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Ato Original
Regulamento n.º 420/2026
Regulamento do Programa de Apoio a Instituições da Freguesia de Armação de Pêra (PAIFAP 2.0)
Nota Justificativa
O movimento associativo constitui um dos pilares fundamentais da vida comunitária da Freguesia de Armação de Pêra, desempenhando um papel essencial e insubstituível na promoção de atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, juvenil e recreativa. A sua ação contribui de forma decisiva para o desenvolvimento local, para a coesão social e para a valorização da identidade da freguesia e das suas gentes.
A Junta de Freguesia de Armação de Pêra, consciente desta realidade e reconhecendo de forma inequívoca o trabalho meritório, continuado e voluntário desenvolvido pelas instituições locais, assume o compromisso de apoiar o associativismo enquanto parceiro estratégico do desenvolvimento comunitário.
Neste enquadramento, o PAIFAP 2.0 - Programa de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Armação de Pêra surge como um instrumento estruturado, transparente e atualizado, que visa assegurar uma atribuição de apoios justa, criteriosa e equilibrada, adequada às possibilidades financeiras da Junta de Freguesia e alinhada com o impacto real das atividades desenvolvidas pelas instituições no território.
Preâmbulo
A Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, estabelecia, no seu artigo 36.º, a possibilidade de as juntas de freguesia celebrarem protocolos de colaboração com entidades públicas, particulares e cooperativas que desenvolvessem a sua atividade na área da freguesia, com vista ao apoio e comparticipação, pelos meios adequados, de atividades de interesse local, designadamente de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi revogado o referido artigo 36.º da Lei n.º 169/99. Contudo, o legislador manteve e reforçou esta competência no novo regime jurídico das autarquias locais, ao consagrar, na alínea v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que compete à junta de freguesia “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia”.
É neste enquadramento legal que a Junta de Freguesia de Armação de Pêra afirma, de forma inequívoca, o seu compromisso com o movimento associativo local, reconhecendo o extraordinário trabalho que, ao longo de vários anos, tem sido desenvolvido por diversas instituições sedeadas na freguesia ou que nela exercem a sua atividade de forma regular e continuada. Esse trabalho tem contribuído de forma decisiva para o desenvolvimento social, cultural, educativo e comunitário da freguesia, para a coesão das suas gentes e para a construção e afirmação da identidade local de Armação de Pêra.
Neste contexto, foi criado o Programa de Apoio a Instituições da Freguesia de Armação de Pêra (PAIFAP), enquanto instrumento estruturado de apoio ao associativismo, destinado a estabelecer critérios objetivos e transparentes para a atribuição de apoios e subsídios às entidades sem fins lucrativos com atividade relevante no território.
O PAIFAP 2.0 constitui uma evolução desse modelo inicial, adequando-o ao atual quadro legal, às exigências de rigor na gestão dos recursos públicos e aos desafios contemporâneos da ação local, nomeadamente a sustentabilidade ambiental, a profissionalização das estruturas associativas, o reforço da sua capacidade de execução e a estabilidade do seu funcionamento.
Através do PAIFAP 2.0, a Junta de Freguesia de Armação de Pêra pretende continuar a garantir o apoio às instituições sem fins lucrativos legalmente constituídas que desenvolvam atividade de interesse público na freguesia, quer no âmbito da sua atividade regular, quer no desenvolvimento de iniciativas pontuais de manifesto interesse local, assegurando sempre o respeito pelos princípios da transparência, da igualdade de oportunidades, da proporcionalidade e da prestação de contas.
Para efeitos de atribuição de apoios ao abrigo do presente Regulamento, as entidades interessadas devem apresentar candidatura anual, a qual será apreciada pelo Executivo da Junta de Freguesia com base em critérios previamente definidos e publicitados. A pontuação obtida em sede de avaliação será convertida em montante financeiro a atribuir, em função da dotação orçamental disponível, da aprovação do orçamento anual da autarquia e de deliberação do órgão executivo.
Por fim, e com vista à materialização dos apoios concedidos, será obrigatoriamente celebrado um protocolo de cooperação entre a Junta de Freguesia e a entidade beneficiária, no qual ficarão claramente definidos os direitos e deveres de cada uma das partes, as condições de utilização dos apoios atribuídos, os mecanismos de acompanhamento e fiscalização e as consequências do eventual incumprimento.
A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento encontra-se sujeita ao cumprimento das regras de execução orçamental aplicáveis às autarquias locais, designadamente no que respeita ao prévio cabimento e compromisso da despesa, nos termos da legislação em vigor, incluindo a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA) e o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Norma Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas h), o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º e no n.º 1 e alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de atribuição de apoios a instituições sem fins lucrativos no âmbito do PAIFAP 2.0.
Artigo 3.º
Destinatários
1 - O PAIFAP 2.0 destina-se a apoiar associações, coletividades, instituições e outras entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede e/ou atividade regular na Freguesia de Armação de Pêra, que promovam iniciativas de interesse público local de natureza social, cultural, educativa, desportiva, juvenil e/ou recreativa.
2 - Podem igualmente ser apoiadas entidades sem sede na freguesia, desde que desenvolvam atividade relevante, continuada e comprovada em Armação de Pêra.
Artigo 4.º
Objetivos
1 - O PAIFAP 2.0 tem como objetivos fundamentais:
a) Reforçar a capacidade das instituições da freguesia para o desenvolvimento da sua missão, em resposta às necessidades, aspirações e expectativas da população;
b) Incentivar o associativismo local, promovendo a qualidade, a regularidade e a sustentabilidade das atividades desenvolvidas;
c) Garantir uma atribuição de apoios baseada em critérios objetivos, transparentes e proporcionais, assegurando uma gestão responsável dos recursos públicos;
d) Valorizar boas práticas, nomeadamente ao nível da sustentabilidade ambiental, da profissionalização e do impacto comunitário.
Artigo 5.º
Princípios e Filosofia do Programa
1 - O PAIFAP 2.0 assenta numa lógica de corresponsabilização entre a Junta de Freguesia e as instituições apoiadas, traduzindo-se nos seguintes princípios orientadores:
a) Os apoios são atribuídos com base em critérios previamente definidos, avaliados através de uma grelha objetiva de pontuação, cuja conversão em montante financeiro depende da dotação orçamental disponível;
b) As áreas de apoio privilegiadas são aquelas que contribuem de forma mais significativa para o impacto comunitário, a sustentabilidade das instituições e o interesse público local;
c) O apoio concedido assume sempre um carácter complementar, não substituindo outras fontes de financiamento, nem cobrindo a totalidade das necessidades das instituições;
d) O programa promove a equidade no acesso aos apoios, valorizando o mérito, a regularidade da atividade e a capacidade de execução.
2 - A conversão da pontuação obtida em montante financeiro a atribuir será efetuada com base em critérios previamente definidos, designadamente através da fixação de um valor unitário por ponto, determinado anualmente em função da dotação orçamental disponível.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS E CANDIDATURA
Artigo 6.º
Responsabilidade da Candidatura
1 - A candidatura ao PAIFAP 2.0 é da responsabilidade de cada instituição, podendo, sempre que necessário, contar com apoio técnico dos serviços da Junta de Freguesia para esclarecimento de dúvidas ou apoio ao processo.
Artigo 7.º
Documentação exigida
1 - Para efeitos de candidatura, as instituições devem apresentar, preferencialmente em formato digital, os seguintes elementos:
a) Identificação da instituição e dos seus representantes legais;
b) Estatutos em vigor e identificação dos órgãos sociais;
c) Plano de atividades e orçamento do ano a que se refere a candidatura (quando aplicável);
d) Relatório de atividades e contas do último exercício aprovado;
e) Declaração de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social, ou autorização para consulta eletrónica da situação contributiva;
f) Formulário de candidatura do PAIFAP 2.0, disponibilizado pela Junta de Freguesia, acompanhado da documentação específica exigida para cada modalidade de apoio.
Artigo 8.º
Princípio da simplificação administrativa
1 - A Junta de Freguesia compromete-se a:
a) Reduzir a exigência documental ao estritamente necessário;
b) Evitar duplicação de informação entre candidaturas;
c) Promover processos digitais e formulários normalizados;
d) Avaliar as candidaturas com base no impacto real da atividade e não na complexidade administrativa do processo.
Artigo 9.º
Prazos, análise e formalização das candidaturas
1 - Os prazos de apresentação de candidaturas ao PAIFAP 2.0 são diferenciados em função da natureza do apoio solicitado:
a) Apoio ao desenvolvimento anual da atividade: As candidaturas devem ser apresentadas até à data a definir anualmente pela Junta de Freguesia, a publicitar nos termos do presente Regulamento;
b) Apoio a atividades ou iniciativas pontuais: As candidaturas devem ser apresentadas com uma antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de realização da atividade, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas e aceites pelo Executivo.
2 - Findo o prazo de apresentação de candidaturas, a Junta de Freguesia procederá à análise das candidaturas recebidas, de acordo com os critérios definidos no presente Regulamento, informando posteriormente as instituições da deliberação que recair sobre as mesmas.
3 - A atribuição de apoios financeiros encontra-se sempre condicionada:
a) À dotação orçamental disponível para o PAIFAP no Orçamento da Junta de Freguesia para o respetivo ano;
b) À deliberação do órgão executivo;
c) Ao prévio cabimento e compromisso da despesa, nos termos legais aplicáveis.
4 - As candidaturas aprovadas darão lugar à celebração de um protocolo de cooperação entre a Junta de Freguesia e a entidade beneficiária, no qual ficarão claramente definidos os direitos e deveres de ambas as partes, as condições de utilização do apoio atribuído, os mecanismos de acompanhamento e as obrigações de prestação de contas.
5 - A assinatura dos protocolos poderá ser realizada individualmente ou em ato público, em data, hora e local a definir pela Junta de Freguesia.
6 - O pagamento do apoio financeiro será efetuado nos termos previstos no respetivo protocolo, podendo ser realizado de forma integral ou faseada, em função da natureza do apoio e do cumprimento das condições acordadas.
7 - As instituições que prestem, de forma deliberada, falsas declarações ou informações no âmbito do processo de candidatura poderão ser excluídas do PAIFAP por um período não inferior a um ano civil, sem prejuízo de outras consequências legalmente aplicáveis.
8 - Apenas serão admitidas candidaturas efetuadas dentro dos prazos estabelecidos no presente Regulamento.
9 - Os apoios financeiros dependem, sempre que aplicável, da apresentação de comprovativos de despesa elegível, nos termos definidos no presente Regulamento e no respetivo protocolo, salvo nos casos de subsídio base devidamente justificado.
10 - O montante global de apoios a atribuir no âmbito do PAIFAP 2.0 é fixado anualmente no Orçamento da Junta de Freguesia, por referência à rubrica orçamental aplicável, não podendo ser ultrapassado, salvo revisão orçamental devidamente aprovada pela Assembleia de Freguesia.
CAPÍTULO III
MEDIDAS DE APOIO À CONCRETIZAÇÃO DO PAIFAP 2.0
Artigo 10.º
Medidas de Apoio à Concretização do PAIFAP 2.0
1 - Os apoios previstos no presente capítulo são, em regra, cumuláveis, sem prejuízo da definição de limites máximos por entidade e da dotação orçamental disponível.
2 - O apoio a prestar pela Junta de Freguesia às instituições no âmbito do PAIFAP 2.0 materializa-se nas medidas de apoio abaixo indicadas.
3 - Cada instituição pode candidatar-se a uma ou várias medidas, devendo ser observados os requisitos de admissibilidade, os critérios de avaliação e a dotação orçamental disponível.
4 - O montante global de apoio a atribuir a cada entidade poderá ser limitado por deliberação anual do Executivo, designadamente através da fixação de um valor máximo absoluto ou percentual da dotação global do programa.
5 - As medidas estão organizadas para apoiar:
a) A atividade regular (o que acontece todo o ano),
b) A capacidade e sustentabilidade das instituições (equipamento, instalações, rendas, modernização),
c) E os eventos com impacto comunitário, com incentivo a boas práticas ambientais.
Artigo 11.º
Subsídio Base (Subsídio Mínimo)
1 - A todas as instituições sem fins lucrativos com candidatura admitida ao PAIFAP 2.0 poderá ser atribuída uma comparticipação base anual, enquanto reconhecimento mínimo do seu contributo para a freguesia, desde que demonstrem atividade efetiva no ano anterior.
2 - O subsídio base é atribuído por escalões, em função do volume financeiro movimentado no último exercício, comprovado no relatório de contas aprovado.
3 - Os escalões e a respetiva pontuação constam do Anexo I (Grelha de Pontuação).
4 - Para acesso a esta medida é obrigatória a apresentação do relatório e contas aprovado, acompanhado da ata de aprovação, ou a sua disponibilização por via eletrónica quando possível.
Artigo 12.º
Atividade Regular
1 - Considera-se atividade regular aquela que ocorra de forma continuada durante o ano, com organização e orientação identificadas, e com impacto direto na comunidade.
2 - A avaliação tem em conta, designadamente:
a) Número de beneficiários e regularidade;
b) Diversidade de públicos (juventude, séniores, inclusão);
c) Qualificação dos recursos humanos diretamente associados à atividade.
3 - A pontuação consta do Anexo I.
Artigo 13.º
Reforço de Capacidade e Equipamentos (Apetrechamento)
1 - A Junta de Freguesia apoia a aquisição de equipamentos essenciais à melhoria da atividade regular e/ou à realização de iniciativas de interesse local, nomeadamente:
a) Sistemas de som, luz e audiovisuais;
b) Equipamento informático (computadores, impressoras, scanners, etc.);
c) Tendas, estruturas e mobiliário;
d) Outros equipamentos devidamente fundamentados.
2 - O apoio é concedido sob a forma de comparticipação, mediante apresentação de comprovativos de despesa elegível e validação pelos serviços da Junta de Freguesia, nos limites definidos.
3 - Majoração: é valorizada a aquisição de equipamentos reutilizáveis, partilháveis, ou que reduzam custos recorrentes (ex.: substituição de alugueres).
Artigo 14.º
Formação e Capacitação
1 - A Junta de Freguesia apoia ações de formação e capacitação de dirigentes, colaboradores e voluntários, quando relacionadas com a atividade da instituição.
2 - Para efeitos de apoio, é suficiente a apresentação de comprovativo de pagamento e comprovativo de participação/conclusão, em formato digital.
3 - Os critérios e escalões de pontuação constam de uma grelha de ponderação a comunicar.
Artigo 15.º
Instalações e Sede (Manutenção e Obras)
1 - A Junta de Freguesia apoia a gestão e manutenção de instalações próprias ou espaços afetos à atividade regular das instituições, tendo em conta a tipologia, utilização e impacto comunitário.
2 - Pode ainda ser concedido apoio para pequenas obras de conservação ou beneficiação, mediante pedido fundamentado e avaliação caso a caso.
3 - Majoração: é valorizada a disponibilização do espaço para atividades comunitárias, parcerias ou partilha com outras entidades.
Artigo 16.º
Funcionamento Estrutural e Utilização de Espaços
1 - A Junta de Freguesia pode valorizar, no âmbito da grelha de avaliação, os encargos associados à utilização de espaços destinados ao funcionamento regular das instituições, designadamente sedes ou instalações operacionais, desde que:
a) Exista título válido de utilização;
b) O espaço seja necessário e efetivamente afeto à atividade regular;
c) A instituição demonstre impacto, continuidade e relevância da sua atuação.
2 - A consideração destes encargos não implica, por si só, a atribuição de apoio direto, sendo a sua ponderação integrada no modelo global de avaliação e decisão.
3 - Majoração: poderá ser atribuída valorização adicional na pontuação a situações que evidenciem:
a) Utilização com fins comunitários;
b) Partilha interassociativa de espaços;
c) Relevância social ou territorial da atividade desenvolvida.
Artigo 17.º
Viaturas Próprias (Manutenção e Utilidade Comunitária)
1 - A Junta de Freguesia pode apoiar instituições que disponham de viaturas próprias afetas à sua atividade, atendendo ao seu uso comunitário.
2 - A atribuição de apoio depende de prova de que a viatura se encontra legalmente habilitada a circular (registo, seguro, inspeção e demais obrigações).
3 - Os critérios de pontuação constam do Anexo I.
Artigo 18.º
Modernização Administrativa, Digital e Audiovisual
1 - A Junta de Freguesia apoia a modernização administrativa e digital das instituições, incluindo:
a) Ferramentas de gestão e comunicação;
b) Presença digital institucional (site e/ou página oficial);
c) Aquisição de equipamentos informáticos e audiovisuais (quando enquadrável no artigo 13.º).
2 - É obrigatória a menção ao apoio da Junta nos canais digitais apoiados, nos termos a definir.
Artigo 19.º
Apoio Logístico (Impressões, Fotocópias e Serviços)
1 - A Junta de Freguesia pode disponibilizar apoio logístico através de impressões/fotocópias e outros recursos internos, nos termos e limites definidos anualmente.
2 - A referência ao apoio da Junta é obrigatória nos materiais produzidos no âmbito desta medida.
Artigo 20.º
Utilização de Viaturas da Junta de Freguesia
1 - A Junta de Freguesia pode autorizar a utilização de viaturas próprias para apoio a atividades das instituições, mediante pedido fundamentado e disponibilidade operacional.
2 - O pedido deve ser apresentado com antecedência mínima definida pela Junta (preferencialmente 5 dias úteis), indicando período, finalidade e condutor habilitado.
Artigo 21.º
Atividades Pontuais e Eventos de Interesse Local
1 - A Junta de Freguesia apoia atividades pontuais de manifesto interesse para a freguesia, mediante candidatura prévia e avaliação do impacto comunitário.
2 - As despesas elegíveis e percentagens máximas de comparticipação constam do Anexo I.
3 - A atribuição do apoio depende da apresentação de relatório final e comprovativos de despesa elegível, devidamente validados.
4 - Inovação ambiental (majoração): é valorizada a adoção de boas práticas de sustentabilidade, incluindo:
a) Utilização de copo reutilizável (com caução ou sistema equivalente) em eventos com bebidas;
b) Recolha seletiva e ecopontos;
c) Plano simples de limpeza pós-evento e redução de descartáveis.
5 - A Junta de Freguesia pode definir, por deliberação anual, um conjunto de eventos estratégicos para a freguesia (ex.: Carnaval, Natal, eventos de época baixa), nos quais poderá existir reforço de apoio, nos limites orçamentais disponíveis.
CAPÍTULO IV
CASOS ESPECIAIS E APOIOS DE INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE
Artigo 22.º
Casos especiais e apoios de interesse público relevante
1 - No âmbito do PAIFAP 2.0, a Junta de Freguesia de Armação de Pêra pode, a título excecional e devidamente fundamentado com base em critérios objetivos e verificáveis, enquadrar entidades beneficiárias que não reúnam integralmente os critérios gerais previstos no presente Regulamento.
2 - Esta possibilidade aplica-se, designadamente, a instituições públicas, cooperativas, sociais ou humanitárias que, apesar de não se enquadrarem plenamente nos critérios gerais do PAIFAP, prestem serviços essenciais ou complementares à comunidade local, com impacto direto na população da freguesia.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser consideradas, entre outras, entidades que atuem nas áreas da educação, ação social, proteção civil, saúde, emergência, inclusão, apoio à deficiência ou apoio às famílias, independentemente da sua sede se situar fora da freguesia, desde que desenvolvam atividade regular e comprovada em Armação de Pêra.
4 - A atribuição de apoios ao abrigo do presente artigo depende sempre de:
a) Fundamentação expressa, objetiva e documentada da relevância da entidade;
b) Deliberação do Executivo;
c) Existência de dotação orçamental disponível;
d) Respeito pelos princípios da igualdade, proporcionalidade e não discriminação.
5 - Nos casos previstos no presente artigo, o Executivo pode definir critérios específicos de avaliação e de determinação do montante do apoio a atribuir, assegurando sempre o respeito pelos princípios da transparência, da proporcionalidade, do interesse público e da boa gestão dos recursos públicos.
6 - Os apoios concedidos ao abrigo do presente artigo são, sempre que aplicável, formalizados através de protocolo de cooperação, no qual ficam definidos os direitos e deveres das partes, os objetivos do apoio, as condições de utilização e os mecanismos de acompanhamento e prestação de contas.
7 - Os apoios atribuídos ao abrigo do presente artigo devem ser objeto de publicitação autónoma, com indicação da respetiva fundamentação.
CAPÍTULO V
AVALIAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES
Artigo 23.º
Avaliação das candidaturas
1 - As candidaturas apresentadas ao abrigo do PAIFAP 2.0 são objeto de avaliação técnica e administrativa, com base:
a) Nos critérios definidos no presente Regulamento;
b) Na grelha de pontuação aprovada anualmente pelo Executivo da Junta de Freguesia;
c) Na documentação apresentada pelas entidades candidatas.
2 - A avaliação tem por objetivo aferir o impacto comunitário da atividade, a regularidade da ação desenvolvida, a capacidade de execução da instituição, a sustentabilidade das medidas propostas e o interesse público local.
3 - A proposta de atribuição de apoio é submetida a deliberação do Executivo da Junta de Freguesia, a quem compete a decisão final.
4 - A decisão sobre as candidaturas é comunicada às entidades candidatas, indicando, sempre que possível, o resultado da avaliação e o montante do apoio atribuído.
Artigo 24.º
Formalização e Acompanhamento dos Apoios
1 - Os apoios atribuídos no âmbito do PAIFAP 2.0 são formalizados, sempre que aplicável, através de protocolo de cooperação celebrado entre a Junta de Freguesia e a entidade beneficiária.
2 - O protocolo define, designadamente:
a) O objeto e finalidade do apoio;
b) O montante ou natureza do apoio concedido;
c) As obrigações da entidade beneficiária;
d) Os prazos e formas de pagamento;
e) Os mecanismos de acompanhamento e prestação de contas.
3 - A Junta de Freguesia pode proceder ao acompanhamento da execução das atividades apoiadas, designadamente através de pedidos de informação, relatórios, visitas ou outros meios adequados.
Artigo 25.º
Fiscalização
1 - Compete à Junta de Freguesia fiscalizar a correta aplicação dos apoios concedidos ao abrigo do PAIFAP 2.0.
2 - Para efeitos de fiscalização, a Junta de Freguesia pode:
a) Solicitar documentos comprovativos da execução das atividades e despesas realizadas;
b) Verificar a conformidade da utilização dos apoios com o aprovado;
c) Solicitar esclarecimentos adicionais às entidades beneficiárias.
d) Verificar a elegibilidade das despesas apresentadas e a sua conformidade com o objeto do apoio.
3 - As entidades beneficiárias obrigam-se a colaborar com a Junta de Freguesia em todas as ações de fiscalização e acompanhamento.
Artigo 26.º
Incumprimento
1 - Constitui incumprimento, para efeitos do presente Regulamento, designadamente:
a) A utilização do apoio para fins diferentes dos aprovados;
b) A não execução, total ou parcial, da atividade apoiada sem justificação válida;
c) A não apresentação de relatórios ou comprovativos exigidos;
d) A prestação de informações falsas ou omissas no processo de candidatura ou execução.
2 - A verificação de situações de incumprimento pode determinar a aplicação das sanções previstas no artigo seguinte, sem prejuízo de outras responsabilidades legalmente aplicáveis.
Artigo 27.º
Sanções
1 - Sem prejuízo de outras consequências legais, o incumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento pode determinar, consoante a gravidade da situação:
a) A suspensão do pagamento do apoio;
b) A redução do montante a atribuir;
c) A obrigação de devolução total ou parcial das verbas recebidas;
d) A exclusão da entidade do PAIFAP por um período até dois anos.
e) Impossibilidade de candidatura no ano seguinte, em caso de incumprimento grave.
2 - A aplicação de sanções depende sempre de deliberação fundamentada do Executivo da Junta de Freguesia, garantindo-se o direito de audiência prévia da entidade visada.
Artigo 28.º
Publicidade e transparência
1 - A Junta de Freguesia assegura a publicitação dos apoios atribuídos no âmbito do PAIFAP 2.0, nos termos legalmente admissíveis, promovendo a transparência e o escrutínio público, discriminado por apoio e por entidade.
2 - A informação divulgada deve respeitar a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
Artigo 29.º
Grelha de Avaliação e Critérios Técnicos
1 - A grelha de pontuação/ponderação e os critérios técnicos de avaliação das candidaturas são aprovados anualmente por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.
2 - A grelha referida no número anterior define, designadamente:
a) Os critérios de avaliação;
b) As respetivas ponderações;
c) A metodologia de conversão da pontuação em apoio financeiro.
3 - A grelha deve ser publicitada previamente à abertura do período de candidaturas.
4 - A sua alteração não implica revisão do presente Regulamento.
Artigo 30.º
Auxílios de estado
1 - Os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento respeitam, quando aplicável, o regime jurídico dos auxílios de Estado, designadamente o regime de minimis.
2 - Sempre que a entidade beneficiária desenvolva atividade económica, a Junta de Freguesia pode exigir declaração relativa aos apoios públicos recebidos, para efeitos de verificação dos limites legais aplicáveis
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 31.º
Disposições Finais
1 - O PAIFAP 2.0 constitui um instrumento estruturante da política de apoio ao associativismo da Freguesia de Armação de Pêra, assentando numa lógica de parceria, corresponsabilização e valorização do interesse público local.
2 - O presente Regulamento visa garantir que os apoios concedidos pela Junta de Freguesia são atribuídos de forma justa, transparente, criteriosa e sustentável, promovendo o fortalecimento do tecido associativo e o desenvolvimento da comunidade.
3 - As situações omissas no presente Regulamento são resolvidas por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia, com respeito pelos princípios gerais nele consagrados e pela legislação aplicável.
4 - O financiamento do PAIFAP 2.0 encontra-se limitado à dotação inscrita em orçamento, sendo a sua alteração dependente de revisão orçamental nos termos legais.
Artigo 32.º
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento foi aprovado pela Assembleia de Freguesia de Armação de Pêra, na sessão de 30 de março de 2026, sob proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião de 17 de março de 2026.
2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se às candidaturas apresentadas a partir dessa data.
ANEXO I
Grelha de Pontuação
Eixo/Critério | Descrição | Pontuação |
|---|---|---|
A. Subsídio Base | Volume financeiro anual até 10.000 € | 50 |
Volume financeiro anual de 10.001 € a 50.000 € | 100 | |
Volume financeiro anual de 50.001 € a 100.000 € | 200 | |
Volume financeiro anual superior a 100.000 € | 300 | |
B. Atividade Regular | Atividade regular ≥ 8 meses/ano | 50 |
Atividade com frequência mínima semanal | 50 | |
Atividade orientada por responsável adulto | 50 | |
Até 20 beneficiários regulares | 50 | |
De 21 a 50 beneficiários regulares | 100 | |
De 51 a 100 beneficiários regulares | 150 | |
Mais de 100 beneficiários regulares | 200 | |
C. Recursos Humanos | Sem formação específica | 20 |
Formação secundária ou técnica | 40 | |
Formação superior ou específica na área | 80 | |
D. Equipamentos | Aquisição de equipamento essencial | 50 |
Equipamento reutilizável/duradouro | 30 | |
Equipamento partilhável entre associações | 30 | |
Equipamento que reduz custos recorrentes | 40 | |
E. Formação | Até 10 horas de formação/ano | 20 |
De 11 a 30 horas de formação/ano | 40 | |
De 31 a 60 horas de formação/ano | 60 | |
Mais de 60 horas de formação/ano | 100 | |
F. Instalações/Renda | Sede ou espaço afeto à atividade regular | 50 |
Espaço aberto à comunidade | 30 | |
Espaço partilhado com outras entidades | 30 | |
Apoio a renda ou encargos estruturais | 50 | |
G. Viaturas | Viatura ligeira afeta à atividade | 30 |
Carrinha/transporte regular de beneficiários | 60 | |
Viatura logística de impacto comunitário | 80 | |
H. Modernização Digital | Presença digital institucional ativa | 20 |
Digitalização administrativa/gestão | 40 | |
Equipamento informático ou audiovisual | 60 | |
I. Atividades Pontuais | Evento de interesse local | 50 |
Evento estratégico para a freguesia | 100 | |
J. Sustentabilidade Ambiental | Utilização de copo reutilizável | +40 |
Recolha seletiva/ecopontos | +20 | |
Plano de limpeza e redução de descartáveis | +20 |
30 de março de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Armação de Pera, Bruno Miguel da Conceição Alves.
319989382