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Ato Original
Regulamento n.º 361/2026
Regulamento do Prémio de Incentivo à Publicação em Acesso Aberto no Instituto Politécnico de Viseu
O Instituto Politécnico de Viseu (IPV), reconhecendo a importância da investigação e produção científica no desenvolvimento e afirmação do ensino superior, criou um Prémio de incentivo à publicação em acesso aberto no Instituto Politécnico de Viseu (IPV).
Para o efeito torna-se necessário definir regras relativas à atribuição do “Prémio de incentivo à publicação em acesso aberto no Instituto Politécnico de Viseu”.
O presente regulamento foi precedido de divulgação do respetivo projeto e de discussão pelos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e dos artigos 100.º e 101.º do CPA.
Assim, ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e alínea m) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), aprovo o Regulamento de Prémio de incentivo à publicação em acesso aberto no Instituto Politécnico de Viseu, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras relativas à atribuição do “Prémio de incentivo à publicação em acesso aberto no Instituto Politécnico de Viseu”, adiante designado por “Prémio”, que visa distinguir, anualmente, docentes e investigadores do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), pelo trabalho desenvolvido na área da investigação e produção científicas.
Artigo 2.º
Prémio de incentivo à investigação
1 - O Prémio de Incentivo à Publicação em Acesso Aberto é atribuído a docentes/investigadores do IPV que se distingam pela excelência da sua investigação e produção científicas em acesso aberto.
2 - O Prémio consiste na atribuição de um valor monetário, a cada docente/investigador premiado, de acordo com as regras estabelecidas no presente regulamento:
a) Primeiro prémio: montante de 1000 €;
b) Segundo prémio: montante de 700 €;
c) Terceiro prémio: montante de 400 €;
3 - Em caso de empate, será considerada a classificação decimal; se persistir o empate, o prémio será atribuído ex aequo, sendo repartido o respetivo valor monetário.
4 - A verba atribuída a título de prémio destina-se a ser utilizada para pagamento de taxas de publicação em revistas ou livros em acesso aberto.
5 - O prémio deve ser entregue em cerimónia pública.
Artigo 3.º
Requisitos de admissão atribuição
Constituem requisitos obrigatórios de admissão ao concurso:
a) Ser detentor de um vínculo jurídico-laboral por tempo indeterminado com o IPV como docente ou investigador com a duração de, pelo menos, três anos, reportados a 31 de dezembro do ano anterior ao da edição do prémio;
b) Não ter recebido o Prémio nos dois anos anteriores;
c) Considera-se para efeitos da atribuição do prémio só e unicamente a produção científica depositada no Repositório do IPV.
Artigo 4.º
Condições para atribuição do prémio
1 - Considera-se elegível, para efeitos de atribuição do Prémio o docente/investigador do IPV cujas publicações satisfaçam, no ano civil anterior, os seguintes itens e pontuações:
a) Artigo em que seja autor ou coautor, publicado em revista indexada em SJR (scopus) ou JCR (web of science, de acesso aberto e depositada no repositório institucional - 4 pontos
b) Livro em que seja editor ou coeditor, de acesso aberto e depositada no repositório institucional - 5 pontos
c) Livro em que seja autor ou coautor, de acesso aberto e depositada no repositório institucional - 6 pontos
d) Capítulo em obra internacional em que seja autor ou coautor, de acesso aberto e depositada no repositório institucional - 3 pontos
e) Capítulo em obra nacional em que seja autor ou coautor, de acesso aberto e depositada no repositório institucional - 2 pontos.
Artigo 5.º
Procedimento para utilização da verba atribuída
Para a utilização da verba do prémio, o investigador deve preencher o IMQ referente à requisição interna da necessidade, mencionando o prémio recebido, remeter ao Gabinete de Projetos do IPV, para enquadramento financeiro, de acordo com o procedimento em vigor para verbas de investigação, para posterior autorização do Presidente do IPV.
Artigo 6.º
Júri
1 - O júri do Prémio é nomeado pelo Presidente do IPV, sendo constituído por três membros e presidido pelo/a Vice-Presidente ou Pró-Presidente que tutele a área da Investigação do IPV.
2 - As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros do júri, tendo o Presidente voto de qualidade.
3 - Das decisões do júri não é admissível recurso.
Artigo 7.º
Resultados e divulgação
1 - A decisão de atribuição do Prémio é comunicada ao docente/investigador por correio eletrónico.
2 - O resultado de cada edição do prémio será anunciado através dos meios de divulgação disponíveis no IPV.
Artigo 8.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas e as omissões constatadas pela interpretação e aplicação do presente Regulamento são decididas pelo Presidente do IPV.
Artigo 9.º
Revisão
O presente regulamento poderá ser revisto a todo o tempo, mediante proposta nesse sentido.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Presidente do IPV e subsequente publicitação nos termos legais aplicáveis.
30 de março de 2026. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.
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