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Ato Original
Regulamento n.º 333/2026
Regulamento Municipal das Transmissões das Reuniões dos Órgãos Autárquicos
Nuno José Silva Guilherme Henriques de Azevedo, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 21 de janeiro de 2026, deliberou aprovar o projeto de Regulamento Municipal das Transmissões das Reuniões dos Órgãos Autárquicos, submetendo-o a consulta pública, para tal publicando-o na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias a contar do dia seguinte ao da presente publicação, porquanto o projeto de regulamento publicado a 3 de fevereiro de 2026 continha inexatidões.
23 de março de 2026. - O Presidente da Câmara, Nuno José Silva Guilherme Henriques de Azevedo.
Regulamento Municipal das Transmissões das Reuniões dos Órgãos Autárquicos
Preâmbulo
A transmissão das reuniões dos órgãos das autarquias locais permite uma maior aproximação dos cidadãos com o poder local. Contudo, com ela surgiu a necessidade de estabelecer regras com vista à proteção dos dados pessoais, à proteção da reserva da vida privada e até do direito à imagem.
As normas do presente regulamento refletem a consagração daqueles princípios e ainda o princípio da boa Administração, o princípio da prossecução do interesse público, o principio da transparência e da publicidade bem como a orientação técnica aprovada em reunião de 18 de abril de 2023 pela CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
A Câmara Municipal, em reunião ordinária de 3 de dezembro de 2025, deliberou iniciar o procedimento de elaboração do regulamento, que foi publicitado na Internet, no sítio institucional do Município de Coruche, sendo concedido o prazo de 10 dias para a constituição de interessados e apresentação de contributos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Findo o prazo não foram apresentados quaisquer contributos.
Na reunião ordinária de 21 de janeiro de 2026, a Câmara Municipal aprovou o projeto de regulamento e deliberou submetê-lo a consulta pública, tendo sido publicado na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo das atribuições fixadas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do art.33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, na atual redação e no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas que regulam a transmissão das reuniões públicas dos órgãos autárquicos.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
a) Captação de áudio e vídeo - técnica audiovisual que permite a captação de imagens e som.
b) Consentimento do titular dos dados - manifestação de vontade, livre, específica, informada e explícita, pela qual o titular dos dados aceita, mediante declaração que os dados pessoais que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento;
c) Reuniões Públicas - todas as reuniões realizadas pelo órgão deliberativo e as reuniões realizadas pelo órgão executivo, salvo, no que respeita a este último, decisão em contrário.
d) Transmissão - transmissão audiovisual das reuniões públicas dos órgãos autárquicos no site da internet do Município de Coruche.
Artigo 4.º
Captação e Transmissão das Reuniões Públicas
1 - A captação e transmissão audiovisual das reuniões públicas dos órgãos autárquicos pode ser efetuada através da contratação de serviços externos ao município de Coruche, sempre que não seja possível a execução das mesmas pelos serviços municipais.
2 - É proibida qualquer outra transmissão de áudio e vídeo das reuniões públicas.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos membros dos órgãos de comunicação social é permitida a cobertura das reuniões públicas, nos termos estatuários e legais aplicáveis.
4 - A transmissão referida no número anterior poderá ser direta ou diferida conforme vier a ser decidido pelo órgão, salvaguardado o disposto no Artigo 9.º, n.º 3 do presente regulamento.
5 - Não poderão ser apostos comentários ou outro tipo de manifestações de opinião nas transmissões.
Artigo 5.º
Transmissão Relativas aos Membros dos Órgãos Autárquicos
1 - Os membros dos órgãos autárquicos são previamente informados da transmissão das reuniões públicas e da necessidade de se pronunciarem sobre o seu consentimento, bem como de todos os direitos inerentes, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados.
2 - Os membros dos órgãos autárquicos declaram por escrito a autorização ou a não autorização da transmissão das suas participações nas reuniões públicas nos termos do modelo de consentimento constante do Anexo I ao presente regulamento.
3 - Os membros dos órgãos autárquicos são igualmente informados do facto de a transmissão das imagens e/ou som, uma vez disponibilizados, serem suscetíveis de ser reutilizados e difundidos por terceiros.
4 - O não consentimento não implica qualquer limitação ao exercício das funções dos membros dos órgãos autárquicos.
5 - Sempre que um membro do órgão autárquico pretenda intervir na reunião e não tenha dado consentimento nos termos dos números anteriores deve a transmissão ser suspensa durante o período da sua intervenção.
6 - O presidente do órgão ao qualquer um dos membros pode, no uso dos seus direitos protegidos pelo Regulamento Geral da Proteção de Dados, suspender a autorização de transmissão sobre um ou vários assuntos.
7 - Caso tal se afigure necessário e não existam meios técnicos que permitam a não captação de imagem dos membros que não a autorizaram, deve proceder-se a uma reorganização dos lugares assegurando um espaço no local da reunião destinado aos membros dos órgãos autárquicos que não tiverem autorizado a transmissão, por forma a que a sua imagem não seja captada.
Artigo 6.º
Transmissão Relativa ao Público
1 - Os cidadãos que participem nas reuniões públicas dos órgãos autárquicos quer através de intervenção ou pela mera presença, devem ser devidamente informados que a reunião será transmitida e da necessidade de se pronunciarem sobre o seu consentimento, bem como de todos os direitos inerentes, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados.
2 - Os cidadãos manifestam por escrito a sua prévia e expressa autorização ou não autorização para a transmissão da sua participação na reunião, nos termos do modelo de consentimento constante do Anexo II ao presente regulamento.
3 - Os cidadãos interessados em participar são igualmente informados que a transmissão das imagens e/ou som, uma vez disponibilizados, serem suscetíveis de ser reutilizados e difundidos por terceiros.
4 - O não consentimento não implica qualquer limitação ao exercício do direito à participação dos cidadãos.
5 - Sempre que um cidadão pretenda intervir na reunião e não tenha dado consentimento nos termos dos números anteriores, não haverá lugar à transmissão durante o período da sua intervenção.
6 - Pode o respetivo órgão autárquico alterar a ordem de intervenção dos cidadãos no sentido de intervirem consecutivamente aqueles que não autorizaram a transmissão, por forma a que a suspensão da transmissão da reunião seja contínua.
7 - Deve ser assegurado um espaço destinado aos cidadãos que pretendam assistir à reunião e que, previamente, tenham manifestado o seu não consentimento à transmissão, por forma a que a sua imagem não seja transmitida.
Artigo 7.º
Transmissão Relativa a Trabalhadores do Município
1 - Os trabalhadores do Município que se encontrem em funções nas reuniões públicas dos órgãos autárquicos devem ser devidamente informados que estas são transmitidas e da necessidade de se pronunciarem sobre o seu consentimento, bem como de todos os direitos inerentes, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados.
2 - Os trabalhadores do Município que se encontrem em funções nas reuniões públicas manifestam por escrito a sua prévia e expressa autorização ou não autorização para a transmissão das suas participações nas reuniões nos termos do modelo de consentimento constante do Anexo II ao presente regulamento.
3 - Os trabalhadores do Município que se encontrem em funções nas reuniões públicas dos órgãos autárquicos são igualmente informados que a transmissão das imagens e/ou som uma vez disponibilizados, serem suscetíveis de ser reutilizados e difundidos por terceiros.
4 - A não concessão de consentimento a que se refere o presente artigo não pode determinar qualquer prejuízo para o trabalhador.
5 - Sempre que um trabalhador do Município não tenha dado consentimento nos termos dos números anteriores, e o mesmo seja chamado a intervir, a transmissão é suspensa durante o período de intervenção.
6 - Deve ser assegurado um espaço destinado aos trabalhadores que, previamente, tenham manifestado o seu não consentimento à transmissão, por forma a que a sua imagem não seja transmitida.
Artigo 8.º
Transmissão das Reuniões
1 - Não haverá lugar à transmissão nos casos previstos nos termos do n.º 5 e 6 do art. 5.º, do n.º 5 art.6.º e do n.º 5 do art.7.º
2 - A transmissão é ainda suspensa por decisão do Presidente do órgão autárquico respetivo quando:
a) ocorrerem circunstâncias das quais resulte prejuízo para a honra, bom nome, reputação ou decoro de algum participante;
b) quando ocorrer o risco de lesão de direitos e interesses de titulares de dados pessoais não presentes na reunião.
Artigo 9.º
Tratamento de Dados Pessoais
1 - É garantido ao titular dos dados pessoais quer tenha ou não prestado o consentimento o direito de acesso, retificação e eliminação de qualquer dado pessoal concedido ao Município no âmbito do presente regulamento.
2 - É ainda garantido o direito de oposição ao seu tratamento, incluindo o direito de revogar o consentimento, devendo o pedido ser formulado por escrito para o endereço de correio eletrónico epd@cm-coruche.pt ou por carta remetida ao Encarregado de Proteção de Dados, para a sede do Município de Coruche, sita na Praça da Liberdade, 2100-121 em Coruche.
3 - A fim de garantir a proteção dos dados pessoais as reuniões serão visionadas pelo Encarregado de Proteção de Dados antes da sua transmissão.
Artigo 10.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões, que eventualmente possam surgir com a interpretação e a aplicação do presente regulamento, serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Presidente da Assembleia Municipal, consoante se trate de uma reunião do órgão executivo ou do órgão deliberativo.
Artigo 11.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Eu, ___ (nome completo), portador(a) do cartão de cidadão/bilhete de identidade n.º ___, válido até ___/___/___, com domicílio em ___, declaro que:
1 - Autorizo a captação, utilização e divulgação de imagens e áudio (som) obtidas durante a realização das reuniões dos órgãos autárquicos, a realizar durante o mandato autárquico 2025/2029, renunciando, desde já, a quaisquer direitos ou compensação que desta utilização possa eventualmente resultar.
2 - As imagens, fotografias, vídeo e áudio (som) poderão ser reproduzidas parcialmente, ou na sua totalidade, em qualquer suporte (papel, digital, magnético, tecido, plástico, entre outros) e integrados em qualquer outro material (fotografia, desenho, ilustração, pintura, vídeo, animação, entre outros) conhecidos ou que venha a existir, bem como através de qualquer meio de comunicação utilizado pelo Município, exclusivamente para a recolha e divulgação de imagem/vídeo/áudio em publicações municipais e para a transmissão no sítio institucional do Município na internet, bem como para a integração no arquivo municipal.
3 - Tomo conhecimento de que a captação e transmissão de imagens, fotografias, vídeos e/ou som, uma vez disponibilizadas, serem suscetíveis de ser reutilizados e difundidos por terceiros.
4 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 13.º a 22.º do Regulamento Geral da Proteção de Dados, tomo conhecimento dos direitos de consulta, acesso, retificação, atualização, oposição ou eliminação dos meus dados pessoais disponibilizados no âmbito do Regulamento Municipal das transmissões das reuniões dos órgãos autárquicos mediante comunicação, para o efeito, para o email epd@cm-coruche.pt ou por carta remetida ao Encarregado de Proteção de Dados, para a sede do Município de Coruche, sita na Praça da Liberdade, 2100-121 em Coruche.
5 - Mais, tomo conhecimento que a conservação de dados será feita pelo Município de Coruche.
Por ser verdade, e por nada haver a obstar, esta declaração vai assinada por mim.
Coruche, ___, de ___de___
Assinatura (conforme CC ou BI): ___
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 7.º)
Eu, ___ (nome completo), portador(a) do cartão de cidadão/bilhete de identidade n.º ___, válido até ___/___/___ residente em ___, declaro que:
1 - Autorizo a captação, utilização e divulgação de imagens e áudio (som) obtidas durante a realização da reunião da Câmara Municipal/Assembleia Municipal (riscar o que não interessa) do dia ___/___/___, renunciando, desde já, a quaisquer direitos ou compensação que desta utilização possa eventualmente resultar.
2 - As imagens, fotografias, vídeo e áudio (som) poderão ser reproduzidas parcialmente, ou na sua totalidade, em qualquer suporte (papel, digital, magnético, tecido, plástico, entre outros) e integrados em qualquer outro material (fotografia, desenho, ilustração, pintura, vídeo, animação, entre outros) conhecidos ou que venha a existir, utilizado pelo Município, exclusivamente para a recolha e divulgação de imagem/vídeo/áudio em publicações municipais e para a transmissão no sítio institucional do Município na Internet, bem como para a integração no arquivo municipal.
3 - Tomo conhecimento do facto de as imagens, fotografias, video e áudio (som), uma vez disponibilizadas, serem suscetíveis de ser reutilizados e difundidos por terceiros.
4 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 13.º a 22.º do Regulamento Geral da Proteção de Dados, tomo conhecimento dos direitos de consulta, acesso, retificação, atualização, oposição ou eliminação dos meus dados pessoais disponibilizados no âmbito do Regulamento Municipal das transmissões das reuniões dos órgãos autárquicos, mediante comunicação, para o efeito, para o email epd@cm-coruche.pt ou por carta remetida ao Encarregado de Proteção de Dados, para a sede do Município de Coruche, sita na Praça da Liberdade, 2100-121 em Coruche.
5 - Mais, tomo conhecimento que a conservação de dados será feita pelo Município de Coruche.
Por ser verdade, e por nada haver a obstar, esta declaração vai assinada por mim.
Coruche, ___, de ___de___
Assinatura (conforme CC ou BI): ___
319979693
