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Ato Original
Regulamento n.º 350/2025
Luís Filipe Ramos Macedo da Silva, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico:
Torna público que a Assembleia Municipal de São Roque do Pico, na sua sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2025, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 13 de fevereiro de 2025, aprovar a primeira alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de São Roque do Pico, doravante designado por Regulamento Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, 19 de janeiro 2016, nos seguintes termos:
1 - A alteração dos seguintes artigos do Regulamento Municipal:
a) O n.º 1 do artigo 8.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
Avaliação do ano anterior e preparação do novo ciclo
1 - No decorrer dos meses de novembro, dezembro e janeiro procede-se à avaliação do OPM do ano anterior.»
b) O n.º 1 do artigo 9.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
Recolha de Propostas
1 - Nos meses de fevereiro a abril procede-se à recolha de propostas através de meios digitais e das Assembleias Participativas.»
c) Os n.os 1 e 4, alínea f) do artigo 10.º passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
Análise Técnica das Propostas
1 - No período que decorre entre os meses maio a julho, procede-se à análise técnica das propostas e consequente admissão ou exclusão para a fase sucessiva de votação pública.
2 - [...]
3 - [...]
4 - São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Estarem a ser executadas no âmbito de outros projetos previstos nos Documentos Previsionais da Câmara Municipal ou da Junta de Freguesia respetiva;»
d) O n.º 1 do artigo 12.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
Votação das Propostas
1 - A votação das propostas finalistas, que decorre durante o mês de setembro, será efetuada presencialmente em local, dia e horário a definir pelo Município, devendo cada munícipe fazer-se acompanhar pelo seu cartão de cidadão.»
e) O n.º 1 do artigo 20.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 20.º
1 - Os participantes podem formalizar as suas propostas nas Assembleias Participativas, marcadas para o efeito e abertas a todos os cidadãos da respetiva área de abrangência e serão realizadas em local a definir pelo Município.»
2 - A adição de um n.º 11 ao Artigo 10.º, com a seguinte redação:
«Artigo 10.º
Análise Técnica das Propostas
11 - Em caso de omissão do montante estimado, assume-se a totalidade do valor definido para o Orçamento Participativo Municipal do ano em questão;»
3 - A revogação do Artigo 24.º (Informações sobre a votação).
27 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.
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