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Ato Original
Regulamento n.º 308/2026
Regulamento Incentivo à Natalidade ‘’Juntos desde Pequenino’’
Introdução
A diminuição da Natalidade é um problema urgente e preocupante, sendo importante apoiar as famílias e adotar medidas com vista a poder inverter a situação atual.
Assim sendo, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º conjugado com a alínea f) no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, a Junta de Freguesia de Glória, submete a aprovação da Assembleia de Freguesia a presente proposta de regulamento, após aprovada em reunião do Executivo da Junta de Freguesia, de 10 de janeiro de 2022.
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 - Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivo à natalidade na Freguesia de Glória.
2 - O incentivo à natalidade, denominado “Juntos desde Pequenino”, realiza-se através da atribuição de um apoio em géneros e numerário sempre que ocorra o nascimento de uma criança na área geográfica da Freguesia, nos termos do artigo 4.º
Artigo 2.º
Beneficiários e Aplicação
1 - O presente Regulamento aplica-se a crianças nascidas a partir de 01.12.2021.
2 - São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Glória desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
3 - Podem requerer o benefício “Juntos desde Pequenino”:
a) Ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto;
b) O progenitor que tiver a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
Artigo 3.º
Condições Gerais de Atribuição
1 - São condições de atribuição:
a) Que a criança se encontre registada na Freguesia de Glória;
b) Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam e estejam recenseados na Freguesia de Glória;
c) que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes;
Artigo 4.º
Valor do Apoio
1 - O valor total do apoio será até ao montante de 350,00€, (trezentos e cinquenta euros), sendo composto por uma lista de produtos adequados e de primeira necessidade nos primeiros meses de vida com o valor até 100,00€ e um montante pecuniário até 250,00€.
2 - Anualmente o apoio poderá ser suspenso, reformulado ou atualizado, conforme deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 5.º
Candidatura
1 - A candidatura ao incentivo à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar na secretaria da Junta de Freguesia de Glória:
a) Formulário disponível para o efeito nos serviços da Junta de Freguesia, devidamente preenchido, (em anexo a este Regulamento);
b) Fotocópia do Cartão de Cidadão do requerente ou requerentes;
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou documento comprovativo do registo da criança;
2 - A Junta de Freguesia certifica a residência dos progenitores, podendo para o efeito, solicitar duas testemunhas recenseadas na Freguesia.
Artigo 6.º
Prazos de Candidatura
1 - A candidatura a “Juntos desde Pequenino” deve ser realizada até 150 dias (cento e cinquenta dias), após o nascimento da criança.
Artigo 7.º
Análises de Candidatura
1 - O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta de Freguesia de Glória.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
Artigo 8.º
Decisão e Prazo de Reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição, ou não, do incentivo, no prazo de trinta dias após a apresentação da candidatura.
2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao órgão Executivo da Junta de Freguesia de Glória.
4 - A reavaliação do processo e o resultado das reclamações será posteriormente comunicada ao requerente dentro de 10 dias (dez dias) úteis.
5 - Todas as candidaturas entregues fora da data prevista são automaticamente indeferidas.
Artigo 9.º
Atribuição do Apoio
1 - O “Juntos desde Pequenino” será atribuído, no prazo máximo de 3 meses (três meses), após a data da receção da candidatura ao incentivo.
Artigo 10.º
Dúvidas e Omissões
1 - Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Glória.
Artigo 11.º
Entrada em Vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no seguinte dia útil à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia, salvaguardando o estabelecido no n.º 1 do artigo 2.º
Aprovado pelo órgão executivo em: 10/01/2022
Aprovado pelo órgão deliberativo em: 13/04/2022
18 de março de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Óscar Leonel Soares da Fonseca.
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