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Ato Original
Regulamento n.º 356/2025
Regulamento do Cartão Sénior Municipal
António Manuel Ramos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas k) e ccc), do n.º 1 do artigo 33.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e ao abrigo do disposto nas alíneas o), u) e ff) do n.º 1 do supramencionado artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da alínea d), do artigo 15.º, e do 2 do artigo 16.º, do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, torna público que a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, em reunião de 30 de janeiro de 2025, e a Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa, em sessão de 24 de fevereiro de 2025, aprovaram o Regulamento do Cartão Sénior Municipal.
25 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Ramos dos Reis.
ANEXO
Regulamento do Cartão Sénior Municipal
Nota Justificativa
O Município de Santa Cruz da Graciosa, comprometido com o bem-estar e a qualidade de vida dos seus cidadãos, especialmente da população sénior, propõe a criação do Cartão Sénior que visa proporcionar benefícios e facilidades aos residentes com idade igual ou superior a 65 anos, promovendo a inclusão social e o acesso a serviços essenciais.
A criação do Cartão Sénior Municipal é uma resposta às necessidades identificadas na população sénior do município. Com o aumento da esperança média de vida e a crescente importância de políticas de envelhecimento ativo, é fundamental que o município adote medidas que promovam a qualidade de vida dos seus cidadãos mais velhos. O Cartão Sénior é uma ferramenta que visa conceder benefícios, isenções e descontos no acesso a alguns bens de consumo, serviços públicos e privados, eventos culturais e desportivos, contribuindo assim também para o crescimento e dinamização da economia local.
O Cartão Sénior do Município de Santa Cruz da Graciosa representa um passo significativo na valorização e apoio à população. A sua implementação contribuirá para uma comunidade mais inclusiva e solidária, onde todos os cidadãos, independentemente da sua idade, possam usufruir de uma vida digna e ativa.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas k) e ccc), do n.º 1 do artigo 33.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e ao abrigo do disposto nas alíneas o), u) e ff) do n.º 1 do supramencionado artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da alínea d), do artigo 15.º, e do 2 do artigo 16.º, do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, em reunião de 30 de janeiro de 2025, e a Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa, em sessão de 24 de fevereiro de 2025, aprovam o presente Regulamento do Cartão Sénior Municipal
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão Sénior Municipal.
Artigo 2.º
Objetivo e vantagens
1 - O Cartão Sénior Municipal tem como objetivo conceder ao seu titular vantagens na aquisição de bens e serviços e, assim, contribuir para o desenvolvimento social, económico e cultural do Município de Santa Cruz da Graciosa.
2 - O Cartão Sénior Municipal concederá descontos nos estabelecimentos do setor de comércio e serviços aderentes ao projeto, e nas infraestruturas e equipamentos municipais.
Artigo 3.º
Cartão Sénior Municipal
1 - O Cartão Sénior Municipal é pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser revendido, emprestado ou cedido.
2 - As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens ou serviços, sendo o seu uso exclusivo ao titular do Cartão.
3 - Os descontos concedidos pelo Cartão Sénior Municipal não são cumuláveis com outros benefícios atribuídos pela Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa.
4 - O Cartão Sénior Municipal tem um custo de 5€ (cinco euros).
5 - Em caso de perda ou extravio, deverá ser emitido um novo cartão, com o inerente pagamento do custo respetivo e repetição de todo o processo.
Artigo 4.º
Destinatários
O Cartão Sénior Municipal é atribuído a todas as pessoas singulares residentes no concelho de Santa Cruz da Graciosa com a idade mínima de 65 anos.
Artigo 5.º
Validade
1 - O Cartão Sénior Municipal tem a validade de 2 anos, devendo ser renovado findo esse período.
2 - O Cartão Sénior Municipal é válido em todas as empresas e entidades aderentes e que ostentem na sua montra ou instalações o autocolante do Cartão Sénior Municipal, a fornecer pela Câmara Municipal.
Artigo 6.º
Adesão
1 - O Para aderir ao Cartão Sénior Municipal é necessário o preenchimento do formulário de inscrição, exibir o Cartão de Cidadão, apresentar um comprovativo de morada e uma fotografia atual tipo passe.
2 - A inscrição será efetuada no Gabinete de Apoio ao Munícipe, sito no Largo Vasco da Gama.
Artigo 7.º
Direitos dos Titulares
1 - Os titulares do Cartão Sénior Municipal receberão o Regulamento do Cartão, bem como o respetivo guia de descontos, com a informação relativa a todas as entidades aderentes ao projeto.
2 - No site do Município estará disponível um guia de descontos atualizado.
3 - O Cartão Sénior Municipal possibilitará vários benefícios, nomeadamente, descontos em empresas e serviços da Câmara Municipal, nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º
Obrigações dos Titulares
1 - Constituem obrigações dos titulares:
a) Apresentar o cartão sempre que pretenda usufruir dos benefícios concedidos pelo Cartão Sénior Municipal;
b) Apresentar um documento de identificação sempre que solicitado pela empresa ou entidade aderente;
c) Inutilizar ou devolver o Cartão Sénior Municipal caso perca o direito ao mesmo.
2 - Os titulares do Cartão Sénior Municipal que constatem qualquer incumprimento ao presente Regulamento por parte das empresas ou entidades aderentes devem comunicar tal facto à Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Empresas ou Entidades Aderentes
1 - Podem aderir ao Cartão Sénior Municipal empresas ou entidades que, através de um acordo celebrado com a Câmara Municipal, se disponibilizem a conceder benefícios aos titulares do Cartão.
2 - As empresas interessadas deverão preencher o formulário próprio para o efeito.
3 - O acordo terá a duração de 2 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos se não for denunciado, com a antecedência mínima de 30 dias contados do seu termo ou do termo da renovação em curso, conforme o caso.
4 - A denúncia referida no número anterior terá de ser manifestada por escrito, mediante o envio de carta registada com aviso de receção, à Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa.
5 - Às empresas e entidades aderentes será entregue um autocolante de identificação que deverá ser afixado em local visível do estabelecimento, identificando-as como aderentes ao Cartão Sénior Municipal.
6 - Em caso de utilização fraudulenta do Cartão, as empresas e outras entidades aderentes podem reter o título, comunicando o facto à Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Benefícios
1 - Os portadores do Cartão Sénior Municipal beneficiarão de descontos em bens e serviços nas empresas e entidades constantes no Guia de Descontos.
2 - Poderão, a todo o tempo, por decisão do executivo municipal, ser aditados, suprimidos ou alterados os benefícios estabelecidos.
3 - Os portadores do Cartão Sénior Municipal beneficiarão de descontos nos serviços e equipamentos da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, como a seguir se apresenta:
a) Entrada gratuita na Piscina Municipal;
b) Desconto de 10 % na taxa de utilização do Pavilhão Multiusos da Graciosa;
c) Desconto de 10 % nas taxas municipais relativas a licenças ou autorização de obras e ou utilização referentes a habitação própria permanente;
d) Desconto de 10 % nos eventos organizados pela Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, no Centro Cultural da Ilha Graciosa;
e) Poderão ser objeto de descontos outros eventos realizados pela Câmara Municipal da Santa Cruz da Graciosa.
f) Anualmente, a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa poderá conceder outros benefícios aos titulares do cartão sénior, que serão publicados e publicitados pelos meios habituais.
g) Quaisquer outros benefícios expressamente reconhecidos por deliberação tomada pela Câmara Municipal.
4 - Poderão ainda beneficiar de outros descontos acordados ou negociados pela Câmara Municipal com entidades terceiras.
Artigo 11.º
Cessação do direito à utilização do Cartão Sénior Municipal
Constituem causa de cessação imediata dos benefícios decorridos do Cartão Sénior Municipal:
a) A transferência de residência ou de recenseamento eleitoral para outro Município;
b) O incumprimento de qualquer norma prevista no presente Regulamento.
c) Falsas declarações para obtenção do cartão;
d) Tirar qualquer tipo de proveito do cartão que não esteja no âmbito do Regulamento;
Artigo 12.º
Dúvidas e Omissões
1 - A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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