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Ato Original
Análise Jurídica
Regulamento n.º 4/2007
Regulamento para atribuição de valores aos contratos-programa a assinar entre a Câmara Municipal de Machico e as associações desportivas/clubes do concelho de Machico
Emanuel Sabino Vieira Gomes, presidente da Câmara Municipal de Machico, torna público, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Machico, em sessão ordinária realizada em 30 de Junho de 2006, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 22 de Junho de 2006, o Regulamento para atribuição de valores aos contratos-programa a assinar entre a Câmara Municipal de Machico e as associações desportivas/clubes do concelho de Machico, que se descreve de seguida, entrando em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República:
Nota justificativa
Conforme estabelecido na Constituição da República Portuguesa (artigo 79.º) "incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto".
A Lei de Bases do Desporto, Decreto-Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho, tem como princípios orientadores no artigo 3.º "os princípios de universalidade, não discriminação, solidariedade, equidade social, coordenação, descentralização, participação, intervenção pública, autonomia e relevância do movimento associativo e continuidade territorial".
Considera ainda a Lei de Bases do Desporto no artigo 18.º que "Clube desportivo é a pessoa colectiva de direito privado cujo objectivo seja o fomento e a prática directa de actividades desportivas e que se constitua sob forma associativa e sem intuitos lucrativos, nos termos gerais de direito.".
Para além dos clubes desportivos deve-se considerar o recente aparecimento de legislação que visa a criação de estruturas desportivas ligadas exclusivamente à prática de actividades lúdicas, formativas ou sociais não abrangidas por federações desportivas reconhecidas com o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva, como a Associações Promotoras de Desporto (APD), pelo Decreto-Lei n.º 279/97, de 11 de Outubro, ou ainda a criação de estruturas ligadas à prática de actividades físicas de lazer, como os clubes de praticantes, pelo Decreto-Lei n.º 272/97, de 8 de Outubro.
Por último, considerando o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais estabelecidas na Lei n.º 159/99, de 14 de Dezembro, em especial a alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º e a alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º "apoiar actividades desportivas e recreativas de interesse municipal", verificamos que todas as entidades desportivas acima referidas devem ser apoiadas a nível local pelas autarquias.
Os apoios estatais, embora partilhados pelos órgãos central, regional e local, seguem no entanto uma série de atribuições a graus de responsabilização, pelo que não podem ser de forma alguma duplicados ou sobrepostos, devendo as entidades desportivas que se candidatam garantir a eficaz aplicação dos apoios obtidos.
Define a Lei de Bases do Desporto (no n.º 1 do artigo 65.º) que "O apoio financeiro destinado ao associativismo desportivo concretiza-se através da concessão de comparticipações financeiras exclusivamente para a prossecução das respectivas actividades.".
Sendo que (artigo 66.º) a concessão de comparticipações financeiras está subordinada à observância dos seguintes requisitos:
a) Apresentação de programas de desenvolvimento desportivo e a sua caracterização pormenorizada, com especificação, nomeadamente, das formas, dos meios e dos prazos para o seu cumprimento;
b) Apresentação dos custos e aferição dos graus de autonomia financeira, técnica, material e humana previstos nos planos referidos na alínea anterior.
Logo, estando definido que a atribuição de comparticipações financeiras pela autarquia às entidades desportivas implica a apresentação de programas de desenvolvimento desportivo por parte destas entidades e uma vez que esta é considerada a forma de apoio mais comum, sendo ainda a que mais recursos públicos envolve, torna-se necessário definir o que são os ditos programas.
No Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro (artigo 3.º), "consideram-se programas de desenvolvimento desportivo:
a) Os planos regulares de acção das entidades que fomentam e dirigem, no plano nacional, regional ou local, a prática de diversas modalidades desportivas;
b) Os planos de acção específica destinados a promover e divulgar a prática do desporto, a organizar competições com interesse social ou desportivo relevante ou a apoiar a participação de praticantes portugueses em provas internacionais;
c) Os projectos de construção ou melhoramento de infra-estruturas e equipamentos desportivos;
d) As iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, no domínio da formação, da documentação, da investigação ou das relações com organismos internacionais".
Visando contribuir para o desenvolvimento desportivo de Machico no sector associativo e dando assim resposta às suas competências legais, a autarquia definiu o regulamento para atribuição de valores aos contratos-programa a assinar entre a Câmara Municipal de Machico e as associações desportivas/clubes do concelho, de forma a clarificar o processo de atribuição de comparticipações financeiras, garantindo assim um apoio transparente, justo, isento e equilibrado.
1 - Objectivos, formas de apoio, condições de acesso e âmbito:
1.1 - Objectivos - constituem objectivos do presente regulamento:
a) Promover a criação de condições técnicas, logísticas e materiais necessárias à prática desportiva no concelho de Machico;
b) Promover o desportista do concelho de Machico;
c) Facultar à população do concelho de Machico o acesso a espectáculos desportivos de qualidade.
1.2 - Formas de apoio - os apoios a proporcionar pela Câmara Municipal de Machico (CMM) à competição desportiva regional e nacional podem revestir as seguintes formas:
a) Comparticipação financeira;
b) Cedência de espaços para treino e competição.
1.3 - Condições de acesso - para terem acesso aos apoios constantes do presente regulamento, os clubes deverão cumprir as seguintes condições:
a) Apresentação pelos clubes e aprovação pela CMM de um projecto de desenvolvimento desportivo e ou comprovativo de integração numa competição desportiva regional/nacional;
b) No projecto a apresentar deverão constar actividades de desenvolvimento de desporto para todos, no mínimo uma actividade, que deverá constar no relatório anual de actividades, documentada através de fotos, reportagens ou outras;
c) Celebrar com a CMM contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
d) Garantia de técnicos habilitados;
e) Fornecimento por parte dos clubes dos indicadores de gestão que lhe sejam exigidos e cumprimento das respectivas obrigações perante a administração fiscal e de segurança social;
f) Fornecimento por parte dos clubes dos respectivos relatórios anuais de actividades, contas, pareceres dos conselhos fiscais e actas de aprovação de contas das assembleias gerais, publicações oficiais e realização dos actos eleitorais de acordo com os respectivos estatutos;
g) Não serão atribuídas quaisquer formas de apoio a novas associações/clubes desportivos que venham a formar-se a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento, que tenham modalidades já existentes e que estejam a ser praticadas por outras associações/clubes desportivos na freguesia.
1.4 - Âmbito - o presente regulamento abrange todos os clubes e associações do sistema desportivo federado e INATEL da Região Autónoma da Madeira, sedeado no concelho de Machico.
2 - Regulamento de apoio - competição nacional:
2.1 - No âmbito dos apoios financeiros:
a) Definição do índice padrão - 100% para a 2.ª Divisão B do futebol e para a 1.ª Divisão das restantes modalidades e aplicação de percentagens às restantes, conforme segue:
1) O índice padrão é de Euro 93 524,50 para o futebol masculino, Euro 12 470 para as restantes modalidades colectivas e Euro 3741 para as modalidades individuais.
2) Nas modalidades não especificadas, os quantitativos serão definidos pela CMM em função das competições e das características próprias de cada modalidade.
3) Os índices referidos poderão ser objecto de adaptação anual.
4) Os valores resultantes da aplicação das percentagens do quadro acima constituem-se como valores máximos atingidos somente após quatro anos de permanência no respectivo escalão sendo o montante a atribuir actualizado de acordo com a tabela abaixo.
5) Em caso de descida de divisão o valor (máximo) da divisão inferior só será atribuído a partir do 2.º ano de permanência nessa divisão, sendo que no 1.º ano após a descida o valor a atribuir será o valor máximo do novo escalão, acrescido de 50% da diferença entre esse valor e o valor que o clube em causa vinha auferindo.
6) Da aplicação dos critérios acima definidos resultarão os seguintes valores:
Futebol
Outras colectivas
Individuais
3 - Competição regional:
3.1 - Critério geral de apoio anual:
Critérios ... Valores (euros)
1 - Subsídio por praticante:
1.1 - Modalidades colectivas ... 12,50
1.2 - Modalidades individuais (até 100) ... 32,50
1.3 - Modalidades individuais (a partir de 101) ... 12,50
2 - Subsídio para clubes/equipa/escalão/sexo ... 950
3 - Subsídio mínimo a atribuir:
3.1 - Modalidades colectivas ... 1 375
3.2 - Modalidades individuais ... 1 037
Nota. - Para efeitos de atribuição dos valores constantes deste quadro, a CMM reserva-se no direito de solicitar ao Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira (IDRAM) e às associações de modalidade comprovativos da efectiva participação dos praticantes nas suas provas, sempre relativamente à ultima época desportiva.
São consideradas as seguintes excepções:
a) É apoiada apenas uma equipa por escalão/sexo;
b) São excluídas as equipas de minis/escolas quando em último escalão;
c) São excluídos os clubes/equipas com menos de 10 atletas, salvo as excepções devidamente fundamentadas que vierem a ser consideradas pela CMM;
d) São excluídas as modalidades que fomentam benefícios financeiros directos para o clube (modalidades pagas pelos utentes e que não tenham qualquer tipo de competição nacional ou regional);
e) À modalidade de futebol, face aos encargos inerentes à competição regional, nomeadamente os resultados das deslocações, é aplicada uma majoração de 30% aos valores indicados para as modalidades colectivas.
4 - Importância social - às associações/clubes desportivos com os quais a população local mais se identifica, devido ao seu valor histórico social e desportivo, é aplicada uma majoração de 25% aos valores finais, a qual deve obedecer a critérios claros e objectivos, sob a aprovação da Câmara Municipal de Machico.
No caso da associação/clube desportivo mais representativo da freguesia de Santo António da Serra será aplicada uma majoração de 12,5%. Esta taxa deve-se à particularidade desta colectividade estar repartida por dois concelhos, Machico e Santa Cruz, e receber contrapartidas financeiras de ambas as partes.
5 - Casos omissos - os casos omissos no presente regulamento serão decididos por deliberação municipal.
6 - Vigência - o presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República.
22 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.
3000221505