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Ato Original
Análise Jurídica
Regulamento n.º 422/2026
Cogestão dos espaços IPDJ - Espaços de Informação a Jovens
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.) tem como missão a execução das políticas públicas nos domínios do desporto e da juventude, promovendo a participação ativa dos jovens na vida em sociedade, o seu desenvolvimento pessoal e social, bem como o acesso à informação e ao exercício pleno da cidadania.
No âmbito das suas atribuições, compete ao IPDJ, I. P. desenvolver, implementar e apoiar mecanismos de proximidade junto da população jovem, designadamente através de uma rede de espaços públicos que configuram estruturas de atendimento e informação juvenil de referência. Estes espaços, integrados nas Direções Regionais do IPDJ, I. P., asseguram um serviço público de qualidade, acessível e descentralizado, prestando informação qualificada, orientação e apoio nas diversas áreas de interesse e intervenção juvenil, em consonância com os princípios da Carta Europeia de Informação para Jovens, que preconizam informação fiável, imparcial, acessível e respeitadora da pluralidade das realidades da juventude.
Reconhecendo que o conceito da Rede Ponto JA carece de atualização face às transformações nas realidades e necessidades da juventude, o IPDJ, I. P., tem vindo a consolidar uma visão renovada para estes espaços, reafirmando o seu compromisso com a promoção de uma juventude informada, autónoma e participativa, e contribuindo para a implementação de políticas de juventude inclusivas, eficazes e alinhadas com os princípios da educação não formal, da igualdade de oportunidades e da coesão social.
Neste contexto, e reconhecendo o papel essencial do Conselho Nacional de Juventude (CNJ) e da Federação Nacional das Associações Juvenis (FNAJ) enquanto estruturas representativas da juventude portuguesa e interlocutores privilegiados junto dos poderes públicos, internacionais, nacionais e locais, em matérias de políticas de juventude, o IPDJ, I. P., considera estratégico promover uma colaboração mais estreita com estas organizações na implementação do novo modelo de funcionamento dos seus espaços.
Com vista a garantir uma maior participação jovem nos processos de decisão, uma gestão mais partilhada e uma programação mais alinhada com os interesses e dinâmicas juvenis, as três entidades acordam estabelecer um modelo de cogestão que envolva o CNJ e a FNAJ no planeamento, acompanhamento e dinamização destes espaços, promovendo a corresponsabilização e a partilha de responsabilidades na sua gestão.
O presente regulamento define, assim, os princípios orientadores e as regras de funcionamento do modelo de cogestão dos espaços IPDJ, estabelecendo os objetivos, as responsabilidades das partes envolvidas e os mecanismos de coordenação e acompanhamento, com vista a assegurar uma gestão partilhada, transparente e centrada nas necessidades e interesses da juventude.
Este novo modelo de cogestão resulta de um processo de redefinição do conceito e missão, no qual se incluiu um diagnóstico técnico, institucional e participativo, com auscultação direta a jovens, organizações de juventude e demais entidades envolvidas.
Considerando que o IPDJ, I. P. conduziu este processo e dispõe dos meios humanos, logísticos e financeiros necessários à reorganização dos espaços, reconhece-se que, numa fase inicial de implementação do novo modelo, esta entidade assume um papel reforçado na sua operacionalização e dinamização. Este papel, contudo, não compromete o princípio da cogestão, que se concretiza através da articulação e corresponsabilização do CNJ e da FNAJ, e se aprofunda à medida que o modelo se consolida.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a definição do modelo de cogestão dos Espaços IPDJ, no âmbito de uma parceria entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), o Conselho Nacional de Juventude (CNJ) e a Federação Nacional de Associações Juvenis (FNAJ), estabelecendo os princípios, normas e procedimentos que orientam a partilha de responsabilidades na gestão, programação e dinamização destes espaços.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
1 - O presente regulamento aplica-se aos Espaços IPDJ abertos a candidatura, definidos por Despacho do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P..
2 - As disposições constantes deste regulamento aplicam-se às Direções Regionais do IPDJ, I. P., responsáveis por cada Espaço IPDJ, bem como ao Conselho Nacional de Juventude e à Federação Nacional de Associações Juvenis, no exercício das competências que lhes sejam atribuídas nos termos deste regulamento.
Artigo 3.º
Princípios orientadores
A cogestão dos Espaços IPDJ rege-se pelos seguintes princípios:
a) Participação jovem - promoção do envolvimento efetivo das organizações juvenis e dos jovens nos processos de planeamento, decisão e avaliação das atividades desenvolvidas nos Espaços IPDJ;
b) Coresponsabilização - partilha de responsabilidades estratégicas, operacionais e de acompanhamento entre o IPDJ, I. P., o CNJ e a FNAJ na definição, programação e dinamização dos Espaços IPDJ, no quadro de uma cooperação institucional;
c) Descentralização - adequação do modelo de cogestão às realidades e contextos regionais, assegurando o respeito pelas especificidades locais, promovendo a autonomia de cada Espaço IPDJ;
d) Transparência - adoção de mecanismos claros de comunicação, monitorização e prestação de contas sobre a utilização de recursos, decisões tomadas e resultados obtidos;
e) Inclusão e equidade - garantia de que os espaços e atividades promovidas são acessíveis, inclusivos, diversos e representativos da pluralidade da juventude portuguesa, em conformidade com o princípio da acessibilidade universal consagrado na Carta Europeia de Informação para Jovens.
f) Inovação e relevância - promoção da criatividade e da experimentação de acordo com os interesses e aspirações dos jovens.
CAPÍTULO II
ENTIDADES, ORGANIZAÇÃO E CANDIDATURAS
SECÇÃO I
ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS
Artigo 4.º
Estruturas de cogestão
1 - A estrutura de cogestão dos Espaços IPDJ organiza-se pelos seguintes níveis:
a) O nível nacional, com um grupo de coordenação estratégica;
b) O nível regional, com comissões de cogestão local.
2 - O grupo de coordenação estratégica previsto na alínea a) do número anterior é composto por um elemento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), por um elemento do Conselho Nacional de Juventude (CNJ) e por um elemento do Federação Nacional de Associações Juvenis (FNAJ), em cumprimento das respetivas competências e necessária cooperação institucional.
3 - A constituição do grupo de coordenação estratégica fica sujeita a deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., que fará parte integrante do presente regulamento, após indicação dos elementos do CNJ e da FNAJ.
4 - O grupo de coordenação estratégica é presidido pelo representante do IPDJ, I. P.
5 - As comissões de cogestão local previstas na alínea b) do n.º 1 são compostas por um representante do IPDJ, I. P. da região onde se localiza o espaço, por um representante da FNAJ, um representante do CNJ e um representante de cada organização com candidatura aprovada para desenvolver atividade no espaço em causa.
6 - As comissões de cogestão local são presididas pelo representante do IPDJ, I. P.
Artigo 5.º
Competências do Grupo de Coordenação Estratégica
O Grupo de Coordenação Estratégica tem as seguintes competências:
a) Definir a estratégia global de funcionamento e desenvolvimento dos Espaços IPDJ, assegurando a coerência com as políticas nacionais de juventude;
b) Participar na definição dos critérios de seleção das entidades previstas no artigo
8.º deste regulamento, responsáveis pela dinamização local dos Espaços IPDJ;
c) Monitorizar e avaliar a implementação do modelo de cogestão, promovendo a recolha e análise de indicadores de desempenho e impacto;
d) Garantir a articulação entre as entidades envolvidas (IPDJ, I. P., CNJ, FNAJ, entidade que apresenta candidatura) promovendo a colaboração institucional e a partilha de boas práticas;
e) Zelar pelo cumprimento dos princípios orientadores definidos no artigo 3.º
Artigo 6.º
Competências da Comissão de Cogestão Local
1 - A Comissão de Cogestão Local tem as seguintes competências:
a) Elaborar e executar o plano de atividades local, em alinhamento com as orientações estratégicas definidas pelo Grupo de Coordenação Estratégica;
b) Gerir os recursos disponíveis no espaço, incluindo equipamentos, infraestruturas e materiais, assegurando a sua boa utilização;
c) Promover a participação ativa dos jovens e das organizações juvenis locais nos processos de decisão, planeamento e avaliação das atividades;
d) Implementar mecanismos de monitorização e avaliação contínua das dinâmicas locais, reportando os resultados ao Grupo de Coordenação Estratégica;
e) Assegurar a articulação com entidades locais, nomeadamente autarquias, escolas e outras organizações relevantes para a juventude;
f) Garantir que as atividades e o funcionamento do Espaço IPDJ respeitam os princípios de inclusão, equidade e inovação.
2 - Outros aspetos específicos relativos ao funcionamento das comissões de cogestão locais são deliberados por despacho do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., em articulação com as suas Direções Regionais, bem como com o CNJ e a FNAJ, garantindo o equilíbrio entre a representação institucional e a participação juvenil.
Artigo 7.º
Mecanismos de coordenação e acompanhamento
1 - A coordenação e o acompanhamento da cogestão dos Espaços IPDJ assentam num modelo de monitorização contínua, avaliação partilhada e comunicação regular entre o IPDJ, I. P., o CNJ e a FNAJ, a definir por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P..
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, são estabelecidos os seguintes mecanismos:
a) Reuniões periódicas do grupo de coordenação estratégica nacional, com uma frequência mínima semestral, para análise do funcionamento global da rede, avaliação de resultados e definição de orientações estratégicas;
b) Reuniões das comissões de cogestão locais, com periodicidade mínima trimestral, destinadas à monitorização local, avaliação de atividades realizadas e planeamento conjunto de ações futuras;
c) Elaboração de relatórios anuais de execução por cada comissão regional, com base em modelo comum definido pelo grupo de coordenação estratégica, contendo informação sobre atividades, recursos utilizados, níveis de participação e impacto percebido;
d) Aplicação de instrumentos de autoavaliação e recolha de feedback, incluindo auscultações regulares a jovens utilizadores, parceiros locais e associações, com vista à melhoria contínua dos serviços e da dinâmica dos Espaços, em conformidade com a Carta Europeia de Informação para Jovens, que recomenda a participação ativa dos jovens na avaliação e desenvolvimento dos serviços de informação juvenil;
3 - Os resultados dos processos de acompanhamento e avaliação devem ser utilizados para ajustar práticas, reforçar as experiências bem-sucedidas e apoiar a tomada de decisão conjunta sobre a evolução da rede e do modelo de cogestão.
SECÇÃO II
CANDIDATURAS
Artigo 8.º
Destinatários
1 - Podem apresentar candidatura as entidades que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estarem legalmente constituídas como associações juvenis, devidamente inscritas e ativas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);
b) Apresentarem experiência comprovada no trabalho com jovens e/ou na implementação de projetos de cogestão ou participação cívica;
c) Assumirem compromisso expresso com os princípios, objetivos e valores do modelo de cogestão dos Espaços IPDJ;
d) Não se encontrarem suspensas ou impedidas de participar em programas e projetos do IPDJ, I. P.
e) Não sejam devedores ao Estado;
f) Os membros dos cargos dirigentes não tenham sido punidos por infrações de natureza criminal ou contra-ordenacional em matéria de corrupção, racismo e xenofobia, até cinco anos após o cumprimento da pena.
g) Ter sede, delegação ou desenvolver atividade relevante na região à qual se candidatam, assegurando a respetiva representatividade territorial.
2 - As entidades concorrentes devem demonstrar:
a) Capacidade técnica, incluindo recursos humanos os qualificados para participação ativa nas comissões regionais;
b) Capacidade logística e operacional para executar as funções inerentes à cogestão dos Espaços IPDJ;
c) Articulação comprovada com redes de parceiros locais, nomeadamente entidades públicas, privadas e outras associações juvenis;
d) Representatividade efetiva junto da juventude local, evidenciada por atividades regulares e participação dos jovens nos órgãos associativos.
Artigo 9.º
Fases do processo de candidatura
1 - O processo de candidatura para integrar a cogestão de Espaços IPDJ rege-se pelo presente Regulamento e compreende as seguintes fases:
a) Apresentação e instrução da candidatura;
b) Avaliação da candidatura;
c) Decisão.
Artigo 10.º
Apresentação e prazos de submissão de candidaturas
1 - A candidatura é apresentada em formulário digital disponibilizado para o efeito na página eletrónica do IPDJ, I. P.
2 - Cada entidade pode apresentar apenas uma única candidatura para cada Espaço IPDJ.
3 - O valor anual máximo elegível por ano das candidaturas é definido por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P..
4 - O período de apresentação de candidaturas é definido por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., sendo publicitado na página eletrónica do IPDJ, I. P..
Artigo 11.º
Instrução de candidaturas
1 - A candidatura é apresentada em formulário digital publicitado na página eletrónica do IPDJ, I. P., devendo incluir os seguintes elementos:
a) Proposta de plano de atividades anual, explicitando contributos e estratégias para a cogestão do Espaço IPDJ;
b) Orçamento detalhado;
c) Identificação do espaço a que se candidatam;
d) Lista dos representantes a integrar na equipa de cogestão regional;
e) Outros documentos que sejam especificados no aviso de abertura das candidaturas.
Artigo 12.º
Avaliação de candidaturas
1 - As candidaturas serão avaliadas por um júri regional, composto por representantes do IPDJ, I. P., da CNJ e da FNAJ.
2 - O júri regional previsto no número anterior é composto por um elemento do IPDJ, I. P., um elemento do CNJ, um elemento da FNAJ, podendo incluir até duas personalidades independentes de reconhecido mérito na área da juventude, garantindo imparcialidade e rigor no processo de seleção.
3 - O júri regional é presidido pelo IPDJ, I. P..
4 - A avaliação das candidaturas obedece aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação:
a) Qualidade e relevância do plano de atividades: 40 %;
b) Experiência comprovada no trabalho com jovens/projetos de cogestão: 15 %;
c) Capacidade técnica e logística demonstrada: 20 %;
d) Representatividade junto da juventude local e articulação com parceiros: 15 %;
e) Inovação e criatividade das atividades propostas: 10 %.
5 - A metodologia de seleção inclui a análise documental e entrevista.
Artigo 13.º
Decisão
1 - A decisão do júri é fundamentada e comunicada publicamente na página eletrónica do IPDJ, I.P e por endereço eletrónico, sendo assegurado o direito de audiência prévia aos candidatos não selecionados.
2 - Em sede de audiência prévia a entidade deve pronunciar-se no prazo de 10 (dez) dias úteis após ser notificada da proposta de decisão.
3 - Concluído o prazo sem que a entidade se pronuncie, é proferida decisão final fundamentada, a qual é notificada à entidade.
4 - As questões relativas às datas de abertura e encerramento das candidaturas, às condições específicas de participação, nomeadamente o montante da verba disponível para a execução do plano de atividades, bem como quaisquer outros aspetos considerados fundamentais para o correto desenvolvimento do processo, serão objeto de deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., e constarão do respetivo aviso de abertura.
5 - Com a entidade selecionada será celebrado um protocolo, no qual constarão, designadamente, as disposições assumidas em sede de candidatura, o valor do apoio financeiro a atribuir, o orçamento e plano financeiro associados à execução do plano de atividades, as condições de atribuição e utilização do apoio, os direitos e deveres das partes, os prazos e condições de execução, os mecanismos de acompanhamento, monitorização e reporte, bem como demais obrigações decorrentes da atribuição do apoio, incluindo as despesas elegíveis no âmbito da sua execução, designadamente as relativas à formação dos recursos humanos.
Artigo 14.º
Comunicações
1 - As comunicações entre o IPDJ, I. P. e as entidades que apresentem candidaturas é efetuada, preferencialmente, para o endereço eletrónico indicado por estas.
2 - Caso inexista endereço eletrónico, a comunicação à entidade será efetuada via CTT.
Artigo 15.º
Publicidade
A abertura de candidaturas é publicitada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, IPDJ, I. P., nos meios de comunicação institucional e em plataformas digitais de acesso público.
Artigo 16.º
Incumprimento
1 - O incumprimento total ou parcial das obrigações da entidade selecionada, bem como a perda de qualquer um dos requisitos determinantes para a elegibilidade de apresentação de candidatura, determinam o direito à denúncia do protocolo de cogestão.
2 - Em caso de denúncia do protocolo o IPDJ, I. P., tem direito à devolução dos montantes recebidos pela entidade parceira, ao abrigo deste regulamento.
3 - Por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., poderá ainda a entidade parceira em questão ficar impedida de apresentar nova candidatura a este programa num período máximo de 2 (dois) anos, a contar da verificação do incumprimento.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17.º
Omissões
Todos os casos omissos são objeto de deliberação por parte do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos imediatos.
Artigo 19.º
Revisão
1 - O presente regulamento é revisto sempre que o Grupo de Coordenação Estratégica entender necessário.
2 - O processo de revisão deve envolver a participação do IPDJ, I. P., da CNJ, da FNAJ, de parceiros locais e de representantes da juventude, recolhendo sugestões para melhorias.
3 - O resultado da revisão é apresentado ao Conselho Diretivo do IPDJ, I. P. para aprovação.
20 de abril de 2026. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Santos.
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