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Ato Original
Regulamento n.º 322/2026
Preâmbulo
O Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria) enquanto membro do consórcio EPIC (Excelência Pedagógica e Inovação em Cocriação), constituído por seis instituições de ensino superior (IES) - Universidade do Minho, Universidade de Aveiro, Universidade da Beira Interior, Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Instituto Politécnico de Leiria e Instituto Politécnico de Viana do Castelo - lança o Prémio de Inovação Pedagógica do IPLeiria, uma iniciativa que visa reconhecer e valorizar práticas pedagógicas inovadoras desenvolvidas no ensino superior.
Esta iniciativa é promovida no âmbito do consórcio EPIC e financiada pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), refletindo o compromisso do IPLeiria com a qualidade do ensino e a modernização pedagógica.
A inovação pedagógica é hoje um fator determinante para a construção de modelos de ensino e aprendizagem mais eficazes, inclusivos e ajustados às necessidades das sociedades contemporâneas. Ao reconhecer e premiar estas práticas, o IPLeiria contribui para um ensino superior mais dinâmico, centrado no sucesso académico e pessoal dos estudantes, e alinhado com os princípios orientadores do modelo EPIC.
Neste contexto, foram elaboradas as normas orientadoras para efeitos de atribuição do Prémio de Inovação Pedagógica do IPLeiria.
Procedeu-se à dispensa da divulgação e discussão do presente regulamento por motivos de urgência, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino superior (RJIES).
De acordo com a Lei n.º 4/2018, de 18 de fevereiro, adotou-se, no presente regulamento, sempre que possível, uma linguagem não discriminatória.
Nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 32.º dos Estatutos do IPLeiria, na sua atual redação, e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambos do RJIES, aprovo as Normas a aplicar ao Prémio de Inovação Pedagógica do Instituto Politécnico de Leiria, publicadas em anexo ao presente despacho.
20 de março de 2026. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.
Normas a Aplicar ao Prémio de Inovação Pedagógica do Instituto Politécnico de Leiria
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O Prémio de Inovação Pedagógica do Instituto Politécnico de Leiria, doravante designado por “prémio”, consiste na atribuição de um valor monetário, a afetar ao centro de custos do docente e investigador (CCDI) premiado, previsto no Despacho n.º 296/2024, de 31 de dezembro o qual é destinado à utilização em atividades de ensino, I&D ou formação
2 - Esta iniciativa, promovida pelo IPLeiria no âmbito do consórcio EPIC - Excelência Pedagógica e Inovação em Cocriação e financiada pelo PRR, visa reconhecer e valorizar práticas pedagógicas inovadoras alinhadas com os objetivos dos percursos de transformação pedagógica do modelo EPIC e implementadas no ano letivo de 2023/2024 e/ou de 2024/2025.
3 - O prémio destina-se aos docentes do IPLeiria que desenvolvam práticas de ensino consideradas inovadoras e que se enquadrem nos critérios definidos nas presentes normas.
4 - A atribuição do prémio é da responsabilidade do IPLeiria, que definirá, por edital próprio, o procedimento de candidatura, avaliação e disponibilização dos apoios previstos, assegurando o reconhecimento institucional das práticas distinguidas.
Artigo 2.º
Prémio
Considerando as verbas EPIC disponíveis para o efeito, o valor total a atribuir no âmbito do prémio, bem como a sua distribuição pelos diferentes percursos de transformação pedagógica do modelo EPIC, serão definidos no edital de abertura de candidaturas a publicar pelo IPLeiria.
Artigo 3.º
Condições de elegibilidade
1 - Podem concorrer ao prémio todos os docentes com contrato de trabalho no IPLeiria, que lecionem unidades curriculares e desenvolvam práticas pedagógicas inovadoras, alinhadas com as temáticas e objetivos dos percursos de transformação pedagógica do modelo EPIC.
2 - Entende-se por práticas pedagógicas aquelas que efetivamente estejam implementadas em unidades curriculares dos planos de estudos no ano letivo correspondente à edição do prémio.
Artigo 4.º
Início do procedimento
O procedimento destinado à atribuição do prémio é publicitado através de despacho do presidente do IPLeiria, contendo, nomeadamente, os seguintes elementos:
a) O número e valor do prémio a atribuir;
b) Forma de apresentação de candidatura;
c) Os critérios de seleção e seriação aplicáveis;
d) Forma e local de divulgação de resultados;
e) Modo e prazos para apresentação de pronúncia em sede de audiência prévia, quando aplicável;
f) A calendarização do procedimento;
g) Outros elementos considerados relevantes.
Artigo 5.º
Formalização de candidaturas
1 - As candidaturas devem ser submetidas através do preenchimento de um formulário próprio, que será disponibilizado e divulgado pelos meios institucionais do IPLeiria.
2 - As candidaturas, e as práticas nelas descritas, devem, preferencialmente, enquadrar-se nas temáticas e nos objetivos de um dos seguintes percursos de transformação pedagógica do modelo EPIC:
a) Percurso +Digital - Percurso focado na transformação digital das experiências de ensino e aprendizagem, recorrendo às tecnologias digitais.
b) Percurso +Estudante - Percurso focado na compreensão da diversidade da população estudantil atual, integrando os estudantes na cocriação das atividades letivas, promovendo o sucesso académico através de estratégias diferenciadas.
c) Percurso +Rede - Percurso focado no desenho de experiências de ensino e aprendizagem em construção com e para a sociedade.
d) Percurso +Plural - Percurso focado na transformação da acessibilidade das experiências de ensino e aprendizagem, através da implementação do desenho universal para a aprendizagem.
3 - As candidaturas devem incluir a descrição das práticas pedagógicas implementadas, fundamentação do seu mérito e apresentação de evidências do seu impacto.
Artigo 6.º
Avaliação das candidaturas
1 - As candidaturas são analisadas pelo júri, de acordo com os critérios fixados no presente artigo, tendo por base as evidências submetidas.
2 - O júri pode solicitar aos candidatos elementos ou esclarecimentos adicionais sempre que tal se revele necessário à fundamentação da sua decisão.
3 - Na avaliação das candidaturas recebidas são ponderados os critérios seguintes, utilizando a escala de 0-20 pontos:
a) Alinhamento com os percursos EPIC: contributo para os objetivos e temáticas do percurso ao qual se candidata;
b) Originalidade e Criatividade: grau de inovação da abordagem pedagógica apresentada;
c) Impacto no sucesso académico: melhoria do envolvimento ou da aprendizagem dos estudantes;
d) Replicabilidade: potencial de aplicação da prática em diferentes contextos institucionais, áreas disciplinares e unidades curriculares;
e) Colaboração e Envolvimento: integração de diferentes agentes - internos ou externos à instituição - que contribuam para o desenvolvimento e implementação da prática;
f) Partilha da prática em conferência ou artigo científico.
4 - A ponderação dos critérios descritos no número anterior é da competência do júri e consta do Edital de abertura do período para apresentação de candidaturas.
5 - O júri reserva-se o direito de não atribuir prémios caso as candidaturas não cumpram os requisitos mínimos de qualidade, designadamente se obtiverem uma classificação inferior a 10 pontos.
6 - Em caso de empate na classificação final, o júri aplica sucessivamente os seguintes critérios de desempate, atribuindo prioridade:
a) A candidaturas que se enquadrem explicitamente em um dos quatro domínios do modelo;
b) A candidaturas com evidências estruturadas da prática, incluindo artigos ou comunicações, diferenciando a mera partilha da comunicação organizada;
c) A candidaturas com maior número de intervenientes ou agentes envolvidos na implementação da prática.
Artigo 7.º
Divulgação de resultados
1 - Os resultados Provisórios e finais são divulgados pelos meios institucionais do IPLeiria.
2 - Compete ao presidente do IPLeiria homologar os resultados finais.
Artigo 8.º
Júri
1 - As candidaturas submetidas a concurso são apreciadas e seriadas por um júri constituído especificamente para o efeito.
2 - O júri será composto por:
a) Vice-presidente do IPLeiria, com competência delegada nos domínios do Ensino e da Inovação Pedagógica, que preside;
b) Diretor do Centro de Inovação Pedagógica do IPLeiria;
c) Presidentes dos conselhos pedagógicos das escolas do IPLeiria;
d) Um estudante do IPLeiria;
e) Um especialista externo ao IPLeiria, com reconhecida experiência na área da Inovação Pedagógica.
3 - Os membros referidos na alínea d) e e), são designados pelo presidente do IPLeiria.
4 - Das reuniões do júri são lavradas atas.
5 - As decisões do júri são definitivas, não sendo passíveis de recurso, sem prejuízo do direito de participação dos interessados no período de audiência prévia, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º
Entrega dos Prémios
1 - A entrega dos prémios será integrada, sempre que possível, num evento comemorativo ou institucional relevante do IPLeiria
2 - Os participantes premiados apresentam as práticas pedagógicas distinguidas, promovendo a partilha de conhecimento, a inspiração da comunidade académica e a valorização da inovação no ensino, em eventos formativos promovidos pelo Centro de Inovação Pedagógica.
Artigo 10.º
Propriedade Intelectual
1 - A Propriedade Intelectual resultante das práticas pedagógicas, projetos, materiais, metodologias, produtos ou outros resultados desenvolvidos no âmbito das candidaturas ao Prémio de Inovação Pedagógica rege-se pelo disposto no Regulamento de Propriedade Intelectual do Instituto Politécnico de Leiria e pela legislação nacional aplicável.
2 - Os candidatos garantem que a Propriedade Intelectual associada às candidaturas apresentadas:
a) É detida, total ou parcialmente, pelos próprios ou pelo Instituto Politécnico de Leiria, nos termos do Regulamento de Propriedade Intelectual;
b) Não se encontra onerada por obrigações incompatíveis com a sua utilização, divulgação, valorização ou eventual licenciamento pelo Instituto Politécnico de Leiria, designadamente licenças pré-existentes, contratos de investigação, acordos de colaboração, contratos de consultoria ou negociações de licenciamento em curso, salvo se devidamente identificados e autorizados.
3 - Nos casos em que a Propriedade Intelectual seja detida em regime de compropriedade com outra instituição ou entidade externa, deve existir, previamente à submissão da candidatura ou à atribuição do prémio, um Acordo de Partilha de Resultados ou instrumento equivalente, nos termos previstos no Regulamento de Propriedade Intelectual do Instituto Politécnico de Leiria, definindo claramente:
a) A titularidade dos direitos;
b) As condições de exploração e valorização;
c) O papel do Instituto Politécnico de Leiria na gestão e, sempre que aplicável, na liderança do processo de valorização ou comercialização.
4 - Qualquer nova Propriedade Intelectual desenvolvida no âmbito do presente concurso, bem como no contexto das iniciativas de inovação pedagógica enquadradas em programas institucionais ou projetos financiados associados, deve ser atribuída às entidades e pessoas que efetivamente contribuíram para a sua criação, de acordo com o respetivo contributo intelectual e nos termos do Regulamento de Propriedade Intelectual do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 11.º
Disposições Finais
1 - Os casos omissos nestas Normas são resolvidos pelo Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação aplicável.
2 - As presentes Normas entram em vigor dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319980066
