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Ato Original
Regulamento n.º 357/2025
Regulamento do Cartão Jovem Municipal
António Manuel Ramos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas k) e ccc), do n.º 1 do artigo 33.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e ao abrigo do disposto nas alíneas o), u) e ff) do n.º 1 do supramencionado artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da alínea d), do artigo 15.º, e do 2 do artigo 16.º, do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, torna público que a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, em reunião de 30 de janeiro de 2025, e a Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa, em sessão de 24 de fevereiro de 2025, aprovaram o Regulamento do Cartão Jovem Municipal.
25 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Ramos dos Reis.
ANEXO
Regulamento do Cartão Jovem Municipal
Nota Justificativa
Com a criação do Cartão Jovem Municipal, pretende-se contribuir para o desenvolvimento e a formação da juventude do concelho, criando iniciativas que visem o bem-estar, a realização pessoal e a participação social dos jovens em atividades de interesse municipal de cariz social, cultural, desportivo, recreativo e/ou outros, concedendo-lhes benefícios, isenções e descontos no acesso a alguns bens de consumo, serviços públicos e privados, eventos culturais e desportivos, contribuindo, assim, para o crescimento e dinamização da economia local.
O Cartão Jovem Municipal é uma ferramenta essencial para fomentar a coesão social, o desenvolvimento pessoal e a fixação dos jovens no município. A sua implementação refletirá o compromisso da autarquia em apoiar e valorizar a juventude local, garantindo-lhes melhores condições de vida e oportunidades de crescimento.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas k) e ccc), do n.º 1 do artigo 33.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e ao abrigo do disposto nas alíneas o), u) e ff) do n.º 1 do supramencionado artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da alínea d), do artigo 15.º, e do 2 do artigo 16.º, do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, em reunião de 30 de janeiro de 2025, e a Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa, em sessão de 24 de fevereiro de 2025, aprovam o presente Regulamento do Cartão Jovem Municipal.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão Jovem Municipal.
Artigo 2.º
Objetivo e vantagens
1 - O Cartão Jovem Municipal tem como objetivo garantir benefícios na aquisição de bens e serviços aos seus titulares e, assim, contribuir para o desenvolvimento social, económico e cultural do Município de Santa Cruz da Graciosa.
2 - O Cartão Jovem Municipal concederá descontos nos estabelecimentos do setor de comércio e serviços aderentes ao projeto, e nas infraestruturas e equipamentos municipais.
Artigo 3.º
Cartão Jovem Municipal
1 - O Cartão Jovem Municipal é pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser revendido, emprestado ou cedido.
2 - As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens ou serviços, sendo o seu uso exclusivo ao titular do Cartão.
3 - Os descontos concedidos pelo Cartão Jovem Municipal não são cumuláveis com outros benefícios atribuídos pela Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa.
4 - O Cartão Jovem Municipal tem um custo de 10€ (dez euros).
5 - Em caso de perda ou extravio, deverá ser emitido um novo cartão, com o inerente pagamento do custo respetivo e a repetição de todo o procedimento.
Artigo 4.º
Destinatários
O Cartão Jovem Municipal destina-se a todos os jovens residentes no concelho, com idades compreendidas entre os 14 e os 29 anos.
Artigo 5.º
Validade
1 - O Cartão Jovem Municipal caduca quando o seu titular atingir os 30 anos de idade.
2 - O Cartão Jovem Municipal é válido em todas as empresas e entidades aderentes e que ostentem na sua montra, ou instalações, o autocolante do Cartão Jovem Municipal, a fornecer pela Câmara Municipal.
Artigo 6.º
Adesão
1 - Para aderir ao Cartão Jovem Municipal é necessário o preenchimento do formulário de inscrição, exibir o Cartão de Cidadão, apresentar um comprovativo de morada e uma fotografia atual tipo passe.
2 - No caso de o jovem ser menor de idade, é necessária a assinatura do representante legal no formulário.
3 - A inscrição será efetuada no Gabinete de Apoio ao Munícipe, também conhecido por GAM, sito no Largo Vasco da Gama, na freguesia e concelho de Santa Cruz da Graciosa.
Artigo 7.º
Direitos dos Titulares
1 - Os titulares do Cartão Jovem Municipal receberão o Regulamento do Cartão, bem como o respetivo guia de descontos, com a informação relativa a todas as entidades aderentes ao projeto.
2 - No site do Município estará disponível um guia de descontos atualizado.
3 - O Cartão Jovem Municipal possibilitará vários benefícios, nomeadamente, descontos em empresas e serviços da Câmara Municipal, nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º
Obrigações dos Titulares
1 - Constituem obrigações dos titulares:
a) Apresentar o cartão sempre que pretenda usufruir dos benefícios concedidos pelo Cartão Jovem Municipal;
b) Apresentar um documento de identificação sempre que solicitado pela empresa ou entidade aderente;
c) Inutilizar ou devolver o Cartão Jovem Municipal caso perca o direito ao mesmo.
2 - Os titulares do Cartão Jovem Municipal que constatem qualquer incumprimento ao presente Regulamento por parte das empresas ou entidades aderentes devem comunicar tal facto à Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Empresas ou Entidades Aderentes
1 - Podem aderir ao Cartão Jovem Municipal empresas ou entidades que, através de um acordo celebrado com a Câmara Municipal, se disponibilizem a conceder benefícios aos titulares do Cartão.
2 - As empresas interessadas deverão preencher o formulário próprio para o efeito.
3 - O acordo terá a duração de 2 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos se não for denunciado, com a antecedência mínima de 30 dias contados do seu termo ou do termo da renovação em curso, conforme o caso.
4 - A denúncia referida no número anterior terá de ser manifestada por escrito, mediante o envio de carta registada com aviso de receção, à Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa.
5 - Às empresas e entidades aderentes será entregue um autocolante de identificação que deverá ser afixado em local visível do estabelecimento, identificando-as como aderentes ao Cartão Jovem Municipal.
6 - Em caso de utilização fraudulenta do Cartão, as empresas e outras entidades aderentes podem reter o título, comunicando o facto à Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Benefícios
1 - Os portadores do Cartão Jovem Municipal beneficiarão de descontos em bens e serviços nas empresas e entidades constantes no Guia de Descontos.
2 - Poderão, a todo o tempo, por decisão do executivo municipal, ser aditados, suprimidos ou alterados os benefícios estabelecidos.
3 - Os portadores do Cartão Jovem Municipal beneficiarão de descontos nos serviços e equipamentos da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, sendo os seguintes:
a) Entrada gratuita na Piscina Municipal;
b) Desconto de 10 % na taxa de utilização do Pavilhão Multiusos da Graciosa;
c) Desconto de 10 % nas taxas municipais relativas a licenças ou autorização de obras e ou utilização referentes a habitação própria permanente;
d) Desconto de 10 % nos eventos organizados pela Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, no Centro Cultural da Ilha Graciosa;
e) Poderão ser objeto de descontos outros eventos realizados pela Câmara Municipal da Santa Cruz da Graciosa.
4 - Poderão, ainda, beneficiar de outros descontos acordados, ou negociados, pela Câmara Municipal com entidades terceiras.
5 - Os benefícios, a que alude o n.º 3 do presente artigo, aplicam-se, igualmente, aos descendentes do seu titular, desde que os mesmos tenham até 13 anos de idade.
Artigo 11.º
Cessação do direito à utilização do Cartão Jovem Municipal
Constituem causa de cessação imediata dos benefícios decorridos do Cartão Jovem Municipal:
a) A transferência de residência ou de recenseamento eleitoral para outro Município;
b) O incumprimento de qualquer norma prevista no presente Regulamento.
c) Falsas declarações para obtenção do cartão;
d) Tirar qualquer tipo de proveito do cartão que não esteja no âmbito do presente Regulamento;
Artigo 12.º
Dúvidas e Omissões
1 - A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos, ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, serão resolvidos e interpretados por deliberação da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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