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Ato Original
Regulamento n.º 366/2023
Regulamento do Concurso de Provas de Conceito da Universidade de Aveiro
Preâmbulo
A Universidade de Aveiro, através da UACOOPERA - Unidade Transversal para a Cooperação com a Sociedade, promove o "Concurso de Provas de Conceito", com o objetivo de aumentar o potencial de valorização de conhecimento científico e tecnológico permitindo a viabilização, aceleração e capacitação de projetos inovadores no mercado, que precisam de validação/prova de conceito que lhes permita aumentar o nível na escala "Technology Readiness Levels (TRL)", e dessa forma facilitar a sua transferência para o mercado.
O Concurso de Provas de Conceito visa incentivar e estimular docentes, investigadores, estudantes e empreendedores da Universidade de Aveiro (UA) que desenvolveram projetos de investigação, desenvolvimento e inovação (I&D+i) a explorarem o seu potencial de aplicação, bem como promover o amadurecimento dos resultados obtidos e a criação de evidências das vantagens da sua incorporação por empresas e demais entidades, permitindo assim recorrer à inovação tecnológica e científica para dar respostas às necessidades das empresas e da Sociedade.
É nesta conformidade que, uma vez promovida a consulta pública do respetivo projeto do Regulamento ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que nos termos do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 65/2007, de 10 de setembro, e do disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho normativo n.º 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República, n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, é aprovado o presente Regulamento, de acordo com as disposições seguintes:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento consagra os termos e as condições da participação no Concurso de Provas de Conceito da Universidade de Aveiro.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - O Concurso de Provas de Conceito visa incentivar e estimular docentes, investigadores, estudantes e empreendedores da Universidade de Aveiro (UA) que desenvolveram projetos de investigação, desenvolvimento e inovação (I&D+i) a explorarem o seu potencial de aplicação.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, é disponibilizado apoio técnico e logístico ao desenvolvimento de Projetos de Provas de Conceito e que tem como principais objetivos:
a) Estimular a comunidade de docentes, investigadores, estudantes e empreendedores da UA a transformar ideias inovadoras em potenciais aplicações viáveis com base em resultados de projetos de I&D+i em curso ou finalizados, através de apoio técnico e logístico ao desenvolvimento e maturação das mesmas;
b) Apoiar o desenvolvimento de projetos exploratórios de soluções teste e ou prototipagem de produtos ou serviços resultantes de investigação científica, com vista à validação da avaliação feita quanto ao potencial de aplicação e estratégia de valorização;
c) Incentivar os docentes, investigadores, estudantes e empreendedores da UA que desenvolvem projetos de I&D+i a explorarem, numa fase preliminar, o seu potencial comercial, investindo na validação da sua aplicabilidade técnica e económica, através do desenvolvimento de Provas de Conceito, que possam permitir, entre outros, avaliar a escalabilidade da solução proposta;
d) Incrementar a transferência de tecnologia e o conhecimento entre a UA e o tecido empresarial e social envolvente.
Artigo 3.º
Candidatos
Podem candidatar-se ao presente Concurso pessoas singulares, maiores de 18 anos, de qualquer nacionalidade, individualmente ou em equipa, que sejam membros da comunidade universitária e/ou que desenvolvam atividades de investigação na UA.
Artigo 4.º
Elegibilidade dos projetos
1 - São elegíveis para apoio técnico e logístico da UA os projetos que:
a) Proponham novas aplicações dos resultados I&D+i da UA;
b) Visem a elaboração de testes ou prototipagem de produtos ou serviços resultantes de investigação científica ou aplicada, com vista à valorização comercial de resultados de investigação da UA;
c) Promovam a divulgação científica, participação e compromisso público, e outreach;
d) Tenham já demonstrado resultados bem-sucedidos em termos de I&D, mas necessitam de validação adicional, previamente ao registo de direitos de propriedade industrial e à publicação de artigos científicos;
e) Progrediram além do estágio em que as oportunidades de financiamento de I&D normalmente estão disponíveis, e é improvável que o capital da indústria ou de um investidor seja garantido nesse estágio.
2 - Os projetos a desenvolver têm que ser realizados até data definida no respetivo Aviso de Abertura do Concurso, em instalações e com recursos pertencentes à UA.
3 - No caso dos projetos serem executados por uma equipa de investigação, estas devem ter um promotor principal que seja docente ou investigador da UA.
4 - Não são elegíveis para apoio técnico e logístico da UA os projetos que:
a) Em sede de candidatura não demonstrem de forma evidente e inequívoca a sua aplicabilidade;
b) Sejam limitados a abordagens existentes ou tradicionais que não enformem uma clara vantagem competitiva a nível global;
c) Se proponham desenvolver pesquisas básicas, gerar modelos, novos projetos ou avaliar a viabilidade de um projeto de I&D;
d) Possuam financiamento prévio de qualquer outra fonte de financiamento, incluindo, patrocínio da indústria, um parceiro de investimento ou apoio e incentivos à I&D, a menos que esses fundos sejam dedicados para complementar o desenvolvimento das Provas de Conceito.
Artigo 5.º
Requisitos da Propriedade Intelectual
1 - Toda a propriedade intelectual gerada no âmbito da execução das candidaturas apresentadas deve pertencer à UA e estar disponível para licenciamento, ou seja, não deve encontrar-se onerada por quaisquer obrigações anteriores, nomeadamente licença, acordo de pesquisa, colaboração contínua com um parceiro industrial, negociação de licenciamento em curso ou contrato de consultoria.
2 - Nos casos em que a propriedade intelectual é conjunta com outra instituição, os termos firmados sobre a propriedade conjunta ou acordo similar, tem de estar em vigor e a UA tem de assumir a liderança na comercialização da tecnologia.
3 - Nos casos em que a propriedade intelectual é conjunta com outra entidade, deve ser previamente formulado um Acordo de Partilha de Resultados, conforme previsto designadamente no Regulamento vigente na UA.
Artigo 6.º
Candidaturas
1 - A candidatura dos projetos a Concurso deve ser formalizada através da submissão do formulário próprio disponível on-line no endereço indicado no Aviso de Abertura.
2 - A candidatura é obrigatoriamente acompanhada, no mínimo, pelos seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;
b) Curriculum vitae do candidato ou de cada candidato no caso de equipa.
3 - No caso de candidatura em equipa deve ainda ser indicado um promotor principal que representa a equipa perante a UA e o Júri.
4 - Uma equipa pode candidatar-se a mais do que um projeto, mas apenas pode ser premiado um projeto por equipa.
5 - As candidaturas devem ser subscritas por todos os candidatos que assumem assim responsabilidade conjunta pela respetiva candidatura.
6 - A candidatura submetida é considerada aceite após o envio, por parte da UACOOPERA, de um e-mail de confirmação da respetiva validação e aceitação.
7 - A UACOOPERA verifica a adequada instrução das candidaturas, em conformidade com o disposto nos números anteriores, e submete ao Júri a lista das candidaturas admitidas a Concurso para a exigida avaliação.
8 - As candidaturas que não observem o exigido no presente Regulamento são objeto de exclusão.
Artigo 7.º
Prazo de candidatura
1 - O prazo de candidatura é definido no respetivo Aviso de Abertura do Concurso.
2 - As candidaturas enviadas fora do prazo definido no Aviso de Abertura são excluídas.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, a data limite é aferida pela hora de receção no servidor associado ao formulário online de candidatura.
Artigo 8.º
Júri
1 - O Júri é composto por, no máximo, cinco elementos, designados pelo Reitor ou por quem este delegar, sendo constituído por:
a) Um representante da Reitoria, que preside;
b) Um representante da UACOOPERA - Unidade Transversal para a Cooperação com a Sociedade;
c) Um representante da Unidade Transversal para a Investigação;
d) Um representante da Universidade de Aveiro Incubator;
e) Um representante de uma Associação Empresarial/Industrial.
2 - Cada membro do Júri atribui a cada candidatura e para cada um dos critérios fixados no Anexo I do presente Regulamento, e parte integrante do mesmo, a pontuação de um, dois ou três pontos, correspondendo um ao critério com pior desempenho e três ao critério com melhor desempenho.
3 - Caso o Júri não se considere suficientemente habilitado para avaliar as candidaturas, este pode solicitar aos respetivos promotores que façam uma apresentação oral dos conceitos subjacentes, valendo essa apresentação como elemento auxiliar e complementar na avaliação final das candidaturas, ao abrigo dos critérios definidos no artigo 9.º
4 - O disposto no número anterior, exige que o Júri proceda à notificação dos candidatos cujas candidaturas foram admitidas a Concurso para a realização da apresentação oral.
5 - O processo de seleção é competitivo, premiando-se apenas as melhores candidaturas nos termos fixados no respetivo Aviso de Abertura.
Artigo 9.º
Critérios de Avaliação
1 - A avaliação das candidaturas admitidas tem em conta as seguintes dimensões e critérios, melhor descritos no Anexo I, e parte integrante do presente Regulamento:
a) Potencial comercial, a que corresponde 30 %;
b) Tecnologia, a que corresponde 30 %;
c) Plano de trabalhos e viabilidade, a que corresponde 20 %;
d) Equipa, a que corresponde 20 %.
2 - Cada avaliador atribui a cada candidatura e para cada um dos critérios mencionados no número anterior, uma nota de um a três pontos, sendo a avaliação final de cada ideia ou projeto estabelecida através da seguinte fórmula:
Avaliação final = A x 30 % + B x 30 % + C x 20 % + D x 20 %
3 - Apenas são elegíveis para atribuição de apoio técnico e logístico os projetos com uma avaliação final igual ou superior a 2,0.
4 - Em caso de empate, a decisão final sobre a seleção das candidaturas a apoiar cabe ao Presidente do Júri, que garante a distribuição dos prémios por projetos provenientes de unidades de investigação que ainda não tenham sido selecionadas para a atribuição de apoio ou, em alternativa, tenham um menor número de projetos selecionados.
Artigo 10.º
Divulgação de resultados
Os resultados do Concurso são divulgados por e-mail aos candidatos na data definida no Aviso de Abertura do Concurso.
Artigo 11.º
Prémios
1 - O montante global e a atribuir por cada candidatura é definido no Aviso de Abertura do Concurso.
2 - O Júri reserva-se o direito de não atribuir a totalidade do montante disponível em cada edição do Concurso, no caso de não existir número suficiente de candidaturas com classificação superior a 2,0 pontos que permita esgotar o orçamento determinado, de acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 9.º
3 - Para cada candidatura selecionada, o Júri atribui um valor não monetário para apoio técnico e logístico nunca superior ao montante definido no Aviso de Abertura do Concurso, a adquirir diretamente pela UA aos fornecedores de bens e ou serviços, devendo o total do apoio ser executado, impreterivelmente, até à data limite de execução estipulada no Aviso de Abertura.
Artigo 12.º
Regras de Concessão
1 - Os promotores individuais ou as equipas promotoras das candidaturas selecionadas devem assegurar a afetação temporal de recursos humanos para garantir a boa execução das Provas de Conceito.
2 - Para a execução das Provas de Conceitos consideram-se elegíveis as despesas relativas a matérias-primas, reagentes, consumíveis, componentes, prestação de serviços especializados relevantes para o fim em questão, englobando, mas não limitando, a serviços de prototipagem, análises, testes, ensaios in-vitro/in-vivo, aluguer de equipamentos, serviços de desenvolvimento de software e despesas de deslocação em território nacional.
3 - Para a execução das Provas de Conceito consideram-se não elegíveis as despesas respeitantes a recursos humanos, aquisição de equipamentos, participação em eventos científicos, deslocação ao estrangeiro e despesas relacionadas com a proteção de direitos de propriedade industrial.
4 - O Aviso de Abertura de cada edição prevê nomeadamente o financiamento previsto para cada edição do Concurso e a informação contida nos dois números anteriores.
5 - Os promotores individuais ou as equipas promotoras, respeitando as regras de contratação pública, fazem a seleção dos fornecedores dos serviços e matérias-primas, contando para tal com o apoio da UACOOPERA, que valida os fornecedores de acordo com as regras e procedimentos da UA.
6 - Todo o processo financeiro de aquisição e pagamento do serviço é centralizado na UACOOPERA, devendo a equipa promotora respeitar todos os prazos definidos para a realização das despesas, bem como fornecer todos os dados necessários para que o processo decorra de forma célere e respeitadora das regras deste procedimento.
7 - A aquisição de serviços e materiais para a realização da Prova de Conceito pode ser feita logo após a data de comunicação às equipas promotoras de que a respetivas candidaturas foram selecionadas para financiamento, cumpridos os procedimentos da UA associados com a aquisição dos bens e ou serviços.
8 - O não cumprimento do previsto no n.º 2 do artigo anterior determina a não elegibilidade dos custos associados, bem como a imediata recusa do seu pagamento ou ressarcimento, seja a que título for.
9 - O pagamento das respetivas faturas é efetuado pela UA, após a validação prévia da UACOOPERA, aos fornecedores dos serviços e das matérias-primas, sempre mediante prévia adjudicação e em cumprimento escrupuloso das regras atinentes à contratação pública.
10 - Após a conclusão da Prova de Conceito, os beneficiários devem apresentar os materiais e/ou documentos comprovativos, em função do tipo de Prova de Conceito financiada, nos termos do Anexo II, que faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 13.º
Esclarecimento de dúvidas
Quaisquer dúvidas sobre o presente Regulamento devem ser colocadas por escrito e enviadas para o endereço de correio eletrónico: uacoopera@ua.pt.
Artigo 14.º
Confidencialidade
1 - A UA garante a total confidencialidade das candidaturas apresentadas, assim como o anonimato dos concorrentes que não vierem a ser premiados, nos termos legais aplicáveis.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, cabe única e exclusivamente aos concorrentes efetuar a salvaguarda atempada, pelos meios de proteção que reputem de adequados, dos seus projetos e ou ideias.
Artigo 15.º
Publicidade
As Provas de Conceito aprovadas devem publicitar o apoio concedido de acordo com as regras estabelecidas no Aviso de Abertura do Concurso.
Artigo 16.º
Disposições finais
1 - A participação no Concurso implica o conhecimento e aceitação prévios e integrais do disposto no presente Regulamento e posterior Aviso de Abertura do Concurso.
2 - A UA, enquanto promotora deste Concurso, não assume qualquer responsabilidade pelas candidaturas que não estejam em perfeitas condições, ou que se venham a extraviar por razões alheias a esta entidade.
3 - A UA reserva-se o direito de recusar as candidaturas que sejam consideradas ilícitas por violação de disposições sobre Propriedade Intelectual e demais legislação em vigor, e sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que haja lugar.
4 - A UA reserva-se o direito de suprimir quaisquer candidaturas que não respeitem os fins e valores do Concurso, bem como de excluir, a todo o tempo, qualquer candidatura e ou promotor(es) que viole(m) as regras e/ou adote(m) comportamentos prejudiciais à finalidade inerente à realização do Concurso e da Instituição.
5 - A UA reserva-se o direito de modificar o presente Regulamento por motivos de força maior.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir da data de publicação no Diário da República.
13 de março de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
ANEXO I
Critérios de avaliação e pontuação
ANEXO II
Informação de Apoio
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