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Ato Original
Regulamento n.º 362/2026
O enquadramento da Lei de apoio ao(a) estudante no ensino superior determina que os respetivos serviços de apoio aos(às) estudantes, proporcionem-lhes as melhores condições de qualidade de vida, de bem-estar e de estudo, através da prestação de serviços e concessão de apoios de distinta natureza, garantindo o princípio de que o ensino superior deve ser acessível e equitativo.
No espírito da Lei, os apoios sociais, culturais, psicológicos, de integração e de inclusão, entre outros, não só devem contribuir para a melhoria da qualidade do ecossistema de vida dos(as) estudantes dentro da comunidade académica, mas sobretudo, assegurar que nenhum(a) estudante seja impedido de frequentar e concluir o ensino superior por dificuldades socioeconómicas, pois a redução da pressão financeira e a melhoria das condições de vida, aumentam a probabilidade de permanência e de conclusão dos estudos.
Neste contexto, o Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), em 2019, através dos seus Serviços de Ação Social (SASIPL), criou uma medida de apoio social aos(às) seus(suas) estudantes, designado de + Apoio SAS/IPL, como complementar a outros apoios consagrados na Lei, ao proporcionar aos(às) seus(suas) estudantes a possibilidade de obter apoios sociais através da realização de atividades em regime de tempo parcial, nas unidades e serviços do IPL, assim como em entidades externas, que adicionalmente desenvolvessem competências transversais consideradas úteis no acesso ao mercado de trabalho.
Atualmente, esta tipologia de oferta de apoio social aos(as) estudantes do IPL, que assentam no exercício do desempenho de atividades que não configurem a satisfação de necessidades permanentes de pessoal, nem conformem uma relação jurídica de emprego, continuam a revelar-se de uma maior pertinência e de importância cimeira, à semelhança da evidência encontrada na maioria das Instituições de Ensino Superior em Portugal e no resto da Europa.
Neste sentido e após quase seis anos sobre a experiência de atribuição deste apoio social aos(às) estudantes do IPL importa rever a sua filosofia de gestão e o seu Regulamento, adaptando-o às circunstâncias atuais, tendo em consideração as melhores práticas de gestão, nomeadamente com a implementação da plataforma digital SASocial, como novas ferramentas digitais, que garantam maior acessibilidade e uma linha de ação de maior eficiência, de maior agilidade e simplicidade em termos de gestão para a atribuição deste apoio social.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 11.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, do artigo 7.º n.º 5 dos Estatutos dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, publicitados através do Anúncio n.º 13258/2012, de 17 de julho, e demais legislação aplicável, foi aprovado o seguinte Regulamento:
Regulamento do Programa de Bolsa de Atividades para Estudantes do IPL
Artigo 1.º
Natureza e Âmbito
1 - O Programa da Bolsa de Atividades, adiante designado por Bolsa de Atividades, representa uma medida de apoio aos(às) estudantes do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), promovida pelos Serviços de Ação Social do (SASIPL), que possibilita, através da realização de atividades a tempo parcial em unidades, serviços do IPL e em entidades externas, a obtenção de uma bolsa social individual, que visa complementar os apoios sociais diretos e indiretos vigentes.
2 - As atividades desenvolvidas pelos(as) estudantes ao abrigo do presente Regulamento não podem, em caso algum, configurar a satisfação de necessidades permanentes de pessoal do IPL e de outras entidades externas, ou configurar uma relação jurídica de emprego.
3 - A Bolsa de Atividades destina-se exclusivamente aos(às) estudantes do IPL que se encontrem matriculados(as) e inscritos(as) num dos seus ciclos de estudos ou CTESP.
Artigo 2.º
Finalidade e Objetivos
1 - A finalidade da Bolsa de Atividades, é apoiar prioritariamente os(as) estudantes do IPL, que apresentem situação de insuficiência socioeconómica através da concessão de uma bolsa, a qual tem como principal objetivo promover a igualdade de oportunidades no sucesso académico.
2 - São objetivos desta Bolsa de Atividades:
a) Apoiar os(as) estudantes que na situação de insuficiência socioeconómica, estão empenhados em concluir o curso;
b) Contribuir para a diminuição do abandono escolar;
c) Possibilitar aos(às) estudantes a aquisição e desenvolvimento de competências transversais;
d) Promover a integração social e académica dos(as) estudantes;
e) Facilitar a integração dos(as) estudantes no mercado de trabalho, possibilitando-lhes um primeiro contacto com atividades profissionais;
f) Reforçar a ligação entre os(as) estudantes e o IPL.
Artigo 3.º
Comissão de Acompanhamento
1 - A gestão da Bolsa de Atividades será da responsabilidade de uma Comissão de Acompanhamento, composta pelos seguintes membros:
a) Administrador dos SASIPL;
b) Um(a) Assistente Social efetivo(a) e um(a) suplente indicado pelo Administrador dos SASIPL para um mandato de dois anos;
c) Um membro da área financeira dos SASIPL indicado pelo Administrador dos SASIPL para um mandato de dois anos;
d) Um(a) estudante efetivo e um(a) estudante suplente, indicados(as) pela Federação Académica do IPL para um mandato de um ano.
2 - Os suplentes referidos nas alíneas b) e d) do ponto anterior, substituem os respetivos membros efetivos nas reuniões em que estes não possam comparecer.
3 - As competências da Comissão de Acompanhamento da Bolsa de Atividades são:
a) Propor alterações ao Regulamento interno da Bolsa de Atividades que venham a decorrer no âmbito da sua aplicação;
b) Apreciar os relatórios sociais, elaborados pelos(as) Assistentes Sociais dos SASIPL, de acordo com os dados e situação dos requerentes, sempre que necessário;
c) Elaborar um relatório anual sobre a atividade do Programa;
d) Deliberar ou pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse para a Bolsa de Atividades por solicitação do Administrador dos SASIPL.
Artigo 4.º
Definição do Apoio Social
1 - O apoio social é concedido através da atribuição de uma bolsa sob a forma de prestação pecuniária e/ou em espécie proporcional ao número de horas de atividades desenvolvidas pelos(as) estudantes.
2 - Valor da bolsa a atribuir:
a) O valor da bolsa a atribuir é calculado em função do período em que o(a) estudante colabora com a instituição, sendo o valor/hora equivalente a 1 % do IAS, Indexante de Apoios Sociais em vigor no respetivo ano, arredondado, quando necessário, à unidade de euros mais próxima;
b) A bolsa a atribuir não pode exceder, o limite de dez vezes do Indexante de Apoios Sociais (IAS) por ano, nem as vinte e cinco horas semanais de atividade.
3 - Formas de apoio:
a) Atribuição de uma bolsa pecuniária;
b) Pagamento do alojamento nas residências dos SASIPL;
c) Atribuição de senhas de refeição nas unidades de alimentação dos SASIPL;
d) Contribuição no pagamento das propinas;
e) A combinação do todo ou parte das formas de prestação mencionadas nas alíneas anteriores.
4 - Os custos financeiros inerentes ao apoio social referido no ponto anterior são suportados pelas unidades e serviços do IPL ou pelas entidades externas proponentes das respetivas atividades.
Artigo 5.º
Atividades de Apoio
1 - No âmbito da Bolsa de Atividades consideram-se as atividades de apoio as de natureza, social, comunitária, administrativa, operacional, de investigação, de acompanhamento ao ensino, entre outras, nomeadamente:
a) Atividades a realizar nas Unidades e Serviços do IPL;
b) Atividades de apoio a utentes, estudantes ou utilizadores de serviços;
c) Atividades de apoio em tarefas administrativas;
d) Apoio nas atividades de serviços distintos, como cantinas, bares, cafetarias, reprografias, bibliotecas, laboratórios, etc.;
e) Apoio em projetos de investigação;
f) Apoio no desenvolvimento de iniciativas culturais e desportivas;
g) Apoio na integração de estudantes com necessidades educativas específicas e de estudantes estrangeiros;
h) Excecionalmente, outras atividades definidas e bolsas atribuídas pelo Administrador dos SASIPL, a ratificar posteriormente pela Comissão de Acompanhamento;
i) Outras atividades que, não estando expressamente previstas, sejam reconhecidas e autorizadas superiormente, pela Comissão de Acompanhamento.
2 - Para cada atividade em cada Unidade ou serviço do IPL deverá ser designado um(a) Orientador(a), responsável por integrar, acompanhar e apoiar os(as) estudantes bolseiros deste Programa, orientar a sua participação nas tarefas, avaliar mensalmente o desempenho, a assiduidade e pontualidade, assim como validar as horas realizadas.
3 - A proposta de atividade para a presente Bolsa deve ser elaborada e apresentada, pela entidade de acolhimento, Unidade ou Serviço do IPL, submetida à Comissão de Acompanhamento para apreciação.
4 - A proposta de atividades deverá incluir:
a) A descrição detalhada da atividade;
b) O local da prestação da atividade;
c) As funções ou tarefas a desempenhar pelo(a) estudante;
d) O número de estudantes a selecionar;
e) O perfil pretendido dos(as) candidatos(as), incluindo eventuais requisitos preferenciais;
f) As datas de início e término da atividade;
g) A previsão do número de horas diárias e o horário a praticar;
h) A indicação do(a) Orientador(a);
i) E outras informações consideradas pertinentes e oportunas.
5 - As atividades desenvolvidas pelos(as) estudantes ao abrigo do presente Regulamento encontram-se a coberto do seguro escolar.
Artigo 6.º
Estudantes Elegíveis
São considerados elegíveis para efeitos de acesso à Bolsa de Atividades todos(as) os(as) estudantes matriculados(as) e inscritos(as) numa das unidades de ensino do IPL, em cursos conducente a graus académicos e CTESP.
Artigo 7.º
Acesso e Candidatura
1 - O acesso à Bolsa de Atividades de apoio social é por ano letivo, salvo algumas exceções por deliberação da Comissão de Gestão.
2 - O acesso a este apoio social é realizado através de uma plataforma ou formulário eletrónico para o efeito e processa-se em duas fases distintas:
a) Uma 1.ª fase designada de Inscrição/Candidatura no Programa - em que pode ser realizada em qualquer momento ao longo do ano letivo, ficando o(a) estudante alistado(a) numa base de registo para receber posteriormente, por notificação eletrónica, os editais/informação de abertura das Bolsas de Atividade que vão surgindo ao longo do ano;
b) Uma 2.ª fase designada de Manifestação de Interesse/Inscrição em atividades, em que o(a) estudante, previamente inscrito na base de registo nos termos da alínea a) anterior, pode então manifestar o seu Interesse/Inscrição em qualquer uma das ofertas de bolsas de distintas atividades, à medida que vão sendo publicitadas/notificadas ao longo do correspondente ano letivo.
Artigo 8.º
Análise e Seleção das Candidaturas
1 - A análise e seleção das candidaturas é realizada pelos(as) Assistentes Sociais dos SASIPL, tendo por base os(as) estudantes inscritos na plataforma eletrónica/formulário disponibilizados por estes serviços com manifestações de interesse ativas, de acordo com os seguintes critérios cumulativos:
a) Situação económico-social;
b) Adequação do perfil do(a) candidato(a) para a atividade a desempenhar;
c) Disponibilidade horária do(a) candidato(a) para a atividade a desempenhar;
d) Outros critérios a deliberar pela Comissão de Acompanhamento.
2 - Poderão ser aplicados critérios em caso de desempate, tais como:
a) Detentor de grau académico inferior;
b) Detentor de Estatuto de Bolseiro(a) da DGES;
c) Outros aspetos considerados relevantes pela Comissão de Acompanhamento.
3 - Os SASIPL reservam-se o direito de solicitar aos(às) estudantes os meios de prova que entenderem necessários para a análise da candidatura e poderão, nomeadamente, ser submetidos(as) a entrevista de carácter social a fim de obter informações que permita avaliar os critérios de seriação.
4 - Os resultados serão publicados na página eletrónica dos SASIPL, em lista homologada pelo Administrador, e os(as) estudantes serão notificados sobre a aceitação da sua candidatura.
Artigo 9.º
Termos da Colaboração
1 - A aceitação da colaboração por parte do(a) estudante, é considerado um Acordo da Atividade entre as partes, nos termos do presente Regulamento.
2 - A participação do(a) estudante na Bolsa de Atividade não pode comprometer a sua atividade letiva, nomeadamente, não se sobrepor ao seu horário escolar.
Artigo 10.º
Direitos dos Estudantes
Constituem direitos dos(as) estudantes:
a) Obter, quando necessário, a formação e as orientações para a execução das atividades em que participa;
b) Dispor de condições de segurança e higiene necessárias à realização da atividade;
c) Obter um Certificado de Participação, emitido pelos SASIPL, nomeadamente para o suplemento ao Diploma, e onde constará a designação da atividade, as principais tarefas desempenhadas, as datas de início e de fim da atividade, a avaliação do desempenho e o número total de horas, de entre outros elementos a considerar.
Artigo 11.º
Deveres dos Estudantes
1 - São obrigações do(a) estudante:
a) Cumprir e respeitar as orientações e normas estabelecidas para a respetiva atividade;
b) Ser assíduo e pontual no decorrer das atividades com que se comprometeu;
c) Manter a confidencialidade no que se refere a informações a que venha a ter acesso no decorrer e após a realização da atividade;
d) Zelar pelo equipamento e restantes recursos materiais que utilize durante a atividade;
e) Gerir o seu tempo de forma a conciliar a sua colaboração com as atividades letivas.
2 - A Comissão de Acompanhamento poderá suspender ou cessar a colaboração sempre que haja incumprimento por parte dos(as) estudantes.
Artigo 12.º
Faltas
1 - Consideram-se até duas faltas justificadas, por mês, quando o(a) estudante apresenta uma das seguintes situações:
a) Aviso prévio de 48 horas reportado ao responsável da atividade;
b) No próprio dia, apresentando justificação médica.
2 - Após uma falta injustificada e/ou de atrasos reiterados, ou quaisquer comportamentos do(a) estudante que coloquem em causa ou perturbem o normal funcionamento do serviço onde se encontra integrado, constitui motivo para a sua exclusão liminar da Bolsa de Atividades no ano letivo em curso.
3 - O(A) estudante tem direito a recorrer da exclusão liminar da Bolsa de Atividades, através de exposição escrita dirigida ao Administrador do SASIPL no prazo de cinco dias úteis.
4 - A exclusão liminar do(a) estudante da Bolsa de Atividades, é-lhe comunicado pelos SASIPL, por escrito, com base numa proposta fundamentada do(a) orientador(a) da atividade, determinando, cumulativamente:
a) A sua inelegibilidade para participar na Bolsa de Atividades durante 12 meses, a contar da data de afastamento;
b) A perda do direito à Bolsa a partir da data de comunicação formal ao(à) estudante.
5 - O(A) estudante pode suspender a sua participação na atividade, devendo comunicar por escrito ao(à) responsável pela atividade e aos SASIPL, com a antecedência mínima de 48 horas.
Artigo 13.º
Avaliação de Desempenho dos Estudantes
1 - O desempenho da atividade do(a) estudante está sujeito a avaliação, sendo-lhe atribuída a menção de: “muito bom”, “bom”, “suficiente” ou “insuficiente” no fim de cada atividade.
2 - Os critérios de avaliação do desempenho são:
a) Assiduidade;
b) Pontualidade;
c) Sentido de Responsabilidade;
d) Adequação ao perfil exigido para o desempenho da atividade;
e) Outros aspetos que a Comissão de Acompanhamento considere relevante para determinada atividade.
Artigo 14.º
Assiduidade e Pagamento de Bolsas
1 - O(A) estudante aceite para a Bolsa de Atividades, deverá registar a sua assiduidade diariamente até ao último dia de cada mês, em formulário ou plataforma eletrónica própria para o efeito.
2 - O(a) orientador(a) deverá validar diariamente, as presenças e faltas, realizadas pelo(a) estudante, até ao 1.º dia útil do mês seguinte.
3 - O processamento do pagamento das bolsas ao(à) estudante é efetuado pelo SASIPL, mediante aprovação do Administrador, até ao oitavo dia útil do mês seguinte ao da prestação da atividade.
Artigo 15.º
Entidades Externas Proponentes de Atividades e de Acolhimento de Estudantes
1 - Podem ser propostas atividades por entidades externas ao IPL, relevantes para os objetivos desta Bolsa de Atividades mediante a celebração de um Protocolo de Parceria.
2 - Estas atividades devem ser aprovadas pela Comissão de Acompanhamento tendo em conta o âmbito deste Programa.
3 - A atribuição da bolsa para as atividades propostas por estas entidades segue os mesmos critérios aplicáveis às atividades das Unidades e Serviços do IPL.
4 - A bolsa será integralmente financiada pela entidade externa que propõe as atividades.
Artigo 16.º
Deveres das Entidades de Acolhimento dos Estudantes
1 - Constituem deveres das entidades de acolhimento:
a) Proporcionar formação necessária ao(à) estudante para a execução das atividades;
b) Assegurar a orientação específica e acompanhamento para as atividades do(a) estudante;
c) Garantir as condições de higiene e segurança necessárias ao desenvolvimento da atividade pelo(a) estudante;
d) Avaliar de forma justa e objetiva o desempenho do(a) estudante na atividade desenvolvida;
e) Validar as presenças e faltas dos(as) estudantes, até ao último dia de cada mês;
f) Comunicar situações relevantes que possam interferir com o percurso académico do(a) estudante aos SASIPL.
2 - A entidade de acolhimento tem ainda o dever de efetuar o pagamento aos SASIPL, correspondente à Bolsa de Atividade realizada pelo(a) estudante, sob forma a acordar.
Artigo 17.º
Arquivo dos Processos
Os SASIPL são responsáveis pelo arquivo dos processos individuais dos(as) estudantes candidatos(as) à Bolsa de Atividades.
Artigo 18.º
Reclamações
O(A) estudante tem direito a reclamação em qualquer fase do processo até cinco dias úteis, através do requerimento dirigido ao Administrador dos SASIPL.
Artigo 19.º
Disposições Finais
1 - As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do IPL.
2 - O Regulamento do Programa de Bolsa de Atividades para Estudantes do IPL foi aprovado em reunião do Conselho de Ação Social dos SASIPL.
Artigo 20.º
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento n.º 409/2019, Regulamento + Apoio SAS/IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2019.
Artigo 21.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
20 de março de 2026. - O Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. João Carlos Gomes Lobato.
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