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Ato Original
Regulamento n.º 307/2026
Regulamento para a Utilização do Espaço da Fonte Grande - Alte
Alte 2025
Preâmbulo
Alte, uma aldeia situada no Município de Loulé, no Algarve, é conhecida pela sua beleza rústica e a sua atmosfera tranquila. Uma das suas principais atrações é a piscina natural da Fonte Grande, um verdadeiro paraíso escondido, formado por uma nascente de água cristalina que desagua numa represa, atraindo visitantes que buscam contacto com a natureza e experiências autênticas no Algarve.
A tranquilidade, a segurança, a proximidade com a natureza, e a excelência dos equipamentos, são características que demarcam a piscina natural e o espaço da Fonte Grande, potenciando-a como alternativa às zonas do litoral. Essa piscina natural oferece uma experiência única de lazer ao ar livre, onde turistas podem nadar, relaxar e apreciar a beleza do ambiente em redor. Além disso, a sua fama ajuda a promover Alte como um destino turístico sustentável, incentivando o ecoturismo e o turismo de natureza, não apenas enriquecendo a oferta turística local, mas também contribuindo para a economia da região, gerando empregos e incentivando a preservação do património natural e cultural de Alte.
No entanto, à medida que tem aumentado o número de visitantes, a pressão destes sobre o local resulta numa série de consequências negativas, nomeadamente congestionamento de trânsito e estacionamento automóvel, dificuldade de acesso de viaturas de emergência e forças de segurança, destruição de infraestruturas, fogueiras fora das áreas previstas para fazer fogo e em época crítica de risco de incêndio, lixo fora dos contentores, pernoitas não autorizadas, música em volume excessivamente alto, etc.
Assim, é preocupação da Junta de Freguesia de Alte adotar um conjunto de normas básicas de utilização deste espaço, nas zonas alimentares, de banhos e de lazer, dos seus equipamentos e infraestruturas, sempre com o objetivo de melhorar a experiência proporcionada aos seus visitantes.
Partindo destas premissas, é elaborado e instituído o presente Regulamento, ao abrigo e de acordo com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, que estabelece o poder regulamentar das autarquias locais, e também do artigo 16.º, n.º 1, alínea h) e pelo artigo 9.º, n.º 1, alínea i) ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação e objeto
1 - Constitui-se como objeto deste Regulamento o espaço conhecido como “Fonte Grande”, situado na aldeia de Alte, Município de Loulé, constituído por um anfiteatro com bancadas, parques de merendas, dois espaços de snack-bar com respetivas esplanadas, casas de banho públicas, uma piscina natural, um lavadouro tradicional, bem como pelas nascentes que lhes fornecem água, e incluindo toda a estrada que, partindo do Passeio Cândido Guerreiro (Fonte Pequena) conduz ao espaço da Fonte Grande. Para efeitos do presente Regulamento, todo o espaço, incluindo os seus componentes supracitados, será doravante referido como Espaço da Fonte Grande.
2 - Este Regulamento visa estabelecer e disciplinar normas de utilização e de conduta, cuja observância deve ser cumprida por todos os visitantes do Espaço da Fonte Grande.
3 - O presente Regulamento distingue dois períodos distintos:
a) Período de 16 de setembro até 14 de junho, em que a piscina se encontra encerrada, doravante chamado de Época Normal,
b) Período de 15 de junho a 15 de setembro, em que a piscina se encontra em funcionamento, doravante chamado de Época Especial.
Artigo 2.º
Direito de Reserva
1 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Junta de Freguesia de Alte reserva-se o direito de alterar as datas de início e/ou de fim de ambos os períodos estipulados, com aviso prévio, sempre que seja necessário realizar obras de beneficiação, limpeza, ou por qualquer outro motivo considerado pertinente.
2 - A Junta de Freguesia de Alte salvaguarda-se também o direito de reserva, total ou parcial, do Espaço da Fonte Grande, nos dias que achar conveniente, sendo essa reserva devidamente publicitada. O direito de reserva mencionado refere-se às atividades culturais, desportivas ou religiosas, promovidas ou autorizadas pela Junta de Freguesia de Alte, no Espaço da Fonte Grande.
Artigo 3.º
Funcionamento e administração do Espaço da Fonte Grande
1 - A gestão do Espaço da Fonte Grande, tanto na Época Normal como na Época Especial, compete à Junta de Freguesia de Alte, tendo subjacente as normas legais e regulamentares aplicáveis.
2 - O Espaço da Fonte Grande, durante a Época Especial, encontra-se sob vigilância de funcionários da Junta de Freguesia de Alte, sete dias por semana, no horário das 10:00h às 18:00h, exceto quando não houver preenchimento do lugar por ausência de candidatos.
3 - Por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Alte, a vigilância do Espaço Fonte Grande, durante a Época Especial, poderá ser efetuada por seguranças de empresa privada especializada.
Artigo 4.º
Utilização do Espaço da Fonte Grande
1 - Os visitantes do Espaço da Fonte Grande deverão ser responsáveis pelos seus atos e pela sua segurança, bem como pela dos seus dependentes, devendo acatar, respeitosamente, as indicações transmitidas pelo pessoal de serviço.
2 - Não é permitida a permanência de utilizadores que:
a) Indiciem estado de embriaguez;
b) Indiciem encontrar-se sob o efeito de estupefacientes;
c) Por gestos ou palavras perturbem o ambiente, ou os outros visitantes, ou se comportem contrariamente às disposições do presente regulamento;
d) Desrespeitem de forma ostensiva e intencional as condições de acessibilidade ao Espaço da Fonte Grande, condições essas determinadas pela Junta de Freguesia de Alte e fiscalizadas pelos funcionários ao seu serviço.
3 - Os visitantes que se encontrem em alguma das situações previstas nas alíneas do número anterior, podem ser expulsos pelo pessoal de serviço e/ou pelas autoridades policiais.
4 - Durante a Época Especial, e salvo disposição em contrário, é rigorosamente proibida a circulação e/ou permanência de viaturas não autorizadas no Espaço da Fonte Grande, incluindo, como disposto no n.º 1 do artigo 1.º do presente Regulamento, a estrada que lhe dá acesso.
Artigo 5.º
Utilização do equipamento e infraestruturas
1 - O Espaço da Fonte Grande possui áreas de merendas e um grelhador, o qual deve ser utilizado recorrendo única e exclusivamente ao uso de carvão e serem deixadas limpas de resíduos, após cada utilização.
2 - A utilização do grelhador é livre durante toda a Época Normal, ficando sujeita apenas ao estipulado no número anterior, salvo resolução em contrário do executivo da Junta de Freguesia de Alte, que se reserva o direito de proibir ou limitar a utilização do equipamento, sempre que se justifique e com aviso prévio.
3 - A utilização do grelhador, durante a Época Especial, é expressamente proibida, em qualquer circunstância.
4 - Durante a Época Especial, é rigorosamente proibido foguear em qualquer local do Espaço Fonte Grande, bem como no espaço da Fonte Pequena.
5 - Em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil, e nos termos do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, bem como do calendário de perigo de incêndio rural definido anualmente pelo ICNF e pela ANEPC, o executivo da Junta de Freguesia de Alte pode determinar a alteração ou alargamento do período de proibição de utilização de fogo, incluindo a realização de fogueiras, sempre que as condições meteorológicas e o índice de risco de incêndio o justifiquem, devendo para tal informar atempadamente a população residente e os visitantes através dos meios de comunicação considerados adequados.
6 - É expressamente proibido o acesso e permanência de pessoas e animais, bem como banhar qualquer parte do corpo, no perímetro protegido da nascente.
7 - O Espaço da Fonte Grande encontra-se equipado com instalações sanitárias para ambos os sexos, dispondo ainda, de uma instalação adaptada a pessoas com mobilidade reduzida, devendo as mesmas serem deixadas limpas após cada utilização.
8 - Os visitantes deverão comunicar ao pessoal de serviço sempre que detete alguma falta, ou degradação, dos equipamentos do Espaço Fonte Grande.
9 - É rigorosamente proibido promover cerimónias como casamentos ou batizados em todo o Espaço da Fonte Grande, sem prévia e expressa autorização da Junta de Freguesia de Alte.
Artigo 6.º
Explorações Comerciais
1 - Qualquer exploração comercial no Espaço da Fonte Grande está sujeita a autorização prévia da Junta de Freguesia de Alte.
2 - Os responsáveis pelas explorações comerciais autorizadas no Espaço da Fonte Grande deverão garantir integralmente a limpeza das áreas de que estão encarregados, bem como todos os encargos associados à manutenção daquela exploração comercial, nomeadamente despesas com fornecimento de eletricidade e água, licenças e coimas.
Artigo 7.º
Pessoal de Serviço
1 - O pessoal de serviço deverá:
a) Manter todo o Espaço da Fonte Grande sempre com elevado asseio e limpeza, de modo a garantir o seu regular funcionamento;
b) Zelar pela conservação das instalações e equipamentos, participando ao seu superior hierárquico qualquer anomalia detetada;
c) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, chamando a atenção, sempre que necessário e com a maior correção e urbanidade, para o cumprimento das disposições nele contidas;
d) Cumprir ordens e efetuar os trabalhos para os quais tenha sido convocado superiormente;
e) Exercer as suas funções com vestuário uniformizado, para que se distinga e identifique facilmente;
f) Zelar para que sejam observadas por parte dos utilizadores, sempre que existam, as condições de acessibilidade.
Artigo 8.º
Condutas proibidas no Espaço da Fonte Grande
É expressamente proibido no âmbito deste Regulamento:
a) A entrada de pessoas estranhas aos serviços, nas áreas assim identificadas;
b) Foguear, durante o período de Época Especial, ou em qualquer período determinado pelo executivo da Junta de Freguesia de Alte;
c) Deitar lixo, beatas, ou qualquer tipo de objetos para o chão;
d) Deitar lixo, beatas, ou qualquer tipo de objetos para as águas da nascente, da piscina ou da ribeira;
e) Danificar as plantações existentes, as estruturas e/ou qualquer equipamento do Espaço da Fonte Grande;
f) O acesso ou permanência, nas águas da piscina do Espaço da Fonte Grande, a qualquer pessoa que não se encontre devidamente vestida para o efeito, com fato de banho (homens), ou fato de banho ou bikini (mulheres);
g) Saltar para dentro da água, fora dos locais reservados para esse fim;
h) Atirar lixo e/ou mergulhar qualquer objeto no pano de água, salvo brinquedos de crianças desde que devidamente controlados pelos pais ou responsáveis;
i) Provocar e/ou participar em desordens;
j) Transportar para a zona de banhos objetos de alguma forma possam constituir perigo para os utilizadores, tais como chapéus de sol ou outros dispositivos rígidos;
k) A utilização de produtos de higiene pessoal, (shampoo, gel de banho, sabão, sabonete ou detergentes de qualquer espécie) dentro da piscina, da nascente ou da ribeira;
l) Lavar roupa nas águas da nascente, da piscina, ou da ribeira;
m) Colocar lixo fora dos contentores existentes para o efeito;
n) A circulação e/ou permanência de animais no Espaço da Fonte Grande, exceto se o animal se encontrar equipado e restringido com trela e devidamente supervisionado pelo dono ou responsável;
o) Banhar ou mergulhar animais de qualquer espécie nas águas da piscina ou da nascente;
p) A utilização de geradores, bem como de grelhadores, frigoríficos, arcas ou outros equipamentos elétricos;
q) A utilização de qualquer tipo de aparelhagem sonora e/ou instrumentos musicais, salvo com autorização prévia e expressa da Junta de Freguesia de Alte;
r) Armar qualquer tipo de tenda, acampar, pernoitar, ou levantar qualquer estrutura que condicione o acesso e circulação das pessoas no Espaço da Fonte Grande, salvo com autorização prévia da Junta de Freguesia de Alte.
s) Usar, expor ou publicitar sinais, símbolos, linguagem ou vestuário que possam ser considerados ostensivamente ofensivos ou inflamatórios, sejam de natureza desportiva, religiosa, política, étnica ou outra.
Artigo 9.º
Responsabilidade
1 - A Junta de Freguesia declina qualquer responsabilidade em caso de acidentes, danos ou roubos sofridos pelos utilizadores do Espaço da Fonte Grande, devendo a responsabilidade de tais atos ser imputada aos seus autores ou responsáveis legais, tratando-se de menores.
2 - Não poderão ser imputadas responsabilidades à Junta de Freguesia de Alte, por danos causados por incêndios, sismos, raios, explosões, inundações, aluimento de terras ou outro tipo de acidente resultante de intempéries ou calamidades naturais.
Artigo 10.º
Fiscalização
Sem prejuízo dos deveres de vigilância e intervenção atribuídos às diversas entidades e autoridades competentes, à Junta de Freguesia compete a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, podendo decidir pela expulsão do Espaço da Fonte Grande, ou mesmo pela negação de acesso, das pessoas que estejam em direto incumprimento das disposições do presente Regulamento.
Artigo 11.º
Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação e interpretação do presente regulamento serão objeto de deliberação por parte do executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em Assembleia de Freguesia em 10 de setembro de 2025.
20 de fevereiro de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Alte, Elisabete Vieira Luz.
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