da Comissão de Tese acerca da qualidade científica do trabalho, bem como, sobre a deliberação da proposta de constituição do Júri.
3 - As condições específicas de preparação e apresentação da tese, prazos máximos para a realização do ato público, composição, nomeação e funcionamento do júri, defesa e atribuição da qualificação final, são as estipuladas pela UNL e pela instituição onde a tese é defendida, devendo-se seguir as normas e orientações da instituição nestas matérias.
4 - A tese deve respeitar o estipulado nas normas para a elaboração das teses de doutoramento da instituição onde o trabalho de investigação é realizado, devendo adicionalmente a capa da tese de doutoramento incluir o nome das instituições parceiras, e a referência ao Programa de Financiamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., caso o doutorando tenha beneficiado de uma bolsa atribuída no âmbito deste programa.
5 - A tese deve ser redigida em inglês, contendo obrigatoriamente um resumo em português.
6 - Aplicam-se ainda, as situações excecionais referidas no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 17.º
Composição, nomeação e funcionamento do júri
1 - No caso do doutorando realizar o trabalho de investigação no ITQB NOVA aplica-se o artigo 10.º do Regulamento de Doutoramentos da UNL, e ainda o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
2 - No caso do doutorando realizar o trabalho de investigação na FCT NOVA, aplica a alínea i) do n.º 8 do artigo 9.º, a alínea j) do n.º 3 do artigo 17.º e a alínea d) do artigo 19.º dos Estatutos da FCT NOVA, o Regulamento de Doutoramentos da UNL, as regras estipuladas no Despacho n.º 9/2015 do Diretor da FCT NOVA, e ainda o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 18.º
Diploma de estudos avançados
Aos doutorandos que não realizarem a tese de doutoramento mas que completarem com aproveitamento a restante parte letiva do curso será emitido um diploma de Estudos Avançados em Biociências Moleculares. Este diploma é emitido pelo ITQB NOVA, incluindo obrigatoriamente a referência ao programa em parceria com a FCT NOVA e os logótipos das duas instituições parceiras.
Artigo 19.º
Atribuição do grau e diploma
1 - Aos doutorandos que completarem o Programa será atribuído o grau de Doutor num dos ramos e especialidade de doutoramento elencados no n.º 2 e n.º 3 do artigo 2.º do presente regulamento.
2 - A certidão de registo, genericamente designada diploma, ou a carta doutoral, qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida pelos serviços respetivos da UNL.
Artigo 20.º
Prazos de emissão da carta doutoral, suas certidões e suplemento ao diploma
1 - O grau de Doutor é titulado por uma carta doutoral.
2 - As certidões comprovativas da titularidade do grau, bem como o suplemento ao diploma, deverão ser emitidos no prazo de 30 dias a contar da entrega dos exemplares da tese para depósito legal.
Artigo 21.º
Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas doutorais
Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:
a) Diploma - identificação do titular do grau, número do documento de identificação, identificação das instituições associadas, grau, respetivo ramo e especialidade e classificação qualitativa.
b) Carta doutoral - identificação do Reitor da UNL, identificação do titular do grau, número do documento de identificação, unidades orgânicas, grau, respetivo ramo e especialidade e classificação qualitativa.
PARTE C
Gestão, orientação e acompanhamento pelos órgãos do ciclo de estudos
Artigo 22.º
Órgãos de gestão do ciclo de estudos
1 - A gestão do Programa de doutoramento é assegurada por:
a) Diretor do programa,
b) Comissão Científica/Comissão Executiva do Programa financiado pela Fundação para Ciência e a Tecnologia, I. P.
2 - Para a gestão do programa financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. existirá ainda, adicionalmente, um Conselho Diretivo, uma Comissão de Admissão e uma Comissão de Supervisão Externa.
3 - Os mandatos destes órgãos de gestão têm a duração de 4 anos.
Artigo 23.º
Diretor do Programa
1 - O Diretor do programa é um professor ou investigador do ITQB NOVA, titular do grau de doutor na área de formação fundamental do ciclo, que se encontre em regime de tempo integral, nomeado pelo Diretor do ITQB NOVA.
2 - O Diretor do Programa exerce as funções de coordenação global do programa, competindo-lhe ainda:
a) Presidir ao Conselho Diretivo, à Comissão Científica/Comissão Executiva e à Comissão de Admissão, dispondo de voto de qualidade;
b) Elaborar a proposta de composição da Comissão Científica/Comissão Executiva, da Comissão de Admissão e da Comissão de Supervisão Externa;
c) Nomear a Comissão Científica/Comissão Executiva, a Comissão de Admissão e a Comissão de Supervisão Externa.
d) Promover o bom funcionamento do programa ; zelar pela sua qualidade;
e) Representar o programa de doutoramento;
f) Elaborar um relatório anual de avaliação do programa no âmbito dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem da UNL;
g) Promover a divulgação nacional e internacional do programa.
Artigo 24.º
Conselho Diretivo do Programa financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
1 - O Conselho Diretivo, nomeado pelo Diretor do ITQB NOVA, é constituído pelo Diretor do programa, pelo Subdiretor do ITQB NOVA para os assuntos académicos, por dois membros do ITQB NOVA, por dois membros da FCT NOVA, e por um membro do IBET e um membro do IGC.
2 - O Conselho Diretivo exerce funções equivalentes às das comissões científicas de programa doutorais, nomeadamente:
a) Coadjuvar o Diretor na gestão global do programa, procurando garantir o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação nacional e internacional;
b) Pronunciar-se sobre a composição das restantes comissões;
c) Homologar a seleção dos candidatos;
d) Aprovar os conteúdos e métodos de avaliação das unidades curriculares;
e) Aprovar a lista de laboratórios afiliados ao programa;
f) Pugnar para que os objetivos da formação sejam atingidos e contribuir para a melhoria contínua da qualidade do ciclo de estudos, promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor na UNL;
g) Tomar decisões estratégicas sobre o Programa.
Artigo 25.º
Comissão Científica/Comissão Executiva Programa financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
1 - A Comissão Executiva do Programa financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nomeada pelo Diretor do Programa, ouvido o Conselho Diretivo e o Diretor do ITQB NOVA é constituída pelo Diretor do programa, pelos coordenadores dos quatro perfis, Tecnologia bio farmacêutica (BT), Mecanismos moleculares de processos biológicos (MMBP), Microbiologia molecular e biologia da infeção (MMIB) e Plantas para a vida (PL) que são membros do ITQB NOVA, por dois membros da FCT NOVA, um com afinidade ao perfil MMBP e outro com afinidade ao perfil MMIB, um membro do IBET com afinidade ao perfil BT e um membro do IGC, ou IBET, ou ITQB NOVA, com afinidade ao perfil PL.
2 - A Comissão Científica tem a mesma composição da Comissão Executiva do Programa financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P..
3 - A Comissão Científica/Comissão Executiva do Programa financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., é responsável por implementar o programa doutoral, nomeadamente:
a) Coordenar os programas das unidades curriculares;
b) Compatibilizar os métodos de avaliação das unidades curriculares do programa e as datas para a sua realização;
c) Coadjuvar o Diretor na preparação de propostas de alteração de planos de estudos do programa;
d) Pugnar para que os objetivos da formação sejam atingidos e contribuir para a melhoria contínua da qualidade do ciclo de estudos, promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor na UNL.
e) Realizar a seleção dos candidatos não abrangidos pelo Programa financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Artigo 26.º
Comissão de Admissão do Programa financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
1 - A Comissão de Admissão, nomeada pelo Diretor do Programa, ouvido o Conselho Diretivo do Programa é constituída pelo Diretor do programa, pelos quatro coordenadores dos perfis e por mais quatro membros pertencentes às instituições participantes e representativos dos quatro perfis.
2 - A Comissão de Admissão implementa o processo de seleção e seriação dos candidatos em duas etapas utilizando duas equipas de avaliadores AC-1 e AC-2.
a) Na primeira etapa a Comissão de Admissão 1 (AC-1) é composta pelo Diretor do programa, pelos quatro coordenadores dos perfis e por mais quatro membros pertencentes às instituições participantes e representativos dos quatro perfis. A sua missão é analisar e avaliar todas as candidaturas, produzindo uma lista seriada que será dividida em duas categorias: convidar para entrevista ou recusar;
b) Na segunda etapa a Comissão de Admissão 2 (AC-2) é composta pelo Diretor do programa, pelos quatro coordenadores dos perfis e por mais quatro novos membros pertencentes às instituições participantes e representativos dos quatro perfis. A sua missão é entrevistar os candidatos pré-selecionados, decidir sobre a sua aceitação e elaborar uma lista seriada dos candidatos aceites.
Artigo 27.º
Comissão de Supervisão Externa do Programa financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
1 - A Comissão de Supervisão Externa é nomeada pelo Diretor do Programa, ouvido o Conselho Diretivo e o Diretor do ITQB NOVA.
2 - A Comissão de Supervisão Externa é composta por três peritos internacionais e é responsável por monitorizar anualmente o funcionamento do programa, e aconselhar e propor melhorias ao mesmo.
Artigo 28.º
Gestão administrativa e financeira
A gestão administrativa e financeira do Programa fica a cargo do ITQB NOVA, nomeadamente a responsabilidade da transferência do valor respeitante à propina do 2.º semestre e seguintes, pagas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., para a instituição onde o doutorando está inscrito.
Artigo 29.º
Orientação científica
1 - A preparação do doutoramento deve efetuar-se sob a orientação de um professor ou investigador doutorado, membro de qualquer uma das instituições parceiras e cujo laboratório esteja afiliado ao programa, sendo este o orientador principal. É possível a existência de um coorientador. Só em casos excecionais, devidamente justificados e aceites pelos Conselhos Científicos do ITQB NOVA ou da FCT NOVA, poderá existir mais de um coorientador.
2 - A nomeação dos orientadores e coorientadores seguirá as normas das instituições onde o doutorando realiza o trabalho de investigação.
3 - O ITQB NOVA e as instituições participantes assegurarão as condições necessárias para a boa execução dos trabalhos conducentes ao doutoramento.
4 - Além da orientação científica do doutorando, compete ao orientador avaliar as necessidades de formação do doutorando e acompanhar a elaboração do plano de tese. Compete-lhe ainda dar parecer sobre os relatórios de progresso anual apresentados pelo doutorando e sobre a submissão da tese de doutoramento, tendo em consideração os relatórios anuais da comissão de acompanhamento de tese.
5 - Compete ao orientador elaborar a proposta de constituição do júri de doutoramento e submetê-la ao Conselho Científico da instituição onde o doutorando se encontra inscrito.
Artigo 30.º
Comissão de tese
1 - O trabalho de investigação e processo de supervisão devem ser acompanhados por uma Comissão de Tese.
2 - A Comissão de Tese é constituída pelo orientador, e pelo coorientador, caso exista, e ainda, por dois outros docentes ou investigadores doutorados, segundo as normas do ITQB NOVA ou da FCT NOVA.
3 - Os objetivos da Comissão de Tese são:
a) Acompanhar o trabalho do doutorando até à data da sua conclusão e submissão da tese;
b) Assegurar o bom desenvolvimento dos trabalhos;
c) Analisar e decidir sobre os pedidos de mudança de plano de tese e área de doutoramento, quando devidamente fundamentados;
d) Elaborar um parecer sobre a aceitação da tese submetida.
4 - A Comissão de Tese é proposta pelo orientador e seguirá as normas das instituições onde o doutorando realiza o trabalho de investigação.
5 - Em caso de conflito ou incompatibilidade entre o orientador e o doutorando, e se não for alcançado um consenso mediado pelos outros membros da Comissão de Tese e pelo Coordenador do Programa, deverá o assunto ser levado ao Provedor do ITQB NOVA ou ao Conselho Científico da FCT NOVA para deliberação e posterior despacho, após ouvidos todos os intervenientes.
PARTE D
Normas finais e transitórias
Artigo 31.º
Local de consulta das determinações aplicáveis
1 - As determinações do Reitor da UNL, e dos Diretores e Conselhos Científico do ITQB NOVA e da FCT NOVA, aplicáveis ao Programa, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do ITQB NOVA (através do endereço http://www.itqb.unl.pt) e da FCT NOVA (através do endereço http://www.itqb.unl.pt).
2 - As determinações dos órgãos de gestão do Programa podem ser consultadas no Gabinete de Serviços Académicos do ITQB NOVA.
Artigo 32.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela legislação aplicável ou pelos órgãos estatutariamente competentes das instituições parceiras.
Artigo 33.º
Entrada em vigor
As presentes normas regulamentares entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Programa de Doutoramento em Biociências Moleculares
Estrutura curricular e plano de estudos
I - Estrutura curricular
Perfil - Tecnologia Bio farmacêutica
Perfil - Mecanismos Moleculares de Processos Biológicos
Perfil - Microbiologia Molecular e Biologia da Infeção
Perfil Plantas para a Vida
II - Plano de estudos
Tronco comum
1.º ano/1.º semestre
Tronco comum
1.º ano/2.º semestre
Tronco comum
2.º ano
Tronco comum
3.º ano
Tese
1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos
Perfil Tecnologia Bio farmacêutica
1.º ano/1.º semestre
Perfil - Mecanismos Moleculares de Processos Biológicos
1.º ano/1.º semestre
Perfil Microbiologia Molecular e Biologia da Infeção
1.º ano/1.º semestre
Perfil Plantas para a Vida
1.º ano/1.º semestre
310423163